Precatórios para Compensação com Tributos: O Guia 2025 Pós-STF (Consensualidade Tributária)

Afinal, é possível utilizar os precatórios para compensação com tributos? Quando falamos sobre precatórios, muitas dúvidas podem surgir. Entre elas, uma é comum entre o público geral, principalmente pessoas jurídicas. 

Para te ajudar a entender do tema, vamos explorar neste artigo alguns tópicos relevantes do assunto. Entre eles: como funciona a compensação com tributos, quais são os requisitos, e como o valor do precatório pode ser utilizado nesse processo. Boa leitura.

Importante atualização legal (Novembro/2024)

A forma como a compensação opera foi radicalmente alterada. O Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro de 2024, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 678.360 (Tema 558), declarou inconstitucional a compensação automática e unilateral de precatórios com dívidas ativas pela Fazenda Pública. 

Isso significa que o Fisco não pode mais descontar débitos do seu precatório sem a sua opção expressa. O foco agora é totalmente na compensação voluntária (ou consensual), que é uma estratégia permitida e regulamentada.   

Precatórios para compensação com tributos: como funciona?

Para melhor compreensão de como funciona a questão de precatórios, é importante entender o que eles são. 

Em poucas palavras, esse é um procedimento administrativo no qual há uma requisição de pagamento em que a Fazenda Pública, condenada após processo judicial, deve pagar ao beneficiário, que pode ser pessoa física ou jurídica. 

Essa requisição de pagamento é devida por uma das três esferas de governo: União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.   

Entretanto, o pagamento da quantia total pode demorar anos ou décadas. Com isso, muitos credores buscam alternativas para utilizar esse direito de crédito, sendo uma delas a compensação com tributos.

Ou seja, esse é um mecanismo que permite que o valor de um precatório seja utilizado para quitar ou reduzir débitos fiscais. 

Dessa forma, a resposta se é possível utilizar os precatórios para compensação com tributos é: sim, mas somente pela opção do credor (compensação voluntária), e não mais por imposição do Fisco.   

O amparo legal para essa modalidade está na Emenda Constitucional nº 94/2016 e na posterior EC nº 99/2017, que autorizaram os credores de precatórios a realizarem a compensação com débitos inscritos em dívida ativa, e no Decreto Federal nº 11.249/2022 (para a União). 

Sendo assim, se você possui um precatório a receber e, ao mesmo tempo, deve impostos ao governo, é possível usar o valor do precatório para abater esses tributos.   

Quem pode utilizar precatórios para compensação?

Embora seja possível utilizar precatórios para compensação, essa opção não está aberta a todas as pessoas ou empresas.

Dessa forma, essa é uma medida que beneficia, na maioria, empresas que têm débitos tributários junto ao governo, estados ou municípios.

Contudo, é importante ressaltar que existem algumas regras e exigências que devem ser observadas para que essa compensação seja válida. São elas:

Origem e titularidade do precatório

O precatório deve ser emitido por uma entidade pública que seja também a mesma que cobra os tributos (União, Estado ou Município). 

Crucialmente, a compensação é permitida tanto para precatórios de titularidade do contribuinte quanto para aqueles adquiridos de terceiros (cessão de crédito), desde que a cessão esteja registrada.   

Débitos elegíveis para compensação

Geralmente, a compensação é permitida para débitos de natureza tributária inscritos em dívida ativa. No entanto, a regulamentação é fundamental. 

No âmbito federal, a Portaria PGFN nº 10.826/2022 rege a utilização para quitação de débitos inscritos na dívida ativa da União ou para liquidar saldos devedores já negociados (parcelamento ou transação).   

Procedimentos para compensar tributos

O processo de compensação de precatórios com tributos requer o cumprimento de etapas específicas, sendo fundamental diferenciar o âmbito Federal do Estadual/Municipal.

1. Análise da viabilidade e escolha do regime

Antes de qualquer coisa, é necessário verificar a esfera do precatório (Federal, Estadual, Municipal) e se o débito a ser quitado está inscrito em dívida ativa. 

Atenção: Nos casos Estaduais e Municipais, verifique a data de inscrição do débito; em muitos entes, só são elegíveis as dívidas inscritas até 25 de março de 2015. Em muitos casos, é recomendável consultar um advogado ou contador especializado para avaliar a viabilidade dessa compensação.   

2. Protocolo da solicitação formal e documentação (Foco Federal – PGFN)

No âmbito federal (União), a solicitação formal é protocolada eletronicamente pelo Portal REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no serviço específico de “Utilização de precatórios federais para pagamento da dívida ativa da União”. 

O cumprimento rigoroso da documentação exigida pela Portaria PGFN nº 10.826/2022 é obrigatório :   

Documento RequeridoDescrição e Finalidade
Certidão do Valor Líquido Disponível (CVLD)Documento crucial emitido pelo Poder Judiciário (vara ou tribunal) que atesta o valor exato do precatório disponível para uso.
Indicação pormenorizada dos débitosRelação detalhada das dívidas ativas da União que o contribuinte deseja liquidar ou amortizar.
Manifestação Expressa de UtilizaçãoDeclaração de que o requerente opta por utilizar o crédito para liquidação dos débitos, conforme o Art. 100, § 11, da Constituição Federal.
Termo de Renúncia de DireitosManifestação expressa de renúncia a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as ações judiciais que deram origem aos débitos que serão liquidados (com pedido de extinção do processo). Este é um requisito fundamental.
Cadeia Dominial do CréditoEm caso de precatório adquirido de terceiros, deve-se apresentar a escritura pública de cessão (promessa de compra e venda) e toda a cadeia de titularidade até o beneficiário original.

A análise dessa documentação pode levar algum tempo. O Procurador da Fazenda Nacional poderá solicitar documentos e informações complementares, sendo crucial acompanhar a caixa de mensagens do Portal REGULARIZE.   

Valor do precatório em uma compensação tributária

Outro ponto importante a ser considerado ao utilizar precatórios para compensação com tributos é o valor do precatório em relação ao montante da dívida tributária, e as regras de limite de amortização, que variam conforme o ente devedor.

Limites de compensação por esfera:

  • Âmbito Federal (União): A Portaria PGFN nº 10.826/2022 permite a compensação de 100% da dívida consolidada;
  • Âmbito Estadual (Exemplo São Paulo): A regulamentação estadual pode ser mais restritiva. No Estado de São Paulo, por exemplo, o contribuinte pode utilizar precatórios para amortizar até 75% do valor da dívida (incluindo principal, multas e juros).   

Caso ele seja maior que o montante devido em tributos, a compensação será feita até o limite da dívida. 

Nesse caso, o credor do precatório terá ainda direito a receber o valor excedente no prazo e forma originais do precatório. 

Por exemplo, se você tem um precatório de R$500 mil e uma dívida tributária de R$300 mil, o valor da compensação será de R$300 mil, e você ainda terá R$200 mil a receber do governo no prazo normal do precatório.

Por outro lado, se for inferior ao montante da dívida tributária, o crédito será utilizado integralmente para abater parte do débito, e o devedor deverá pagar o saldo remanescente.

O impacto da decisão do STF no mercado de precatórios e a segurança jurídica

O veto do STF à compensação unilateral (RE 678.360) teve um impacto extremamente positivo no mercado secundário de precatórios, ou seja, na compra e venda desses créditos.   

Anteriormente, a possibilidade de o Fisco compensar o precatório sem aviso criava uma “incerteza significativa”, tornando os precatórios de credores com débitos menos atraentes para negociação. 

O cessionário (comprador) corria o risco de ter o crédito adquirido “travado” ou compensado com um débito do cedente, mesmo após a compra.   

Com a decisão, que reafirma a necessidade da opção do credor, o mercado ganhou maior segurança jurídica, facilitando a negociação e valorizando o ativo. A decisão corrige o que o Ministro Luiz Fux considerou um “privilégio odioso” da Fazenda Pública, garantindo a efetividade da jurisdição e o respeito à coisa julgada.   

Conclusão: entendeu a compensação voluntária?

Entendeu a questão da utilização de precatórios para compensação de tributos? Esperamos que esse conteúdo tenha te ajudado a sanar todas as suas dúvidas sobre a nova realidade da compensação, regida pela consensualidade tributária

A complexidade da documentação exigida (como a CVLD e o Termo de Renúncia) e a variação das regras por ente federativo exige precisão e conhecimento especializado.

Caso queira antecipar o recebimento do valor do seu precatório ou utilizá-lo na compensação com tributos de forma segura e estratégica, fale com a Mydas e evite dores de cabeça com os processos jurídicos do governo brasileiro.

Como consultar o depósito do seu RPV de forma simples e rápida

Como saber se a RPV já foi depositada

Uma das maiores dúvidas de quem possui o reconhecimento de uma dívida a ser paga pelo governo federal é como acompanhar o seu processo. Pensando nisso, neste texto reunimos tudo o que você precisa saber para verificar se a RPV já foi depositada. Continue a leitura!

O que é RPV

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é uma espécie de requisição de pagamento feita aos entes públicos (União, Estados, Municípios, suas autarquias ou fundações), como resultado de uma condenação judicial decorrente de decisões definitivas e condenatórias. Tais entes podem ser Municípios, Estados, União, autarquias ou empresas públicas.   

Diferente do precatório, que é outra modalidade de pagamento devida pela Fazenda Pública, a RPV possui um prazo de 60 dias corridos para a efetuação do pagamento, contados a partir da intimação do devedor.   

Além disso, existe um valor máximo para que a modalidade de pagamento seja considerada uma RPV. Caso esse valor seja ultrapassado, trata-se de um precatório. Para ter direito ao recebimento de RPV, você deve ter ajuizado uma ação, seja de forma direta ou indireta. Ou seja, é necessária uma ação judicial contra um ente federativo.

Importante: A lei veda o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para que parte da condenação se enquadre no limite da RPV, conforme o Art. 100, § 8º, da Constituição Federal.   

Leia mais: Qual a diferença entre Precatório e RPV?

Diferença entre RPV Federal e RPV Estadual

A RPV não funciona da mesma forma em estados e municípios, e o seu limite de valor é crucial.

Limites e Regras de Valor

O valor máximo da RPV é definido pelo ente público devedor. No entanto, o valor é estabelecido pela legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento, sendo vedada a aplicação retroativa de leis que alterem este teto.   

