Imposto de Renda sobre Precatórios: Guia Completo do RRA, Isenções, Cessão de Crédito e Declaração Fiscal

A antecipação de precatórios é uma prática comum para aqueles que buscam receber créditos federais devidos pelo INSS, União e autarquias. No entanto, é importante entender os aspectos fiscais associados a esses precatórios. 

Neste guia completo, explicaremos detalhadamente os impostos sobre precatórios que incidem sobre eles e se é necessário declará-los no Imposto de Renda.

Além disso, forneceremos orientações sobre como declarar precatórios adequadamente, abordando o regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), a posição do Judiciário sobre a cessão de crédito e as alternativas de utilização. Boa leitura.

O que são precatórios

Os precatórios são ordens judiciais emitidas pelo Poder Judiciário para determinar o pagamento de valores devidos pelo governo, sejam eles relacionados a processos judiciais, indenizações, restituições, ou outros direitos adquiridos por decisão judicial.

Em outras palavras, os precatórios representam o reconhecimento oficial de uma dívida do governo para com um particular, uma empresa ou outra entidade, em decorrência de uma sentença judicial. Logo, esses documentos estabelecem o valor a ser pago, o beneficiário e o prazo para quitação da dívida.

Natureza do precatório: a base para a tributação (tributável vs. isento)

Ao receber um precatório, é essencial compreender os impostos que podem incidir sobre esse pagamento. O fator determinante para a incidência do Imposto de Renda (IR) é a natureza do crédito, que deve ser declarada por todos os contribuintes, independentemente do valor.   

  • Precatórios tributáveis (natureza alimentar): incidem sobre verbas que configuram acréscimo patrimonial, como salários, pensões, aposentadorias, benefícios previdenciários e gratificações não pagas. Esses valores estão sujeitos ao IR; 
  • Precatórios isentos (natureza indenizatória): são valores que visam reparar um dano ou repor um patrimônio perdido. Nestes casos, não há incidência de IR. Os principais exemplos de isenção incluem :
    • Precatórios decorrentes de indenização por danos morais ou materiais (perdas e danos patrimoniais); 
    • Casos que envolvem desapropriação (retirada compulsória de um bem para obras públicas);
    • Beneficiários com doenças graves (desde que comprovado por laudo médico oficial).   

Atenção: mesmo em casos de precatórios isentos, o banco pagador pode reter o IR na fonte. Se isso ocorrer, o credor precisa peticionar em juízo, através de seu advogado, pedindo a devolução da retenção indevida.   

Quais impostos incidentes além do IR?

Os precatórios, em geral, estão sujeitos ao Imposto de Renda (IR) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas. No entanto, outros tributos podem ser descontados, afetando o valor líquido final:

  • Contribuição previdenciária (INSS): pode incidir sobre precatórios de natureza alimentar (salários ou proventos de aposentadoria), tanto para servidores públicos (RPPS) quanto para profissionais do setor privado (RGPS);  
  • Imposto sobre operações financeiras (IOF): pode incidir especificamente sobre operações de cessão de crédito (venda do precatório);   
  • Honorários advocatícios: O IR sobre os honorários do advogado é calculado separadamente, de acordo com a tabela progressiva.   

É altamente recomendável consultar um profissional especializado em questões tributárias para entender melhor a situação específica do seu precatório e como os impostos se aplicam.

Precatório precisa ser declarado no Imposto de Renda?

Sim, os valores recebidos por meio de precatórios devem ser declarados no Imposto de Renda, anualmente. Isso se aplica tanto a pessoas físicas quanto a empresas. Todo valor recebido via precatório deve ser registrado na declaração, mesmo que seja isento de tributação.   

A não declaração de precatórios no imposto de renda pode resultar em problemas com a Receita Federal, levando a multas e complicações fiscais. Portanto, é importante garantir que você está cumprindo as obrigações fiscais corretamente.

Regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA)

Para pessoas físicas, a tributação de precatórios de natureza alimentar é feita, em regra, por meio do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), conforme o Art. 12-A da Lei n. 7.713/1988. Este regime é a principal estratégia para reduzir o impacto do IR.   

A declaração de precatórios no imposto de renda pode variar de acordo com a situação individual.

Impostos sobre precatórios para pessoas físicas:

  1. RRA – Preenchimento Proporcional: o valor do precatório deve ser informado na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), no portal da Receita Federal. O sistema calcula o imposto devido de forma proporcional aos “número de meses (NM)” a que se refere o crédito , utilizando a alíquota da tabela progressiva;
  2. Escolha da tributação: o contribuinte deve escolher entre as modalidades de cálculo:
    • Tributação exclusiva na fonte: o imposto é calculado proporcionalmente ao período do crédito. Esta modalidade é a mais comum e, em muitos casos, pode resultar em restituição, caso o imposto retido na fonte tenha sido maior que o devido;
    • Ajuste anual: o valor é somado aos demais rendimentos do ano. Pode ser vantajoso se o contribuinte tiver muitas deduções legais;
  3. Simulação: é crucial que o contribuinte realize simulações na ficha RRA para verificar qual das modalidades de tributação resulta em maior restituição ou menor imposto a pagar;
  4. Isenção por idade ou doença: credores maiores de 65 anos podem usufruir de uma parcela isenta (limitada mensalmente), devendo preencher o campo específico na ficha RRA.   

Impostos sobre precatórios para empresas

Tratamento Contábil: Empresas que recebem precatórios devem considerá-los em sua contabilidade de acordo com as normas contábeis aplicáveis. Os valores dos precatórios podem ser tratados como receitas, ajustando-se os registros contábeis de acordo com as regras específicas.

Declaração de Imposto de Renda: As empresas devem incluir os valores dos precatórios em sua declaração de Imposto de Renda, de acordo com o regime tributário em vigor e as regras fiscais específicas. A ajuda de um contador ou consultor tributário é fundamental para garantir a correta declaração desses valores.

Implicações fiscais na cessão de crédito (venda de precatórios)

Muitos credores optaram por antecipar o recebimento de seus créditos judiciais por meio da cessão de precatórios (venda do título). Essa operação levanta dúvidas sobre a incidência de Imposto de Renda sobre o valor recebido pela venda.

Posicionamento do STJ: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que não incide Imposto de Renda sobre o preço recebido em virtude da cessão de crédito de precatório com deságio. A decisão se baseia na premissa de que a venda com deságio (valor inferior ao valor de face) geralmente não configura acréscimo patrimonial ou ganho de capital para o beneficiário cedente, logo, não há fato gerador do IR nesse momento.   

Alternativa de uso: precatórios para quitação de dívida ativa da união (PGFN)

Um vetor de alta autoridade e compliance é a possibilidade de utilizar precatórios federais, próprios ou de terceiros, para quitação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União.   

Este serviço é regulamentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e exige a apresentação da Certidão do Valor Líquido Disponível para fins de Utilização do Crédito em Precatório (CVLD), expedida pelo Poder Judiciário. O procedimento deve ser realizado pelo Portal REGULARIZE, seguindo as diretrizes da Portaria PGFN nº 10.826/2022.   

Como declarar no imposto de renda: guia prático

A declaração correta exige ter em mãos o Informe de Rendimentos (fornecido pelo órgão pagador ou advogado) e seguir as etapas específicas da Receita Federal:

  • Informe de rendimentos: certifique-se de obter um informe de rendimentos do órgão ou entidade que efetuou o pagamento do precatório. Esse documento deve conter as informações necessárias para a correta declaração, como o valor recebido, os impostos retidos na fonte e o número de meses (NM) a que se refere o processo.   
  • Ficha RRA: utilize o software da Receita Federal para acessar a ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
  • Preencha detalhadamente: insira o CNPJ da fonte pagadora, o montante no campo “Rendimentos Tributáveis” e os valores de “Imposto Retido na Fonte” ou “Contribuição Previdenciária Oficial”, se houver.   
  • Declaração de isentos: para precatórios isentos (indenizatórios), o valor também deve ser informado na seção RRA, mas no campo correspondente a Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.   

É altamente recomendável contar com a orientação de um contador ou consultor tributário para garantir que a declaração de precatórios seja feita de forma adequada e em conformidade com a legislação fiscal vigente.

Em resumo, a antecipação de precatórios pode ser uma estratégia valiosa para receber créditos federais, mas é importante também compreender os impostos envolvidos e cumprir as obrigações fiscais de forma adequada. Consultar um profissional especializado em tributação é a melhor maneira de garantir que você está agindo de acordo com a legislação para evitar problemas fiscais no futuro.

Quer saber mais sobre o universo dos precatórios? Não deixe de conferir o blog da Mydas. Conte conosco para obter orientações confiáveis em relação aos seus precatórios e às complexidades fiscais que os envolvem.

Guia Completo: Estoque de Precatórios – O que é, o Regime Especial e Como Saber se o seu Precatório foi Liberado (Regras 2025)

Se você está na fila para receber seu precatório, já deve ter ouvido falar sobre o termo “estoque de precatórios”. Mas o que isso significa e, principalmente, como saber se o seu precatório já está liberado para pagamento? 

Acompanhe a leitura desse artigo que tem o objetivo de responder a essas e outras dúvidas, com foco nas informações mais atualizadas sobre o Regime Especial de Pagamentos, as novas regras de correção (CNJ 207/2025) e a dimensão fiscal desse passivo. 

O que é estoque de precatórios?

O estoque de precatórios se refere ao conjunto de precatórios emitidos e que aguardam pagamento. Na prática, o estoque é a dívida judicial acumulada pelos entes federativos (União, Estados e Municípios) após condenações judiciais definitivas.   

É importante entender que o termo inclui tanto precatórios alimentares (relacionados a salários, aposentadorias e pensões) quanto precatórios comuns (indenizações, desapropriações, entre outros). 

A Dimensão Fiscal: O estoque de precatórios tem um impacto direto e expressivo nas finanças públicas. Este passivo fiscal atingiu o montante expressivo de R$131 bilhões em 2024. 

Sua gestão é regida principalmente pelo Regime Especial de Pagamentos (REP), um arcabouço normativo que permite ao ente devedor (governo) parcelar a quitação dessa dívida a longo prazo.   

No entanto, isso não significa que os valores estejam prontos para serem pagos imediatamente. Eles entram em uma fila, conforme as regras estabelecidas pela legislação, e são quitados conforme a disponibilidade orçamentária do ente público devedor.

Como funciona o estoque de precatórios?

A inclusão de um precatório no estoque ocorre após o processo judicial ter transitado em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. Nesse ponto, o tribunal responsável emite o processo e o encaminha ao governo, que o insere no orçamento de pagamento.

