O que é a expedição de precatórios e como ela funciona? 

expedição de precatório

Embora complexo, é fato que a expedição de precatórios é um assunto muito importante para aqueles que aguardam o pagamento de valores devidos por entes públicos após uma decisão judicial transitada em julgada. 

Para melhor noção, o procedimento não apenas formaliza as obrigações de pagamento do governo, mas também auxilia no planejamento financeiro de milhares de brasileiros que esperam por anos para receber todo o crédito estipulado. 

Um exemplo clássico é o caso de pessoas com precatórios alimentares, relacionados a aposentadorias, pensões e aposentadorias, que podem depender da chegada do dinheiro para manter seu sustento. 

Para se ter uma ideia, segundo o Instituto Brasileiro de Precatórios, a dívida de precatórios do setor público já chegou a R$ 115,5 bilhões em 2024, sendo que grande parte desse valor ainda não foi quitada. Somente no estado de São Paulo, por exemplo, o valor acumulado é de R$ 33,5 bilhões, distribuída entre 273 mil credores. 

Nesse caso, você pode acessar por mais informações neste artigo. Sendo assim, compreender os detalhes da expedição de precatórios é essencial para tirar as dúvidas de quem busca receber valores devidos pelo poder federal, estadual ou municipal. 

Isso porque, embora ele não garanta o pagamento imediato, é a partir daqui que o título vai para a inclusão na fila de recebimento. Acompanhe abaixo tudo sobre essa etapa inicial para o recebimento do seu precatório:

O que é uma expedição de precatórios? 

A expedição de precatórios é um momento específico do processo judicial em que o tribunal responsável emite um documento formal, denominado ofício requisitório, dirigido ao ente público devedor. 

Dessa forma, é esse ofício que formaliza as obrigações de pagamento ao credor, quando já não há mais possibilidade de recursos.   

O que o Ofício Requisitório deve conter?

Para que a expedição seja válida e o precatório entre na fila de pagamento corretamente, o ofício requisitório é o documento central. 

Ele funciona como a “ordem de pagamento” oficial e deve conter informações detalhadas e precisas, incluindo :   

  • Nome do beneficiário (credor);
  • Número do CPF ou CNPJ do beneficiário;
  • Valor total da requisição e o valor individual a ser pago;
  • Data-base utilizada para a atualização monetária (cálculo);
  • Número do processo judicial de origem;
  • Espécie e natureza da requisição (se é comum ou alimentar).   

Esse registro garante o direito da pessoa que moveu a ação de receber o valor estipulado pelo processo. Ainda assim, é válido destacar que o pagamento do título depende da inclusão deste precatório na ordem cronológica do ente público e da sua capacidade financeira. 

Além disso, pode haver uma extensa fila de outros credores, o que pode impactar o tempo de espera. Sendo assim, esteja atento quando chegar na fila de recebimento e converse com um advogado especializado no assunto para entender os tipos de precatório, sua ordem de prioridade na fila e como acompanhar o processo no site oficial do tribunal da sua região. 

A importância de entender a expedição de precatórios 

Compreender todas as etapas da expedição de precatórios é muito importante para o credor que está aguardando o pagamento de uma dívida pública. Muitas pessoas passam décadas aguardando a obtenção dos valores devidos, e essa espera pode impactar diretamente a vida financeira da pessoa que move a ação para o gerenciamento financeiro a longo prazo e o controle de expectativas. 

Além disso, sua compreensão é útil para quem deseja explorar alternativas da antecipação do crédito, como a venda de precatórios. Esse tipo de operação permite que a pessoa receba um valor menor do processo à vista, ao negociar com empresas especializadas na compra da ação, sem precisar esperar por anos na fila de pagamento do ente público. 

Como funciona o processo de expedição de precatórios? 

O processo de expedição de precatórios envolve várias fases até que o credor possa, de fato, receber o valor. Ele começa com o trânsito em julgado, que é quando a decisão do tribunal se torna definitiva. Após ela, o setor jurídico calcula o valor que o ente público deverá pagar pela ação. 

Nesse cenário, já se é levado em conta os juros, correções e outros fatores. Após toda a homologação, o ofício requisitório é emitido. Esse documento é enviado a uma entidade pública devedora, como o governo federal ou o município, que incluirá os precatórios em sua lista de pagamento. 

É fundamental destacar que o valor a ser pago ao credor deve ser superior a 60 intervalos mínimos, o que atualmente equivale a R$78.120,00. Para valores inferiores, a dívida é enquadrada como Requisição de Pequeno Valor (RPV), uma modalidade de pagamento que possui prazos e regras diferenciadas.   

Precatório alimentar vs. comum: entendendo a natureza do crédito

Além da diferença de valor (Precatório vs. RPV), os créditos são classificados por sua natureza, o que impacta diretamente a ordem de pagamento.   

  • Natureza alimentar: são considerados prioritários. Referem-se a salários, benefícios previdenciários (como aposentadorias e pensões), indenizações por morte ou invalidez, entre outros;  
  • Natureza comum: são os demais créditos, como indenizações por desapropriação de imóveis ou questões tributárias.   

Direitos de Prioridade e Superpreferência

Dentro da fila de precatórios alimentares, existe ainda a “superpreferência”. Credores que possuam mais de 60 anos, sejam portadores de doenças graves (como Câncer, Esclerose Múltipla, Cegueira, entre outras listadas em lei) ou pessoas com deficiência têm o direito de receber uma parte de seu crédito antes dos demais. 

É crucial informar essa condição no processo, muitas vezes por meio de laudo médico, para que ela conste no ofício requisitório.   

Quem é responsável pela expedição de precatórios? 

A responsabilidade pela expedição de precatórios recai sobre o setor jurídico que avaliou o caso. Esse tribunal pode ser estadual ou federal, dependendo da origem do processo. Depois do trânsito em julgado, é emitido o ofício requisitório e o encaminha ao ente público devedor para que ele possa colocar no planejamento financeiro anual. 

Para garantir a padronização e a agilidade nesse trâmite, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece regras, como a Resolução do CNJ nº 303. Atualmente, grande parte desse processo é digital, ocorrendo por sistemas integrados como o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), onde os juízes da execução inserem os dados para a expedição. 

Como consultar a expedição de precatórios? 

Para quem deseja acompanhar o andamento da expedição de precatórios, o primeiro passo é acessar o site do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal (TRF), responsável pela ação. 

Usando o número do processo, é possível verificar o status do precatório e saber se ele já foi expedido ou em que fase do processo ele se encontra. 

Outra forma de obter informações é mediante sistemas específicos para consulta, disponibilizados por diversos tribunais. Além disso, o seu advogado pode fornecer atualizações e orientações sobre a situação e o que fazer em seguida. 

Em alguns casos, é possível também consultar a Procuradoria Geral do ente público desenvolvedor, que pode fornecer dados sobre o processo. 

Quanto tempo leva para o pagamento de um precatório? 

O prazo para o pagamento de um precatório pode variar bastante, dependendo de diversos fatores, como o número de ações na fila e a capacidade orçamentária do ente público. 

Em alguns casos, esse processo pode levar anos ou décadas. Essa demora é um dos principais desafios enfrentados pelos credores, que precisam muitas vezes do valor de forma mais imediato.   

O ‘novo regime’ de Precatórios: O impacto das ECs 113/114 e a decisão do STF

A longa espera mencionada acima foi drasticamente alterada recentemente. É fundamental entender o que aconteceu para gerenciar as expectativas de pagamento. 

Em 2021, foram promulgadas as Emendas Constitucionais 113 e 114, conhecidas como “PEC dos Precatórios”. Essas emendas impuseram um limite (teto) para o pagamento de precatórios federais entre 2022 e 2026, o que, na prática, criou um represamento significativo e uma nova “fila” de pagamentos que não existia antes. 

Contudo, em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7047 e 7064, declarou esse regime de pagamentos (o teto) inconstitucional. O STF determinou que a União deveria quitar o passivo de precatórios acumulado em 2022 e autorizou a abertura de créditos extraordinários para regularizar os pagamentos. 

Portanto, o cenário de pagamentos mudou radicalmente, e precatórios que foram expedidos e ficaram “represados” pelo teto inconstitucional estão sendo gerenciados sob esse novo entendimento.   

O que acontece após a expedição de precatórios? 

Depois da expedição de precatórios, o credor ainda precisará aguardar o pagamento, que, como já indicado, depende da ordem cronológica e da capacidade financeira do ente público. 

De acordo com a regulamentação padrão (anterior às ECs 113/114), os pagamentos deveriam seguir prazos definidos: RPVs devem ser pagas em até 60 dias após a expedição. 

Precatórios expedidos até 2 de abril de um ano devem ser incluídos no orçamento do ano seguinte e pagos até o final daquele exercício. No entanto, devido às mudanças constitucionais e à decisão do STF , a consulta direta ao tribunal e ao advogado é essencial para entender o prazo real. 

Durante essa espera, algumas deduções podem ser feitas, como a retenção do Imposto de Renda (IR), nos casos em que o valor a ser recebido esteja sujeito à tributação. O IR é descontado diretamente na fonte, ou seja, antes de o credor receber o pagamento. 

Além disso, os honorários advocatícios também podem ser descontados, conforme previsto na Lei 8.906/1994. Com isso, o credor receberá o valor líquido já descontado das obrigações fiscais e jurídicas, o que evita surpresas ao final do processo e o torna mais transparente. 

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Somos uma empresa especializada na aquisição de precatórios. Nossa missão é oferecer soluções eficientes e seguras para agilizar o recebimento dos valores devidos, proporcionando tranquilidade e satisfação aos nossos clientes. 

Com uma equipe de profissionais experientes e especializados na área, a Mydas oferece suporte desde a análise da viabilidade do precatório até a sua aquisição. Nossa expertise nos permite identificar oportunidades e garantir um processo ágil e transparente para você. 

Dito isso, entendemos a importância de compartilhar informações essenciais e atualizadas sobre os precatórios. Nosso objetivo é fornecer conhecimento e auxiliar na tomada de decisão. 

Se você possui um precatório e deseja receber seu valor de forma mais rápida, a Mydas está pronta para te ajudar. 

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O que é penhora de precatório e quando pode ocorrer 

Penhora de Precatório: saiba o que é e quando pode ocorrer

Antes de entender o que é e como ocorre a penhora de precatório, é preciso relembrar o que é e como funcionam os créditos com pagamento na forma de precatório. 

De forma bem resumida, o precatório é um procedimento administrativo onde há o reconhecimento de uma dívida que surgiu de uma ação judicial contra o poder público municipal, estadual ou federal. 

Entretanto, o pagamento dos créditos se dá em precatório quando o valor a receber é superior a 60 salários mínimos. Caso o valor seja menor a essa quantia, é considerado uma Requisição de Pequeno Valor (RPV). 

Agora que você está contextualizado, continue a leitura para entender como funciona a penhora de precatório.

O que é penhora de precatório? 

A penhora do precatório pode ocorrer quando há reconhecimento judicial de uma dívida do credor que possui um valor em forma de precatório. 

Nesse caso, a justiça determina um bloqueio do valor referente à quantia necessária para quitar os débitos devidos pelo credor. 

Esse procedimento da penhora de precatório é legal e, inclusive, está previsto no caso de dívida fiscal, conforme artigos 10 e 11 da lei de nº 6.830 (a Lei de Execução Fiscal – LEF). 

É justamente nesse ponto — a execução fiscal — que surge a maior parte das dúvidas e controvérsias jurídicas sobre o tema.   

Quando ocorre a penhora de precatório? 

A restituição de dívidas mediante precatórios pode ocorrer em duas situações: 

  • Para compensar um credor; 
  • Para compensar uma instituição que possui dívida com um credor.

Assim, um credor que possui uma dívida com terceiros ou instituições públicas e privadas, oriundas de empréstimos e atraso de pagamentos, pode sofrer a penhora de um precatório seu para a quitação dos débitos. Parece complicado, mas com um exemplo tudo se esclarece. Uma pessoa com dívidas por falta de pagamento do IPTU, por exemplo, pode ter seu precatório penhorado para que essa dívida seja quitada.