O limite geral, aplicado na ausência de lei específica do ente devedor, é:

  • Âmbito Federal (União): Até 60 salários mínimos.   
  • Âmbito Estadual/Distrital: Até 40 salários mínimos.   
  • Âmbito Municipal: Até 30 salários mínimos.   

Piso Constitucional: Outro aspecto a citar é que os entes devedores têm a possibilidade de fixar um valor para expedir o RPV. Para isso, a condição é que ele não seja menor do que o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme a Emenda Constitucional n.º 62/2009 e a Resolução CNJ n.º 303/2019.   

Tramitação Processual

A tramitação da RPV é feita de forma diferente dependendo do ente devedor:

  • Requisições Estaduais/Municipais: Tramitam exclusivamente no respectivo Juízo da Execução (Juízo de origem do processo). O recurso é disponibilizado ao juízo, que então liberará o alvará para a liberação do valor.   
  • Requisições Federais: São encaminhadas ao Juízo Auxiliar de Precatórios (JAP), que é o responsável pelo encaminhamento da solicitação de recursos e gerenciamento dos devidos pagamentos. O saque da vara federal é feito pelo beneficiário em sua determinada instituição financeira (geralmente Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).   

Como saber se a RPV já foi depositada

Se você não sabe como verificar se a RPV já foi depositada, fique tranquilo! Consultar o seu processo é muito simples e para isso basta ter acesso à internet. 

Apesar da existência de mais de um portal para o acompanhamento do seu RPV, isso é feito de forma semelhante em todos eles. Tomemos como exemplo o site do TRF1, que engloba o maior número de estados brasileiros. 

Já na página inicial, você pode realizar sua consulta processual. Mantenha a opção “TRF 1ª Região” na primeira barra e, na segunda, procure por “Nome da Parte” (você também pode pesquisar por CPF ou CNPJ, se preferir). 

Em seguida, preencha seu nome na terceira barra e clique em “Ok . Assim, você terá acesso a uma página com os seus processos de RPV recentes. 

Depois, basta clicar em “Movimentação” para acompanhar o processo. Se o status “valor depositado” estiver descrito na página, significa que você pode sacar o dinheiro. 

Na página inicial do site, leve o mouse até o bloco “Cidadão” e clique em “Processos”.

Na próxima página, leve o mouse até o bloco de “Processos” e clique em “Precatórios” (não se preocupe, vamos escolher essa opção mas a consulta de RPV também é feita nessa aba). 

Carregada a página, basta descer com a barra de rolagem até encontrar a opção “Consultar andamento do precatório”. Em seguida, clique em “Link de consulta por beneficiário” ou “Link de consulta por devedor”.

Você vai notar que, na página seguinte, ainda terá as opções “Ordem Cronológica de Pagamento”, “Consulta por Ente Devedor” e “Consulta por Beneficiário”. Basta escolher aquela que é mais fácil para você e consultar seu processo, acessando as informações que precisa.

Links para consultar RPV

Para consultar seu RPV federal e verificar se os devidos recursos foram liberados, você pode acessar o site dos Tribunais Regionais Federais, no local de origem do seu processo.

Por isso, verifique qual portal contempla o tribunal responsável pela vara ou juizado onde a sua ação foi iniciada. Confira os estados abrangidos por cada um deles:

  • TRF1: Esse é o portal que engloba a maioria dos estados, sendo eles Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Pará, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Piauí, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal;
  • TRF2: Você vai acessar essa página se o seu processo tramita nos estados Rio de Janeiro e Espírito Santo;
  • TRF3: Já o portal do TRF3 engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul;
  • TRF4: Página de acesso para pessoas cujos processos tramitam em Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná;
  • TRF5: Por fim, o site do TRF5 é destinado a Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

O que acontece após o depósito? saque e implicações fiscais

Uma vez confirmado o status de “valor depositado”, há passos práticos e fiscais importantes a serem considerados:

Orientações para o saque

O saque da RPV geralmente é realizado no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Se o saque for realizado pelo advogado da parte, ele precisará da procuração ad judicia vinculada ao processo e uma certidão do cartório emitida há no máximo 30 (trinta) dias, que ateste que ele era o profissional que atuava no processo no momento da liberação das verbas.   

Em caso de problemas ou dúvidas com o saque, os bancos disponibilizam canais de contato:

  • Banco do Brasil: SAC: 0800 729 0722.   
  • Caixa Econômica Federal: SAC 0800-7257474 ou com o gerente da própria agência.   

RPV e Imposto de Renda (IRPF)

Os valores de RPV e Precatórios são tributados. Ao declarar o IRPF, é fundamental ter em mãos o documento que o banco forneceu no momento do saque.   

  • Ficha de Declaração: Se você foi tributado, o valor deve ser declarado na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).   
  • Fonte Pagadora: O CNPJ a ser informado no campo “fonte pagadora” é o do banco em que o RPV foi pago (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).   
  • Melhor Tributação: Você deve escolher a forma de tributação que for mais benéfica: Ajuste Anual ou Exclusivo na Fonte.   

Quer acelerar o recebimento? a opção da cessão de crédito

Apesar do prazo legal de 60 dias para o pagamento da RPV , em alguns casos pode haver atrasos ou a necessidade imediata de liquidez.   

Se a sua prioridade for o recebimento rápido, a alternativa é a antecipação da RPV por meio da cessão de crédito.   

Como o Ofício Requisitório já define o valor exato da dívida , ele é o documento fundamental que viabiliza a venda ou cessão do seu crédito judicial para uma empresa especializada, permitindo que você receba o valor à vista e de forma imediata.   

Agora que você já sabe como verificar se a RPV foi depositada, e conhece os detalhes legais e fiscais, tenho certeza que tudo ficou mais fácil. Acesse o blog da Mydas e confira ainda mais dicas sobre créditos federais!

Alvará de Levantamento de Valores: Expedição, Processos (SISCONDJ) e Requisitos da Lei 6.858/80

alvará de levantamento de valores

Neste guia, exploraremos o papel fundamental do Alvará de Levantamento de Valores, desvendando cada passo desde a sua emissão pelo Juiz até o tão aguardado levantamento dos valores. 

Se você busca compreender a importância desse documento jurídico e deseja desvendar o processo passo a passo para garantir o recebimento ágil e seguro de seus créditos, você está no lugar certo. Boa leitura!

O que é um Alvará de Levantamento de Valores?

O Alvará de Levantamento de Valores é um documento emitido pelo Poder Judiciário que autoriza o beneficiário a receber os valores depositados em juízo. 

Ele serve como uma autorização formal e a “chave” legal para que o autor do processo (ou o credor) retire o dinheiro que lhe pertence.   

Precatórios, por sua vez, são títulos expedidos para o pagamento de dívidas do poder público reconhecidas judicialmente. 

Esse instrumento legal é a garantia de que o credor terá acesso aos recursos que lhe são devidos, assegurando a execução da decisão judicial.

A aplicação do alvará é ampla , abrangendo:   

  1. Levantamento de valores depositados em juízo, como resultado de uma condenação, depósito judicial ou pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV);
  2. Autorização para saque de valores de pessoas falecidas, relativos ao FGTS, PIS/PASEP e saldos de contas bancárias, conforme detalhado pela Lei nº 6.858/80.   

Quando um precatório é expedido, o beneficiário precisa aguardar sua liberação por meio do Alvará de Levantamento de Valores. Esse documento, emitido pelo tribunal responsável, autoriza a instituição financeira a efetuar o pagamento ao credor, desencadeando o processo de recebimento dos valores devidos.

Quando ele é necessário?

O Alvará de Levantamento de Valores torna-se necessário quando o processo de precatório chega à fase de pagamento. Uma vez que a decisão judicial é finalizada e o valor é depositado em conta judicial, o beneficiário precisa da ordem expressa do Juiz (Alvará) para efetivamente receber os valores.   

Além disso, o alvará é a via legal para o levantamento de valores de pessoas falecidas, como saldos de conta e FGTS, nos casos em que não existirem outros bens sujeitos a inventariar. Nesses casos, o alvará é um procedimento de jurisdição voluntária, não envolvendo litígio.   

Por que o alvará de levantamento de valores é importante?

O Alvará de Levantamento de Valores desempenha um papel crucial no contexto de precatórios, sendo um componente essencial para garantir o recebimento dos valores devidos.

A importância desse documento pode ser compreendida por meio de diversos prismas:

Garantia do direito de propriedade 

O Alvará de Levantamento de Valores atua como uma garantia sólida do direito de propriedade do beneficiário sobre os valores reconhecidos judicialmente. 

Ao emitir esse documento, o Poder Judiciário assegura que o credor tenha autorização para receber os recursos, consolidando a propriedade legítima sobre o montante a que tem direito.

Efetivação da tutela jurisdicional 

Além de ser uma garantia do direito de propriedade, o Alvará é uma peça fundamental para a efetivação da tutela jurisdicional. 

Ou seja, ele representa a etapa final do processo judicial, possibilitando a concretização da decisão favorável ao credor. Sem o Alvará de Levantamento de Valores, a decisão judicial poderia permanecer apenas no papel, sem a efetiva materialização da justiça.

Visão doutrinária 

Sob uma perspectiva doutrinária, o Alvará de Levantamento de Valores é um instrumento que reflete a consolidação dos princípios legais que regem os precatórios. 

Nesse sentido, ele representa a fase em que os direitos reconhecidos pelo sistema jurídico são transformados em realidade prática, demonstrando a harmonia entre teoria e execução no âmbito legal.

Proteção ao credor e prazos processuais 

O Alvará atua como um mecanismo de proteção ao credor, conferindo-lhe a segurança necessária para receber os valores a que tem direito de forma adequada.

Para garantir a segurança e a agilidade, é crucial saber que o alvará possui um prazo de validade de 60 dias, contado a partir da data de sua assinatura pelo Magistrado. A expiração deste prazo exige a reemissão do documento.   

Logo, esse documento não apenas valida a decisão judicial, mas também protege o beneficiário de eventuais obstáculos burocráticos ou entraves no processo de liberação dos recursos.

Fluxo detalhado do alvará: o rigor da expedição judicial

O processo de expedição do alvará judicial demonstra o rigor e a Expertise do sistema judicial. Em grande parte dos Tribunais de Justiça, a expedição de alvarás para levantamento e transferência de valores é feita exclusivamente por meio do Sistema Informatizado para Controle dos Depósitos Judiciais – SISCONDJ-DEPOX.   