O Contexto do Regime Especial (REP) A persistência desse estoque está ligada ao Regime Especial de Pagamentos, instituído em 2009 e modificado por sucessivas Emendas Constitucionais. 

A Emenda Constitucional nº 109/2021 estabeleceu o prazo final atual para quitação de todos os precatórios dos devedores em Regime Especial: 31 de dezembro de 2029.   

Implicações das Mudanças Recentes (2021-2025) Com a promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, de fato criou-se um regime extraordinário que limitou pagamentos. 

Contudo, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7047 e 7064 suspenderam os tetos de pagamento em 2023. Essa suspensão reconfigurou o panorama de quitação e viabilizou a liberação de R$70,7 bilhões em 2025.   

É importante ressaltar que muitos entes públicos enfrentam dificuldades financeiras para quitar os precatórios em tempo hábil. Isso acaba por gerar uma longa fila de espera, no qual a pessoa pode esperar por anos até ter seu pagamento. 

Impacto para o Credor: É essencial entender que, para o credor, a existência de um estoque tão elevado (R$ 131 bilhões ) e as regras complexas se traduzem em dois impactos principais: a demora no recebimento (podendo esperar anos, especialmente para precatórios comuns) e a consequente desvalorização do crédito devido ao longo tempo de espera e à inflação.   

Como saber se meu precatório está liberado?

A liberação do precatório, em sua definição operacional e jurídica mais atualizada, depende de fatores como o cronograma orçamentário do ente devedor e as novas regras definidas pelo CNJ em 2025. A seguir, detalhamos os marcos de liberação, incluindo o que mudou com a Emenda Constitucional n. 136/2025 e o Provimento CNJ n. 207/2025.   

1. Verifique a ordem cronológica de pagamento

Os precatórios são pagos de acordo com uma ordem cronológica. Isso significa que precatórios mais antigos, emitidos antes dos mais recentes, têm prioridade na fila. 

No entanto, a ordem cronológica pode ser alterada se o precatório for de natureza alimentar ou se o credor tiver direito a prioridade.

Importante: O Novo Cronograma Orçamentário (EC 136/2025) O fator cronológico está ligado ao prazo de apresentação do precatório para inclusão no orçamento do ano seguinte (Lei Orçamentária Anual – LOA). 

Com a EC n. 136/2025, o prazo limite para a apresentação foi antecipado para 1º de fevereiro (antes, 2 de abril). Precatórios apresentados até esta nova data (exemplo: 1º de fevereiro de 2026) deverão ser pagos até o final do ano subsequente (31 de dezembro de 2027).   

2. Prioridade no pagamento

Se você tem mais de 60 anos, é portador de doença grave ou tem alguma deficiência, é possível solicitar prioridade no pagamento do seu precatório. 

Nesse caso, uma parte do valor pode ser liberada mais rapidamente, conforme previsto pela Constituição. 

3. Acompanhe o orçamento do ente devedor

Os precatórios, especialmente os de valor elevado, são pagos conforme a disponibilidade orçamentária do ente devedor. O governo federal, estados e municípios precisam prever no seu orçamento o valor que será destinado ao pagamento de precatórios. 

Uma dica importante é acompanhar o portal de transparência do governo devedor. 

4. Entenda a nova regra de correção e juros (Provimento CNJ 207/2025)

Um aspecto fundamental do precatório no estoque é sua correção, que visa preservar o poder de compra do credor. 

O Provimento CNJ n. 207/2025 estabeleceu novas diretrizes para atualização monetária e juros, que se aplicam a partir de setembro de 2025 para precatórios federais e agosto de 2025 para os demais entes :   

  • Correção: o cálculo passa a ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aplicado sobre o principal acrescido dos juros;
  • Juros: incidirão juros de 2% ao ano, calculados mensalmente sobre o valor principal;
  • Teto: caso a soma do IPCA e dos juros ultrapasse a Taxa Selic, esta prevalecerá no cálculo.   

5. O marco final de liberação: exclusão do estoque após o depósito

Para fins práticos e jurídicos, a liberação definitiva não ocorre apenas com a expedição do alvará, mas sim no depósito dos valores pelo ente público, o que marca o fim da incidência de acréscimos.

O Provimento CNJ n. 207/2025  define o marco exato da quitação fiscal:   

  • A partir da data do depósito, são vedados novos acréscimos de juros ou correção monetária sobre o valor;
  • Para fins de apuração da dívida (o estoque), os valores depositados deverão ser imediatamente excluídos do estoque da dívida no prazo máximo de cinco dias úteis após a certificação do aporte. Este é o momento técnico em que o valor deixa de ser passivo fiscal e se torna fundo disponível.   

Consulte seu precatório pelo CPF!

Os sites oficiais dos Tribunais de Justiça estaduais disponibilizam ferramentas online que permitem essa consulta, facilitando o acompanhamento do status. Para isso, basta ter o número do processo ou o CPF/CNPJ do credor. 

Conheça a Mydas

A complexidade e a volatilidade regulatória do estoque (evidenciadas pelas constantes Emendas Constitucionais, novos prazos e o cenário fiscal de R$131 bilhões), aumentam o risco de desvalorização do crédito e a demora na fila.   

Por isso, se o seu precatório faz parte do estoque e você não quer aceitar a incerteza fiscal e a longa espera, a antecipação de precatórios surge como uma mitigação de risco financeiro. 

Essa opção é interessante para quem precisa do dinheiro de forma urgente, mas é importante pesquisar bem e consultar empresas especializadas, como a Mydas, que oferecem esse tipo de serviço com segurança e transparência.

Nossa sede está localizada em Salvador, Bahia, mas a Mydas atende clientes em todo o Brasil.

Se você quer conhecer mais sobre a Mydas Precatório, entre em contato com a nossa equipe, será um prazer poder nos apresentar melhor e apresentar soluções para você!

Robô do INSS: O Guia Completo sobre Indeferimento, Fraudes (URA Digital) e a Relação com Precatórios

Nos últimos anos, o avanço da tecnologia tem impactado diversas áreas globais, incluindo o setor público. Nesse contexto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também atualizou suas ferramentas visando melhorar os serviços do órgão. 

E uma das inovações mais comentadas foi o Robô do INSS, que tem o objetivo de revolucionar o processamento de pedidos de aposentadoria, pensões e, especialmente, o pagamento de precatórios.

A implementação da solução faz parte de uma tendência mais ampla de automação nos poderes governamentais, onde a eficiência e a redução da burocracia são prioridades. Segundo o próprio INSS, o tempo médio atual de análise de um processo de concessão de aposentadoria poderia levar até 6 meses. 

Com o uso do software, esse período caiu significativamente, podendo ser concluído em apenas 30 dias. Vale destacar que o programa utiliza algoritmos de inteligência artificial para verificar os dados dos solicitantes, analisar documentos e agilizar a emissão.

Neste artigo, vamos explorar em mais detalhes o funcionamento do Robô do INSS. Além disso, confira os principais impactos da tecnologia no pagamento de precatórios e como ela está evoluindo o atendimento aos segurados.

O que é e como o Robô do INSS funciona?

O Robô do INSS é uma ferramenta de automação criada para agilizar o processo de análise e concessão de benefícios previdenciários. Sua principal função é analisar solicitações de aposentadorias, pensões e outros benefícios de forma mais rápida e eficiente.

O sistema realiza tarefas que antes eram feitas manualmente, como a conferência de documentos, a verificação de requisitos legais e o cálculo do valor do benefício.

O robô utiliza algoritmos de inteligência artificial para analisar os pedidos de benefícios e, assim, reduzir o tempo de espera dos segurados. Antes, o processo podia levar meses ou até mesmo anos, dependendo da complexidade do caso. Agora, a ferramenta é capaz de analisar até 4 de cada 10 aposentadorias de forma automatizada, segundo dados do próprio instituto.

O raciocínio “técnico e gelado” da IA e os indeferimentos

Embora a automação vise a eficiência, a análise do robô é estritamente “técnica e gelada”. O algoritmo segue uma sequência de raciocínio baseada em leis e instruções normativas. Se todos os requisitos forem comprovados e as “peças se encaixarem”, o benefício é deferido.   

O ponto de falha reside no fato de que o robô frequentemente nega o benefício de forma abrupta, sem emitir as “famosas exigências”. As exigências permitiriam ao segurado corrigir erros menores, como um vínculo empregatício que está na Carteira de Trabalho, mas falta no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).   

Essa rigidez tem gerado uma quantidade significativa de indeferimentos desnecessários, segundo alertas da Defensoria Pública da União (DPU), o que amplia o cenário de judicialização dos pedidos. Para evitar esse efeito negativo, é crucial que o segurado mantenha seu CNIS atualizado e com informações corretas.   

A outra face do “robô do INSS”: fraudes e descontos indevidos

Além da IA analítica do INSS, o termo “Robô do INSS” é frequentemente associado a um vetor de fraude financeira, focado em aposentados e pensionistas, onde ferramentas automatizadas são usadas para aplicar descontos indevidos nos benefícios.   

O mecanismo da fraude: URA digital e robocalls

Entidades associativas têm utilizado uma combinação tecnológica sofisticada para obter “descontos associativos” sem a clara autorização do beneficiário. O mecanismo envolve:   

  1. Robocalls: sistemas que realizam chamadas automáticas em massa a partir de grandes bancos de dados; 
  2. URA digital: Tecnologia de Unidade de Resposta Audível Digital, muitas vezes com apoio de IA, que conduz a interação telefônica de forma automatizada, simulando a aceitação do desconto.   

Esta tática tem gerado um crescimento alarmante nos ganhos dessas entidades. Os descontos aplicados aos benefícios cresceram 119% entre 2023 e 2024, saltando de R$1,3 bilhão para R$2,8 bilhões no ano mais recente.   

O INSS e a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) afirmam não autorizar abordagens irregulares que induzam o segurado ao erro. As normas exigem a autorização expressa do titular do benefício para a efetivação de qualquer desconto.   

Como cancelar um desconto indevido (passo a passo no meu INSS)

Diante da polêmica da fraude, a maior urgência do segurado é a solução imediata. Para demonstrar a máxima utilidade e qualidade da página, a exclusão do desconto não autorizado deve ser feita diretamente no Meu INSS.   