A Penhora de Precatório em Execução Fiscal (A Dívida Tributária)

O cenário mais comum e complexo é a penhora no contexto de uma Execução Fiscal, ou seja, uma cobrança judicial de dívidas tributárias (como o IPTU do exemplo, ICMS, IR, etc.) com a Fazenda Pública. 

Neste ponto, surge uma intenção de busca diferente: o devedor (contribuinte) que também possui um precatório e deseja usá-lo para pagar ou garantir essa dívida fiscal.   

Posso usar (ofertar) meu precatório para pagar dívidas fiscais?

Sim, é possível ofertar um precatório como garantia de pagamento em uma execução fiscal, no que é chamado de “substituição da penhora”. No entanto, a aceitação não é automática e depende de uma complexa controvérsia jurídica.   

A controvérsia jurídica: Por que a fazenda pública pode recusar?

Aqui se divide o entendimento dos tribunais :   

1. A posição do STJ: súmula 406 e a ordem legal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento, através da Súmula 406, que: “A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório”. 

A lógica é que o precatório não se equipara a dinheiro na ordem de preferência de penhora (definida na Lei 6.830/80) e, portanto, o Estado não é obrigado a aceitá-lo.   

2. A posição dos TJs (SP e RS): o princípio da menor onerosidade

Por outro lado, diversos Tribunais de Justiça, como os de São Paulo  e Rio Grande do Sul , têm decidido a favor do contribuinte. Eles entendem que:   

  • A recusa da Fazenda deve ser justificada, não pode ser arbitrária;
  • A execução deve ocorrer da forma menos gravosa ao devedor (o “Princípio da Menor Onerosidade”, Art. 805 do CPC);   
  • Um precatório vencido e líquido “equivale a dinheiro”, sendo uma garantia válida.   

Como acontece a penhora para compensação de dívidas? 

A penhora é um processo que pode causar certo temor em quem possui dívidas a ser quitadas. Embora seja um último recurso após tentativas de acordo, o processo judicial formal segue etapas claras :   

  1. A decisão judicial: o juiz, no processo de execução da dívida, autoriza a penhora do precatório;
  2. A notificação ao tribunal: o juiz comunica formalmente o Tribunal (TRF ou TJ) responsável pelo pagamento daquele precatório sobre a decisão;
  3. Registro (averbação): o Tribunal registra a penhora no sistema, “vinculando” o crédito àquela dívida. A partir desse momento, o titular original não pode mais movimentar livremente esse valor.   

Limitação à penhora do precatório 

Não existe uma situação específica em que a penhora seja proibida. Entretanto, o credor pode contestar a decisão judicial, principalmente, no caso de penhora de precatório alimentar

Isso porque, a legislação entende que esse tipo de precatório é, em regra, impenhorável por ser fundamental para a sobrevivência do credor. 

Contudo, existe uma exceção importante: o precatório alimentar pode ser penhorado para pagar dívidas que também tenham natureza alimentar, como uma dívida de pensão alimentícia.   

A venda de precatórios também é viável mesmo com a existência de dívidas?

Sim, é possível vender um precatório penhorado. A situação passará pela análise do comprador, que avaliará o risco e o valor da dívida vinculada ao título. A cessão de créditos em precatório é legal e está prevista no §13 do artigo 100 da Constituição Federal. 

Para ser realizado de forma segura, a cessão deve acontecer através de instrumento particular ou por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas, sendo protocolados nos autos para homologação judicial pelo Tribunal responsável pela execução.   

Dúvidas Comuns sobre a Penhora de Precatórios 

Qual a diferença entre Bloqueio e Penhora de Precatório?

O bloqueio é, muitas vezes, uma medida temporária para análise ou garantia, deixando o crédito indisponível. 

A penhora é uma medida definitiva, que vincula oficialmente o crédito ao pagamento de uma dívida específica, sendo um passo além do simples bloqueio.   

A penhora do precatório afeta os honorários do meu advogado?

Depende. Se os honorários contratuais do advogado já tiverem sido “destacados” (separados do valor principal) antes da expedição do precatório, eles são tratados como um direito autônomo e geralmente não são afetados pela penhora do crédito principal. Se não foram destacados, a penhora pode recair sobre o valor total.   

Como posso verificar se meu precatório está penhorado?

A forma mais segura é solicitar uma “certidão de inexistência de penhora” ou uma certidão explicativa do precatório diretamente no portal online do Tribunal de Justiça (TJ) ou Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo pagamento.   

Como a Mydas te ajuda 

A Mydas é uma empresa especializada na cessão de precatórios visando a antecipação dos valores a receber pelo titular do crédito. Atua com foco nos créditos federais cujos devedores podem ser a União Federal e suas autarquias, como o INSS e Universidades Federais. 

Na Mydas você terá à disposição uma equipe qualificada para auxiliar e tirar dúvidas durante toda a negociação, com acompanhamento presencial no momento da assinatura da cessão do crédito. 

Inclusive, analisamos casos de precatórios que já possuem penhoras ou bloqueios, buscando uma solução que permita a antecipação dos valores. Dessa forma, a negociação é feita de forma segura e transparente para garantir a satisfação do cliente. 

Então, não perca tempo! Fale agora com nosso consultor para receber uma proposta.

Para mais curiosidades, dicas e informações como essa sobre a penhora de precatório acesse o blog da Mydas.

Você tem direito ao precatório de herança? Saiba como agir

Advogado segurando precatório de herança nas mãos.

É fato que a fila de espera para o pagamento de precatórios é mais longa do que o esperado — e não é exagero dizer que, em alguns casos, ultrapassa décadas. Isso porque, dados mostram que o estoque dos títulos pendentes no Brasil ultrapassa a marca dos R$140 bilhões, afetando milhões de credores em todo o país. 

Essa lentidão no processo de quitação traz consequências reais para os beneficiários. Em diversos casos, o titular do precatório falece antes de receber os valores devidos, o que levanta uma dúvida muito comum: É possível ter um precatório como herança?

A resposta está no fato de que os precatórios são considerados direitos patrimoniais e, por isso, integram o patrimônio da pessoa falecida, sendo possível uma transferência dos valores para seus familiares ou pessoas de confiança. 

Essa situação, embora comum, gera uma série de complexidades para os herdeiros, que buscam informações claras sobre os procedimentos legais, as implicações financeiras e as soluções disponíveis para navegar por esse cenário muitas vezes confuso.   

Sendo assim, acompanhe a leitura deste conteúdo! Aqui, você vai entender exatamente quem tem direito ao precatório como herança, quais são os documentos necessários para a transferência do título, como funciona o processo de habilitação, as implicações fiscais, as opções de recebimento e o que fazer para garantir que esse direito não se perca com o tempo. 

Continue a leitura e tire suas dúvidas!

Precatório de herança: qual o processo para transferência do título?

O art. 1.784 do Código Civil de 2002 ao tratar da sucessão dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa que faleceu, aponta que a morte não impede que os herdeiros recebam os valores e os títulos do falecido. Isso inclui precatórios como herança.   

Quando o credor do precatório falece, seus herdeiros assumem seus direitos e obrigações. Portanto, no caso do falecimento do titular, é necessário que seus herdeiros providenciem a habilitação do crédito em questão, por meio de um processo de inventário ou de arrolamento de bens, a depender do caso.

Entretanto, é importante que a ação tenha sido proposta em vida pelo requerente através de seu advogado. Apenas dessa forma é possível que os herdeiros recebam o pagamento.   

Nos casos de falecimento do requerente após a conclusão do processo, quando o pagamento não foi ainda realizado, um advogado precisará ser contratado para elaboração do inventário e habilitação nos autos do processo cujo crédito está pendente de levantamento. 

Se for feito de maneira amigável, o inventário é realizado rapidamente. Todavia, se houver atritos, a situação pode ser levada para julgamento.

É crucial ressaltar que o processo de inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento do beneficiário original. A não habilitação dos herdeiros pode acarretar consequências graves, como a suspensão ou até mesmo a extinção do processo e o cancelamento do precatório.

Imagine, por exemplo, uma professora aposentada que ganhou uma ação contra o Estado por diferenças salariais acumuladas ao longo da carreira. Após anos aguardando a inclusão, ela faleceu sem ver o dinheiro. 

Seus filhos, então, passam a ter o direito de receber essa quantia, mas o processo de habilitação dos herdeiros pode gerar dúvidas e entraves burocráticos que, se mal conduzidos, prolongam ainda mais o acesso ao valor.

É necessário fazer um inventário para receber o valor total do precatório?

Como foi dito anteriormente, quando o requerente falece, após a conclusão do processo e o pagamento ainda não foi realizado, é preciso contratar um advogado para elaborar o inventário. No entanto, os herdeiros não precisam iniciar um processo de inventário para serem habilitados nos processos de execução em todos os casos.

Dessa forma, é possível que os herdeiros façam sua habilitação diretamente no processo do precatório, o que pode agilizar o recebimento. Alguns juízes aceitam este pedido sem a necessidade de um processo de inventário formal, desde que o direito à sucessão seja comprovado com os documentos adequados. 

A escolha entre a habilitação direta ou o inventário dependerá da análise do caso concreto e da existência de outros bens a serem partilhados.   

O que é o espólio de precatório?

O espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, e o precatório é um desses direitos. Dessa maneira, o espólio de precatório ocorre quando este é deixado como herança por um indivíduo falecido e ainda não foi recebido por seus herdeiros.   

Nessa situação, o espólio do falecido passa a ser o titular do precatório e tem o direito de receber o valor devido quando este for pago pelo ente público devedor. 

Os herdeiros do falecido não precisam fazer a habilitação do crédito novamente, uma vez que o espólio assume a titularidade e pode dar continuidade ao processo de recebimento.

Todavia, para que os herdeiros se habilitem e tenham direito aos precatórios, é necessário que o credor tenha entrado com a ação. Ou seja, somente o titular do precatório pode mover ação contra a Fazenda Pública.

Por isso, caso o credor tenha entrado com a ação, mas não recebeu o título e a decisão judicial seja favorável, os herdeiros podem receber os valores dos precatórios.

Caso o precatório seja vendido antes do seu pagamento, o espólio ainda tem o direito de receber o valor correspondente à venda do título. Os herdeiros devem fazer a declaração do precatório no inventário do falecido, incluindo-o na relação de bens deixados. 

Se o precatório for descoberto após a confecção do inventário inicial, é feito um novo documento chamado sobrepartilha, em que o precatório esquecido é mencionado e o herdeiro titular é definido.

Quais documentos são necessários para fazer a alteração e receber o precatório de herança?

Para que o precatório como herança seja recebido com sucesso, é necessário que os procedimentos sejam seguidos à risca, incluindo a documentação necessária para fazer a alteração de titularidade. 

Inicialmente, é indispensável a apresentação da Certidão de Óbito do titular original. Após isso, os herdeiros devem apresentar os seguintes documentos à justiça, dependendo da via escolhida (habilitação direta ou inventário):

Para habilitação via Inventário Judicial:

  • Identificação completa de todos os sucessores (nome, qualificação e número de CPF);
  • O quinhão (a parcela) referente a cada um dos sucessores;   
  • Dados bancários individuais dos sucessores;  
  • Procuração do advogado que representa os sucessores;   
  • Certidão emitida pelo juízo sucessório competente, contendo a parcela devida a cada um dos sucessores indicados;  
  • Atenção: conforme orientação de tribunais como o TJMG, NÃO DEVE SER JUNTADO nos autos de precatórios o FORMAL DE PARTILHA completo. A certidão do juízo sucessório é suficiente e agiliza o processo.   

Para inventário extrajudicial (em Cartório):

  • Cópia da escritura pública de inventário e partilha;
  • Dados bancários de cada um dos herdeiros;
  • Procuração atribuída ao advogado que representa os sucessores;   
  • Certidão de casamento (se aplicável).

Impostos sobre o Precatório de Herança: ITCMD e Imposto de Renda

Uma das dúvidas mais frequentes ao herdar um precatório diz respeito à incidência de impostos. É fundamental compreender a distinção entre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o Imposto de Renda (IR).

ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)

Este imposto estadual incide sobre o valor do precatório herdado, pois seu fato gerador é a transmissão de bens e direitos por herança. 

O ITCMD é calculado sobre o valor atualizado do título e, em muitos estados, deve ser pago antes mesmo de o herdeiro ter acesso aos recursos, o que pode criar um desafio de liquidez.   