Para que o alvará seja emitido corretamente, a tramitação exige:

  1. Recolhimento prévio da despesa: o recolhimento prévio da despesa referente à expedição do alvará é, via de regra, uma condição indispensável. Contudo, há exceções importantes previstas no Provimento Conjunto nº 75/2018, incluindo: Precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPV) e Honorários Advocatícios;
  2. Conferência Cadastral (PJe/EPROC): é obrigatório verificar o cadastro correto da parte no PJe/EPROC. O SISCONDJ-DEPOX é integrado a estes sistemas, e inconsistências cadastrais (como nome abreviado ou ausência de CPF) podem impedir a gravação e emissão do alvará;  
  3. Comprovação em sociedades empresárias: quando o beneficiário for uma sociedade empresária, o advogado deve apresentar o Contrato Social para que o tribunal confira o instrumento de procuração em conjunto com o quadro societário da empresa. Este é um sinal de compliance crucial para a liberação.   

Agilidade e transferência eletrônica (TED e PIX Judicial)

A etapa de levantamento dos valores tem sido acelerada pela modernização do Judiciário, sendo a Transferência Eletrônica de Valores (TED) uma alternativa que substitui o alvará de levantamento físico.   

Transferência Eletrônica (TED) O procedimento de transferência eletrônica é autorizado em substituição ao alvará, fundamentado no art. 906, parágrafo único do Código de Processo Civil (CPC).   

  • Prazo estimado: a transferência eletrônica dos valores para a conta indicada tem ocorrido em um prazo não superior a 5 dias úteis após o envio do ofício ao banco;
  • Requisitos: a parte beneficiária deve fornecer os dados bancários (conta e agência de destino) e a inscrição no CPF ou CNPJ, que devem ser de cada beneficiário direto do valor.   

PIX Judicial Tribunais como o TJMG já permitem o resgate de valores via Pix, mas com a importante restrição de que a chave deve ser CNPJ ou CPF

Esta prática está sendo padronizada, seguindo as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a adoção e ampliação do PIX Judicial.   

Passo a passo do alvará de levantamento de valores (etapas do credor)

Entender o processo detalhado do Alvará de Levantamento de Valores é essencial para quem busca antecipar precatórios, especialmente quando se lida com créditos federais provenientes de devedores como o INSS, a União e autarquias.

Aqui, apresentamos um guia passo a passo para compreender cada etapa desse procedimento fundamental:

Emissão pelo juiz 

O trâmite inicia-se com a emissão do Alvará pelo Juiz responsável. Esse documento é a autorização formal para a liberação dos valores referentes ao precatório. O Juiz, ao conceder o Alvará, valida e formaliza a decisão judicial, dando início ao processo de pagamento.

Entrega ao credor ou representante 

Após a emissão, o Alvará é entregue ao credor ou ao seu representante legal. Se for o advogado, ele deve ter poderes expressos na procuração para receber e dar quitação. 

Esse passo é crucial, pois é a partir desse momento que o beneficiário detém o controle físico do documento que possibilitará o acesso aos valores reconhecidos.   

Apresentação ao banco (ou transferência eletrônica) 

Com o Alvará em mãos, o beneficiário ou seu representante deve apresentá-lo à instituição financeira responsável pelo pagamento (como Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). 

Alternativamente, o advogado pode solicitar a Transferência Eletrônica (TED ou PIX) fornecendo os dados bancários, conforme o art. 906 do CPC.   

Verificação pelo banco 

A instituição financeira realiza uma análise minuciosa do Alvará, verificando sua autenticidade e conferindo os detalhes necessários para o correto processamento do pagamento. Essa etapa visa garantir a segurança e a legalidade da transação.

Levantamento de valores 

Com a verificação concluída e o Alvará validado, o banco procede ao levantamento dos valores correspondentes ao precatório. O beneficiário, então, tem acesso aos recursos devidos, consolidando o processo e efetivando a antecipação do crédito federal.

Alvará para valores de pessoa falecida: requisitos da Lei 6.858/80

Para garantir a completude semântica e satisfazer todas as intenções de busca relacionadas, é fundamental detalhar o uso do Alvará Judicial para o levantamento de valores residuais deixados por um falecido, o que é regulamentado pela Lei nº 6.858/80.   

Este procedimento é cabível apenas quando não existirem outros bens sujeitos a inventariar. Os valores incluem FGTS, PIS/PASEP, saldos de conta corrente e poupança.   

Limitação de valor e documentação

O limite financeiro para este tipo de alvará é de até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) para saldos bancários e poupança.   

A Defensoria Pública exige a seguinte documentação para formalizar o pedido, que deve ser acompanhado da concordância dos demais herdeiros :   

  • RG e CPF do requerente;
  • Certidão de Óbito;
  • Declaração de dependentes inscritos no INSS; 
  • Comprovante de PIS/PASEP, FGTS, poupança, etc;
  • Comprovação de rendimentos dos membros da entidade familiar;
  • Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento dos filhos/herdeiros.   

É importante ressaltar que a eficiência em cada uma dessas etapas é crucial para otimizar o tempo de espera e garantir o sucesso no levantamento dos valores. 

Cada passo, desde a emissão pelo Juiz até o levantamento dos valores, desempenha um papel crucial nesse processo. Se você busca orientação especializada e deseja desbravar com segurança esse universo jurídico, a Mydas está aqui para oferecer suporte. 

Não perca a oportunidade de explorar a fundo esse tema e aprimorar sua compreensão. Para mais informações e insights valiosos, explore o nosso blog!

Parcelamento de precatório: entenda o que é

Capa do Blog "Conselho da Justiça Federal libera novo lote de pagamento de RPVs a beneficiários do INSS e servidores públicos".

Você já ouviu falar em parcelamento de precatório? Essa é uma estratégia complexa, implementada e redefinida por diversas Emendas Constitucionais (ECs), que limita o pagamento de dívidas judiciais pela administração pública. 

O regime especial de pagamento de precatórios federais teve início com a PEC dos Precatórios (que deu origem às ECs 113 e 114) e sofreu alterações significativas mais recentes com a Emenda Constitucional 136/2025.    

Neste artigo, você vai entender as três formas de parcelamento previstas na legislação brasileira — o histórico, o federal e o municipal/estadual — e como as regras mais recentes, especialmente as da EC 136/2025, impactam o recebimento do seu crédito. Continue a leitura!

Como é feito o pagamento de precatórios?

Antes de compreender como os precatórios são pagos, vamos relembrar o que eles são, de fato? O precatório nada mais é do que o reconhecimento formal de uma dívida que o poder público municipal, estadual ou federal tem a pagar para uma pessoa física ou jurídica.

Essas dívidas recaem aos órgãos públicos após a condenação de uma ação judicial, concedendo à parte ganhadora o direito de receber um valor em precatório. Ele é expedido pelo juiz da execução do processo e enviado ao presidente do tribunal de justiça, que autoriza o pagamento.

Historicamente, o precatório devia ser incluído na proposta orçamentária e seguir a ordem prioritária definida pela constituição para ser pago. Antes da criação dos regimes especiais, o pagamento era feito de forma integral e única. 

O parcelamento de precatório tornou-se a regra geral apenas após a aprovação do limite de gastos e a imposição de regras fiscais mais rígidas.

Então, de acordo com essa ordem, cada precatório teria uma conta depósito aberta, para que, uma vez que o crédito fosse liberado, o juiz responsável expedisse o alvará de levantamento.

Por fim, o beneficiário poderia sacar o valor ou esperar a transferência direta do banco, recebendo o correspondente à quantia total do crédito.

Contudo, após a mudança na lei, houve uma limitação do orçamento destinado ao pagamento de precatórios, alterando também os prazos de quitação. Além disso, foi estabelecido o parcelamento de precatório, que até então era pago de forma integral de uma única vez.

A Lei Orçamentária Anual

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o instrumento pelo qual o governo estima suas receitas e determina suas despesas anuais. Nela estão definidos os recursos para diversas áreas, inclusive os valores destinados ao pagamento de precatórios.

Por isso, é muito importante conferir se seu precatório consta na LOA para garantir que ele será quitado.

O que mudou com as Emendas Constitucionais 113, 114 e a nova EC 136/2025?

As Emendas Constitucionais 113 e 114 alteraram, em conjunto, o teto de gastos e a forma de pagamento dos créditos federais, estabelecendo um limite de gastos válido até o final de 2026.    

Essa legislação, no entanto, foi complementada e modificada pela Emenda Constitucional 136/2025 que trouxe mudanças cruciais para a atualização monetária e os prazos processuais:   

1. Alteração nos prazos de inscrição na LOA

Com a Emenda Constitucional 113 e 114, o mês de referência para inclusão no orçamento havia passado para abril (até 02 de abril). 

Contudo, a EC 136/2025 antecipou o prazo limite para 1º de fevereiro do ano corrente para que o precatório transite em julgado e seja pago no segundo exercício seguinte.  

As requisições expedidas após essa data ficarão automaticamente para o orçamento do ano subsequente. Esta antecipação de prazo gera uma urgência administrativa, aumentando a morosidade do sistema judicial.    

2. Nova regra de correção monetária (IPCA + Teto Selic)

O fator mais crítico para o credor é a nova regra de remuneração do capital em espera:    

  • A partir de 1º de agosto de 2025, a atualização monetária dos precatórios será feita pelo IPCA, acrescido de juros de mora de 2% ao ano;
  • Atenção ao teto: a soma do IPCA com os 2% de juros não poderá ultrapassar a Taxa Selic.    

Esta regra de limitação do rendimento impõe um teto ao valor do crédito postergado, aumentando o custo de oportunidade para o credor que decide esperar, tornando a liquidez imediata mais vantajosa.

3. Parcelamento de dívidas de estados e municípios (regra da RCL)

O parcelamento compulsório afeta principalmente a União, mas a EC 136/2025 estabeleceu regras rigorosas de pagamento para Estados, Municípios e o Distrito Federal, limitando o valor anual a ser pago com base na Receita Corrente Líquida (RCL) do ente federativo.    

  • Dependendo do estoque de precatórios em atraso, o pagamento anual será limitado a uma porcentagem baixa, que pode variar de 1% a 5% da RCL.    