Siga os passos detalhados para solicitar a exclusão de mensalidade de associação ou sindicato do seu benefício :   

  1. Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS e faça login com seu CPF e senha do Gov.br;
  2. Na tela inicial, use a lupa ou a opção “Novo pedido”;
  3. No campo de busca, digite “Excluir mensalidade”;  
  4. Clique no nome do serviço/benefício não autorizado que aparecer na lista;
  5. Leia atentamente o texto na tela, siga as instruções e clique em “Avançar” e “Continuar” conforme solicitado.

Você também pode optar por bloquear a mensalidade para suspender os descontos temporariamente, buscando a opção “solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade” na busca do Meu INSS.   

Benefícios da automação para os titulares de precatórios

A principal vantagem do Robô do INSS para os titulares de precatórios é a agilidade no processo. Antes da automação, o pagamento de precatórios podia ser longo e burocrático, com filas que se estendiam por anos. 

Com isso, a ferramenta ajuda a acelerar essa fila, priorizando os casos que precisam ser pagos com urgência, o que pode resultar em um tempo de espera muito menor para o recebimento dos valores devidos. 

Outro benefício importante do processo é a redução de erros humanos. Isso porque, quando feito manualmente, havia sempre o risco de equívocos nos cálculos ou na classificação dos títulos. 

Com a tecnologia, esses erros são minimizados, garantindo que os valores pagos sejam corretos e conforme a decisão judicial. Além disso, o Robô do INSS oferece maior transparência para todas as partes. 

Isso porque, é possível monitorar de forma mais precisa o status dos precatórios e acompanhar o andamento dos pagamentos. Isso aumenta a confiança dos segurados e facilita a gestão das dívidas judiciais da instituição.

O Impacto da automação nos precatórios

A introdução do Robô do INSS tem causado um grande impacto na forma como os precatórios são geridos. Isso porque, antes da implementação da automação, o INSS enfrentava uma grande dificuldade em lidar com o volume de precatórios judiciais, o que resultava em longos períodos de espera para o pagamento e, muitas vezes, em confusão sobre o status de recebimento. 

Agora, tendo auxílio da tecnologia, a solução consegue identificar, classificar e priorizar com base em sua urgência, sem a intervenção direta de um servidor. Isso tem ajudado a reduzir a fila de precatórios e a acelerar os pagamentos para os segurados. 

Para melhor noção, de acordo com especialistas, a eficiência do sistema automatizado também permite que os recursos sejam distribuídos de forma mais equitativa, com uma ordem de pagamentos mais clara e justa. 

Além disso, o robô do INSS tem ajudado a melhorar a organização interna do instituto, permitindo que mais casos sejam resolvidos em menos tempo. Para os titulares de precatórios, isso significa uma maior probabilidade de receber seus valores de forma mais rápida, sem a necessidade de recorrer à judicialização. 

Outro ponto importante é a redução da carga de trabalho dos servidores, que, com a automação, podem focar em casos mais complexos ou em situações que exigem uma análise mais detalhada. 

Isso torna o sistema mais eficiente e menos sobrecarregado, o que se reflete diretamente em benefícios para os segurados. No entanto, também existem desafios relacionados à automação. 

Por exemplo, a inteligência artificial do robô, embora eficiente, continua em fase de aprimoramento, e pode haver situações em que a análise não consiga compreender toda a complexidade de certos casos. Nesse sentido, a intervenção humana continua sendo essencial em alguns momentos.

Como o Robô do INSS afeta os beneficiários de precatórios?

A introdução do Robô do INSS também tem um impacto significativo nos beneficiários de precatórios, principalmente no que diz respeito à rapidez com que os pagamentos são feitos. 

Com a automação, os titulares de precatórios podem esperar uma redução no tempo de espera entre a decisão judicial e o pagamento final, o que representa uma grande vitória para aqueles que aguardam o recebimento de valores devidos. 

A automação também pode facilitar o acompanhamento do status do recebimento do título, permitindo que o segurado verifique se o pagamento está sendo processado, e, se necessário, tome as medidas cabíveis para garantir que o valor seja pago.

 Isso contribui para uma maior segurança jurídica para quem depende dos precatórios para resolver questões financeiras ou garantir direitos trabalhistas e previdenciários.

Conheça a Mydas Precatórios

Entendeu mais sobre o robô do INSS e como ele está sendo relacionado ao pagamento dos créditos? Então lembre-se, quando se trata de antecipação de precatórios, a escolha de uma empresa confiável é essencial para garantir segurança e tranquilidade durante todo o processo, dessa forma você não precisa esperar anos na fila de regime. 

Sendo assim, a Mydas Precatórios, com anos de experiência no mercado, se destaca como uma opção sólida e transparente para aqueles que desejam antecipar seus créditos. Nossa sede está localizada em Salvador. 

Ainda assim, a Mydas atende clientes em todo o Brasil, com um foco especial no atendimento às necessidades do mercado nordestino. Se você quer conhecer mais sobre, entre em contato com a nossa equipe, será um prazer poder nos apresentar melhor e apresentar soluções para você!

Venda parcial de precatórios: o que é, como funciona e principais cuidados para a ação

imagem de um advogado explicando venda parcial de precatórios

Você sabe o que é a venda parcial de precatórios?

É fato que a fila para o recebimento de pagamento em precatórios pode levar anos para o credor. Segundo dados recentes, o estoque de precatórios no país ultrapassa os R$130 bilhões, e parte significativa desses valores sofre algum tipo de abatimento antes do pagamento ao beneficiário.

Em um cenário de prazos indefinidos e incertezas econômicas, muitas pessoas buscam alternativas para transformar seus créditos judiciais em liquidez imediata. Nesse contexto, a opção tem ganhado espaço como uma solução flexível, segura e legalmente amparada, notadamente pelos artigos 286 a 298 do Código Civil brasileiro , para quem não quer — ou não pode — esperar.   

Nesse conteúdo, você entenderá como funciona essa negociação, quais são seus benefícios e pontos de atenção, e os pontos necessários para levar essa escolha como consideração. Acompanhe a seguir:

Venda parcial de precatórios: como funciona?

A venda parcial de precatórios ocorre quando o credor, doravante denominado cedente, decide comercializar apenas uma fração do valor que tem direito a receber, mantendo o restante sob sua titularidade. 

Essa cessão de crédito  é feita com empresas especializadas na aquisição de precatórios (o cessionário), que compram parte do crédito com desconto sobre o valor de face e assumem o direito de receber o restante quando o total for liberado pelo ente público.   

Na prática, isso significa que o cedente não precisa abdicar do montante total. Ele pode, por exemplo, vender R$50 mil de um precatório de R$200 mil e continuar aguardando o pagamento dos R$150 mil restantes dentro do cronograma do governo.

O valor pago pela empresa ao credente será inferior ao valor cedido, justamente porque a operação envolve risco e espera. Ainda assim, essa antecipação pode representar alívio financeiro e mais liberdade para tomar decisões.

Esse modelo é vantajoso especialmente para quem precisa quitar dívidas, realizar investimentos ou lidar com emergências financeiras. Além disso, ele também oferece uma espécie de diversificação de risco, já que parte do crédito é monetizado imediatamente, enquanto o restante permanece vinculado ao fluxo de pagamento judicial.

Vantagens e desvantagens da opção

Entre os benefícios da venda parcial de precatórios, destaca-se a liquidez imediata de parte do valor, permitindo ao credor acesso a recursos que poderiam demorar anos para serem liberados.

Isso oferece maior autonomia para planejar gastos ou aliviar o orçamento pessoal. Além disso, a modalidade preserva o direito de receber a parte não negociada, mantendo a titularidade sobre o saldo remanescente.

Contudo, é preciso ter clareza sobre os custos dessa operação no valor do precatório total. O deságio aplicado reduz o valor que será efetivamente recebido. 

Esse desconto é calculado com base no risco do ente devedor, no tempo de espera restante, e na taxa de juros e correção monetária aplicável (como IPCA-E e juros da poupança). É crucial utilizar ferramentas de atualização de valor  para entender o valor líquido em uma situação real de venda.   

Outro fator é que, mesmo tratando-se de uma transação legal, ela envolve burocracias que exigem atenção, como a cessão registrada no tribunal e a análise de contratos que devem ser acompanhados por um advogado especializado no ramo.

A depender da complexidade do processo, a venda parcial de precatórios também pode ser impactada por fatores como bloqueios judiciais, exigências documentais ou até problemas relacionados à habilitação de herdeiros, quando aplicável.

É importante notar, ainda, que embora precatórios de natureza alimentar tenham prioridade de recebimento, a preferência do credor original (como prioridade por idade) não é repassada ao cessionário.   

Passo a passo para a ação

O primeiro passo é verificar se o seu caso está apto à venda parcial de precatórios. Isso envolve consultar o tribunal responsável, checar se o crédito já foi expedido e se não há pendências que possam inviabilizar a operação.

Em seguida, o credor deve buscar empresas especializadas na compra de precatórios e avaliar propostas. Aqui, é essencial comparar condições, prazos e garantias antes de escolher o comprador.

Depois que o contrato é formalizado e registrado, o credor recebe o valor acordado. A transação é oficializada por um contrato de cessão e, idealmente, por meio de uma escritura pública lavrada em cartório para garantir a máxima formalidade jurídica.   

Após a formalização, o advogado deve providenciar a Homologação Judicial da Cessão junto ao juiz de execução, efetuando a devida sucessão processual do cessionário no Tribunal de origem. Este passo é crucial para a segurança jurídica e para evitar pagamentos incorretos.   

Por fim, o credor recebe o valor acordado diretamente da empresa compradora. O restante do precatório, não negociado, permanece em nome do credor e será pago conforme os trâmites normais do processo judicial. 

É relevante destacar que o pagamento é geralmente realizado à vista em um curto período, em alguns casos, em até 5 dias úteis após a assinatura e formalização dos documentos.   

O diferencial jurídico: direito do cessionário parcial ao acordo direto

Um ponto de alto valor para o credor que opta pela venda parcial é o entendimento jurisprudencial sobre a autonomia da parte cedida.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) estabeleceu um precedente fundamental que garante que um credor que adquiriu parte de um precatório por cessão de crédito tem o direito de participar de um acordo direto com o ente devedor (o Estado) para liquidar sua fração.   

Essa decisão refuta a alegação de que a legislação exigiria a habilitação da totalidade do crédito originário para negociação. O entendimento é que, se a lei autoriza a cessão parcial, não se pode impedir o titular dessa parte de negociar, mesmo que o co-titular da parte restante não deseje participar. A explanação deste precedente confere maior segurança jurídica ao optar pela cessão parcial.   