Imposto de Renda (IR)

O Imposto de Renda não incide sobre o valor do precatório recebido como herança. 

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) já decidiu que a tributação sobre a transmissão do bem ocorre via ITCMD, isentando o herdeiro de pagar IR sobre o montante herdado. A declaração no IR deve ser feita na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.   

O que fazer com o Precatório de Herança?

Uma dúvida que surge é: o que fazer com o precatório de herança? Há algumas opções que podem ser consideradas, dependendo da situação financeira ou dos planos dos herdeiros.

Caso os herdeiros queiram esperar o valor ser pago, eles podem usar o dinheiro para pagar dívidas pendentes. Dessa forma, é possível se livrar das dívidas e começar a planejar o futuro financeiro com mais tranquilidade. Outra opção é investir o dinheiro em opções de longo prazo, como ações, imóveis ou fundos de investimento.

Prioridade de pagamento para herdeiros

Mesmo com a longa fila de espera, é importante saber que os herdeiros podem herdar o status prioritário do credor original. Se o falecido se enquadra em critérios como idade avançada (acima de 60 anos), doença grave ou deficiência, os herdeiros podem solicitar a manutenção desse benefício para o pagamento do precatório.   

Venda e antecipação de precatórios (Cessão de Crédito)

Entretanto, caso os sucessores não queiram esperar o dinheiro ser pago, eles podem efetuar sua venda. O procedimento vem se tornando comum no Brasil e é uma prática totalmente legal, amparada pelo Artigo 100 da Constituição Federal. 

Para que a venda seja possível, o precatório deve ter “trânsito em julgado” (sentença final) e uma ordem de pagamento emitida. Se a venda ocorrer durante o trâmite do inventário, é necessário obter um alvará judicial que autorize a transação.   

Riscos e como evitar golpes na venda de Precatórios

Embora a venda de precatórios seja legal, é crucial estar atento para evitar golpes. Algumas dicas essenciais incluem:

  • Desconfie de propostas muito vantajosas ou com urgência: golpistas frequentemente oferecem “oportunidades imperdíveis” ou pressionam por decisões rápidas;
  • Verifique a empresa compradora: pesquise o CNPJ da empresa, verifique se ela possui um site e endereço físico. Empresas transparentes disponibilizam essas informações e não escondem seus sócios;
  • Exija uma proposta formal e por escrito: a negociação não pode ser “de boca”. Solicite um documento que detalhe o valor líquido que você receberá;   
  • Nunca faça pagamentos adiantados: você não precisa pagar nenhuma taxa para vender seu precatório. Empresas sérias não cobram valores antecipados;   
  • O pagamento deve ser à vista: o valor combinado deve ser pago integralmente no momento da assinatura da cessão de crédito em cartório. Fuja de propostas de pagamento parcelado;
  • Tenha um advogado para revisar todos os documentos: é altamente recomendável que um profissional especializado revise o contrato de cessão de crédito para garantir a segurança jurídica da transação.

Nuances legais específicas:

Precatório como bem particular

É importante saber que, sob o regime de comunhão parcial de bens, um precatório recebido por herança é considerado um bem particular do herdeiro, e não um bem comum do casal. 

Isso significa que, em caso de divórcio, o valor não é dividido com o cônjuge. A regra está prevista no Art. 1.659, I, do Código Civil.   

Direito de Representação

Em situações onde um filho (herdeiro) falecer antes do titular do precatório, seus próprios filhos (netos do titular original) podem ter o direito de representação, ou seja, de receber a parte que caberia ao pai ou mãe pré-morto.

O papel indispensável do advogado especializado

Em todas as etapas do processo de precatório de herança, desde a habilitação dos herdeiros até a decisão de vender ou aguardar o pagamento, o acompanhamento de um advogado especializado é fundamental. Este profissional pode:

  • Garantir a conformidade legal de todos os procedimentos;
  • Navegar pela complexidade burocrática e processual;
  • Aconselhar sobre as implicações fiscais e financeiras;
  • Revisar contratos de cessão de crédito e proteger os interesses dos herdeiros;
  • Representar os herdeiros em litígios ou negociações.

A expertise de um advogado é crucial para assegurar que os direitos dos herdeiros sejam plenamente protegidos e que o processo ocorra da forma mais eficiente e segura possível.

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Caso você tenha chegado até aqui e queira vender o precatório de herança em forma de receber o crédito antecipadamente, está no lugar certo!

A Mydas é uma empresa especializada na negociação da cessão de precatórios e na antecipação dos valores a receber pelo titular do crédito. Com uma equipe qualificada, iremos te auxiliar e tirar todas as suas dúvidas durante a negociação, acompanhado de forma presencial a assinatura da cessão do seu precatório.

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Como entrar com ação judicial contra o governo e garantir seus direitos 

Ação Judicial Contra o Governo

Entrar com uma ação judicial contra o governo pode parecer um processo complicado e cheio de obstáculos, mas pode ser a solução para garantir seus direitos e receber valores devidos pela administração pública. 

Seja por atrasos em pagamentos, compensações ou outras pendências, entender os motivos que justificam esse tipo de ação e os passos necessários são fundamentais para quem busca justiça. 

Neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre o tema, além dos motivos que podem levar a esse tipo de processo e os procedimentos necessários para entrar com uma ação.  

Além disso, vamos discutir os diferentes caminhos para receber o valor devido, como os precatórios e a Requisição de Pequeno Valor. Leia este conteúdo e descubra como podemos ajudar você a receber seu crédito federal de forma rápida e segura.

O fundamento legal: por que o governo tem o dever de indenizar?

Antes de detalhar os motivos e os passos, é crucial entender a base legal que obriga o Estado a reparar os danos que causa. O principal fundamento está no Artigo 37, § 6º da Constituição Federal. Esse artigo estabelece que o Estado tem responsabilidade objetiva pelos atos de seus agentes.   

Isso significa que, para a maioria dos casos, não é necessário provar que o governo agiu com culpa ou má-fé. Basta comprovar três elementos :   

  1. A conduta (a ação ou omissão do agente público);
  2. O dano (o prejuízo sofrido por você);
  3. O nexo causal (a ligação direta entre a conduta e o dano).

Essa regra é baseada na Teoria do Risco Administrativo, que determina que o Estado assume o risco pelas atividades que exerce. No entanto, existe uma distinção importante :   

  • Responsabilidade por ação (comissiva): quando o dano é causado por uma ação direta de um agente público (ex: uma viatura policial que bate no seu carro), a responsabilidade é objetiva. Você só precisa provar o dano e a ligação com a ação do Estado;   
  • Responsabilidade por omissão (omissiva): quando o dano ocorre porque o Estado deixou de agir quando tinha o dever de fazê-lo (ex: um acidente causado por um buraco não consertado na via), a responsabilidade é subjetiva. Nesse caso, além do dano e do nexo, é preciso demonstrar a “falta do serviço”, ou seja, que houve negligência do poder público.   

O que é uma ação judicial? 

Uma ação judicial é o instrumento jurídico por meio do qual uma pessoa — física ou jurídica — busca, perante o Poder Judiciário, a garantia de um direito que foi violado ou não reconhecido. Trata-se de um processo formal que envolve etapas como petição inicial, defesa, produção de provas, julgamento e eventual execução da decisão. 

No contexto dos precatórios, as ações judiciais são movidas diretamente contra entes públicos — como a União, Estados, Municípios ou autarquias — com o objetivo de obter o reconhecimento de dívidas oriundas de salários atrasados, aposentadorias, pensões, indenizações ou contratos administrativos não cumpridos. 

Por exemplo, imagine um servidor público que ficou anos sem receber corretamente os reajustes salariais previstos em lei. Ao entrar com uma ação judicial, ele busca obrigar o Estado a pagar os valores retroativos. 

Caso a decisão seja favorável e não caiba mais recurso, o governo é condenado a pagar a dívida — e é a partir daí que nasce o precatório. Essas ações são o ponto de partida para um caminho que pode ser longo até o recebimento do valor. 

Segundo dados do Tesouro Nacional, o estoque de precatórios pendentes de pagamento ultrapassa os R$140 bilhões, o que torna o planejamento — inclusive tributário — essencial para quem busca vender ou antecipar esse crédito.

É possível mover uma ação judicial contra o governo? 

Baseado no que falamos acima: Sim! É possível mover uma ação judicial contra o governo. 

As ações judiciais contra o governo visam a reparar danos, cumprir obrigações ou garantir direitos que o estado negligenciou ou desrespeitou. O termo “governo” ou “Estado” abrange as três esferas do poder público: União, Estados e Municípios, além de suas autarquias e empresas públicas. 

No caso dos precatórios, é uma forma de buscar o pagamento dos créditos devidos pelo governo, como os devedores INSS, União e autarquias, incluindo as Universidades Federais.   

Quais os principais motivos que geram ações judiciais contra o governo? 

Existem diversos motivos que podem levar à movimentação de ações judiciais contra o governo. Alguns exemplos comuns incluem:

  • Servidores públicos: disputas trabalhistas, como questões salariais, reajustes não concedidos, promoções, demissões, aposentadoria, entre outras;
  • Responsabilidade civil do Estado: indenizações por danos morais, materiais ou estéticos causados por ações ou omissões do Estado. Exemplos incluem:
    • Erro médico em hospital público: negligência, imprudência ou imperícia de profissionais da saúde;
    • Acidentes em vias públicas: danos causados por buracos, falta de sinalização ou calçadas mal conservadas;
    • Violência policial e abuso de autoridade: casos de agressão, prisão indevida ou abordagens violentas;
  • Licitações e contratos administrativos: disputas relacionadas a licitações públicas, contratos de obras, serviços ou fornecimentos, como descumprimento contratual, rescisão, aditamentos, entre outros;
  • Tributação: controvérsias sobre a cobrança de impostos, taxas e contribuições, como questões relacionadas à base de cálculo, alíquotas, isenções, entre outras;
  • Desapropriação: disputas envolvendo a aquisição compulsória de propriedade pelo Estado para fins de utilidade pública, como indenizações justas, procedimentos de desapropriação, entre outros;
  • Previdência social: questões relacionadas a benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão, auxílio-doença, revisão de benefícios, entre outros;
  • Saúde pública: ações relacionadas ao acesso a tratamentos médicos, fornecimento de medicamentos, atendimento hospitalar, entre outros serviços de saúde prestados pelo Estado;
  • Problemas em concursos públicos: irregularidades como anulação de etapas ou exclusão de candidatos sem justificativa legal.   

É importante ressaltar que cada situação é única e requer análise jurídica específica para determinar se há fundamentos sólidos para se mover uma ação judicial.

Existe um prazo para mover uma ação judicial contra o governo? 

Sim, existe um prazo para mover uma ação judicial contra o governo. Esse prazo, em regra, é de 5 anos, contados a partir da data do fato ou do conhecimento do dano. 

No entanto, o prazo pode variar de acordo com a legislação específica sobre o tipo de ação e a natureza do direito a ser protegido.  

Para precatórios, é fundamental que você consulte um advogado especializado, pois ele conhece as regras específicas relacionadas aos prazos e aos procedimentos necessários para garantir o recebimento do crédito.   

O que é preciso para entrar com uma ação judicial? 

Para entrar com uma ação judicial contra o governo, é essencial seguir alguns passos fundamentais. O processo é mais detalhado e pode ser dividido da seguinte forma :   

  1. Consultar um advogado especializado: um profissional experiente em Direito Público ou Administrativo é crucial. Ele poderá fornecer orientações legais adequadas, analisar a viabilidade do caso e guiar todo o processo judicial;
  2. Reunir documentos e evidências: é importante coletar todos os documentos relevantes que possam embasar o pedido e comprovar a validade da demanda. Isso inclui laudos médicos, boletins de ocorrência, fotografias, vídeos, contratos, correspondências e testemunhas;
  3. Elaboração da petição inicial pelo advogado: a petição inicial é o documento que formaliza o início da ação judicial. Nela, são apresentados os argumentos, os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos do autor. Após a elaboração, o advogado protocola a ação e o órgão público é formalmente citado para se defender; 
  4. Acompanhamento das fases do processo: após a apresentação da petição inicial, o processo passa por diversas fases, como a apresentação da defesa pelo governo, a produção de provas (perícias, depoimentos) e a possibilidade de recursos em diferentes instâncias judiciais; 
  5. A sentença e o trânsito em julgado: ao final, o juiz profere uma sentença. Se ela for favorável a você e não houver mais possibilidade de recurso, ocorre o “trânsito em julgado”. É a partir deste momento que o seu direito ao pagamento é confirmado e se inicia a fase de execução da dívida.   