O risco de sequestro de contas: em caso de atraso no pagamento das parcelas por Estados e Municípios, as regras de parcelamento são suspensas, e o Tribunal de Justiça competente pode determinar o sequestro de contas da entidade devedora, a requerimento do credor, para satisfazer a prestação.  Este risco demonstra a incerteza estrutural do recebimento judicial.   

4. O desconto de 40% na conciliação

De acordo com a Emenda Constitucional 114, ainda foi prevista a possibilidade do credor do precatório realizar um acordo de conciliação judicial com a entidade devedora. 

Nele, o pagamento que não foi realizado devido ao limite do teto de gastos poderia ser realizado de forma única, desde que 40% do valor do crédito fosse descontado.    

Este desconto é considerado pouco vantajoso para o credor, pois representa uma perda financeira substancial para ter uma antecipação que, em geral, leva de 60 a 90 dias para ser efetivada, mesmo após o acordo.    

O parcelamento de precatório e as múltiplas regras

Como foi definido na PEC dos precatórios, existe um valor máximo que o governo pode destinar para a quitação dos créditos federais até 2026. 

Isso significa que, uma vez que esse limite é atingido, as verbas excedentes destinadas ao pagamento dos precatórios serão utilizadas apenas no próximo ano. Assim, alguns créditos podem levar até anos para serem pagos por completo.

Nesse contexto, os precatórios que não forem pagos no ano terão preferência para serem pagos no ano seguinte, seguindo a ordem cronológica e a ordem de preferência para pagamento.

Além do parcelamento compulsório vigente, é crucial entender o contexto legal completo da palavra “parcelamento”:

  • Parcelamento histórico (EC 30/00): o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do regime que previa o pagamento de precatórios em até dez prestações anuais, inserido pela EC 30/00. Contudo, a Corte modulou os efeitos, validando os parcelamentos que foram integralmente realizados até a data de 25 de novembro de 2010, garantindo a segurança jurídica dos pagamentos passados.  A instabilidade jurídica histórica (declaração de inconstitucionalidade) serve como um precedente para a volatilidade do recebimento judicial;
  • Refinanciamento previdenciário (EC 136/2025): a nova EC reabre o prazo para que Estados e Municípios parcelarem suas dívidas vencidas com regimes próprios de Previdência Social em até 300 prestações mensais.  A inclusão desta regra demonstra a fragilidade fiscal dos entes devedores, sinalizando o risco de atraso em outras dívidas, como os precatórios;    
  • Incidência de juros de mora em parcelamento: em casos de regimes de parcelamento passados (Art. 78 do ADCT), o não pagamento das parcelas anuais podia levar à incidência de juros de mora durante o prazo de parcelamento, excluindo-se o período de graça constitucional, com o risco de sequestro de verbas.    

Por isso, a venda de precatórios para empresas especializadas como a Mydas surge como uma opção vantajosa para o credor. 

Ela antecipa o recebimento do crédito, evita o longo tempo de espera imposto pelo governo, contorna as incertezas de novos indexadores (Selic) e o risco de sequestro de verbas do ente público.

Leia mais: Precatório: o que é, como funciona e como receber?

Como consultar o pagamento de precatório?

A consulta do pagamento de precatório é realizada no site do Tribunal responsável pelo seu processo.

Para créditos federais, é preciso consultar o Tribunal Regional Federal da sua localidade, enquanto os créditos municipais e estaduais são buscados no portal do Tribunal de Justiça.

A consulta é muito simples e só exige que você tenha acesso à internet. Você pode consultar pelo nome ou pelo próprio CPF.

Por meio dela, é possível ter acesso ao andamento do processo, o valor inicial a receber, a ordem de pagamentos e uma série de informações sobre o seu precatório.

A Mydas: liquidez e segurança contra a incerteza jurídica

A Mydas é uma empresa especializada na cessão de precatórios e na antecipação dos valores a receber pelo titular do crédito.

A cessão de crédito é a única solução que permite ao credor trocar a incerteza do sistema judicial (com suas regras fiscais variáveis, novos limites de correção e risco de sequestro de contas) pela segurança de um valor presente líquido imediato

A venda do precatório é uma alternativa comercial e prática, oferecendo uma cifra mais justa (inferior à perda punitiva de 40% da conciliação judicial) e pagamento em poucos dias úteis.    

Permitimos que você realize esse processo de forma segura, ética e eficaz, com transparência e apoio da nossa equipe especializada em todas as etapas.

Além disso, garantimos um atendimento personalizado de acordo com as suas necessidades e acompanhamento presencial no momento da assinatura da cessão do seu precatório.

Por isso, se quiser evitar esperas muito longas, o risco de parcelamento ou a desvantagem financeira do desconto de 40% na conciliação, converse conosco!

E se você gostou de entender mais sobre o parcelamento de precatório, não deixe de acompanhar nosso blog para manter-se atualizado!

Venda de Precatórios: quais são os procedimentos legais e fiscais?

A venda de precatórios tem se tornado uma alternativa atraente para credores que buscam transformar seus créditos contra o governo em dinheiro imediato, especialmente em um cenário onde os prazos de pagamento são longos e, muitas vezes, imprevisíveis.

Para melhor noção, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o estoque de precatórios pendentes de pagamento em 2022 somava R$ 94 bilhões, com muitos credores enfrentando anos ou décadas de espera para receber seus valores. Nesse contexto, a comercialização desses títulos tem se consolidado como uma saída para quem não pode esperar o longo trâmite burocrático.

Entretanto, a venda de precatórios envolve aspectos legais e fiscais que exigem cuidado, já que o processo pode ser influenciado por variáveis como a natureza do crédito (alimentar ou comum), a solvência do devedor (União, estado ou município) e os descontos aplicados pelas empresas compradoras. Por exemplo, um credor que vende um título de natureza trabalhista precisa entender que, embora possa receber o valor rapidamente, o montante oferecido pode ser substancialmente inferior ao valor total devido aos prazos ainda em aberto.

Sendo assim, vamos explorar nesses artigos os principais procedimentos envolvidos na venda de precatórios, incluindo como calcular o valor de venda, aspectos fiscais a serem observados, e dicas para realizar uma operação segura e vantajosa. Vale destacar que entender esses detalhes ajudará você a tomar decisões mais informadas e evitar armadilhas que possam comprometer o benefício dessa alternativa. Boa leitura!

O que é venda de precatórios?

A venda de precatórios é o processo pelo qual o titular de um precatório transfere seu direito de crédito a terceiros, geralmente investidores ou empresas especializadas, como a própria Mydas, em troca de um valor pago de forma imediata. 

É importante salientar que esse procedimento permite que o credor obtenha liquidez sem precisar aguardar o prazo de pagamento estipulado pelo ente público, que pode levar anos ou décadas. 

Embora o valor recebido seja inferior ao total devido, a opção é selecionada para quem busca acesso rápido ao dinheiro. A operação de venda de precatórios ocorre por meio de cessão de crédito, formalizada em contrato e devidamente registrada para assegurar a validade e legalidade do ato.

Procedimentos legais para a venda de precatórios

A venda de precatórios é uma transação constitucionalmente permitida no Brasil, através do Art. 100, § 13 da Constituição Federal de 88, mas exige o cumprimento de alguns procedimentos específicos. Confira os principais passos:

Verificação da titularidade

O primeiro passo é assegurar que o vendedor é o titular legítimo do precatório. Isso é feito por meio da apresentação de documentos como a cópia do processo judicial, além de certidões atualizadas emitidas pelo Tribunal de Justiça competente.

Análise do precatório

Antes da venda do precatório, o comprador realiza uma análise detalhada do título em si para verificar se o crédito é líquido, certo e exigível ou se há eventuais impugnações ou recursos que possam atrasar o pagamento. Fora isso, é monitorado a previsão de quitação conforme o Orçamento Público.

Contrato de cessão de direitos

A venda de precatórios é formalizada por meio de um contrato de cessão de crédito, instrumento jurídico que transfere os direitos do credor original para o comprador. Esse contrato deve conter: Identificação das partes, detalhes do título, valor acordado e condições de pagamento.

Após a assinatura, o contrato deve ser levado ao tribunal onde o processo foi julgado para que a cessão seja registrada, garantindo a validade perante terceiros.

Outro ponto de destaque é que, embora não seja obrigatório em todos os casos, a homologação judicial é recomendável para reforçar a segurança jurídica da transação, especialmente em precatórios de alto valor.

Isenções fiscais

Em algumas situações, o vendedor pode estar isento de tributação, como nos casos de precatórios de natureza alimentar recebidos por pessoas físicas enquadradas em condições especiais. É importante consultar um contador ou advogado tributarista para avaliar cada caso.

Vantagens e Desvantagens do Processo

A decisão de vender precatórios envolve fatores que devem ser cuidadosamente analisados, uma vez que há benefícios significativos, mas também alguns desafios. Para garantir que essa escolha seja a mais vantajosa, é importante entender os prós e contras do processo, levando em consideração tanto o contexto econômico quanto as características individuais de cada precatório.

Vantagens

Liquidez imediata

Uma das principais vantagens da venda de precatórios é a possibilidade de transformar um ativo de longo prazo em dinheiro rápido. Segundo um estudo da Associação Brasileira de Credores de Precatórios (ABCP), o tempo médio de espera para o pagamento do crédito pode variar de 4 a 7 anos, dependendo do ente público devedor. Ao vender o título, o credor pode evitar essa longa espera, recebendo o valor em poucos meses ou até semanas.

Redução de riscos

A venda de precatórios também ajuda a mitigar o risco de atrasos no pagamento pelo governo, que, em muitas situações, enfrenta dificuldades financeiras para cumprir esses compromissos. Em 2021, por exemplo, mais de 50% dos estados brasileiros não conseguiram pagar seus precatórios dentro dos prazos estabelecidos, segundo o CNJ. Ou seja, ao realizar o ato de negociação da sua ação, você elimina a incerteza quanto à solvência do governo.

Flexibilidade financeira

Com o valor em mãos, o credor pode utilizar o recurso de diversas formas, como investir em novos negócios, quitar dívidas, ou até mesmo para cobrir emergências financeiras. Um exemplo prático envolve empresas que, ao vender seus precatórios, conseguem injetar capital em suas operações, evitando problemas de fluxo de caixa que poderiam comprometer seu crescimento.

