Se você está procurando maneiras de antecipar o precatório, este artigo é para você. Precatórios são créditos judiciais decorrentes do reconhecimento de uma dívida do Estado. No entanto, muitas vezes podem demorar anos para serem pagos.
Devido às alterações regulatórias introduzidas pelas Emendas Constitucionais (ECs) 113 e 114 de 2021, o prazo de pagamento, especialmente dos precatórios federais, tornou-se incerto e longo.
Antecipar precatório pode ser uma solução para quem precisa de liquidez imediata. Neste artigo, vamos discutir as principais formas de antecipação de precatórios, o contexto de segurança jurídica da cessão de crédito , e o que você precisa saber antes de decidir se essa opção é adequada para você. Siga a leitura!
É possível antecipar o precatório?
Um precatório é instrumento de pagamento pelo governo algum tempo após o direito ter sido reconhecido.
Em algumas situações, é possível realizar o levantamento de um precatório de forma antecipada, porém dentro das hipóteses legais. Isso significa que o credor pode retirar a quantia do precatório antes do prazo ordinário.
A legislação brasileira, por meio do Artigo 100, parágrafo 13, da Constituição Federal, permite expressamente que o credor ceda seu título a terceiros, total ou parcialmente. Essa transação é conhecida como cessão de crédito.
Nesse sentido, antes de considerar a antecipação de pagamento de um precatório, é importante conhecer as principais regras para esse tipo de processo.
Existem diversos fatores envolvidos, como o valor do precatório, o prazo de pagamento, os juros aplicados e a forma de pagamento.
Se você estiver interessado no pagamento antecipado de um precatório, a melhor estratégia é visitar uma instituição financeira para saber quais são as regras e detalhes relacionados ao seu caso específico.
4 maneiras seguras de antecipar precatório
Se você é um credor de precatório, sabe que pode levar anos para receber o pagamento que lhe é devido. No entanto, existem algumas maneiras de antecipar o recebimento do precatório. Confira!
Preferência no recebimento
A primeira maneira de antecipar o seu precatório é por meio de categorias de preferência. A primeira categoria de preferência é a dos idosos, portadores de doenças graves ou deficientes físicos.
Se você se enquadra nessa categoria, é possível solicitar o pagamento do precatório por meio de uma requisição de prioridade. Esse tipo de requerimento pode ser feito diretamente no tribunal que emitiu o precatório e procura garantir que esses credores sejam pagos antes dos demais.
Negociação direta com o órgão devedor
Outra forma de antecipar o recebimento do seu pagamento é por meio de negociação direta com o órgão devedor.
Essa negociação pode envolver o pagamento de uma parte do valor do precatório de forma antecipada, em troca de um desconto no valor total do precatório.
Além disso, é possível também negociar um parcelamento do valor a ser pago. Para isso, é preciso entrar em contato com o órgão devedor e verificar a possibilidade de negociação.
Em regra, o valor destinado a essas negociações é insuficiente para reduzir a fila e abarcar os precatórios mais antigos, que possuem prioridade cronológica. Porém, pode ser interessante para aqueles que já estejam há algum tempo na fila de espera.
Renúncia de parte do valor para receber por RPV
Se você é um credor de um valor que seria expedido por precatório e precisa do dinheiro de forma urgente, uma alternativa para antecipar o recebimento do seu pagamento é por meio da renúncia de parte do valor para receber um RPV (Requisição de Pequeno Valor).
A renúncia somente é possível antes de expedido o precatório, ainda na fase de formação, após a expedição não é mais possível renunciar ao crédito para receber antecipadamente.
É importante lembrar que a renúncia de parte do valor do precatório não é obrigatória e deve ser avaliada com cuidado antes de ser realizada.
Venda de precatório (Cessão de Crédito)
Além disso, outra opção para antecipar o recebimento do precatório é a venda do precatório a uma empresa especializada em antecipação de recebíveis.
Essas empresas oferecem o pagamento imediato do valor do precatório , com um deságio em relação ao valor total, o que pode ser uma opção interessante para quem precisa do dinheiro com urgência. A venda permite que você troque o tempo de espera pela liquidez imediata.