Cuidados extras na hora da escolha

Antes de fechar qualquer negócio, é fundamental investigar a reputação da empresa compradora. Verifique se ela está regularizada, se tem histórico de atuação no setor e se há registros de reclamações ou litígios envolvendo outras negociações.

Além disso, cuidado com ofertas fora do padrão de mercado. Propostas com valores muito acima da média podem esconder riscos, irregularidades ou cláusulas abusivas. Sempre que possível, envolva seu advogado para revisar os documentos, esclarecer dúvidas e garantir que seus direitos estejam assegurados.

Por fim, é importante garantir que o seu precatório esteja livre para cessão. Isso significa ausência de penhoras, litígios pendentes, ou bloqueios judiciais causados por fatores como impugnação da memória de cálculo pelo ente público ou ações rescisórias.   

Atenção ao risco de fraude e impedimentos legais:

  • Certidão negativa de débito (CND): a ausência da CND é um risco grave. Se houver dívida ajuizada contra o credor, a venda pode ser configurada como fraude à execução ou fraude contra o credor, resultando na anulação da transação. É vital que o investidor verifique a Certidão de Distribuição de Processos Cíveis para atestar a ausência de processos;  
  • Estado civil e anuência do cônjuge: dependendo do seu regime de bens (como união estável ou comunhão universal), a anuência e assinatura obrigatória do cônjuge na escritura pública é um requisito legal indispensável para a validade da operação.   

Meu advogado precisa autorizar a venda do precatório?

A venda parcial do precatório é um direito do credor, que pode decidir pela negociação de seu crédito sem autorização formal do advogado. No entanto, a atuação de um profissional no ramo é altamente recomendada em todo o processo, desde a avaliação da proposta até a análise do contrato de cessão.

O papel do advogado é garantir segurança jurídica, interpretar cláusulas contratuais, identificar riscos ocultos e acompanhar o registro da cessão no processo judicial. Se houver honorários contratuais definidos sobre o valor total do precatório, o profissional deve ser notificado, pois continuará tendo direito à sua parcela mesmo com a venda parcial.

Embora a assinatura do advogado não seja obrigatória para autorizar a venda, sua orientação técnica é fundamental para proteger os interesses do credor e evitar prejuízos futuros. 

O advogado ou contador também deve orientar sobre a obrigação do cedente de recolher o Imposto de Renda (IRPF) sobre os valores recebidos pela venda. Este valor deve ser declarado como Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), e é fundamental distinguir se a verba é de natureza indenizatória (não tributável) ou remuneratória (tributável).   

Entendeu sobre a venda parcial de precatórios? Continue acompanhando nosso blog para entender mais sobre o universo dos precatórios.

Antecipação de precatório: guia completo, análise de valor e processo de cessão de crédito seguro

antecipar precatório

Se você está procurando maneiras de antecipar o precatório, este artigo é para você. Precatórios são créditos judiciais decorrentes do reconhecimento de uma dívida do Estado. No entanto, muitas vezes podem demorar anos para serem pagos.

Devido às alterações regulatórias introduzidas pelas Emendas Constitucionais (ECs) 113 e 114 de 2021, o prazo de pagamento, especialmente dos precatórios federais, tornou-se incerto e longo. 

Antecipar precatório pode ser uma solução para quem precisa de liquidez imediata. Neste artigo, vamos discutir as principais formas de antecipação de precatórios, o contexto de segurança jurídica da cessão de crédito , e o que você precisa saber antes de decidir se essa opção é adequada para você. Siga a leitura!   

É possível antecipar o precatório?

Um precatório é instrumento de pagamento pelo governo algum tempo após o direito ter sido reconhecido.

Em algumas situações, é possível realizar o levantamento de um precatório de forma antecipada, porém dentro das hipóteses legais. Isso significa que o credor pode retirar a quantia do precatório antes do prazo ordinário.

A legislação brasileira, por meio do Artigo 100, parágrafo 13, da Constituição Federal, permite expressamente que o credor ceda seu título a terceiros, total ou parcialmente. Essa transação é conhecida como cessão de crédito.   

Nesse sentido, antes de considerar a antecipação de pagamento de um precatório, é importante conhecer as principais regras para esse tipo de processo.

Existem diversos fatores envolvidos, como o valor do precatório, o prazo de pagamento, os juros aplicados e a forma de pagamento.

Se você estiver interessado no pagamento antecipado de um precatório, a melhor estratégia é visitar uma instituição financeira para saber quais são as regras e detalhes relacionados ao seu caso específico.

4 maneiras seguras de antecipar precatório

Se você é um credor de precatório, sabe que pode levar anos para receber o pagamento que lhe é devido. No entanto, existem algumas maneiras de antecipar o recebimento do precatório. Confira!

Preferência no recebimento

A primeira maneira de antecipar o seu precatório é por meio de categorias de preferência. A primeira categoria de preferência é a dos idosos, portadores de doenças graves ou deficientes físicos.

Se você se enquadra nessa categoria, é possível solicitar o pagamento do precatório por meio de uma requisição de prioridade. Esse tipo de requerimento pode ser feito diretamente no tribunal que emitiu o precatório e procura garantir que esses credores sejam pagos antes dos demais.

Negociação direta com o órgão devedor

Outra forma de antecipar o recebimento do seu pagamento é por meio de negociação direta com o órgão devedor.

Essa negociação pode envolver o pagamento de uma parte do valor do precatório de forma antecipada, em troca de um desconto no valor total do precatório.

Além disso, é possível também negociar um parcelamento do valor a ser pago. Para isso, é preciso entrar em contato com o órgão devedor e verificar a possibilidade de negociação.

Em regra, o valor destinado a essas negociações é insuficiente para reduzir a fila e abarcar os precatórios mais antigos, que possuem prioridade cronológica. Porém, pode ser interessante para aqueles que já estejam há algum tempo na fila de espera.

Renúncia de parte do valor para receber por RPV

Se você é um credor de um valor que seria expedido por precatório e precisa do dinheiro de forma urgente, uma alternativa para antecipar o recebimento do seu pagamento é por meio da renúncia de parte do valor para receber um RPV (Requisição de Pequeno Valor).

A renúncia somente é possível antes de expedido o precatório, ainda na fase de formação, após a expedição não é mais possível renunciar ao crédito para receber antecipadamente.

É importante lembrar que a renúncia de parte do valor do precatório não é obrigatória e deve ser avaliada com cuidado antes de ser realizada.

Venda de precatório (Cessão de Crédito)

Além disso, outra opção para antecipar o recebimento do precatório é a venda do precatório a uma empresa especializada em antecipação de recebíveis.

Essas empresas oferecem o pagamento imediato do valor do precatório , com um deságio em relação ao valor total, o que pode ser uma opção interessante para quem precisa do dinheiro com urgência. A venda permite que você troque o tempo de espera pela liquidez imediata.   

Análise de risco e o deságio justo: entendendo o valor da cessão de crédito

Muitos credores se perguntam se “vale a pena” vender seu precatório, já que a operação envolve um deságio. A resposta para essa questão reside na análise de risco e no custo-benefício que a liquidez imediata proporciona.   

A metodologia da análise de risco

O deságio não é um valor arbitrário. É o resultado de um estudo detalhado do título realizado por uma equipe especializada (análise de risco). Esse estudo avalia:   

  • O valor real do precatório;
  • O tempo esperado para o pagamento pelo ente público (que pode se estender por mais de 17 anos);   
  • Possíveis riscos jurídicos envolvidos no processo.

Com base nesse estudo, a empresa define um deságio justo e competitivo, que cobre o risco de atraso, o custo operacional e garante um lucro.   

Trocando tempo por dinheiro: a comparação crítica

A grande vantagem da antecipação privada reside na capacidade de assegurar o recebimento imediato , sem depender da longa e incerta fila de pagamento gerada pelas Emendas Constitucionais.   

A Tabela abaixo ilustra o contraste de custo-benefício, mostrando que o custo da cessão de crédito é a segurança de prazo e a transparência da análise:

Fator de decisãoPagamento via união (espera)Antecipação (cessão de crédito)
LiquidezPrazos incertos, risco de atrasos (2 a 17+ anos) Imediata (crédito no momento da assinatura do contrato) 
Custo (deságio)Alto (até 40% em programas governamentais, mais incidência de IR) Variável (resultado da análise de risco detalhada e justa pelo setor privado) 
SegurançaDependência de orçamento público e regras governamentais (EC 113/114) Processo formalizado (escritura pública, due diligence, análise de risco) 

Documentação essencial e processual para a cessão de crédito

O processo de cessão de crédito exige uma due diligence completa para garantir a segurança jurídica da transação.

Documentação mínima necessária 

Para qualquer cessão, é essencial apresentar:

  • Cópia integral dos autos do processo judicial (incluindo o processo de conhecimento e o cumprimento de sentença);
  • RG (expedido há no máximo 10 anos) e CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certidão de casamento/declaração de união estável, com a participação obrigatória do cônjuge no ato de formalização;  
  • Certidões Negativas (Distribuidor Civil, Justiça Federal, Justiça do Trabalho).   

Formalização e casos especiais

A verdadeira autoridade de uma empresa é comprovada pela capacidade de lidar com a complexidade dos casos atípicos, que exigem formalidades adicionais e específicas:

Origem do precatório (cedente derivado)Documentos chave necessáriosRequisito legal específico
Cedentes com mais de 65 anosDocumentação mínima + Escritura pública de cessãoA cessão deve ser formalizada obrigatoriamente por meio de Escritura Pública.
Herança (inventário judicial)Cópia integral dos autos do Inventário; Formal de Partilha contendo o precatórioProva de titularidade legal via direito sucessório.
Tutela ou curatelaDocumentação que comprove curatela/tutela; alvará judicial expresso e específico para a vendaProteção legal de incapazes e validação judicial da transação.
Divórcio/separaçãoCertidão de casamento com averbação de divórcio; formal de partilhaGarantir a individualização do crédito e a participação ou ciência do ex-cônjuge.

Conheça a Mydas Precatórios

Se você não pode esperar pelo recebimento do seu precatório, a Mydas pode te ajudar! Com anos de experiência no mercado, somos uma empresa especializada na antecipação de precatórios, com foco nos créditos federais.

Aqui, você conta com um atendimento personalizado e transparência em todos os processos, com Análise de Risco detalhada e justa, além de experiência em lidar com casos processuais complexos (como heranças e tutelas) ao longo de toda a negociação.