Desvantagens

Desconto no valor

Um dos principais pontos negativos da venda de precatório é o desconto aplicado no valor total da ação, que pode variar entre 20% a 40% do valor total, dependendo do título e da urgência do credor. Isso reflete diretamente o risco assumido pela empresa compradora, já que ela terá que esperar o pagamento integral, o que pode demorar anos.

Dessa forma, planeje a gestão financeira pensando no valor proposta pela empresa que você está negociando a antecipação de precatórios. Verifique também as credenciais da companhia e veja a autoridade total da organização.

Complexidade burocrática

O processo de venda de precatórios envolve a preparação de documentos e a assessoria jurídica especializada, o que pode ser um empecilho para pessoas que não têm experiência com esse tipo de negociação. Além disso, é preciso garantir que a cessão do crédito seja formalizada corretamente no Tribunal de Justiça responsável, evitando problemas futuros. A falta de acompanhamento adequado pode levar a atrasos ou até à invalidação da venda.

Sendo assim, lembre-se de ter um advogado especializado para acompanhar todo o seu processo e retirar suas eventuais dúvidas. Ao optar por uma empresa de compra de precatórios de confiança, a própria equipe da organização pode te ajudar em relação a futuros questionamentos de cada etapa.

Entendeu sobre venda de precatórios? Continue acessando o blog do Mydas para mais informações relacionadas ao mundo dos precatórios.

Ofício Requisitório: tudo o que você precisa saber do documento e sua relação com o pagamento de precatórios

Ofício Requisitório

Lidar com a burocracia para recuperar valores devidos pelo governo pode ser um processo frustrante e demorado, principalmente se você não conhece os caminhos certos para agilizar essa etapa. Muitos têm dúvidas sobre como o Ofício Requisitório, um dos documentos essenciais nesse processo, funciona e pode ser utilizado para garantir o pagamento dos créditos que lhes pertencem.

A boa notícia é que, mesmo com a complexidade, existem soluções para quem busca agilidade. O Ofício Requisitório é o ponto de partida para o recebimento de precatórios e RPVs, e entender sua função é o primeiro passo para antecipar o recebimento dos seus valores.

Dessa forma, acompanhe a leitura do artigo e entenda mais sobre o que é Ofício Requisitório, como ele se encaixa no processo de pagamento e como a Mydas pode te ajudar a transformar a espera em liquidez. Boa leitura!

O que é um Ofício Requisitório?

Um Ofício Requisitório é um documento formal emitido pelo Poder Judiciário, ou seja, por um tribunal, com a finalidade de requisitar o pagamento de um valor devido pelo Estado ou por uma entidade pública. Ele é gerado quando uma pessoa ou empresa vence uma ação judicial contra o governo (seja federal, estadual ou municipal) e tem direito a receber uma quantia em dinheiro, que se concretizará como um precatório ou uma Requisição de Pequeno Valor (RPV).  

Essencialmente, o ofício requisitório atua como um “certificado judicial” da dívida do Estado para com o credor. Ele é o primeiro passo essencial para a expedição desses títulos, formalizando a obrigação de pagamento ao credor após a decisão judicial se tornar definitiva e transitar em julgado.  

O que consta nesse documento?

Um Ofício Requisitório contém informações fundamentais para o processo de pagamento do valor devido. A completude e exatidão dessas informações são cruciais para que o documento seja processado e transformado no título de pagamento (precatório ou RPV).  

Nele são especificados dados como:

  • O nome do beneficiário e seu CPF/CNPJ.  
  • O número do processo judicial.  
  • O valor a ser pago e o valor de juros.  
  • A origem do débito (INSS, União, autarquias, entre outros).  
  • Os dados dos advogados.  
  • Os dados da tramitação.  
  • A natureza do precatório ou RPV (se alimentar ou comum), que determina a prioridade de pagamento.  
  • A data-base para atualização do pagamento.  
  • Outros detalhes relevantes, como a vara e comarca onde o processo tramita e a data de ajuizamento da ação.  

Quem é responsável por emitir esse documento?

O Poder Judiciário, através do juízo que originalmente julgou a ação, é o responsável por elaborar e emitir o Ofício Requisitório. Após a decisão judicial se tornar definitiva, o juiz elabora e emite este ofício oficial, que é então enviado ao órgão responsável pela administração dos precatórios ou RPVs.  

Geralmente, são os Tribunais de Justiça Estaduais, Tribunais Regionais Federais ou o Tribunal Superior do Trabalho que recepcionam esse documento. A emissão requer o conhecimento e a aprovação do presidente do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal.  

Qual a relação do Ofício Requisitório com Precatórios e RPVs?

Esse documento está diretamente relacionado aos precatórios e RPVs, sendo a base para a emissão de ambos. Sem a sua expedição, o processo de pagamento dos valores devidos pela entidade pública não pode prosseguir.  

A distinção fundamental entre precatórios e RPVs reside nos valores envolvidos e nos prazos de pagamento.  

  • As Requisições de Pequeno Valor (RPVs) são destinadas a créditos de menor montante, cujo limite é de até 60 salários mínimos na esfera federal, com estados e municípios estabelecendo seus próprios limites. A principal vantagem das RPVs é o prazo de pagamento mais curto, geralmente  
  • até 60 dias após sua expedição.  
  • Em contraste, os precatórios são emitidos para valores que excedem esses limites. O processo de pagamento de precatórios é mais demorado e burocrático, podendo levar alguns anos, e está sujeito a variáveis como a disponibilidade orçamentária do ente devedor e a ordem cronológica de pagamento.  

A decisão judicial favorável ao credor expede ambos os documentos. Sendo assim, o Ofício Requisitório é o instrumento utilizado para requerer o pagamento do montante devido.

O que acontece após a emissão do ofício requisitório?

Após a emissão do Ofício Requisitório, o processo de pagamento de precatórios e RPVs segue uma série de fases. Embora não existam prazos fixos para cada etapa no caso dos precatórios, o fluxo geralmente envolve:

  • Aprovação do tribunal: O tribunal aprova o ofício.  
  • Inclusão na LOA: O valor da dívida determinado é incluído na Lei Orçamentária Anual (LOA) do órgão público devedor.  
  • Envio ao órgão público devedor: O ofício é enviado ao órgão público que deve o valor.  
  • Análise e processamento: O órgão público devedor recebe o ofício e o encaminha ao setor responsável para verificar a autenticidade e exatidão das informações.  
  • Emissão do precatório ou RPV: O precatório ou RPV é emitido.  
  • Pagamento: O órgão público realiza o pagamento ao beneficiário por meio de depósito em conta bancária, ordem de pagamento, cheque, entre outros, conforme as instruções do ofício requisitório.  

Quando se utiliza a expressão “expedido ofício precatório”, significa que o juiz emitiu o documento que autoriza a transferência dos valores devidos, marcando o início da fase de execução do precatório. Este é um momento crucial, pois sinaliza que a ação judicial teve um desfecho favorável para o credor.  

Outro termo relevante é “juntada de ofício”, que se refere ao ato de anexar o ofício requisitório ao processo judicial, formalizando o pedido de pagamento e garantindo que todas as partes envolvidas tenham conhecimento da ordem de pagamento.  

Embora não existam prazos fixos para cada etapa, o pagamento após a confirmação da dívida na LOA vai seguir diversos fatores. Entre eles:

  • A natureza do precatório (se alimentar, como salários e pensões, ou comum), sendo os de natureza alimentar prioritários.  
  • A disponibilidade de recursos do ente devedor.
  • A ordem cronológica de pagamento de precatórios ou RPV.
  • As regras estabelecidas pelas leis locais ou nacionais, incluindo as discussões e aprovações da PEC dos Precatórios, podem impactar diretamente os prazos e a forma de pagamento.  
  • A lei também estabelece prioridade no recebimento para credores idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência.  

Como consultar o Ofício Requisitório?

A consulta do ofício requisitório é uma etapa importante para o credor acompanhar o andamento do seu processo. Essa consulta pode ser realizada de diversas formas:

  • Através do advogado responsável pela ação: Seu advogado tem acesso aos sistemas do Tribunal Federal e pode consultar utilizando dados como seu CPF, CNPJ, número do processo e o Token da OAB.  
  • Em plataformas especializadas: Algumas plataformas oferecem a possibilidade de consulta, por vezes, apenas com o CPF do credor. A Mydas, por exemplo, pode auxiliar você nesse processo, fornecendo orientações detalhadas e informações atualizadas.  

Manter uma comunicação ativa e regular com o advogado do processo é fundamental para se manter atualizado sobre o status do seu ofício requisitório e precatório.  

Modelos Oficiais de Ofício Requisitório e Fontes de Autoridade

Para garantir a padronização e conformidade, Tribunais de Justiça, como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), fornecem modelos oficiais e esclarecimentos para o preenchimento dos ofícios requisitórios.  

Estes modelos e as observações para preenchimento, muitas vezes detalhadas em portarias e ordens de serviço (como a Portaria nº 8.660/2012 do TJSP ou a Ordem de Serviço nº 03/2010), são recursos de alta autoridade que auxiliam advogados e partes interessadas no processo. A consulta a essas fontes oficiais não apenas adiciona uma camada de autoridade ao conteúdo, mas também oferece um valor prático inestimável ao usuário.  

É possível recuperar precatórios mediante um ofício requisitório?

Sim, é possível recuperar precatórios utilizando o Ofício Requisitório como instrumento legal. Este documento é a prova da dívida do governo e, portanto, um ativo valioso.  

Dessa forma, o beneficiário do crédito pode utilizar o documento para negociar a antecipação do valor a receber com empresas especializadas, como a Mydas. Com a cessão do precatório ou da RPV devidamente formalizada por meio de escritura pública, ou documento que o valha, é possível obter os valores de forma antecipada, sem a necessidade de aguardar os longos prazos estipulados pelo governo.  

A Mydas oferece uma solução eficiente e transparente para quem busca antecipar os valores a receber, transformando a espera em liquidez imediata. Se você possui um ofício requisitório e deseja entender como podemos te ajudar a receber seu dinheiro mais rápido, entre em contato conosco e descubra as vantagens da antecipação de precatórios!

Perguntas Frequentes sobre Ofício Requisitório 

O que significa “expedido ofício precatório”?