Venci um processo contra o Estado. E agora? 

Reconhecer um direito é uma conquista importante, mas é natural que você se pergunte sobre os próximos passos e como receber o valor que lhe devem. 

Após o trânsito em julgado, a forma de realizar o pagamento dependerá do montante que você receberá e das regras estabelecidas para essa situação.

Precatórios

Se o valor que o Estado deve pagar é elevado, é comum que ele pague por meio de precatórios. 

O Judiciário emite precatórios, que representam o valor que o governo deve pagar em virtude de uma decisão judicial. O Judiciário inclui esses títulos em uma ordem cronológica de pagamento, seguindo as regras estabelecidas pela legislação. 

É importante mencionar que o pagamento de precatórios pode levar tempo, pois segue uma ordem de prioridade e está sujeito a disponibilidade orçamentária do ente público.  

O prazo para o pagamento pode variar consideravelmente, dependendo da posição do precatório na ordem cronológica e da situação financeira do órgão devedor.   

Requisição de Pequeno Valor (RPV)

Se o valor que o Estado deve pagar é considerado de pequeno montante, você pode solicitar a Requisição de Pequeno Valor (RPV).  

A RPV é uma alternativa ao precatório e permite que efetuem o pagamento de forma mais rápida, geralmente em até 60 dias após a ordem do juiz. Para enquadrar-se como RPV, o valor a ser pago deve obedecer aos limites estabelecidos pela legislação específica de cada ente federativo. 

Diferentemente dos precatórios, que seguem uma ordem cronológica mais demorada, as RPVs têm preferência no pagamento, desde que preencham os requisitos legais.   

O pagamento demora para sair? 

Infelizmente, em muitos casos, o governo pode demorar para efetuar o pagamento de precatórios. Isso ocorre devido à necessidade de seguir uma ordem cronológica e à limitação orçamentária dos órgãos governamentais, o que se agravou com a PEC dos Precatórios

O tempo exato para o recebimento depende de diversos fatores. Alguns deles são: a posição do precatório na fila de pagamento e a disponibilidade financeira do ente público.   

Perguntas frequentes sobre ações contra o governo

1. Posso processar o servidor público diretamente?

Não. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecido como “tese da dupla garantia”, a ação de indenização deve ser movida exclusivamente contra o Estado (União, Estado ou Município) ao qual o agente público está vinculado. 

Caso o Estado seja condenado, ele poderá, posteriormente, entrar com uma “ação de regresso” contra o servidor, se for comprovado que este agiu com dolo (intenção) ou culpa.   

2. Onde a ação deve ser proposta? 

O Código de Processo Civil de 2015 oferece ao autor da ação algumas opções de foro. A ação contra o Estado pode ser proposta :   

  • No foro de domicílio do autor;
  • No local onde ocorreu o ato ou fato que originou a demanda;
  • No local da situação da coisa (em casos de imóveis);
  • Na capital do respectivo ente federado (Estado ou DF).

Essa flexibilidade é um direito do cidadão. No entanto, a possibilidade de processar um Estado na justiça de outro gera debates jurídicos e é tema de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5492) no STF.   

Se você está buscando uma solução para receber o valor do seu processo de forma mais imediata, a Mydas pode oferecer a opção de antecipação do pagamento do precatório.  

Ao adquirir o seu precatório, podemos disponibilizar o valor a que você tem direito de forma antecipada, oferecendo uma solução financeira ágil e eficiente. Entre em contato conosco e saiba mais sobre como a Mydas pode ajudá-lo a antecipar o pagamento do seu crédito contra o Estado.

Veja os principais passos de como vender precatórios municipais de forma segura

imagem mostrando papeis burocráticos, banco e notas de dinheiro. Todos simbolizando a venda de precatórios municipais

A venda de precatórios municipais pode ser uma opção viável para credores que buscam receber seus valores devidos de forma mais rápida. 

No entanto, você deve realizar esse processo de maneira segura e eficiente, a fim de evitar problemas legais e garantir que os direitos do credor sejam protegidos.

Hoje a Mydas Precatórios traz informações sobre a venda de precatórios municipais no Brasil, destacando a importância de realizar o processo de forma segura e eficiente. 

Acompanhe abaixo:

O que são e como realizar a venda de precatórios municipais?

Os precatórios municipais representam valores que a prefeitura precisa pagar devido a uma decisão judicial definitiva em processos em que o município foi condenado. 

Essas dívidas podem ser decorrentes de ações de indenização, desapropriações, entre outros casos que envolvam a administração pública municipal.

Os precatórios municipais são uma forma de cobrar do governo municipal o cumprimento de suas obrigações financeiras. Quando uma pessoa ou entidade obtém uma decisão judicial favorável, o município deve pagar a quantia determinada pelo tribunal. 

No entanto, nem sempre você verá esses pagamentos realizados de forma imediata, e o município emite o precatório como uma forma de garantir que o valor será pago no futuro.

Esses títulos têm um caráter prioritário e o pagamento ocorre seguindo a ordem cronológica de suas emissões, respeitando a fila dos precatórios. O processo de pagamento é regulado pela Constituição Federal, especificamente em seu Artigo 100, que estabelece os valores a serem destinados ao pagamento dessas dívidas. 

A principal causa da demora é que o pagamento depende da inclusão do valor na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município, que possui um teto de gastos e uma ordem de prioridades a ser seguida, o que pode estender a espera por anos.

É importante notar que existem diferentes tipos de precatórios, como os de natureza alimentar (salários, pensões) e os comuns (indenizações), sendo que os primeiros possuem precedência no pagamento.

Os precatórios municipais desempenham um papel fundamental no sistema de pagamento de dívidas governamentais. Eles asseguram que o governo municipal cumpra suas obrigações financeiras e respeite as decisões judiciais contra ele.

Quando você entende o que são precatórios municipais e como eles se originam, é possível compreender a importância desses títulos para o pagamento de dívidas governamentais e como eles garantem o acesso à justiça para as partes envolvidas.

Prazo para receber um precatório municipal

Embora não tenha prazos certos, por conta de seu recebimento envolve muitas etapas burocráticas, a média de pagamento de um precatório municipal pode chegar em até dez anos.

Além disso, nos últimos anos o governo tem feito alterações no processo que indicam que grande parte das prefeituras já contam com dificuldades em quitar seus compromissos. 

Por exemplo, a Emenda Constitucional 94/2016 permitiu que os municípios estendessem o prazo para quitação de seus precatórios pendentes, e leis mais recentes, como a Emenda Constitucional 114 (antiga PEC dos Precatórios), podem empurrar esse prazo ainda mais.

Dessa forma, a procura por empresas que garantem a compra adiantada desses precatórios tem aumentado. Ainda mais por conta que o procedimento tem base na Constituição Federal e pode acontecer de modo bem simples.

Afinal, trata-se apenas da opção de quem aguarda na fila, acessar seu crédito sem parcelas futuras e com liquidez imediata. A venda permite que o credor transforme um ativo futuro em recurso real no presente, transferindo os riscos de atrasos e inadimplência para a empresa compradora.

Como realizar a venda de precatórios municipais de forma segura e eficiente

Realizar a venda de precatórios municipais pode ser um processo complexo, mas com os passos certos, é possível fazê-lo de forma segura e eficiente. 

Nesta seção, vamos orientar você sobre como realizar essa venda, garantindo a segurança e eficiência necessárias.

Passo 1: Contrate uma empresa especializada

Para garantir uma venda segura e eficiente de precatórios municipais, você deve contar com uma empresa especializada nesse tipo de transação.

Uma empresa com experiência e expertise no mercado poderá orientá-lo em todas as etapas e garantir que você conduza o processo de forma legal e transparente. 

O acompanhamento de um advogado especializado é crucial para assegurar que a negociação ocorra sem riscos, com análise da proposta e do contrato.

Passo 2: Avalie corretamente o valor do precatório

Antes de realizar a venda, é importante ter uma avaliação correta do valor do precatório. Isso garante que você receba um valor justo pela sua venda e não corra o risco de perder dinheiro. 

O valor de venda é definido pelo deságio, que é o desconto aplicado sobre o valor de face do título para compensar o risco e o tempo de espera que o comprador assume.

Esse valor é influenciado por diversos fatores, como o ente devedor (se é um município com histórico de atrasos), o ano de pagamento e a natureza do precatório. Consulte profissionais ou empresas especializadas nessa avaliação para obter uma estimativa precisa do valor do seu precatório municipal.

Fatores que influenciam o valor do precatório (o deságio)

Para entender a fundo como o valor é calculado, considere os seguintes fatores:

  1. Ente devedor: precatórios municipais podem ter um deságio maior que os federais devido à percepção de maior risco fiscal e filas de pagamento mais longas, o que diminui a liquidez do título;
  2. Ano de pagamento: quanto mais distante o ano previsto para o pagamento, maior o deságio, pois o capital do comprador ficará imobilizado por mais tempo;
  3. Tipo de precatório: títulos de natureza alimentar (salários, pensões) têm prioridade na fila e, por isso, costumam ter um deságio menor em comparação com os de natureza comum;
  4. Valor líquido do crédito: a oferta é calculada sobre o valor líquido, após a dedução de honorários advocatícios, Imposto de Renda e eventuais contribuições previdenciárias;
  5. Perfil do comprador: empresas com foco em precatórios de uma região específica podem oferecer condições melhores por conhecerem os trâmites e riscos locais;
  6. Taxa de juros (Selic): a taxa Selic serve como referência para o custo de oportunidade do capital. Uma Selic alta pode pressionar o deságio para cima, enquanto uma Selic baixa pode tornar a venda mais vantajosa para o credor;
  7. Risco jurídico e político: mudanças na legislação, como a “PEC dos Precatórios”, podem aumentar a incerteza e, consequentemente, o deságio exigido pelos compradores;

Passo 3: Providencie a documentação necessária

Outro aspecto fundamental para a venda segura e eficiente de precatórios municipais é a preparação da documentação necessária. 

Verifique quais são os documentos exigidos para o processo de venda e certifique-se de tê-los em mãos. Isso agilizará o processo e evitará contratempos desnecessários. Abaixo, um checklist dos documentos geralmente solicitados:

CategoriaDocumento
Documentos PessoaisRG e CPF (ou CNH), Comprovante de Residência, Certidão de Estado Civil e Dados Bancários.
Documentos do ProcessoCópia integral dos autos judiciais (se o processo não for eletrônico).
Certidões NegativasCertidões de Débitos (Federal, Estadual, Municipal) e Certidões de Distribuição (Cível, Trabalhista, etc.).
FormalizaçãoContrato ou Escritura Pública de Cessão de Crédito.

Passo 4: Formalize a transação com segurança

A venda de precatórios é uma prática legal prevista nos artigos 186 a 298 do Código Civil. A formalização da cessão de crédito geralmente exige a realização de uma escritura pública em cartório. 

Essa etapa é vital para dar total validade jurídica à transação e proteger o credor contra fraudes, como a tentativa de vender o mesmo título a diferentes compradores.

Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha decidido em 2021 que a escritura pública não era obrigatória, atos normativos recentes da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tornaram o uso da escritura pública um requisito para a aceitação da documentação em nome de terceiros.

A escolha crítica: como selecionar uma empresa confiável e evitar golpes

A decisão mais importante no processo de venda é a escolha da empresa parceira. Uma escolha errada pode levar a prejuízos financeiros e grandes dores de cabeça.

Critérios para escolher uma empresa confiável

Avalie os seguintes pontos antes de fechar negócio:

  • Reputação: pesquise a empresa em sites como o Reclame Aqui e verifique as avaliações de outros clientes no Google. Uma boa reputação é um forte indicador de confiabilidade;
  • Transparência: a empresa deve ser clara sobre todas as etapas, taxas e o cálculo do deságio. Desconfie de processos obscuros ou falta de clareza sobre o valor líquido que você receberá;
  • Especialização: dê preferência a empresas cujo foco principal seja o mercado de precatórios. Elas possuem maior conhecimento técnico e podem oferecer um processo mais ágil;
  • Segurança financeira: Verifique se a empresa possui uma estrutura sólida, como fundos de investimento por trás da operação, o que garante a capacidade de pagamento.