Análise de risco e o deságio justo: entendendo o valor da cessão de crédito
Muitos credores se perguntam se “vale a pena” vender seu precatório, já que a operação envolve um deságio. A resposta para essa questão reside na análise de risco e no custo-benefício que a liquidez imediata proporciona.
A metodologia da análise de risco
O deságio não é um valor arbitrário. É o resultado de um estudo detalhado do título realizado por uma equipe especializada (análise de risco). Esse estudo avalia:
- O valor real do precatório;
- O tempo esperado para o pagamento pelo ente público (que pode se estender por mais de 17 anos);
- Possíveis riscos jurídicos envolvidos no processo.
Com base nesse estudo, a empresa define um deságio justo e competitivo, que cobre o risco de atraso, o custo operacional e garante um lucro.
Trocando tempo por dinheiro: a comparação crítica
A grande vantagem da antecipação privada reside na capacidade de assegurar o recebimento imediato , sem depender da longa e incerta fila de pagamento gerada pelas Emendas Constitucionais.
A Tabela abaixo ilustra o contraste de custo-benefício, mostrando que o custo da cessão de crédito é a segurança de prazo e a transparência da análise:
| Fator de decisão | Pagamento via união (espera) | Antecipação (cessão de crédito) |
| Liquidez | Prazos incertos, risco de atrasos (2 a 17+ anos) | Imediata (crédito no momento da assinatura do contrato) |
| Custo (deságio) | Alto (até 40% em programas governamentais, mais incidência de IR) | Variável (resultado da análise de risco detalhada e justa pelo setor privado) |
| Segurança | Dependência de orçamento público e regras governamentais (EC 113/114) | Processo formalizado (escritura pública, due diligence, análise de risco) |
Documentação essencial e processual para a cessão de crédito
O processo de cessão de crédito exige uma due diligence completa para garantir a segurança jurídica da transação.
Documentação mínima necessária
Para qualquer cessão, é essencial apresentar:
- Cópia integral dos autos do processo judicial (incluindo o processo de conhecimento e o cumprimento de sentença);
- RG (expedido há no máximo 10 anos) e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de casamento/declaração de união estável, com a participação obrigatória do cônjuge no ato de formalização;
- Certidões Negativas (Distribuidor Civil, Justiça Federal, Justiça do Trabalho).
Formalização e casos especiais
A verdadeira autoridade de uma empresa é comprovada pela capacidade de lidar com a complexidade dos casos atípicos, que exigem formalidades adicionais e específicas:
| Origem do precatório (cedente derivado) | Documentos chave necessários | Requisito legal específico |
| Cedentes com mais de 65 anos | Documentação mínima + Escritura pública de cessão | A cessão deve ser formalizada obrigatoriamente por meio de Escritura Pública. |
| Herança (inventário judicial) | Cópia integral dos autos do Inventário; Formal de Partilha contendo o precatório | Prova de titularidade legal via direito sucessório. |
| Tutela ou curatela | Documentação que comprove curatela/tutela; alvará judicial expresso e específico para a venda | Proteção legal de incapazes e validação judicial da transação. |
| Divórcio/separação | Certidão de casamento com averbação de divórcio; formal de partilha | Garantir a individualização do crédito e a participação ou ciência do ex-cônjuge. |
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Se você não pode esperar pelo recebimento do seu precatório, a Mydas pode te ajudar! Com anos de experiência no mercado, somos uma empresa especializada na antecipação de precatórios, com foco nos créditos federais.
Aqui, você conta com um atendimento personalizado e transparência em todos os processos, com Análise de Risco detalhada e justa, além de experiência em lidar com casos processuais complexos (como heranças e tutelas) ao longo de toda a negociação.
Esperamos que você tenha entendido que a antecipação de precatório é uma cessão de crédito legalmente fundamentada e que este conteúdo tenha te ajudado a sanar todas as suas possíveis dúvidas sobre a viabilidade e a segurança do processo.
Se você tem um precatório para receber, não espere mais e entre em contato conosco para receber uma proposta. Antes de ir, acesse também o blog da Mydas para ficar por dentro de tudo que acontece no universo dos precatórios. Até a próxima leitura!