Significa que o juiz emitiu o documento que autoriza a transferência dos valores devidos, marcando o início da fase de execução do precatório. É um sinal de que a ação judicial teve um desfecho favorável para o credor.  

Quanto tempo demora para receber o precatório após o ofício requisitório?

Não há um prazo fixo, pois o pagamento depende de fatores como a natureza do precatório (alimentar ou comum), a disponibilidade orçamentária do ente devedor, a ordem cronológica de pagamento e as regras estabelecidas pelas leis locais ou nacionais, incluindo as discussões da PEC dos Precatórios. RPVs, por serem de menor valor, geralmente são pagas em até 60 dias após a expedição.  

Qual a diferença entre ofício requisitório e precatório?

O ofício requisitório é o documento inicial emitido pelo juiz que formaliza a dívida do governo e requisita o pagamento. O precatório (ou RPV) é o título de crédito que é gerado a partir do ofício requisitório, representando a dívida em si e o direito ao recebimento do valor. O ofício é o “pedido”, o precatório é o “título de pagamento”.  

O que é “juntada de ofício”?

É o ato de anexar o ofício requisitório ao processo judicial, formalizando o pedido de pagamento e garantindo que todas as partes envolvidas tenham conhecimento da ordem de pagamento.  

Descontos em precatórios: entenda o que reduz o valor final da sua ação

imagem de um advogado falando sobre desconto em precatórios

Receber um precatório pode parecer, à primeira vista, o desfecho positivo de uma longa batalha judicial. 

No entanto, muitos credores se deparam com uma surpresa pouco agradável ao verificarem que o valor final depositado é menor do que o esperado. Isso acontece por conta dos descontos em precatórios, que vão desde encargos legais até tributos obrigatórios.

Para melhor noção, segundo dados recentes, o estoque de precatórios no país ultrapassa os R$130 bilhões, e parte significativa desses valores sofre algum tipo de abatimento antes do pagamento ao beneficiário.

Para quem está aguardando esse pagamento — seja um cidadão, um advogado ou até uma empresa — compreender quais são esses descontos em precatórios, porque eles são aplicados, se é possível contestá-los e como calcular o valor líquido é essencial. 

Afinal, o desconhecimento pode gerar frustrações e até prejuízos financeiros.

Neste conteúdo, vamos explicar com profundidade mais sobre o tema e tirar dúvidas do assunto. Continue a leitura e descubra tudo o que você precisa saber para entender e proteger o valor da sua indenização.

Tipos de reduções no valor do precatório

Para começar, confira um panorama das reduções que podem incidir sobre o seu crédito:

Tipo de ReduçãoNaturezaAlíquota/Percentual TetoObservação Legal Crítica
Imposto de Renda (IR)Fiscal (RRA)Máx. 27,5% Incide sobre verbas remuneratórias. Precisa seguir o cálculo de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
Contribuição PrevidenciáriaLegal/FiscalMáx. 11% Exclusiva para verbas remuneratórias (Art. 100, § 1º, CF).
Honorários AdvocatíciosContratual10% a 30% Valor negociado entre credor e advogado.
InventárioProcessualCerca de 10% do patrimônio Apenas se o credor falecer; pode causar demora de 2 a 3 anos.
Deságio (Cessão/Acordo)Negocial/FinanceiraVariável (Ex: até 40% em acordos) Redução voluntária para antecipação de crédito; precede os descontos fiscais.

Os principais tipos de descontos em precatórios

Os precatórios podem sofrer reduções por diferentes motivos. Em geral, os principais descontos estão relacionados à tributação, contribuições obrigatórias e encargos legais.

Entre eles, destacam-se:

Imposto de Renda (IRPF)

Este é frequentemente o maior desconto. Incide sobre precatórios de natureza remuneratória (salários, aposentadorias), sendo aplicado sob o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), que calcula o imposto de forma proporcional aos meses a que o rendimento se refere. 

A alíquota máxima é de 27,5%. É crucial saber que precatórios de natureza indenizatória (como danos morais ou desapropriação) são isentos de IR. Além disso, credores com mais de 65 anos podem ter isenção parcial no cálculo.   

Contribuição Previdenciária (INSS/FUNPREV)

Incide exclusivamente sobre verbas de natureza remuneratória (salários, pensões), conforme o § 1º, do Art. 100 da Constituição Federal. A alíquota máxima de desconto previdenciário é de 11%. Precatórios indenizatórios são isentos.   

Honorários contratuais e custas processuais

Correspondem à remuneração do advogado, com percentuais de mercado variando entre 10% a 30% do valor bruto. Estes valores são deduzidos no pagamento para garantir a remuneração do serviço prestado.   

Inventário (em caso de falecimento)

Se o credor falecer antes do recebimento, o valor entra no processo de inventário. Este custo processual, que pode gerar honorários de cerca de 10% do patrimônio, acarreta uma demora significativa, podendo ultrapassar dois ou três anos.   

Por fim, existem descontos em precatórios quando o credor opta por receber o valor com deságio em troca de antecipação do pagamento, uma redução de natureza negocial e voluntária.

Por que eles são contabilizados?

Os descontos aplicados nos precatórios têm base legal e seguem determinações constitucionais, tributárias e administrativas. O Imposto de Renda e a Contribuição Previdenciária, por exemplo, são tributos obrigatórios previstos na legislação brasileira, com sua incidência justificada, em grande parte, pelo Artigo 100 da Constituição Federal.   

Esses encargos não são exclusivos dos precatórios; na verdade, qualquer rendimento que se enquadre nas regras de tributação estará sujeito às mesmas obrigatoriedades.

Por isso, é comum que, no momento do pagamento, o valor bruto passe por uma revisão automática da Fazenda Pública para identificar as incidências e realizar as deduções pertinentes.

No caso dos honorários contratuais, o desconto decorre do contrato firmado entre o beneficiário e o profissional de advocacia, sendo executado diretamente no pagamento para garantir a remuneração do serviço prestado.

A compensação de dívidas com a fazenda pública

A Emenda Constitucional nº 113/2021  permite que o valor de um precatório seja usado para compensar débitos inscritos em dívida ativa contra o credor.   

Contudo, para um entendimento jurídico completo, é fundamental ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 678360 (Tema 558), reafirmou a inconstitucionalidade da compensação unilateral pela Fazenda Pública. 

Ou seja, embora a lei preveja a possibilidade, a compensação não pode ser feita de forma automática e impositiva pelo governo sem o devido processo legal, protegendo o direito de precedência do credor.   

Descontos legais ou deságio: quais as diferenças?

Embora os termos “desconto em precatórios” e “deságio” possam parecer sinônimos, no universo dos precatórios eles têm significados diferentes.

O primeiro conceito (Descontos Legais/Fiscais) são obrigatórios e determinados por lei. Como mencionamos anteriormente, trata-se de tributos e encargos que incidem diretamente sobre o valor devido, como o IRPF e o INSS.

Já o segundo (Deságio), por outro lado, ocorre quando o credor aceita voluntariamente receber um valor inferior ao total em troca de vantagens como a antecipação do pagamento

Esse deságio é comum em acordos judiciais (onde pode atingir até 40% de redução ) ou em operações de venda da ação para terceiros, como empresas especializadas no ramo. 

É vital notar que o deságio é aplicado sobre o valor bruto do precatório e precede a incidência dos descontos fiscais obrigatórios (IR e Contribuição Previdenciária). Essa ordem de cálculo é crucial para determinar o valor líquido final.   

É possível recorrer a esse tipo de desconto?

Geralmente, os descontos legais aplicados nos precatórios não podem ser anulados, pois estão amparados pela legislação vigente. 

No entanto, existem situações específicas em que pode haver erro na base de cálculo ou aplicação indevida. Nesses casos, é possível, sim, questionar judicialmente o valor retido.

Por exemplo, pode ocorrer de um precatório de natureza alimentar (como aposentadoria ou pensão) ser tributado indevidamente com IRPF. 

Nesse tipo de situação, o contribuinte pode ingressar com uma nova ação judicial, solicitando a revisão e a restituição dos valores pagos a mais.

Recomenda-se consultar um advogado especializado no setor para verificar a legalidade dos descontos aplicados e avaliar a viabilidade de contestar judicialmente.

Como calcular o valor líquido final do precatório

Saber quanto você efetivamente vai receber é fundamental para um bom planejamento financeiro. Para isso, é preciso considerar a ordem de aplicação e as garantias legais.

Exemplo prático de cálculo em cascata (deságio e impostos)

Para evitar surpresas, é essencial entender a ordem de aplicação. O valor líquido resulta de uma subtração em cascata.

Cálculo:

  1. Valor bruto do precatório: total reconhecido na sentença judicial;
  2. Menos deságio (se houver): Este valor é subtraído primeiro. Por exemplo, se o valor bruto é R$ 100.000 e o deságio é de 20%, o saldo é R$ 80.000;
  3. Menos honorários contratuais: incidem sobre o valor remanescente (ou o valor bruto, dependendo do contrato);
  4. Menos tributos incidentes: o Imposto de Renda (RRA) e a Contribuição Previdenciária incidem sobre o saldo final (os R$80.000 do exemplo), conforme a natureza da verba e as regras de isenção.   

Ao subtrair todos esses elementos do valor total, você obterá o valor líquido do precatório, ou seja, o montante que será efetivamente depositado em sua conta.

Garantias legais: o que protege o credor

Além dos cálculos, o credor precisa saber que possui proteções. O Artigo 100, § 6º da Constituição Federal  autoriza o Presidente do Tribunal a determinar o Sequestro de Valores correspondente ao precatório. Este sequestro é um mecanismo de segurança acionado, a requerimento do credor, em casos de:   

  • Preterimento da ordem cronológica de pagamento;
  • Não há alocação orçamentária para a quitação do débito.   

Guia rápido: como declarar o precatório no imposto de renda

Para máxima transparência fiscal, todo valor recebido via precatório deve ser declarado, mesmo que seja isento de IR. O procedimento chave é utilizar a ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), informando :   

  • O nome e o CNPJ da fonte pagadora (Fazenda Pública devedora);
  • O número de meses referentes ao processo judicial;   
  • O valor do Imposto Retido na Fonte ou Contribuição Previdenciária Oficial (se houver), exatamente como consta no informe de rendimentos.   