Esperamos que você tenha entendido que a antecipação de precatório é uma cessão de crédito legalmente fundamentada e que este conteúdo tenha te ajudado a sanar todas as suas possíveis dúvidas sobre a viabilidade e a segurança do processo.

Se você tem um precatório para receber, não espere mais e entre em contato conosco para receber uma proposta. Antes de ir, acesse também o blog da Mydas para ficar por dentro de tudo que acontece no universo dos precatórios. Até a próxima leitura!

Quem compra precatório no Brasil? Entenda sobre as opções do mercado

Você sabia que, somente os precatórios apresentados contra a União entre 3 abril de 2023 e 2 de abril de 2024 – somaram R$70,7 bilhões e abrangem um total de 250.641 beneficiários? 

Com valores expressivos e prazos de pagamento que muitas vezes se estendem por anos — ou até décadas —, cresce o número de pessoas que buscam antecipar seus créditos por meio da venda desse tipo de processo. 

E é nesse contexto que surge a dúvida: quem compra precatório no Brasil?

Para contextualizar, a antecipação de precatórios se tornou uma solução estratégica para milhares de credores que não querem ou não podem esperar até que o governo quite suas dívidas com elas. 

Nesse sentido, apenas no estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça estima que há mais de R$60 bilhões em precatórios em aberto, muitos com previsão de pagamento apenas após 2029. Essa realidade é estimulada por novas opções alternativas para a resolução do problema.   

Sendo assim, já existem diversos agentes que atuam nesse segmento: desde empresas especializadas, passando por fundos de investimento estruturados, até bancos de grande porte. 

Cada um com suas particularidades, critérios de análise e propostas de valor, mas todos com um objetivo em comum — adquirir esses créditos judiciais com deságio, assumindo o risco jurídico e a imprevisibilidade dos prazos , transformando o longo prazo em oportunidades de rendimento.   

Mas, embora esse mercado tenha crescido, ainda existem muitas dúvidas: quem compra precatório? Como saber se estou fazendo um bom negócio? E como escolher a empresa certa para vender com segurança e evitar dores de cabeça?

Neste artigo, você vai entender mais sobre o tema, como funciona o processo de venda, quais cuidados tomar e por que a Mydas Precatórios é uma das empresas mais confiáveis e bem avaliadas do país nesse setor. Acompanhe abaixo.

Quem compra precatório no Brasil?

O mercado de compra de precatórios é composto por diversos perfis de compradores, incluindo empresas especializadas, bancos e fundos de investimento. Para um conteúdo de alta autoridade, é crucial detalhar cada um desses perfis e suas motivações:   

Empresas especializadas: foco em agilidade e análise jurídica

Empresas especializadas na antecipação proporcionam garantias interessantes para análise, como a questão da segurança e agilidade nas transações para recebimento da quantia negociada. 

Muitas prometeram o pagamento do valor integral da proposta em até um dia após a assinatura do contrato. Além disso, a própria equipe da organização já realiza análises jurídicas detalhadas para garantir a validade dos títulos e oferecer propostas competitivas aos vendedores.   

Bancos e instituições financeiras: solidez e compensação tributária

Existem também outras opções, como bancos de investimento, que atuam na compra de precatórios, utilizando esses ativos como forma de diversificação de carteira e obtenção de retornos atrativos. 

Fundos de investimento (FIDCs): o ator institucional e a regulação CVM

Por último, alguns fundos de investimento captam recursos de investidores para adquirir precatórios, oferecendo uma forma indireta de exposição a esse mercado. 

Estes são os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), que são veículos regulamentados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Exemplos notáveis incluem o PJUS (da XP Asset Management) e o FIDC Precatórios Brasil (administrado pelo BTG Pactual ). 

Esses fundos são geridos por profissionais do ramo e seguem regulamentações específicas no intuito de dar proteção aos seus clientes.   

O fator deságio: por que o prazo de pagamento e o ente devedor importam

O deságio é a diferença entre o valor total (nominal) do precatório e o valor efetivamente pago ao credor na venda. É um termo semântico central e é vital entender a sua causalidade:   

  • Risco e tempo: o valor pago é menor porque o comprador assume o risco de espera e a incerteza do pagamento pelo poder público;   
  • Variação pelo ente devedor: o deságio varia drasticamente conforme a esfera devedora. Precatórios Federais tendem a ter deságios menores, pois o pagamento é significativamente mais previsível, ocorrendo, por força da legislação, até o final do exercício seguinte à sua expedição. Já os Precatórios Estaduais e Municipais sofrem deságios maiores devido à maior imprevisibilidade e histórico de atrasos que podem ultrapassar 14 anos. A situação de São Paulo, com pagamentos previstos após 2029 , é um exemplo claro de como o risco de longo prazo afeta a proposta.   

A Importância de escolher uma empresa confiável: segurança e riscos

Ao decidir vender um precatório, é fundamental escolher uma empresa confiável para intermediar a transação. A segurança no mercado de precatórios é construída em dois pilares: a formalidade legal e a mitigação proativa de riscos.

Formalização legal e a essencialidade do advogado

A legislação brasileira permite a cessão do processo a terceiros , um processo legalmente respaldado conforme previsto nos Artigos 186 ao 298 do Código Civil

Para melhor noção, a cessão do crédito deve observar determinadas formalidades, como a comunicação ao tribunal de origem e à entidade devedora. 

Por isso, contar com uma empresa que conheça bem o processo e ofereça suporte ao longo de todas as etapas é essencial para garantir uma negociação segura e transparente.   

É crucial que o credor busque sempre o auxílio de um advogado especialista. O advogado é essencial para analisar a proposta, verificar a legalidade do contrato, proteger o credor contra cláusulas abusivas e garantir que a formalização da cessão ocorra corretamente.   

Alerta de segurança: como evitar golpes e fraudes no processo

A venda de precatórios envolve valores altos e, infelizmente, atrai golpistas.

  1. Ofertas irreais: desconfie de propostas com valores muito acima da média do mercado, pois frequentemente resultam em cláusulas abusivas, atrasos ou cancelamentos;
  2. Contratos genéricos: a cessão exige contratos específicos. Contratos mal elaborados ou genéricos podem gerar insegurança jurídica;  
  3. Golpe do pagamento antecipado: não é necessário pagar nada adiantadamente para vender um precatório

Se houver pendências (como dívida ativa), o comprador confiável assume e desconta o valor da proposta final. Empresas que solicitam pagamento de taxas, custas processuais ou adiantamento devem ser evitadas

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alerta para que credores consultem a real situação de seu precatório antes de transferir créditos ou pagar taxas processuais.   

Conheça a Mydas Precatórios

A Mydas Precatórios é uma empresa especializada na antecipação de precatórios, com mais de cinco anos de experiência no mercado. Nosso objetivo é proporcionar liquidez imediata aos credores, por meio de um processo seguro, transparente e juridicamente respaldado.   

Em nosso meio de trabalho, realizamos uma análise criteriosa e personalizada de cada caso, considerando fatores como a validade do título, o ente devedor e o estágio do processo judicial. Além disso, oferecemos propostas justas e competitivas, garantindo que o cliente receba o melhor valor possível pelo seu precatório.   

Checklist de documentos essenciais para a venda

Para agilizar sua transação, o credor precisa ter em mãos a seguinte documentação básica:

  • Documentos pessoais: RG e CPF (ou CNH); 
  • Comprovante de residência: recente;
  • Comprovação de estado civil: certidão de casamento ou nascimento.    

Processo de formalização

Nosso diferencial está no atendimento personalizado e no acompanhamento em todas as etapas da negociação. 

Desde o primeiro contato até a assinatura do contrato de cessão, nossa equipe está pronta para esclarecer dúvidas e oferecer o suporte necessário para uma transação tranquila e segura.   

Dessa forma, logo nas primeiras conversas com nosso time, já começamos o processo, no qual solicitamos o envio da documentação necessária para a realização de uma análise jurídica detalhada do título. 

Em seguida, apresentamos uma proposta ao cliente, que, se aceita, dá início à formalização da cessão por meio de escritura pública registrada em cartório. Este é o ato que confere validade jurídica plena, comparável à venda de um imóvel

O pagamento é realizado no ato da assinatura, com a transferência do valor para a conta do titular do precatório.   

Vale destacar também que a Mydas tem construído uma sólida reputação ao longo dos anos, especialmente em Salvador e em toda a região Nordeste, no qual nós contamos com uma qualificação regional 5 estrelas no Google. 

Além disso, estamos implementando um serviço especializado para a antecipação de precatórios no Estado de São Paulo.   Se você quer conhecer mais sobre nossos serviços, entre em contato conosco! Será um prazer poder nos apresentar melhor e apresentar soluções para você!

Como funciona a Expedição de RPV

Expedição de RPV

Neste guia informativo, exploraremos mais sobre os meandros da Expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor). Para quem não sabe, esse é um processo vital para aqueles que buscam otimizar o recebimento ágil e eficiente desses valores.

Em um tema de alta sensibilidade financeira e legal (YMYL), este guia cobre o fluxo processual, os limites de valor, os prazos e as estratégias de recebimento. Desde o conceito até suas possibilidades estratégicas, acompanhe a leitura do artigo para ver tudo do tema. Acompanhe!

Relembrando o conceito de RPV

Para aprofundarmos no tema da antecipação de precatórios, é essencial revisitar o conceito de RPV, ou Requisição de Pequeno Valor.

Esta modalidade representa uma alternativa simplificada para o pagamento de débitos judiciais quando o montante a ser recebido não ultrapassa um determinado valor. Isso tudo é visualizado conforme estipulado por legislação específica.

Em regra geral, os limites variam de acordo com o Ente Devedor: até 60 salários mínimos contra a Fazenda Pública Federal, 40 salários mínimos contra a Estadual e 30 salários mínimos contra a Municipal, salvo legislação local distinta. Este pagamento é parte da Dívida Pública do ente federado.   

Em termos mais simples, a RPV é aplicada quando o valor a ser recebido é considerado relativamente baixo. Dessa forma, ele proporciona uma via mais rápida e menos burocrática para o credor.

No entanto, para as RPVs vinculadas a processos finalizados antes da entrada em vigor dessa legislação, o limite estabelecido é de 40 salários mínimos.

Como funciona o pagamento de RPV

O cerne do processo reside no pagamento da RPV. Quando o valor do débito está dentro do limite estipulado, a Requisição de Pequeno Valor é o instrumento para pagamento, possibilitando uma quitação mais rápida e menos burocrática em comparação com precatórios de montantes mais elevados.