Sinais de alerta e golpes comuns

Fique atento a estas “bandeiras vermelhas” para evitar fraudes:

  • Propostas de pagamento parcelado: nunca aceite. A prática padrão de empresas sérias é o pagamento à vista e integral no ato da assinatura da escritura;
  • Exigência de taxas antecipadas: nunca pague qualquer valor adiantado para “análise de crédito” ou “custos de cartório”. Empresas confiáveis arcam com todos os custos operacionais da transação;
  • Falta de transparência: desconfie de empresas sem um site profissional, CNPJ visível ou que se recusam a identificar seus sócios e responsáveis.

Imposto de renda na venda de precatórios: o que você precisa saber

Uma das maiores dúvidas dos credores é sobre a tributação. Existe uma divergência entre o entendimento da Receita Federal e a jurisprudência dos tribunais superiores.

A Receita Federal costuma interpretar a venda com deságio como uma operação que gera “ganho de capital”, tentando tributar o valor recebido. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que não há incidência de Imposto de Renda sobre o valor recebido na venda de um precatório com deságio.

A lógica é que o credor não teve um lucro, mas sim antecipou um direito com uma perda financeira (o deságio), não configurando ganho de capital.

Apesar da isenção, o valor recebido deve ser informado na sua declaração anual, na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, para evitar problemas com a malha fina.Recomenda-se sempre a consulta a um contador.

Benefícios da venda segura e eficiente de precatórios municipais

  • Maior segurança jurídica;
  • Economia de tempo e esforço;
  • Otimização dos recursos financeiros;
  • Transferência de Riscos: Ao vender seu precatório, você transfere para a empresa compradora os riscos associados a fatores econômicos e políticos, como atrasos e desvalorização do título.

Ao seguir esses passos e realizar a venda de precatórios municipais de forma segura e eficiente, você poderá desfrutar dos benefícios desse processo. A segurança jurídica, a economia de tempo e esforço, a otimização dos recursos financeiros e a transferência de riscos, são apenas algumas das vantagens que você pode obter.

Quando se escolhe pela venda de precatórios municipais, os credores têm a oportunidade de receber os valores devidos de maneira mais ágil e eficaz. Além disso, é essencial ressaltar como a venda de precatórios pode ser benéfica para os credores.

Ao transformar um ativo em dinheiro, proporciona-se uma solução para o recebimento imediato dos valores, o que pode auxiliar em projetos, investimentos ou quitação de dívidas.

Conte com a Mydas Precatórios

Consultar uma empresa experiente nesse ramo pode fornecer as orientações necessárias para uma venda de precatórios municipais segura e eficiente. Dessa forma, é aqui que nós podemos ajudar você.

Somos uma empresa especializada na cessão de precatórios e na antecipação dos valores a receber pelo titular do crédito

Com uma equipe de especialistas altamente capacitados e um profundo conhecimento do sistema de precatórios, a Mydas é uma parceira confiável que busca aliviar as preocupações financeiras, proporcionando antecipação de recursos de forma ágil e transparente.

Está pronto para iniciar a venda do seu precatório de uma forma prática, rápida e segura? Entre em contato conosco e receba uma proposta!

Entenda a Requisição de pagamento de precatórios e como funciona sua aplicação em 5 passos

Requisição de Pagamento

Os precatórios são instrumentos utilizados pelo judiciário para requisitar do poder público o pagamento de dívidas decorrentes de processo judicial. Dessa forma, cabe à Fazenda Pública realizar a quitação das dívidas por meio da requisição de pagamento. 

Você sabe o que é isso e como funciona? A requisição de pagamento é um termo genérico que engloba tanto os precatórios quanto as Requisições de Pequeno Valor (RPVs).  

Siga a leitura para entender!

Quanto tempo demora uma requisição de pagamento de precatório?

O Tribunal de Justiça administra as contas que recebem os recursos destinados ao pagamento de precatórios e efetua os pagamentos aos credores conforme uma lista cronológica organizada pela data de apresentação do precatório. Ou seja, esse processo funciona como uma espécie de fila, com os depósitos realizados com base nisso.

Dessa forma, a Emenda Constitucional 114 determina que o poder judiciário deve pagar os precatórios recebidos até 2 de abril de um determinado ano até o final do ano seguinte. 

Por determinação constitucional, o prazo de pagamento dos precatórios é até o final do ano fiscal seguinte ao de sua expedição. Já os títulos recebidos após 2 de abril daquele ano devem ser pagos no ano subsequente.

Logo, por lei, o pagamento dos precatórios deve ocorrer em um mínimo de 9 meses e um máximo de 2,5 anos. No entanto, sabemos que isso nem sempre acontece, certo? É muito comum que haja uma demora para a quitação dos débitos por diversos motivos, como o prolongamento do processo pelo sistema judiciário e as inadimplências do Governo Federal.

Quanto tempo demora a requisição de pagamento de uma RPV?

Seguindo os mesmos princípios do precatório, a Requisição de Pequeno Valor — ou RPV — é uma modalidade de requisição de pagamento para montantes tidos como de pequeno valor. Ou seja, devem pagar com mais agilidade uma requisição cujo valor seja menor que o do precatório.

Os limites de valor para RPVs variam dependendo da entidade devedora: até 60 salários mínimos para a União e o governo federal, até 40 para estados e o Distrito Federal e até 30 para municípios.  

No entanto, assim como os precatórios, o tribunal também pagará as RPVs seguindo a ordem cronológica de apresentação. Além disso, uma das vantagens dessa modalidade é o prazo que o ente público tem para realizar o pagamento, sendo esse prazo de até 60 dias úteis.  

Requisição de pagamento e prioridade constitucional

A Constituição Federal garante prioridade no pagamento de precatórios a idosos, pessoas com doenças graves e pessoas com deficiência. Essa prioridade é concedida a precatórios de natureza alimentar.  

Nesse contexto, a requisição de pagamento para esses grupos pode ser agilizada, garantindo que recebam seus valores devidos mais rapidamente.

Ao solicitar prioridade, é necessário apresentar documentos que comprovem a condição do credor. Dessa forma, a fila cronológica é alterada, garantindo que a quitação seja feita antes dos demais precatórios.

Como consultar uma Requisição de Pagamento Federal

É simples! Basta acessar o portal do Tribunal Judiciário do estado responsável pelo processo e pesquisar pelo seu título por beneficiário ou por entidade devedora. Para precatórios e RPVs federais, a consulta deve ser feita nos sites dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).  

Veja o passo a passo de como proceder:

  • Acesso ao portal do Tribunal: primeiramente, é necessário acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) da região correspondente ao seu processo. O Brasil é dividido em cinco TRFs, então é importante verificar qual tribunal é responsável pelo seu caso;
  • Área de consulta de precatórios/RPVs: no site do TRF, há uma área específica para consultas de precatórios e RPVs. Nessa área, você pode fazer a pesquisa de várias maneiras, dependendo das informações que você tem disponíveis;
  • Pesquisa por beneficiário: se você for o beneficiário da requisição, pode fazer a busca usando seu CPF ou nome completo. O sistema exibirá as requisições atreladas a essas informações;
  • Pesquisa por entidade devedora: caso você esteja interessado em verificar informações de uma requisição relacionada a uma entidade devedora específica (como um órgão público), pode fazer a busca usando o nome ou CNPJ da entidade.
  • Acompanhamento do status do pagamento: ao localizar sua requisição, você poderá verificar o status do processo de pagamento;
  • Outras informações úteis: alguns portais também oferecem a possibilidade de baixar guias detalhadas, documentos relacionados ao processo ou orientações sobre como proceder em caso de dúvidas ou impasses no pagamento.

Alerta de segurança e fraudes

É fundamental estar atento a golpes e fraudes. O Conselho da Justiça Federal (CJF) e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) alertam que não é necessário realizar nenhum pagamento prévio para receber o seu precatório ou RPV. 

O depósito do valor é feito diretamente nas contas judiciais do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal , e nunca em contas pessoais. Em caso de dúvida, a recomendação é sempre consultar seu advogado ou o Tribunal Federal responsável pelo processo.  

Diferença entre Precatório e Requisição de Pagamento de Pequeno Valor (RPV)

Tanto a requisição de pagamento de precatórios quanto o RPV têm o objetivo de garantir o pagamento de dívidas judiciais por pessoa pública. No entanto, a principal diferença entre eles é o valor. 

A RPV é usada para valores que, em nível federal, não excedem 60 salários mínimos, enquanto o precatório é usado para valores acima desse limite. Em alguns casos, o credor pode optar por abrir mão de parte do valor para que o precatório seja reclassificado como uma RPV, agilizando o recebimento.  

A requisição de pagamento de RPV ocorre quando o valor devido é inferior ao limite previsto para precatórios, o que possibilita que o credor receba o pagamento mais rapidamente, dentro de um prazo de 60 dias após o registro do RPV, enquanto os precatórios podem atrasar mais de um ano para serem quitados.

Glossário de termos importantes

  • Trânsito em Julgado: ocorre quando uma decisão judicial se torna definitiva e irrecorrível, ou seja, não há mais possibilidade de recurso contra ela. O processo só pode ser encerrado e a requisição de pagamento emitida após o trânsito em julgado;
  • Alvará de Levantamento: é um documento judicial que autoriza o credor ou seu advogado a sacar o valor depositado em uma conta judicial. Em alguns casos, o alvará é necessário para o levantamento do valor, especialmente em situações específicas como processos de menores de idade representados por tutores ou em casos de penhora.  

Antecipe o recebimento do seu precatório com a Mydas

A Mydas é uma empresa especializada na antecipação de precatórios com foco nos créditos federais. Negociamos a cessão do seu precatório e antecipamos os valores a receber pelo titular do crédito. Nossa equipe qualificada te auxilia e tira suas dúvidas durante toda a negociação, com acompanhamento presencial no processo de cessão.

Esse conteúdo te ajudou a entender mais sobre requisição de pagamento de precatório e como isso funciona? Esperamos que sim. Antes de ir, lembre-se de acessar o blog da Mydas para ficar por dentro de tudo que acontece no universo dos precatórios. Nos vemos em breve!

Entenda se você tem direito a isenção tributária em precatórios 

Você já ouviu falar em isenção tributária para precatório? Se você está envolvido em uma situação que envolve o recebimento de precatórios e possui dúvidas sobre a incidência de impostos, este artigo é para você. 

É fundamental estar bem informado para tomar decisões conscientes e seguras em relação aos seus direitos e deveres fiscais. Por isso, se você quer obter informações claras e precisas sobre o assunto, continue a leitura!

Primeiro passo para entender a isenção tributária em precatórios: entenda o PSS e a natureza do precatório

O Plano de Seguridade Social é um pilar fundamental para a proteção dos cidadãos. Ele engloba um conjunto de iniciativas destinadas a assegurar direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 

É preciso entender que a seguridade social é um direito garantido pela Constituição. Ela visa amparar indivíduos em momentos de vulnerabilidade, como doenças, idade avançada ou desemprego. 

Para alcançar esse objetivo, o plano é financiado por toda a sociedade, mediante contribuições sociais. Isso significa que trabalhadores, empresas e o governo contribuem para que o sistema funcione de maneira eficaz.

Para entender a tributação, é crucial saber o que é um precatório. Trata-se de uma ordem de pagamento oficial emitida pelo Poder Judiciário para que o governo (União, estados ou municípios) pague dívidas decorrentes de decisões judiciais definitivas. 

Dependendo da natureza do processo, um precatório pode ser classificado como “alimentar” (relacionado a salários, pensões, etc.) ou “comum” (como indenizações ou desapropriações), e essa distinção influencia diretamente sua tributação.  

As deduções do imposto de renda

Porque estamos falando do PSS? Porque ao lidar com precatórios, o Imposto de Renda é uma questão crucial, já que eles são tributáveis e devem ser declarados. 