Para facilitar esse processo, muitas plataformas especializadas disponibilizam simuladores de precatório. Elas ajudam a prever o valor líquido com base nas informações do processo e dos descontos incidentes.

Entendeu sobre os descontos em precatórios? Continue acompanhando nosso blog para entender mais sobre o universo dos precatórios.

Bloqueio de precatório: causas, soluções e a nuance da retenção legal

imagem para representar bloqueio de precatório

Receber um precatório representa, para muitos brasileiros, o encerramento de uma longa jornada judicial — seja por indenizações trabalhistas, desapropriações ou direitos previdenciários. No entanto, o que deveria ser um alívio pode se transformar em mais uma dor de cabeça: o bloqueio de precatório, ou seja, do valor a ser pago.

Essa situação, infelizmente, é mais comum do que parece. Segundo dados do Tesouro Nacional, o governo conta com uma dívida de R$141,7 bilhões com precatórios no início de 2023, e uma parcela significativa desses montantes enfrenta algum tipo de entrave legal, incluindo restrições por dívidas diversas. 

Para que o seu conteúdo se posicione como a fonte definitiva sobre o tema, é crucial entender a complexidade legal e os vetores de autoridade que definem o cenário do bloqueio.

Afinal, o que leva ao bloqueio de um precatório? Quais são os direitos do credor nessa situação? Existem tipos de precatórios que não podem ser bloqueados? E o mais importante: é possível reverter esse cenário e garantir o recebimento do valor?

Nesse artigo, iremos tirar suas dúvidas a respeito do assunto. Acompanhe abaixo:

O que é o bloqueio de precatórios?

O bloqueio de precatório é, basicamente, a suspensão total ou parcial do pagamento de um valor que já foi reconhecido judicialmente como devido pelo Estado.

Essa obstrução não significa que o beneficiário perdeu o direito de receber, mas sim que há algum impedimento legal ou judicial que está travando o repasse dos recursos, gerando ainda mais atrasos para o beneficiário.

Em geral, essa medida ocorre por decisão judicial, após o reconhecimento de que o credor possui débitos pendentes com tributos não pagos ou por inconsistências no processo que sancionou o recebimento de seu precatório.

Quais fatores podem bloquear um precatório?

Um dos principais motivos para o bloqueio de precatórios, como comentado acima, são dívidas do beneficiário com o Estado, como tributos não pagos (IPTU, ICMS, IPVA), débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

Nesses casos, o valor da ação pode ser utilizado para quitar essas pendências mediante penhora judicial.

É crucial destacar o regime especial de compensação para Pessoas Jurídicas (PJ). No caso de precatórios federais, a Receita Federal pode solicitar o bloqueio para compensar dívidas ativas da União (DAU) sem aviso prévio. 

Essa compensação, amparada pelo Artigo 78, §2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), pode envolver débitos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, impactando significativamente o planejamento financeiro da empresa.   

Outro fator recorrente é a existência de processos de inventário ou partilha mal resolvidos. Quando o credor original falece, por exemplo, é necessário regularizar a situação com os herdeiros e apresentar a documentação correta à Justiça. A ausência desses documentos pode resultar em restrições temporárias ao pagamento.

Além disso, erros cadastrais, divergências nos dados bancários, falta de atualização no processo e suspeitas de fraudes também podem ocasionar o entrave.

Vale destacar que, cada tribunal tem autonomia para suspender o pagamento até que todas as questões sejam devidamente esclarecidas.

O bloqueio cautelar: controvérsias processuais e o fator CNJ

O bloqueio de um precatório nem sempre está ligado a uma dívida do credor. Em muitos casos, ele decorre de controvérsias processuais sobre o momento correto da requisição de pagamento. 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 303/19, exige o trânsito em julgado definitivo da fase executiva como requisito para a expedição.   

A nuance da preclusão

Contudo, magistrados podem autorizar a expedição do precatório, mesmo que cautelarmente bloqueado, em situações onde já ocorreu a preclusão lógica (o devedor reconhece a parte incontroversa do débito) ou a preclusão temporal (o prazo para a Fazenda Pública impugnar a dívida já expirou). 

Essa medida é frequentemente usada como forma de proteger o credor contra a litigância protelatória da Fazenda, que, por vezes, apresenta impugnações meramente genéricas ou sem relevância.   

O paradoxo da correção monetária

Um ponto crucial, e pouco debatido, é que o bloqueio pode ser, paradoxalmente, economicamente vantajoso para o ente público devedor. 

Enquanto o débito é corrigido pela taxa Selic antes da expedição, após ser convertido em precatório (mesmo que bloqueado), ele passa a ser atualizado por índices inferiores (IPCA-E e, depois, pela poupança). 

Ao expedir o precatório e bloqueá-lo cautelarmente, o valor devido ao credor é corrigido por taxas menores, representando um custo final mais baixo para a Fazenda Pública.   

Bloqueio de precatório e a segurança orçamentária (a posição do STF)

É fundamental distinguir o bloqueio do precatório (retenção do crédito do beneficiário por dívidas ou pendências processuais) do sequestro de verbas públicas (retenção de recursos orçamentários do ente devedor). 

O regime constitucional de precatórios é a única forma de pagamento de dívidas judiciais do Poder Público, visando preservar a Segurança Orçamentária.   

Inconstitucionalidade do sequestro de fundos

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem jurisprudência consolidada que veda o bloqueio, a penhora ou o sequestro de verbas estaduais ou municipais para o pagamento de dívidas judiciais, mesmo em casos de ações trabalhistas. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 485 declarou inconstitucional qualquer interpretação judicial que admita tais medidas, pois elas violam o sistema de precatórios e a Constituição Federal (Art. 167, VI e X).   

Proteção de verbas vinculadas

O STF reforça essa proteção especialmente para verbas vinculadas, como aquelas destinadas à saúde (medicamentos) e educação (merenda escolar), evitando que o sequestro paralise serviços essenciais aos cidadãos, uma preocupação levantada até mesmo pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).   

Precatórios que não podem ser bloqueados

Apesar das diversas possibilidades de bloqueio de precatórios, nem todos eles estão sujeitos a essa situação. Existem casos em que o pagamento é garantido, mesmo havendo débitos pendentes. 

Um exemplo disso são os processos de natureza alimentar, como aqueles originados por aposentadorias, salários ou indenizações por doenças graves. 

Esses têm prioridade na fila de pagamento e, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), não podem ser penhorados para quitar dívidas do credor. Essa proteção está relacionada ao princípio da dignidade da pessoa humana, garantindo que os valores essenciais à sobrevivência do beneficiário não sejam comprometidos. 

Ainda assim, é importante destacar que nem todos os tribunais aplicam essa regra da mesma forma. Por isso, o acompanhamento jurídico especializado é fundamental para assegurar que os direitos do credor sejam respeitados.

Como saber a situação do seu precatório?

A consulta à situação do precatório pode ser feita diretamente no site do tribunal onde o processo tramitou. Em geral, basta ter em mãos o número do processo ou o nome/CPF do credor. 

A maioria das plataformas jurídicas oferece sistemas online para esse tipo de verificação, e, em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a vara de origem do processo. Além disso, a consulta à situação fiscal do credor também é recomendada. Muitas vezes, o bloqueio está relacionado a débitos que podem ser negociados ou quitados, destravando o processo de pagamento. 

É importante manter os dados sempre atualizados e contar com orientação jurídica para entender o motivo exato do bloqueio, caso ele aconteça.

O que fazer para receber um precatório bloqueado?

A primeira providência ao se deparar com um precatório bloqueado é buscar assessoria jurídica especializada. Um advogado pode identificar a origem do entrave e indicar o melhor caminho para resolvê-lo. 

Em alguns casos, é possível apresentar uma petição ao juiz explicando a situação e solicitando a liberação dos valores.

Além de resolver dívidas tributárias ou pendências de inventário, a assessoria jurídica especializada é crucial para lidar com as questões processuais complexas. 

O advogado poderá verificar se o bloqueio decorre de uma expedição cautelar indevida ou se a situação se enquadra nas exceções de preclusão lógica ou temporal que autorizam a liberação do pagamento.   

Se o motivo da obstrução for uma dívida, o credor pode optar por quitá-la, negociar os termos do pagamento ou apresentar defesa, caso discorde da cobrança. 

Também é comum que os tribunais permitam a compensação do valor devido com parte do precatório, liberando o restante ao beneficiário. Nos casos envolvendo inventários ou sucessões, é fundamental apresentar toda a documentação que comprove a legitimidade dos herdeiros. Isso pode incluir certidões, termos de partilha ou nomeação de inventariante. 

Quanto mais rápido for esse processo, mais cedo o valor poderá ser liberado. Por fim, é importante manter-se atento às atualizações do processo e aos comunicados jurídicos da sua região.

Conheça a Mydas Precatórios

A Mydas tem construído uma sólida reputação ao longo dos anos. Especialmente em Salvador e em toda a região Nordeste, nós contamos com uma qualificação regional 5 estrelas no Google. 

Além disso, estamos implementando um serviço especializado para a antecipação de precatórios no Estado de São Paulo

Com uma equipe de profissionais altamente qualificados e experientes, nós oferecemos uma alternativa de recebimento do crédito, garantindo que eles obtenham o máximo de retorno pela ação. 

Se você quer conhecer mais sobre a Mydas Precatório, entre em contato com a nossa equipe, será um prazer poder nos apresentar melhor e apresentar soluções para você!

Como funciona e quem tem direito a receber o precatório de uma pessoa falecida?

Quando uma pessoa que tinha direito a um precatório falece antes de receber o valor devido, surgem muitas dúvidas sobre como proceder. Hoje vamos esclarecer como funcionam os precatórios de falecidos, o que é o espólio de precatório e quais são os direitos dos herdeiros.

Além disso, explicamos como a Mydas Precatórios pode auxiliar nesse processo, especialmente para aqueles que residem na Bahia e em toda a região Nordeste.

Saiba como consultar precatórios pelo CPF!

Como funciona o precatório de uma pessoa falecida?

O precatório é um instrumento utilizado pelo governo para quitar débitos judiciais, e mesmo após o falecimento do credor, é possível que o processo de pagamento continue. De acordo com o Código Civil de 2002, o direito sobre o precatório é transmitido automaticamente aos herdeiros, uma vez que é considerado um ativo patrimonial do falecido.  