Nesse sentido, por serem um valor menor, os RPVs têm um trâmite mais rápido. Seus valores são liberados para pagamento em prazo menor — até 60 dias corridos após a autuação da requisição no Tribunal ou intimação do devedor  — o que proporciona uma alternativa mais rápida para receber os valores devidos. 

Essa celeridade se contrasta com a longa espera dos Precatórios e teve seu regime rápido preservado mesmo em face de recentes alterações legislativas, como a Emenda Constitucional 136/2025 (PEC 66/2023).   

O que é a Expedição de RPV

A Expedição de RPV é o processo formal pelo qual se solicita e autoriza o pagamento de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV). Essa etapa é crucial no cenário da antecipação de precatórios, especialmente quando se trata de créditos federais devidos por órgãos como o INSS, a União e autarquias.

Quando um credor tem direito a receber valores por meio de uma RPV, é necessário seguir um procedimento específico para garantir que o pagamento seja efetuado de maneira adequada e dentro dos prazos legais.

A Expedição de RPV compreende uma série de trâmites administrativos e jurídicos que envolvem a solicitação formal do valor devido e a autorização para a entidade devedora efetuar o pagamento. 

A Expedição de RPV marca a emissão oficial do Ofício Requisitório pelo Tribunal , que formaliza a dívida judicial para que o ente devedor (União, Estados ou Municípios) providencie a inclusão do valor no orçamento.   

Quem é responsável pela expedição de RPV? (o fluxo de autoridade processual)

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é emitida pelo Juiz de Direito ou Federal responsável pela sentença condenatória e encaminhada ao Ente Público devedor. No entanto, a expedição é um processo técnico que exige alta precisão de dados e ocorre no âmbito dos sistemas eletrônicos dos Tribunais para validar a requisição.   

O fluxo técnico de expedição

O ato de expedir a RPV, que culmina na emissão do Ofício Requisitório, segue etapas rigorosas para garantir sua validade, especialmente em tribunais que utilizam o PJe (Processo Judicial Eletrônico) e sistemas de gestão de requisição, como o Repositório Unificado de Procedimentos Eletrônicos (RUPE) :   

  • Verificação e despacho: o servidor judicial verifica a documentação essencial nos autos eletrônicos e o despacho que determina a expedição;  
  • Cadastro no sistema: o preenchimento do ofício de RPV é feito no sistema (RUPE ou eProc, dependendo da competência ). O formulário da RPV deve conter informações essenciais, como o nome, documentos de identificação e o número da conta bancária do credor;   
  • Dados obrigatórios: o sistema de emissão é estrito. A expedição é impedida caso não haja a indicação completa do CPF (11 dígitos) ou CNPJ (14 dígitos) do credor , reforçando a segurança e a conformidade fiscal;  
  • Assinatura e intimação: após a conferência dos dados e a assinatura eletrônica do magistrado, o ente devedor é intimado via sistema , dando início à contagem do prazo de 60 dias.   

O que acontece se a RPV não for paga?

A maior vantagem da RPV é que — em tese — o valor deve ser recebido em um prazo de sessenta dias.

No entanto, caso o pagamento não seja efetuado, a parte credora poderá solicitar a realização do sequestro do valor requisitado diretamente nas contas do Ente Devedor. 

Essa garantia de sequestro reflete a obrigatoriedade da inclusão do valor devido no Orçamento Anual (LOA) , caracterizando a RPV como uma dívida pública com prioridade de quitação.   

O credor pode abrir mão de parte do valor do precatório para receber uma RPV?

Sim, é possível e em alguns casos essa decisão pode ser vantajosa.

A renúncia é uma estratégia adotada para obter a agilidade de pagamento da RPV (até 60 dias) em contraste com a longa espera de um Precatório. Esta questão levanta a possibilidade de o credor escolher renunciar a uma porção do valor total do precatório em troca da opção mais ágil.   

Essa decisão pode ser motivada pela necessidade de obter uma liquidação mais rápida do crédito, evitando assim os prazos geralmente mais extensos associados aos precatórios.

No entanto, ao fazer essa escolha, o credor está concordando em abrir mão de uma parte do valor total do precatório. Dessa forma, as RPVs são destinadas a débitos de menor montante.

É fundamental que essa decisão seja cuidadosamente ponderada. Sendo assim, considere a urgência do recebimento, as implicações financeiras e a proporção do valor que será sacrificado. É crucial que o requerente formalize o pedido de renúncia dos valores excedentes ao juízo da execução antes da formação (expedição) da requisição.   

Após a expedição: como consultar o status da RPV e sacar o valor com segurança

Guia de Consulta e Rastreamento (TRF/TJ)

Após o juiz emitir o ofício (a expedição), o credor ou seu advogado pode acompanhar o status do pagamento diretamente nos portais oficiais dos Tribunais (como o TRF1 ou TRF5) :   

  1. Acesso: procure a aba “RPVs e Precatórios” no menu “Processual” do Tribunal;
  2. Pesquisa: a consulta pode ser feita utilizando o Número do Processo, o CPF/CNPJ do beneficiário, ou o Número da OAB do advogado;   
  3. Movimentação: para verificar as datas e o banco de depósito, utilize a aba “Movimentação” do processo, onde é registrada a “fase depósito em conta”.   

Segurança no saque e alerta de fraudes

  • Local do depósito: o depósito é realizado pelo Tribunal em conta judicial aberta especificamente para essa finalidade no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal;  
  • Atenção: o depósito nunca é feito em conta pessoal do credor;  
  • Saque: o valor é sacado presencialmente na agência bancária ou, em muitos casos, por meio de TED (Transferência Eletrônica Disponível) para a conta indicada pelo advogado da parte;
  • Tributação: se for um beneficiário isento do Imposto de Renda, a isenção deve ser declarada diretamente ao banco pagador no momento do recebimento, conforme a legislação fiscal.   

ALERTA DE FRAUDE: o Judiciário Federal alerta que o credor não deve efetuar qualquer pagamento prévio a terceiros para receber sua RPV. O processo de recebimento é gratuito. Em caso de dúvida, consulte sempre seu advogado.   Explore mais sobre a antecipação de precatórios e a Expedição de RPV no Blog da Mydas!

Vai vender seu precatório? Entenda antes como o PSS interfere no valor

Com um estoque que ultrapassa os R$ 140 bilhões em dívidas reconhecidas judicialmente, os precatórios representam uma importante fonte de recursos para milhões de brasileiros que venceram causas contra o governo federal, estadual ou municipal. 

No entanto, o valor final recebido pelo credor pode ser significativamente reduzido devido à incidência de tributos — especialmente os relacionados ao Programa de Seguridade Social (PSS), que inclui contribuições como INSS, PIS, Cofins e outras ligadas à manutenção da previdência pública. 

Para o credor, a clareza é fundamental, especialmente porque a legislação, como a Lei 10.887/2004 , determina a retenção do PSS na fonte.   

É justamente nesse ponto que surge uma dúvida comum: o que é PSS (o Programa de Seguridade Social, e não o Processo Seletivo Simplificado) e qual é o impacto real da tributação previdenciária no recebimento de um precatório? 

E mais do que isso — como as regras fiscais, incluindo o novo arcabouço fiscal, interferem diretamente no calendário de pagamentos e no valor final desses títulos?

Neste artigo, vamos destrinchar o que é o PSS, como ele se relaciona com os precatórios e por que compreender sua conexão é importante para quem deseja calcular corretamente o que irá receber — ou avaliar a venda de seu título. Continue a leitura e entenda os bastidores desse tema complexo e relevante.

O que é PSS?

O Programa de Seguridade Social (PSS) é o conjunto de ações cujo objetivo é assegurar a saúde, assistência e previdência dos funcionários públicos. Sua regulamentação está prevista na Lei n. 10.887/2004 , que é obrigatória sobre os vencimentos dos servidores públicos federais, ativos ou inativos.   

Cada estado também possui sua legislação específica.

Com isso, ela tem o propósito de garantir benefícios por aposentadoria ou em situações como doença, adoção, invalidez, reclusão, proteção à maternidade, acidente de trabalho, entre outros.   

A contribuição do PSS

Como o PSS também visa garantir a segurança financeira durante situações adversas, ele desempenha um papel fundamental ao fornecer benefícios e assistência financeira. 

Para viabilizar esse processo, é realizada uma contribuição previdenciária diretamente descontada na folha de pagamento ou no valor recebido por pessoa física, empresa ou entidade pública.   

O valor da PSS no precatório é fixo?

A resposta é não! Isso ocorre porque o precatório passa por alteração de valor ao longo de sua tramitação. 

Por exemplo, o valor da contribuição aumenta à medida que o precatório é corrigido monetariamente e, eventualmente, com a incidência de juros.

Quais contribuições previdenciárias incidem sobre precatórios?

Basicamente existem dois tipos de contribuições previdenciárias para precatórios: a geral e a especial.

No caso da geral, o desconto varia entre 8% e 11% e é considerado o valor dos salários dos funcionários públicos federais. 

Entretanto, após a reforma da previdência de 2019, os valores ficaram da seguinte forma:

Faixa SalarialAlíquota
Até 1 salário mínimo7,5%
998,01 a 2.000,00de 7,5% a 8,25%
2.000,01 a 3.000,00de 8,25% a 9,5%
3.000,01 a 5.839,45de 9,5% a 11,68%
5.839,45 a 10.000,00de 12,68% a 12,68%
10.000,01 a 20.000,00de 12,68% a 14,68%
20.000,01 a 39.000,00de 14,68% a 16,79%
Acima de 39.000,00de 16,79% a 22%

Já o regime especial varia de acordo com a instituição que deve, já que mesmo a Constituição definindo a alíquota mínima em 11%, os estados e o Distrito Federal têm a liberdade para definir o percentual de seus servidores. 

Com isso, os precatórios estaduais costumam ter um desconto maior do que nos federais.

Como calcular a contribuição do PSS sobre um Precatório?

De modo geral, a base de cálculo para a contribuição do PSS é o valor do precatório a ser recebido e já vem consignado no precatório a partir da conta que serviu de base à sua expedição. 

Com isso, ele incide diretamente sobre os rendimentos, e sua alíquota pode variar conforme a faixa de valores. Segundo o art. 16-A da Lei n. 10.887/2004, a contribuição sobre seus valores oriundos de decisões judiciais é retida na fonte, no momento do pagamento, pela instituição financeira responsável.   