Na Justiça Federal, o Imposto de Renda sobre precatórios tem uma alíquota fixa de 3%, já deduzida na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento. Não há margem para deduções adicionais. 

Contudo, a legislação prevê isenções. Por exemplo, a Lei nº 7.713/88, em seu Artigo 6º, item XIV, estabelece a isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria ou pensão para pessoas com doenças graves, o que se estende a precatórios de natureza alimentar recebidos por esses beneficiários. 

A lista de doenças consideradas graves inclui AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, e neoplasia maligna (câncer), entre outras.  

Além disso, precatórios de natureza comum, como os decorrentes de desapropriação ou indenização, também podem ser isentos. Em tópicos como esses, que envolvem bens e direitos, a decisão judicial que originou o pagamento pode ser isenta, pois o valor é considerado uma reparação por perda patrimonial, não uma renda. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já confirmou que precatórios de natureza indenizatória, incluindo valores por expropriação, são isentos de Imposto de Renda. O valor recebido para indenizar danos morais também é considerado uma reparação e, portanto, não está sujeito à tributação.  

Quando se trata de Recebimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), como salários e pensões, o total é a soma dos pagamentos mensais acumulados. Nesse cenário, a instituição financeira que administra o pagamento dos precatórios é responsável por reter e recolher o Imposto de Renda devido, liberando o beneficiário dessa obrigação. 

Assim, ele recebe o montante líquido, sem a necessidade de se preocupar com o recolhimento do imposto. Contudo, é essencial consultar um especialista para entender as particularidades do seu caso. Profissionais qualificados podem oferecer orientações precisas sobre a declaração e pagamento do IR.

Quem recebe precatório tem que pagar Imposto de Renda?

De acordo com a legislação brasileira, os valores recebidos por meio de precatórios podem sim estar sujeitos à incidência do Imposto de Renda. No entanto, é importante ressaltar que nem todos os beneficiários estarão obrigados a pagar esse imposto. 

A determinação de quem deve pagar Imposto de Renda sobre o valor recebido em precatório depende de diversos fatores, como o tipo de precatório e a natureza da ação que originou o pagamento. Por exemplo, se o precatório estiver relacionado a ações de natureza trabalhista, é possível que haja isenção do Imposto de Renda. 

Logo, é preciso avaliar cada caso individualmente, levando em consideração as informações específicas do beneficiário e do precatório recebido.

Quem recebe precatório tem que declarar Imposto de Renda?

A princípio, os beneficiários de precatórios devem declarar esses valores no Imposto de Renda. No entanto, é necessário analisar cada caso em particular. É importante ressaltar que a declaração de todos os precatórios é obrigatória, mesmo que o valor seja isento. 

A Receita Federal exige o registro de todas as entradas de renda para evitar inconsistências e garantir o rastreamento, o que ajuda a prevenir problemas como a  malha fina. A não declaração de precatórios, mesmo os isentos, pode acarretar penalidades legais, como multas e juros sobre o valor devido.  

Isso porque existem situações em que os precatórios estão isentos de imposto, como ocorre quando o valor recebido é fruto de ações judiciais que não possuem natureza remuneratória. Enquanto verbas trabalhistas são rendimentos tributáveis, verbas indenizatórias geralmente são isentas, por exemplo. 

Além disso, é fundamental verificar se já houve retenção de imposto na fonte. Isso evita o pagamento em duplicidade do Imposto de Renda. Portanto, mais uma vez, é fundamental consultar um profissional especializado para ter certeza de como proceder com sua declaração, considerando as particularidades do seu caso. 

Assim, você evitará problemas futuros com a Receita Federal e garantirá que sua declaração esteja em conformidade com a legislação fiscal.

Quando o precatório é isento de imposto de renda?

Em situações específicas, pode-se considerar um precatório isento de imposto de renda. A isenção tributária para precatório se aplica quando o valor recebido é destinado a indenizar danos morais ou materiais, que não possuam natureza remuneratória ou lucrativa. 

Ou seja, se o precatório estiver relacionado a uma causa que envolveu um dano e não se tratou de uma questão salarial ou de ganho financeiro, ele pode ser considerado isento de imposto de renda.  

Além das causas de indenização e expropriação, a isenção também se aplica a:

  • Precatórios relacionados a indenizações por morte ou invalidez permanente; 
  • Valores recebidos como reembolso de valores pagos indevidamente, sem juros ou acréscimos; 
  • Precatórios de natureza alimentar recebidos por beneficiários com doenças graves, como as listadas anteriormente.  

Em casos de dúvida, é fundamental consultar um profissional especializado na área de imposto de renda para orientações precisas e atualizadas.

Como saber se meu precatório é isento de imposto de renda?

Se você recebeu um precatório e quer saber se ele é isento de imposto de renda, há alguns pontos importantes que você deve verificar. Vamos explorar como você pode conseguir essa informação de forma segura.

Verifique a natureza da ação que originou o precatório 

Um dos fatores que determina se um precatório é isento de imposto de renda é a natureza da ação que deu origem a ele. 

A natureza da ação pode variar e incluir, por exemplo, ações trabalhistas, ações cíveis ou indenizações por danos morais. É importante identificar em qual categoria sua ação se enquadra para determinar se o precatório está sujeito à tributação ou se é isento.

Consulte a legislação tributária vigente 

A legislação tributária brasileira é complexa e sofre alterações periódicas. É preciso consultá-la para verificar se há algum dispositivo que conceda a isenção tributária para precatório no seu caso.

Busque orientação profissional 

Se você chegou até aqui, já deve ter percebido que o apoio de um profissional é essencial nesse assunto. Isso porque cada caso é único, e as circunstâncias individuais podem influenciar se um precatório é isento ou não de imposto de renda. Por isso, não hesite em contar com um advogado. Ele pode examinar sua situação específica, avaliar os critérios de isenção e ajudar a determinar se seu precatório é isento de imposto de renda.

Um passo adicional é verificar o comprovante de rendimentos. Este documento, fornecido pela instituição financeira (como Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), indicará se houve ou não retenção de imposto na fonte. A ausência de retenção é um forte indicativo de isenção, mas a declaração ainda é obrigatória.  

Como tributar precatório?

Para declarar o precatório no imposto de renda, é preciso ter o informe de rendimentos referente ao seu precatório e acesso ao programa de declaração. A declaração deve ser feita no ano seguinte ao recebimento do valor.  

Passo a passo para declarar precatórios no Imposto de Renda:

  1. Reúna a documentação: obtenha o comprovante de rendimentos do precatório, fornecido pela instituição financeira responsável pelo pagamento;
  2. Acesse o programa da Receita Federal: baixe e instale o programa Imposto de Renda no site oficial da Receita Federal e inicie uma nova declaração;
  3. Identifique o tipo de rendimento:
    • Se o precatório for tributável, acesse a ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Nela, informe o valor total bruto recebido, o imposto retido na fonte e o período a que o valor se refere;
    • Se o precatório for isento, vá para a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e selecione o código correspondente, como “26 – Outros” para precatórios de natureza indenizatória;
  4. Importante: não declare valores isentos na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Se o rendimento for isento, ele deve ser declarado apenas na ficha correta para evitar inconsistências;
  5. Preencha os dados do pagador: inclua o nome e o CNPJ da instituição financeira que efetuou o pagamento, como a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04) ou o Banco do Brasil (CNPJ 00.000.000/0001-91);
  6. Revise e envie: antes de enviar a declaração, revise cuidadosamente todos os dados para evitar problemas e a malha fina.  

A Mydas produziu um conteúdo explicando o passo a passo de como você pode fazer isso. Leia aqui. Guarde todos os documentos comprobatórios após a declaração, pois a Receita Federal pode solicitá-los. 

Em caso de dúvidas ou situações complexas, não hesite em consultar um especialista contábil ou jurídico. Se você gostou de entender mais sobre a isenção tributária sobre precatório, não deixe de acessar o blog da Mydas! Aqui, você confere as últimas notícias sobre o pagamento de precatórios.

Veja tudo sobre o que é precatório do INSS e como consultar o processo

juiz analisando um precatório do inss

O precatório do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma modalidade específica de pagamento que envolve créditos devidos pelo órgão, seja por decisão judicial ou acordo.

Em 2025, como em anos anteriores, muitos beneficiários aguardam ansiosamente pelo recebimento desses valores. Neste artigo, discutiremos o panorama atual dos precatórios do INSS e o que esperar em relação ao seu recebimento neste ano.

O que é precatório do INSS?

O precatório do INSS é um tipo de pagamento que resulta de uma decisão judicial que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social a pagar valores devidos a beneficiários, que recorreram à Justiça para garantir direitos previdenciários. 

Esses valores serão originados de revisões de benefícios, revisões financeiras, ou até mesmo decisões detalhadas relacionadas a pensões e reformas. Eles representam uma ordem de pagamento emitida pelo Poder Judiciário após o ente público perder uma ação e a sentença judicial ter “transitada em julgado”, ou seja, não há mais possibilidade de recurso.  

Para melhor noção, eles decorrem de ações judiciais movidas por segurados que pedem a revisão de seus benefícios, como aposentadorias ou pensões, ou contestam erros de cálculo que proporcionaram na concessão desses benefícios.Por exemplo, um aposentado que solicita a revisão do valor de sua aposentadoria devido ao não cumprimento da fórmula de cálculo vigente no momento de sua concessão.

Em outros casos, a revisão pode ocorrer devido a ações coletivas que visam corrigir falhas sistemáticas no cálculo de benefícios, como no caso da revisão da vida toda ou das aposentadorias concedidas com base no salário mínimo, quando o seguro deveria ter recebido um valor maior.

A sentença judicial que concede esse direito se transforma em precatórios, e o precatório do INSS deverá pagar aos beneficiários o valor determinado. A ação, então, segue para a fila de pagamento, e o processo de quitação depende da disponibilidade orçamentária e da ordem cronológica de pagamento.

Precatório vs. RPV: uma diferença essencial

É fundamental entender a diferença entre um precatório e uma Requisição de Pequeno Valor (RPV), pois essa distinção afeta diretamente o tempo de recebimento. A principal diferença é o valor da condenação:

Tipo de PagamentoValor da CausaPrazo de Pagamento
RPVAté 60 salários mínimos federais  Geralmente até 60 dias  
PrecatórioAcima de 60 salários mínimos federais  Pode levar um a dois anos  

A legislação brasileira veda o fracionamento do valor da dívida para que o pagamento de um precatório seja realizado por RPV.  

Quem tem direito de receber o precatório do INSS?

Os precatórios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) correspondem a valores que o órgão deve pagar como resultado de decisões judiciais ou acordos firmados em processos contra ele. Quem tem direito a receber esses precatórios são os beneficiários que ganharam ações judiciais contra o INSS.

Os beneficiários podem ser indivíduos que buscaram a justiça para garantir direitos previdenciários, como aposentadoria, pensão por morte, revisão de benefícios, entre outros.

Além disso, quando uma pessoa processa o INSS e obtém uma decisão judicial favorável, o órgão pode ser obrigado a pagar um valor específico referente ao processo.

Portanto, os beneficiários que têm direito a receber o precatório do INSS são aqueles que ganharam ações judiciais contra o órgão, resultando em valores devidos pelo INSS.

A situação da lista de espera e previsão de pagamento

A morosidade e a complexidade dos trâmites no setor governamental representam obstáculos significativos não somente para a celeridade na concessão de benefícios, mas também para a quitação de passivos financeiros acumulados ao longo de um determinado período de tempo.

Assim, a lista de espera para o recebimento de precatórios do INSS varia de acordo com a demanda e disponibilidade de recursos. É importante estar ciente de que essa lista é extensa e segue uma ordem cronológica.  

Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o pagamento de precatórios atrasados que não foram quitados em anos anteriores devido a restrições orçamentárias. Essa medida permitiu que a Justiça Federal iniciasse a liberação de valores acumulados.  

O pagamento dos valores atrasados foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, a Justiça Federal começou a liberar para saque os precatórios que deixaram de ser pagos nos anos anteriores.

Dessa forma, a data em que os valores estarão disponíveis pode ser conferida em cada processo, por meio de consulta nos portais dos TRFs. Lembre-se que para realizar a consulta, é necessário ter o número do processo judicial em mãos.

Valores previstos para saque

De acordo com o Tesouro Nacional, dos R$93,14 bilhões destinados aos precatórios, R$27,2 bilhões são para pagar aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) realizarão os pagamentos, e os saques ocorrerão conforme o cronograma de cada tribunal, em contas judiciais na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. A previsão de pagamento para precatórios expedidos entre julho de 2023 e julho de 2024 é até o final de 2025.  

Como consultar o seu precatório: passo a passo detalhado

Para consultar o status do seu precatório do INSS, os beneficiários podem recorrer aos canais oficiais do Tribunal de Justiça, bem como aos órgãos institucionais.

Para saber como consultar seu precatório pelo nome, basta acessar o nosso guia. Você também pode consultar o precatório pelo CPF, se preferir.

Para a consulta online, siga os passos abaixo:

  1. Encontre o seu TRF: os pagamentos de precatórios do INSS são feitos por meio dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que são divididos por regiões;
    • TRF 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AP, RR, AC, RO.
    • TRF 2ª Região: RJ, ES.
    • TRF 3ª Região: SP, MS.
    • TRF 4ª Região: RS, PR, SC.
    • TRF 5ª Região: PE, CE, AL, SE, PB, RN.
  2. Acesse o site oficial do TRF correspondente à sua região;
  3. Localize a seção de “Precatórios” ou “Processos” e insira o número do seu processo, CPF ou CNPJ;
  4. Acompanhe o status do pagamento para verificar se o seu nome já está na lista de pagamentos.  

É essencial manter-se atualizado sobre qualquer informação relevante fornecida pelos órgãos responsáveis para garantir o acompanhamento adequado do processo de recebimento do precatório.

Guia para herdeiros: o que fazer com o precatório do falecido

O direito ao precatório não é perdido em caso de falecimento do beneficiário. O crédito se torna parte do espólio, e os herdeiros legais têm o direito de recebê-lo. Para que o valor seja liberado, os herdeiros devem seguir alguns passos:  

  1. Habilitação nos autos do processo: os herdeiros, representados por um advogado, devem peticionar nos autos do processo judicial para solicitar a habilitação do crédito;
  2. Apresentar documentação: é necessário apresentar documentos como a certidão de óbito do beneficiário, um documento que comprove o vínculo (como RG ou certidão de casamento) e uma certidão do juízo sucessório ou a escritura pública de inventário e partilha. O formal de partilha não precisa ser anexado ao processo do precatório.  

Proteja-se de golpes: alertas e sinais de fraude

Em um tema tão sensível, é crucial estar atento aos golpes que visam principalmente aposentados e pensionistas. Muitos estelionatários se passam por advogados para cometer fraudes. Fique atento a estes sinais de alerta:  

  • Pedidos de depósito antecipado: nenhuma quantia é necessária para “liberar” um precatório. Desconfie de qualquer solicitação de depósito, taxa ou pagamento adiantado;
  • Propostas de compra com valores muito baixos: empresas e intermediários podem tentar comprar seu precatório por preços desvantajosos. Antes de vender, consulte um advogado e certifique-se de que a empresa é confiável;
  • Pressa excessiva: desconfie de contatos que tentam forçar uma decisão rápida; 
  • Ligações ou contatos de pessoas que não são seus advogados: verifique a autenticidade do contato com o seu advogado ou diretamente com o Tribunal.  

Quer antecipar o seu precatório? Conheça a Mydas!

Se você está aguardando o recebimento do seu precatório do INSS e não deseja mais esperar pelo pagamento, a Mydas pode te ajudar!

Somos uma empresa especializada em antecipação de precatórios, oferecendo soluções ágeis e eficientes para que você possa ter acesso aos seus recursos antes do prazo estipulado pelo órgão responsável. A antecipação pode ser uma forma de obter o dinheiro rapidamente, evitando a incerteza de prazos e burocracias.  

Com a Mydas, você pode antecipar o recebimento do seu precatório de forma descomplicada e rápida. Nossa equipe altamente qualificada está pronta para te auxiliar em todo o processo, desde a análise do seu caso até a liberação dos recursos. É importante notar, no entanto, que a antecipação de precatórios tem um custo, e o valor recebido será menor do que o valor total a ser pago no futuro.  

Entre em contato conosco hoje mesmo e conheça todas as vantagens de antecipar o seu precatório com a Mydas!

Onde encontrar a Unidade Orgânica do INSS mais próxima da sua localidade?

Muitas pessoas não conhecem todos os serviços que contemplam a Previdência Social. Um deles, fundamental para o atendimento de beneficiários, é a Unidade Orgânica do INSS. 

Reunimos neste artigo tudo o que você precisa saber sobre ela e como encontrar a mais próxima da sua localidade. Vamos juntos?

O que é uma Unidade Orgânica do INSS?

Uma unidade orgânica é um departamento ou repartição administrativa do Instituto Nacional do Serviço Social – INSS. Em relação ao INSS, cada cidade possui sua unidade disponível para assistência, reunindo cerca de 1500 departamentos em todo o país. Todos eles operam de forma integrada. Basicamente, então, é a agência do INSS na região onde você mora.

Elas foram desenvolvidas para fornecer atendimento aos cidadãos em relação aos principais serviços da Previdência Social. Nas unidades orgânicas, o INSS concentra todas as atividades relacionadas aos serviços prestados, à administração e ao atendimento ao público. 

Isso inclui desde a solicitação de benefícios e agendamento de perícias até a obtenção de extratos e certidões. Para usufruir deles, você só precisa encontrar a unidade da sua localidade.

Como encontrar a Unidade Orgânica do Meu INSS?

Existem várias maneiras de encontrar uma unidade orgânica do INSS perto de você. Uma delas é acessar o site do INSS, onde você pode pesquisar por endereço, bairro, cidade ou estado. Outra opção é utilizar o aplicativo Meu INSS, disponível para smartphones.

Dessa forma, para fazer a busca, a orientação é a mesma para o site e o aplicativo, ambos com o nome “Meu INSS”. Para localizar uma unidade orgânica pelo Meu INSS, é necessário primeiro informar o CPF e a senha cadastrada na sua conta gov.br. Em seguida, basta encontrar a opção “Encontre uma agência” e preencher os dados na aba de pesquisa.

Depois de pesquisar no localizador, o site então vai mostrar a unidade mais próxima de você. Muito simples, não é?

O site e o aplicativo “Meu INSS” ainda possuem uma série de serviços disponíveis, como simulação de aposentadoria, calendário de pagamento e a impressão de diversos documentos. Portanto, não hesite em utilizar esse portal para ser contemplado com os serviços previdenciários.

Como saber o número da unidade orgânica

Toda unidade orgânica do INSS possui um número de identificação único, que é o código APS (Agência da Previdência Social). Esse código está diretamente relacionado ao CEP da sua região. 

O número da sua unidade pode ser encontrado nos seus documentos e notificações do INSS ou na mesma página exibida para encontrá-la no Meu INSS. Isso porque, ao utilizar o localizador, o site fornece várias informações sobre a agência. São elas:  

  • nome;
  • código para identificação;
  • endereço;
  • titular referente;
  • horário de atendimento;
  • gerência de vinculação.

Como agendar um atendimento

Após saber mais informações sobre a sua unidade de atendimento, é possível agendar um dia e horário para utilizar o serviço. Há duas formas de fazer isso, pelo telefone ou pelo portal “Meu INSS”. Saiba como!

Telefone

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza o contato por telefone, por meio da Central de Atendimento ao Cidadão, através do número 135. Desenvolvida para facilitar a comunicação com o órgão, ela possui gratuidade em todas as ligações, inclusive naquelas feitas pelo celular.

Dessa forma, basta ligar para o número 135. O canal de atendimento funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. Você pode realizar um agendamento no menu automático ou falar diretamente com um atendente, que vai agendar para você ou tirar suas demais dúvidas.

App ou Site “Meu INSS”

Além disso, existe a possibilidade de agendamento pelo próprio site “Meu INSS” ou pelo aplicativo disponível para celular.

Sendo assim, nas duas opções, você precisa realizar um cadastro por meio do CPF ou fazer o login normalmente, caso já seja cadastrado. Em seguida, basta procurar pela opção “agendamento de serviço” e escolher a data e o horário em que você possui disponibilidade.

Situações que exigem atendimento presencial

Embora muitos serviços do INSS possam ser realizados online ou por telefone, algumas situações específicas exigem a presença do cidadão em uma unidade orgânica. É fundamental comparecer pessoalmente nos seguintes casos:  

  • Solicitação e acompanhamento de benefícios: para dar entrada ou acompanhar pedidos como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte ou salário-maternidade;
  • Perícia médica presencial: obrigatória para benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
  • Entrega de documentos originais: para cumprir exigências de processos, como a apresentação de documentação física;
  • Atualização ou correção de dados cadastrais: quando as alterações não podem ser feitas de forma online;  
  • Atendimento solicitado pelo próprio INSS: quando o órgão convoca o beneficiário para fornecer informações adicionais ou esclarecer pendências.  

Unidade Orgânica do INSS e Sua Relação com Precatórios/Ativos Judiciais

Para quem lida com precatórios ou outros ativos judiciais relacionados ao INSS, a unidade orgânica é um ponto de contato crucial. É nela que o seu processo está registrado, facilitando a identificação correta do caso. 

É o local onde você pode precisar obter documentos, certidões ou informações específicas para dar andamento a processos judiciais envolvendo benefícios previdenciários, como a cessão de crédito

Profissionais especializados nas unidades podem auxiliar a entender e resolver questões ligadas a esses processos, transformando um direito futuro em dinheiro no presente.  

Perguntas Frequentes (FAQs) sobre Unidade Orgânica do INSS

Qual a diferença entre unidade orgânica e agência do INSS? 

Não há diferença. “Unidade orgânica do INSS” é o termo técnico para as divisões do órgão espalhadas pelo Brasil, que são popularmente conhecidas como agências do INSS. Ambas se referem ao mesmo local físico onde o INSS concentra suas atividades de atendimento e administração.

Posso resolver tudo pelo telefone 135? 

O telefone 135 é um canal de atendimento abrangente que permite agendamentos, consultas e esclarecimento de dúvidas. No entanto, alguns serviços específicos, como perícias médicas ou a entrega de documentos originais, exigem atendimento presencial na unidade orgânica.

É possível agendar atendimento na unidade orgânica? 

Sim, é possível agendar um atendimento presencial na unidade orgânica do INSS. Você pode fazer isso tanto pelo telefone 135 quanto pelo aplicativo ou site Meu INSS, escolhendo a data e o horário de sua preferência.

Quais documentos devo levar ao ir à unidade orgânica? 

Os documentos necessários variam de acordo com o serviço que você busca. É essencial levar, no dia do atendimento, um documento de identidade com foto (RG ou CNH), CPF e comprovante de residência. Para serviços específicos, como solicitação de benefício ou perícia médica, documentos adicionais podem ser exigidos. 

Por exemplo, pode ser necessário apresentar carteira de trabalho, laudos médicos ou certidões. É sempre recomendável verificar a lista completa de documentos necessários no site ou aplicativo Meu INSS antes de sua visita.  

Como consultar meu benefício na unidade orgânica ou online? 

Você pode consultar seu benefício diretamente na unidade orgânica do INSS, solicitando atendimento presencial. No entanto, a forma mais prática e rápida é através do aplicativo ou site Meu INSS, onde você pode acessar extratos, histórico de créditos e outras informações sobre seu benefício a qualquer momento.

A unidade orgânica do INSS atende casos de precatórios? 

Sim, a unidade orgânica do INSS pode ser relevante para casos de precatórios, especialmente para a obtenção de documentos ou informações que auxiliem no processo judicial. Embora o pagamento de precatórios seja feito por meio do sistema judiciário, a origem do direito está ligada aos benefícios administrados pelo INSS, e a agência pode fornecer o suporte necessário para a documentação.

Se você chegou até aqui, já sabe como funciona a unidade orgânica do INSS e como usufruir de seus benefícios. Para se manter sempre atualizado, não deixe de acessar o blog da Mydas!

Qual o valor mínimo de precatório em 2025? Veja o que mudou no pagamento

Valor mínimo de um precátorio.