A alíquota do PSS é o percentual aplicado sobre a base de cálculo para determinar o valor da contribuição devida. No contexto dos precatórios, a base de cálculo é o valor total do precatório. Entretanto, há algumas especificidades que devem ser consideradas, aumentando a complexidade do cálculo e o risco de retenção indevida:

  1. Servidores ativos vs. aposentados/inativos: para servidores ativos, a contribuição é aplicada sobre o valor total. Para aposentados ou inativos, a contribuição incide somente sobre a parcela do precatório que excede o teto previdenciário vigente;
  2. Servidor portador de doença grave: em casos de servidores inativos ou aposentados que são portadores de doenças graves, a legislação garante um benefício fiscal: o valor deduzido da base de cálculo é o dobro do teto previdenciário. Essa regra visa mitigar o impacto tributário, demonstrando a importância de verificar a isenção de contribuição previdenciária por doença grave;
  3. Parcelas isentas: sua base do cálculo é feita com o valor bruto do precatório. Entretanto, deve-se notar que certas parcelas do valor total do título podem estar isentas da contribuição, especialmente as de natureza indenizatória, conforme veremos a seguir.   

Porém, é importante lembrar que qualquer exceção ou consideração especial pode afetar a alíquota, ou a base do cálculo. 

Decisões judiciais, mudanças na legislação ou características específicas do precatório podem influenciar esses aspectos.

Retenção indevida e o direito a contestação: teses de restituição

É muito comum que advogados e contribuintes aceitem a retenção do PSS como definitiva, sem contestar a retenção indevida. 

Entretanto, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) , é possível defender a não incidência durante a execução da sentença ou mediante uma ação de repetição de indébito.   

Dessa forma, o recomendável é consultar um advogado para saber se é o caso de pleitear a não cobrança do tributo no cumprimento da sentença. 

O prazo para solicitar a restituição é de cinco anos a partir da data do recolhimento, ou seja, a partir da data em que recebeu o precatório ou RPV com o desconto de PSS. 

Porém, se o valor constou na conta homologada judicialmente, que serviu de base para expedição do precatório, esta deve ser contestada de imediato, antes do trânsito em julgado, o que dificulta contestação posterior.   

Vetor de Autoridade: A Não Incidência Sobre Juros de Mora (STJ – REsp 1.266.616/RS)

A tese mais consolidada na jurisprudência para a restituição do PSS é a não incidência sobre os juros de mora.   

  • O fundamento: o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de Recurso Repetitivo (REsp 1.266.616/RS ), pacificou o entendimento de que os juros moratórios possuem natureza indenizatória;  
  • A regra: verbas de natureza indenizatória destinam-se a reparar o prejuízo suportado pelo credor em razão da demora no pagamento e, portanto, não constituem remuneração pelo trabalho ou capital. Conforme a Lei 8.112/90, tais valores não se incorporam ao vencimento ou provento do servidor, o que impede a incidência do PSS. A citação deste recurso especial é fundamental para validar a tese.   

O rito de repetição de indébito após decisão judicial (STF – Tema 1.262)

Para aqueles que buscam a restituição de valores de PSS retidos indevidamente, é fundamental estar atualizado com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF):

  • Tema 1.262 do STF: o STF fixou a tese em 2024 de que a restituição de indébito reconhecida na via judicial deve obrigatoriamente seguir o regime constitucional de precatórios, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal. Isso significa que é vedada a restituição administrativa para valores reconhecidos como indevidos pela Justiça;
  • Legitimidade passiva: adicionalmente, a jurisprudência estabelece que a responsabilidade pela restituição dos valores indevidamente retidos é da União, na qualidade de sujeito ativo do tributo, e não de autarquias como o INSS, sendo este o polo passivo correto na ação de repetição de indébito.   

Outras teses de restituição (verbas não remuneratórias)

Além dos juros de mora, existem diversas outras teses que podem levar à restituição dos 11% retidos do PSS :   

  • Valores devidos anteriores à criação da Lei do Tributo: a retenção na fonte, estabelecida pela Medida Provisória nº 449/08 (posteriormente Lei 11.941/09), não pode retroagir para cobrar valores devidos antes de sua vigência, respeitando o princípio da irretroatividade da lei tributária;  
  • Rendimentos que não incrementam a aposentadoria: o PSS não deve incidir sobre verbas como adicional de férias, gratificação natalina e auxílio-alimentação, pois não se incorporam aos proventos de aposentadoria;
  • Indenizações específicas: incluindo pagamentos relacionados a acidentes de trabalho, licenças-prêmio não gozadas ou indenizações de anistia, que também não possuem caráter remuneratório e, portanto, estão isentas da contribuição.   

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Após entender a relação do PSS com o precatório, já pensou em uma alternativa para receber o valor sem precisar aguardar longos prazos para ter em mãos o seu dinheiro?

A Mydas Precatórios pode te ajudar! Somos uma empresa especializada na negociação da cessão de precatórios e na antecipação dos valores a receber pelo titular do crédito.

Com uma equipe qualificada para auxiliar e tirar dúvidas durante toda a negociação, a Mydas é uma parceira confiável que busca aliviar as preocupações financeiras, proporcionando antecipação de recursos de forma ágil e transparente.

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Precatórios para Compensação com Tributos: O Guia 2025 Pós-STF (Consensualidade Tributária)

Afinal, é possível utilizar os precatórios para compensação com tributos? Quando falamos sobre precatórios, muitas dúvidas podem surgir. Entre elas, uma é comum entre o público geral, principalmente pessoas jurídicas. 

Para te ajudar a entender do tema, vamos explorar neste artigo alguns tópicos relevantes do assunto. Entre eles: como funciona a compensação com tributos, quais são os requisitos, e como o valor do precatório pode ser utilizado nesse processo. Boa leitura.

Importante atualização legal (Novembro/2024)

A forma como a compensação opera foi radicalmente alterada. O Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro de 2024, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 678.360 (Tema 558), declarou inconstitucional a compensação automática e unilateral de precatórios com dívidas ativas pela Fazenda Pública. 

Isso significa que o Fisco não pode mais descontar débitos do seu precatório sem a sua opção expressa. O foco agora é totalmente na compensação voluntária (ou consensual), que é uma estratégia permitida e regulamentada.   

Precatórios para compensação com tributos: como funciona?

Para melhor compreensão de como funciona a questão de precatórios, é importante entender o que eles são. 

Em poucas palavras, esse é um procedimento administrativo no qual há uma requisição de pagamento em que a Fazenda Pública, condenada após processo judicial, deve pagar ao beneficiário, que pode ser pessoa física ou jurídica. 

Essa requisição de pagamento é devida por uma das três esferas de governo: União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.   

Entretanto, o pagamento da quantia total pode demorar anos ou décadas. Com isso, muitos credores buscam alternativas para utilizar esse direito de crédito, sendo uma delas a compensação com tributos.

Ou seja, esse é um mecanismo que permite que o valor de um precatório seja utilizado para quitar ou reduzir débitos fiscais. 

Dessa forma, a resposta se é possível utilizar os precatórios para compensação com tributos é: sim, mas somente pela opção do credor (compensação voluntária), e não mais por imposição do Fisco.   

O amparo legal para essa modalidade está na Emenda Constitucional nº 94/2016 e na posterior EC nº 99/2017, que autorizaram os credores de precatórios a realizarem a compensação com débitos inscritos em dívida ativa, e no Decreto Federal nº 11.249/2022 (para a União). 

Sendo assim, se você possui um precatório a receber e, ao mesmo tempo, deve impostos ao governo, é possível usar o valor do precatório para abater esses tributos.   

Quem pode utilizar precatórios para compensação?

Embora seja possível utilizar precatórios para compensação, essa opção não está aberta a todas as pessoas ou empresas.

Dessa forma, essa é uma medida que beneficia, na maioria, empresas que têm débitos tributários junto ao governo, estados ou municípios.

Contudo, é importante ressaltar que existem algumas regras e exigências que devem ser observadas para que essa compensação seja válida. São elas:

Origem e titularidade do precatório

O precatório deve ser emitido por uma entidade pública que seja também a mesma que cobra os tributos (União, Estado ou Município). 

Crucialmente, a compensação é permitida tanto para precatórios de titularidade do contribuinte quanto para aqueles adquiridos de terceiros (cessão de crédito), desde que a cessão esteja registrada.   

Débitos elegíveis para compensação

Geralmente, a compensação é permitida para débitos de natureza tributária inscritos em dívida ativa. No entanto, a regulamentação é fundamental. 

No âmbito federal, a Portaria PGFN nº 10.826/2022 rege a utilização para quitação de débitos inscritos na dívida ativa da União ou para liquidar saldos devedores já negociados (parcelamento ou transação).   

Procedimentos para compensar tributos

O processo de compensação de precatórios com tributos requer o cumprimento de etapas específicas, sendo fundamental diferenciar o âmbito Federal do Estadual/Municipal.

1. Análise da viabilidade e escolha do regime

Antes de qualquer coisa, é necessário verificar a esfera do precatório (Federal, Estadual, Municipal) e se o débito a ser quitado está inscrito em dívida ativa. 

Atenção: Nos casos Estaduais e Municipais, verifique a data de inscrição do débito; em muitos entes, só são elegíveis as dívidas inscritas até 25 de março de 2015. Em muitos casos, é recomendável consultar um advogado ou contador especializado para avaliar a viabilidade dessa compensação.   

2. Protocolo da solicitação formal e documentação (Foco Federal – PGFN)

No âmbito federal (União), a solicitação formal é protocolada eletronicamente pelo Portal REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no serviço específico de “Utilização de precatórios federais para pagamento da dívida ativa da União”. 

O cumprimento rigoroso da documentação exigida pela Portaria PGFN nº 10.826/2022 é obrigatório :   

Documento RequeridoDescrição e Finalidade
Certidão do Valor Líquido Disponível (CVLD)Documento crucial emitido pelo Poder Judiciário (vara ou tribunal) que atesta o valor exato do precatório disponível para uso.
Indicação pormenorizada dos débitosRelação detalhada das dívidas ativas da União que o contribuinte deseja liquidar ou amortizar.
Manifestação Expressa de UtilizaçãoDeclaração de que o requerente opta por utilizar o crédito para liquidação dos débitos, conforme o Art. 100, § 11, da Constituição Federal.
Termo de Renúncia de DireitosManifestação expressa de renúncia a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as ações judiciais que deram origem aos débitos que serão liquidados (com pedido de extinção do processo). Este é um requisito fundamental.
Cadeia Dominial do CréditoEm caso de precatório adquirido de terceiros, deve-se apresentar a escritura pública de cessão (promessa de compra e venda) e toda a cadeia de titularidade até o beneficiário original.

A análise dessa documentação pode levar algum tempo. O Procurador da Fazenda Nacional poderá solicitar documentos e informações complementares, sendo crucial acompanhar a caixa de mensagens do Portal REGULARIZE.   

Valor do precatório em uma compensação tributária

Outro ponto importante a ser considerado ao utilizar precatórios para compensação com tributos é o valor do precatório em relação ao montante da dívida tributária, e as regras de limite de amortização, que variam conforme o ente devedor.

Limites de compensação por esfera:

  • Âmbito Federal (União): A Portaria PGFN nº 10.826/2022 permite a compensação de 100% da dívida consolidada;
  • Âmbito Estadual (Exemplo São Paulo): A regulamentação estadual pode ser mais restritiva. No Estado de São Paulo, por exemplo, o contribuinte pode utilizar precatórios para amortizar até 75% do valor da dívida (incluindo principal, multas e juros).   

Caso ele seja maior que o montante devido em tributos, a compensação será feita até o limite da dívida. 

Nesse caso, o credor do precatório terá ainda direito a receber o valor excedente no prazo e forma originais do precatório. 

Por exemplo, se você tem um precatório de R$500 mil e uma dívida tributária de R$300 mil, o valor da compensação será de R$300 mil, e você ainda terá R$200 mil a receber do governo no prazo normal do precatório.

Por outro lado, se for inferior ao montante da dívida tributária, o crédito será utilizado integralmente para abater parte do débito, e o devedor deverá pagar o saldo remanescente.

O impacto da decisão do STF no mercado de precatórios e a segurança jurídica

O veto do STF à compensação unilateral (RE 678.360) teve um impacto extremamente positivo no mercado secundário de precatórios, ou seja, na compra e venda desses créditos.   

Anteriormente, a possibilidade de o Fisco compensar o precatório sem aviso criava uma “incerteza significativa”, tornando os precatórios de credores com débitos menos atraentes para negociação. 

O cessionário (comprador) corria o risco de ter o crédito adquirido “travado” ou compensado com um débito do cedente, mesmo após a compra.   

Com a decisão, que reafirma a necessidade da opção do credor, o mercado ganhou maior segurança jurídica, facilitando a negociação e valorizando o ativo. A decisão corrige o que o Ministro Luiz Fux considerou um “privilégio odioso” da Fazenda Pública, garantindo a efetividade da jurisdição e o respeito à coisa julgada.   

Conclusão: entendeu a compensação voluntária?

Entendeu a questão da utilização de precatórios para compensação de tributos? Esperamos que esse conteúdo tenha te ajudado a sanar todas as suas dúvidas sobre a nova realidade da compensação, regida pela consensualidade tributária

A complexidade da documentação exigida (como a CVLD e o Termo de Renúncia) e a variação das regras por ente federativo exige precisão e conhecimento especializado.

Caso queira antecipar o recebimento do valor do seu precatório ou utilizá-lo na compensação com tributos de forma segura e estratégica, fale com a Mydas e evite dores de cabeça com os processos jurídicos do governo brasileiro.

Como consultar o depósito do seu RPV de forma simples e rápida

Como saber se a RPV já foi depositada

Uma das maiores dúvidas de quem possui o reconhecimento de uma dívida a ser paga pelo governo federal é como acompanhar o seu processo. Pensando nisso, neste texto reunimos tudo o que você precisa saber para verificar se a RPV já foi depositada. Continue a leitura!

O que é RPV

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é uma espécie de requisição de pagamento feita aos entes públicos (União, Estados, Municípios, suas autarquias ou fundações), como resultado de uma condenação judicial decorrente de decisões definitivas e condenatórias. Tais entes podem ser Municípios, Estados, União, autarquias ou empresas públicas.   

Diferente do precatório, que é outra modalidade de pagamento devida pela Fazenda Pública, a RPV possui um prazo de 60 dias corridos para a efetuação do pagamento, contados a partir da intimação do devedor.   

Além disso, existe um valor máximo para que a modalidade de pagamento seja considerada uma RPV. Caso esse valor seja ultrapassado, trata-se de um precatório. Para ter direito ao recebimento de RPV, você deve ter ajuizado uma ação, seja de forma direta ou indireta. Ou seja, é necessária uma ação judicial contra um ente federativo.

Importante: A lei veda o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para que parte da condenação se enquadre no limite da RPV, conforme o Art. 100, § 8º, da Constituição Federal.   

Leia mais: Qual a diferença entre Precatório e RPV?

Diferença entre RPV Federal e RPV Estadual

A RPV não funciona da mesma forma em estados e municípios, e o seu limite de valor é crucial.

Limites e Regras de Valor

O valor máximo da RPV é definido pelo ente público devedor. No entanto, o valor é estabelecido pela legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento, sendo vedada a aplicação retroativa de leis que alterem este teto.   

O limite geral, aplicado na ausência de lei específica do ente devedor, é:

  • Âmbito Federal (União): Até 60 salários mínimos.   
  • Âmbito Estadual/Distrital: Até 40 salários mínimos.   
  • Âmbito Municipal: Até 30 salários mínimos.   

Piso Constitucional: Outro aspecto a citar é que os entes devedores têm a possibilidade de fixar um valor para expedir o RPV. Para isso, a condição é que ele não seja menor do que o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme a Emenda Constitucional n.º 62/2009 e a Resolução CNJ n.º 303/2019.   

Tramitação Processual

A tramitação da RPV é feita de forma diferente dependendo do ente devedor:

  • Requisições Estaduais/Municipais: Tramitam exclusivamente no respectivo Juízo da Execução (Juízo de origem do processo). O recurso é disponibilizado ao juízo, que então liberará o alvará para a liberação do valor.   
  • Requisições Federais: São encaminhadas ao Juízo Auxiliar de Precatórios (JAP), que é o responsável pelo encaminhamento da solicitação de recursos e gerenciamento dos devidos pagamentos. O saque da vara federal é feito pelo beneficiário em sua determinada instituição financeira (geralmente Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).   

Como saber se a RPV já foi depositada

Se você não sabe como verificar se a RPV já foi depositada, fique tranquilo! Consultar o seu processo é muito simples e para isso basta ter acesso à internet. 

Apesar da existência de mais de um portal para o acompanhamento do seu RPV, isso é feito de forma semelhante em todos eles. Tomemos como exemplo o site do TRF1, que engloba o maior número de estados brasileiros. 

Já na página inicial, você pode realizar sua consulta processual. Mantenha a opção “TRF 1ª Região” na primeira barra e, na segunda, procure por “Nome da Parte” (você também pode pesquisar por CPF ou CNPJ, se preferir). 

Em seguida, preencha seu nome na terceira barra e clique em “Ok . Assim, você terá acesso a uma página com os seus processos de RPV recentes. 

Depois, basta clicar em “Movimentação” para acompanhar o processo. Se o status “valor depositado” estiver descrito na página, significa que você pode sacar o dinheiro. 

Na página inicial do site, leve o mouse até o bloco “Cidadão” e clique em “Processos”.

Na próxima página, leve o mouse até o bloco de “Processos” e clique em “Precatórios” (não se preocupe, vamos escolher essa opção mas a consulta de RPV também é feita nessa aba). 

Carregada a página, basta descer com a barra de rolagem até encontrar a opção “Consultar andamento do precatório”. Em seguida, clique em “Link de consulta por beneficiário” ou “Link de consulta por devedor”.

Você vai notar que, na página seguinte, ainda terá as opções “Ordem Cronológica de Pagamento”, “Consulta por Ente Devedor” e “Consulta por Beneficiário”. Basta escolher aquela que é mais fácil para você e consultar seu processo, acessando as informações que precisa.

Links para consultar RPV

Para consultar seu RPV federal e verificar se os devidos recursos foram liberados, você pode acessar o site dos Tribunais Regionais Federais, no local de origem do seu processo.

Por isso, verifique qual portal contempla o tribunal responsável pela vara ou juizado onde a sua ação foi iniciada. Confira os estados abrangidos por cada um deles:

  • TRF1: Esse é o portal que engloba a maioria dos estados, sendo eles Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Pará, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Piauí, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal;
  • TRF2: Você vai acessar essa página se o seu processo tramita nos estados Rio de Janeiro e Espírito Santo;
  • TRF3: Já o portal do TRF3 engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul;
  • TRF4: Página de acesso para pessoas cujos processos tramitam em Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná;
  • TRF5: Por fim, o site do TRF5 é destinado a Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

O que acontece após o depósito? saque e implicações fiscais

Uma vez confirmado o status de “valor depositado”, há passos práticos e fiscais importantes a serem considerados:

Orientações para o saque

O saque da RPV geralmente é realizado no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Se o saque for realizado pelo advogado da parte, ele precisará da procuração ad judicia vinculada ao processo e uma certidão do cartório emitida há no máximo 30 (trinta) dias, que ateste que ele era o profissional que atuava no processo no momento da liberação das verbas.   

Em caso de problemas ou dúvidas com o saque, os bancos disponibilizam canais de contato:

  • Banco do Brasil: SAC: 0800 729 0722.   
  • Caixa Econômica Federal: SAC 0800-7257474 ou com o gerente da própria agência.   

RPV e Imposto de Renda (IRPF)

Os valores de RPV e Precatórios são tributados. Ao declarar o IRPF, é fundamental ter em mãos o documento que o banco forneceu no momento do saque.   

  • Ficha de Declaração: Se você foi tributado, o valor deve ser declarado na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).   
  • Fonte Pagadora: O CNPJ a ser informado no campo “fonte pagadora” é o do banco em que o RPV foi pago (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).   
  • Melhor Tributação: Você deve escolher a forma de tributação que for mais benéfica: Ajuste Anual ou Exclusivo na Fonte.   

Quer acelerar o recebimento? a opção da cessão de crédito

Apesar do prazo legal de 60 dias para o pagamento da RPV , em alguns casos pode haver atrasos ou a necessidade imediata de liquidez.   

Se a sua prioridade for o recebimento rápido, a alternativa é a antecipação da RPV por meio da cessão de crédito.   

Como o Ofício Requisitório já define o valor exato da dívida , ele é o documento fundamental que viabiliza a venda ou cessão do seu crédito judicial para uma empresa especializada, permitindo que você receba o valor à vista e de forma imediata.   

Agora que você já sabe como verificar se a RPV foi depositada, e conhece os detalhes legais e fiscais, tenho certeza que tudo ficou mais fácil. Acesse o blog da Mydas e confira ainda mais dicas sobre créditos federais!