Com o aumento do salário mínimo em 2025 para R$1.518, o valor mínimo de precatório também foi ajustado. Essa mudança influencia diretamente quem aguarda o pagamento de dívidas judiciais por parte do governo, estados ou municípios, já que ele é utilizado como base para definir se o pagamento será feito.

Na prática, isso significa que ações judiciais com valores mais altos podem ser convertidas em precatórios — o que impacta tanto no prazo de pagamento quanto na forma como o crédito será recebido. Por isso, entender os novos limites é essencial para saber qual modalidade se aplica ao seu caso e o que esperar do processo.

A Decisão Histórica do STF: Créditos Superpreferenciais e a Transição para Precatório

Em maio de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão unânime e crucial para o tema: um crédito superpreferencial acima do limite da Requisição de Pequeno Valor (RPV) deve ser pago por meio de precatório. 

Essa decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1326178, com repercussão geral (Tema 1.156). A tese fixada pelo STF foi clara: “O pagamento de crédito superpreferencial (art. 100, § 2°, da CF/1988) deve ser realizado por meio de precatório, exceto se o valor a ser adimplido encontrar-se dentro do limite estabelecido por lei como pequeno valor”.  

Ela visa garantir que credores com necessidades mais urgentes, como idosos, pessoas com doenças graves ou deficiências, recebam os valores devidos, ao mesmo tempo em que protege a estabilidade das contas públicas. 

A decisão coloca um ponto final no debate sobre a Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permitia o pagamento de créditos superpreferenciais de até 180 salários mínimos por RPV, e que havia sido suspensa pela ministra Rosa Weber em 2020.  

Neste artigo, você vai descobrir quais são os valores atualizados para 2025, como isso afeta diretamente os credores e o que fazer para garantir o recebimento correto do seu precatório.

O que é precatório e qual a diferença para a Requisição de Pequeno Valor (RPV)?

Antes de falar sobre o valor mínimo de um precatório, é importante lembrar o que de fato é esse crédito e como ele se diferencia da Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Um Precatório é um documento emitido pelo Poder Judiciário que determina o pagamento de uma quantia em dinheiro por parte de uma entidade pública (como um governo estadual, municipal ou federal, autarquias ou fundações) em decorrência de uma decisão judicial definitiva e sem possibilidade de recurso (trânsito em julgado). 

Geralmente, essa decisão resulta de ações judiciais que consideram a entidade pública responsável por danos, dívidas ou obrigações em relação ao requerente.

Dessa forma, em vez de receber imediatamente após a decisão judicial, você receberá o pagamento por meio de um precatório, que é um documento que determina o valor a ser pago e estabelece um cronograma para o pagamento. 

O órgão responsável inclui o valor do precatório no orçamento público e realiza o pagamento conforme a ordem estabelecida pelo tribunal ou sistema judiciário, muitas vezes levando algum tempo para quitar completamente devido a limitações orçamentárias.

A Requisição de Pequeno Valor (RPV), por sua vez, enquadra-se na mesma definição de precatório, mas é emitida para condenações contra a Fazenda Pública que envolvem valores abaixo de um limite específico, também definido por lei pelo ente público devedor.

Diferenças cruciais entre Precatório e RPV

As principais distinções entre precatórios e RPVs são:

  • Valor: precatórios são para valores que excedem o limite da RPV, enquanto RPVs são para valores abaixo desse limite;
  • Prazo de pagamento: RPVs são depositadas pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) em até 60 dias após suas expedições. Já os precatórios são pagos pela Fazenda Pública devedora até o final do exercício seguinte à sua expedição;
  • Inscrição orçamentária: ambos são inscritos no Orçamento Geral da União (para a esfera federal), mas o processo de liberação e depósito difere.

O valor mínimo de precatório (Limites da RPV)

O termo “valor mínimo de precatório” pode gerar confusão, pois, na prática, ele se refere ao limite máximo da Requisição de Pequeno Valor (RPV). Se o valor da sua condenação judicial for superior a esse limite, o pagamento será feito por meio de um precatório.

É fundamental entender que esse limite varia conforme a esfera do ente público devedor (União, Estado, Distrito Federal ou Município). Desde a Emenda Constitucional n.º 62/2009, o teto da RPV não pode ser inferior ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).  

Se o ente público devedor não tiver uma lei que defina o teto da RPV, ou se o valor estipulado for inferior ao maior benefício do RGPS, os seguintes limites são considerados:

Esfera FederativaLimite Padrão (Salários Mínimos)Fonte Legal Principal
União60 salários mínimos
Estados e Distrito FederalAté 40 salários mínimos
MunicípiosAté 30 salários mínimos

Importante: O valor do salário mínimo a ser considerado para o cálculo do limite da RPV é o vigente na data da expedição da RPV.

Como o valor da RPV é determinado e qual data considerar?

O art. 87 do ADCT da Constituição Federal define os valores que serão pagos por RPV, e os créditos de valor superior serão pagos por precatórios. Tal valor varia para cada ente público, mas, no caso da União, o pagamento por precatório é somente para valores superiores a 60 salários mínimos na época da sua expedição. Em valores atuais, com salário mínimo a R1.518,00,aUnia~opagaporprecatoˊriovaloresapartirdeR91.080,00.

Já no caso de Estados e Municípios o valor pode variar, mas a regra geral diz:

  • 30 salários mínimos para os Municípios, R$45.540,00;
  • 40 salários mínimos para os Estados, R$60.720,00.

A Regra do Trânsito em Julgado

Uma nuance crucial na determinação do valor é a data a ser considerada. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a definição entre precatório e RPV deve considerar o “teto limite da RPV estabelecido na legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento”.

Isso significa que:

  • Data da Sentença Definitiva: A lei que estava em vigor quando a decisão judicial se tornou definitiva (sem possibilidade de recurso) é a que define se o seu crédito é RPV ou precatório.
  • Não Retroatividade: Leis que alterem o teto da RPV após o trânsito em julgado da sua sentença não se aplicam ao seu caso.
  • Exemplo Prático: Se sua sentença transitou em julgado em novembro de 2023 com um teto de RPV de R$ 10.000,00, uma condenação de R$ 11.000,00 será requisitada como precatório, mesmo que uma nova lei em 2024 aumente o teto para R$ 20.000,00.

Linha do tempo jurídica e legislativa: entenda a evolução do tema

Para compreender a decisão do STF e a complexidade do tema, é essencial analisar sua evolução ao longo do tempo.

AnoMarco Legislativo/JudicialReferência
2013Proposta na Câmara dos Deputados para pagamento de precatórios de até 180 salários mínimos em parcela única.
2019Resolução 303/2019 do CNJ permitia pagamento de créditos superpreferenciais de até 180 salários mínimos por RPV.
2020A ministra Rosa Weber suspende a Resolução do CNJ.
2022Resolução do CNJ é alterada para especificar que o pagamento preferencial não implica em ordem de pagamento imediato.
2025Decisão unânime do STF (RE 1326178) determina que crédito superpreferencial acima do limite da RPV deve ser pago por precatório.

Exemplo prático: novas regras e acordos do estado de São Paulo

Além das regras federais, é importante notar que alguns estados, como São Paulo, têm implementado novas regras para agilizar o pagamento de precatórios por meio de acordos diretos.

O Decreto nº 69.325/2025 de 22 de janeiro de 2025 estabeleceu novos descontos (deságios) para a quitação antecipada.  

Ano de Expedição do PrecatórioDesconto (Deságio) Aplicável
Até 201520%
2016 e 201725%
2018 e 201930%
2020 e 202135%
2022 em diante40%
Credores Prioritários20%

As Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e seu processo de pagamento Se o valor for inferior aos mínimos estabelecidos, ele será pago como Requisições de Pequeno Valor (RPVs). 

Para melhor noção, essa é uma modalidade de pagamento utilizada no Brasil para agilizar a quitação de valores devidos pela Fazenda Pública.

Dessa forma, por serem um valor menor, os RPVs têm um trâmite mais célere. Ou seja, em até 60 dias após a expedição da requisição pelo juízo, o que proporciona uma alternativa mais rápida para receber os valores devidos.

Além disso, o procedimento para o pagamento de RPVs costuma ser mais simples do que o dos precatórios. Isso visa agilizar o processo e permitir que os beneficiários recebam seus valores de forma mais eficiente. Portanto, é o valor do crédito que define se o pagamento será por precatório ou RPV.

Processo de expedição e pagamento da RPV

Após o trânsito em julgado da sentença, a RPV é expedida pelo juízo da execução e enviada diretamente ao ente público devedor. 

Diferente dos precatórios, a RPV não passa pelo regime de precatórios e é depositada em bancos oficiais (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

  • Como sacar: o saque pode ser feito diretamente na agência bancária com documentos pessoais, ou via TED para a conta indicada pelo advogado;
  • Imposto de Renda: É importante guardar o documento entregue no ato do saque para preencher a declaração anual do ano seguinte. Pessoas isentas de imposto de renda não terão retenção. Para não isentos, pode haver desconto de alíquota no saque, ou a alíquota aplicável em caso de rendimentos recebidos acumuladamente.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Valor Mínimo de Precatório e RPV

Para esclarecer as dúvidas mais comuns, compilamos as seguintes perguntas e respostas:

  • Qual é o valor da RPV? O valor da RPV varia conforme a esfera do ente público devedor (Federal, Estadual/Distrital, Municipal) e pode ter um limite mínimo constitucional (maior benefício do RGPS). Consulte a tabela acima para os limites padrão;
  • Como sei se meu processo é RPV ou Precatório? Isso é determinado pelo valor da sua condenação em relação ao limite da RPV do ente devedor, considerando a lei vigente na data do trânsito em julgado da sua sentença;
  • O valor da RPV muda com o salário mínimo? Sim, se o teto da RPV for fixado em salários mínimos, o valor a ser usado é o do salário mínimo vigente na data da expedição da RPV;
  • O que acontece se o valor for maior que o limite da RPV? Se o valor da condenação exceder o limite legal da RPV, a requisição deve ser feita por meio de Ofício Precatório;
  • Como faço para sacar o valor da RPV? Os valores são depositados em contas específicas na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Você pode sacar diretamente na agência com seus documentos ou solicitar uma TED para sua conta;
  • Por quanto tempo os valores ficarão disponíveis para saque? Os valores de precatórios e RPVs ficam disponíveis para saque por prazo indeterminado.

Mitos e verdades sobre Precatórios e RPVs

Para sua segurança e para evitar informações incorretas, desmistificamos alguns pontos importantes:

  • Mito: É preciso pagar para ter acesso ao seu precatório/RPV. Verdade: Não é necessário pagar nenhuma taxa ou valor para ter acesso ao seu dinheiro. Desconfie de solicitações de pagamentos antecipados;
  • Mito: O dinheiro fica disponível por tempo limitado; 
  • Verdade: Os valores de precatórios e RPVs ficam disponíveis para saque por prazo indeterminado;
  • Mito: Você precisa de alvará judicial para sacar. Verdade: Normalmente não é preciso alvará, exceto em casos específicos como quando há incapazes representados por tutores ou penhora. Outros casos excepcionais são analisados pelo juízo.

É possível negociar o valor mínimo de precatório?

Uma dúvida muito comum de pessoas que têm o interesse em vender seus precatórios é se é possível negociar qualquer valor. E respondendo à pergunta: sim! É possível negociar precatórios de qualquer valor!

Entretanto, é importante entender que a negociação de precatórios envolve um processo legal específico e pode estar sujeita a regulamentações e restrições específicas. Sendo assim, isso vai depender da legislação vigente em cada jurisdição. 

Ela envolve a transferência do direito de receber o valor do precatório de seu beneficiário original (aquele que ganhou a ação judicial) para terceiros interessados.

Em alguns casos, entidades financeiras ou empresas especializadas podem estar dispostas a comprar precatórios de beneficiários, oferecendo um pagamento antecipado, porém, a um valor menor do que o montante total do precatório.

E a Mydas oferece esse serviço. Especializada na negociação da cessão de precatórios e na antecipação dos valores a receber pelo titular do crédito, contamos com uma equipe qualificada e que irá te auxiliar durante toda negociação.

Por isso, entre em contato conosco e receba um atendimento personalizado para assegurar que sua cessão de direitos seja feita da melhor forma! Também acesse nosso blog e confira mais conteúdos como esse!