Os herdeiros precisam seguir algumas etapas para receber o precatório da pessoa falecida. Primeiramente, é necessário tomar conhecimento da existência desse crédito. Isso pode ser feito por meio de consulta no site do Tribunal Regional Federal, Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional do Trabalho.

Saiba como consultar precatórios pelo CPF!

Após a identificação do precatório, é importante realizar a habilitação dos herdeiros no processo de pagamento. Para isso, deve-se reunir toda a documentação necessária, como certidão de óbito, documentos que comprovem o vínculo de parentesco e procuração dos herdeiros. Esses documentos precisam ser apresentados ao advogado que acompanha o feito para apresentação nos autos.

Uma vez que a habilitação é realizada, o processo de pagamento do precatório pode seguir seu curso normalmente.

O que é o espólio de precatório de uma pessoa falecida?

O espólio de precatório é um tema bastante complexo e desconhecido para muitas pessoas. Trata-se do processo de recebimento de precatório de uma pessoa falecida. Quando um credor de precatório, ou seja, alguém que tem um valor a receber do governo, falece, seus herdeiros podem dar continuidade ao processo de recebimento. A transferência desses títulos de pagamento aos herdeiros é conhecida como espólio de precatórios, e o recebimento desses valores é um direito herdado.  

Porém, é importante ressaltar que essa não é uma tarefa simples. Os herdeiros precisam se organizar e seguir todos os trâmites legais para receber o precatório da pessoa falecida. 

Primeiramente, é necessário entrar em contato com o advogado responsável pelo caso e informar o falecimento do credor. O advogado, então, peticionará ao tribunal para que o processo seja suspenso e o falecido seja substituído em sua posição por seu espólio ou sucessores, conforme estabelece o Código de Processo Civil (artigo 313, inciso I).  

Em seguida, os herdeiros devem providenciar os documentos necessários, como a certidão de óbito do credor e a certidão de inventário, que comprova quem são os herdeiros. É importante lembrar que essa documentação pode variar de acordo com o estado e as regras estabelecidas pelo tribunal responsável pelo precatório.

Após reunir todos os documentos exigidos, é necessário entrar com uma petição no processo de origem do precatório, informando o falecimento e solicitando a transferência do valor para o espólio. A partir desse momento, os herdeiros passam a ser os responsáveis por dar continuidade ao processo e garantir que o precatório seja efetivamente recebido.

O que fazer após o falecimento do beneficiário do precatório?

Lidar com a perda de um ente querido é sempre uma experiência dolorosa, e, além do luto, a pessoa precisa resolver uma série de questões práticas. Uma delas é o que fazer após o falecimento do beneficiário de um precatório.

Uma das principais preocupações nesse momento é como receber o precatório da pessoa falecida. Existem dois caminhos principais para a regularização do crédito e a habilitação dos herdeiros no processo :  

Inventário Judicial ou Extrajudicial

Quando uma pessoa falece, é necessário abrir um inventário para listar todos os seus bens, direitos, créditos e dívidas. O precatório, como um ativo patrimonial, deve ser incluído neste processo para que seja legalmente partilhado entre os herdeiros. 

Após a conclusão do inventário, seja pela via judicial ou extrajudicial, é gerado um formal de partilha ou uma escritura pública, documento que comprova a divisão dos bens.  

Habilitação direta no processo

Em alguns casos, é possível que os herdeiros solicitem a habilitação diretamente no próprio processo judicial do precatório, sem a necessidade de um inventário completo. Esta opção pode agilizar o recebimento dos valores, já que evita a espera pela conclusão do inventário. 

É mais comum quando não há outros bens a serem partilhados além do precatório e todos os herdeiros estão de acordo.  

Lembre-se de que cada precatório tem suas próprias regras e procedimentos. Por isso, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado na área. Ele irá orientar sobre os documentos necessários e acompanhar todo o processo de habilitação.

E se o precatório for descoberto após o inventário?

Se um precatório for descoberto depois que o inventário já foi finalizado, é necessário realizar um processo de sobrepartilha. A sobrepartilha é um procedimento legal para partilhar bens que não foram incluídos no inventário original e garante que o precatório seja devidamente distribuído entre os herdeiros.  

Venda de precatório de herança: um caminho para a liquidez

Outro ponto relevante é a possibilidade de cessão de crédito do precatório por herdeiros já habilitados que não desejem esperar pelo pagamento. Nesses casos, é possível vender o direito de receber o precatório para empresas especializadas em compra de precatórios. 

No entanto, é fundamental estar atento às normas legais que regem essa transação e buscar uma empresa confiável para evitar fraudes ou problemas futuros.  

Quais documentos são essenciais para a habilitação?

Para habilitar os herdeiros no processo, uma série de documentos e informações devem ser apresentados. A lista a seguir é um guia geral e pode variar de acordo com o tribunal :  

  • Certidão de óbito do credor original;
  • Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, comprovante de residência);
  • Certidão de casamento/nascimento para comprovar o vínculo familiar e a condição de herdeiro;
  • Procuração para o advogado que representará os herdeiros;
  • Identificação completa de cada sucessor (nome, qualificação e número de CPF); 
  • O quinhão (a parte) devido a cada sucessor;
  • Dados bancários individuais dos sucessores.  
  • No caso de inventário, a certidão do juízo de sucessões que comprove o quinhão de cada herdeiro. É importante notar que alguns tribunais, como o TJMG, não exigem que o formal de partilha seja juntado nos autos do precatório, bastando a certidão do juízo de sucessões.  

A fila para receber os precatórios é a mesma para os herdeiros?

Muitas vezes, quando um credor falece, seus herdeiros precisam lidar com uma série de questões legais e financeiras. Uma dessas questões é a respeito dos precatórios que o falecido tinha a receber. Mas será que os herdeiros precisam enfrentar a mesma fila para receber esses valores?

Os herdeiros podem continuar na fila para receber os precatórios, seguindo o mesmo procedimento estabelecido para o credor falecido. No entanto, é importante ressaltar que o processo pode exigir comprovação de vínculo de herdeiros, como certidões de óbito e documentos que comprovem a relação de parentesco.

Outra situação é quando o credor falecido não chegou a requerer o precatório em vida. Nesse caso, os herdeiros podem solicitar a habilitação do crédito, entrando na lista de beneficiários. É necessário, no entanto, cumprir todas as etapas necessárias, como a comprovação da sucessão e eventual habilitação judicial.  

A Lei nº 8.213/91 também especifica que, em causas previdenciárias, os valores não recebidos em vida pelo segurado serão pagos a seus dependentes ou sucessores.  

É crucial entender que a prioridade na fila de pagamento do precatório não é transferida automaticamente do falecido para os herdeiros. O herdeiro só terá o direito ao pagamento prioritário se ele próprio atender aos critérios de prioridade (como idade acima de 60 anos ou doença grave).  

Cada situação é única e pode exigir orientação jurídica especializada para garantir que os herdeiros possam receber os precatórios devidos pelo falecido. É essencial buscar os caminhos corretos e tomar as medidas legais apropriadas para evitar problemas futuros, de modo que se recomenda o acompanhamento por um advogado.

Precatório de herança paga imposto? Imposto de Renda vs. ITCMD

Esta é uma das dúvidas mais frequentes. O valor do precatório recebido pelos herdeiros não é tributado pelo Imposto de Renda. A Receita Federal não considera o precatório como uma renda nova para os herdeiros, mas sim uma transmissão de bem (herança).  

No entanto, é fundamental estar ciente de outro imposto: o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Este é um imposto estadual que incide sobre o valor da herança, incluindo o precatório. A alíquota e as regras variam de estado para estado.  

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Precatórios de Falecidos

É possível fracionar um precatório de herança em Requisição de Pequeno Valor (RPV)?

Não. Se o valor global do precatório for alto o suficiente para ser pago por precatório, não é possível fracionar o valor para que os herdeiros recebam suas partes como RPV. 

O fracionamento é proibido pela Constituição Federal. Os herdeiros devem ser habilitados para receber o valor por precatório, de acordo com o montante devido a cada um.  

O que é sobrepartilha de precatório?

A sobrepartilha é o processo legal para partilhar bens que não foram incluídos no inventário original. Isso pode acontecer quando os herdeiros descobrem a existência de um precatório somente após a conclusão da partilha inicial.  

Afinal, como a Mydas pode ajudar?

A Mydas Precatórios oferece soluções rápidas e seguras para herdeiros já habilitados que têm crédito a receber por precatórios. A empresa promove a cessão do precatórios, garantindo que os herdeiros possam antecipar o recebimento do valor sem a necessidade de esperar anos na fila. Atuando com transparência e segurança, a Mydas oferece um serviço personalizado que se adapta às necessidades de cada cliente.

Atuando em todo país e com sede na Bahia e proximidade com todo o Nordeste, a Mydas Precatórios é uma parceira confiável, que conhece as particularidades de cada região e está pronta para auxiliar em todo o processo de antecipação de precatórios.

Com um atendimento especializado e focado nas necessidades locais, a Mydas é a escolha certa para quem busca uma solução eficiente e segura.

Pagamento de Precatórios do FUNDEF na Bahia

Pagamento de Precatório do FUNDEF na Bahia

O governo da Bahia divulgou o resultado da decisão acerca dos seus precatórios estaduais do FUNDEF, incluindo também as revisões dos dados relativos a cargas horárias e períodos trabalhados para o cálculo do abono.

Os valores são destinados aos profissionais da Educação, que têm direito a receber o pagamento devido ao julgamento que condenou a União a complementar as verbas do FUNDEF. Entre 1998 e 2006, parte desses valores não foram repassados pelo governo federal a estados e municípios devido a um erro de cálculo.

Se você atuou como profissional da Educação no período de 1998 a 2006, pode ter direito a receber o abono. Além de professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares, profissionais em cargos comissionados do Magistério e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) também têm direito ao pagamento.

Em setembro de 2022, o governo baiano quitou cerca de 90% da primeira parcela devida, e era esperado que o restante fosse pago até dezembro. No entanto, houve prorrogação do prazo, e a esperança é que os 10% restantes sejam pagos até 10 de fevereiro. O montante total é de cerca de R$ 140 milhões, mas o valor individual varia para cada caso.

Se você se enquadra nessas categorias, acesse o site da Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB) para obter mais informações sobre o pagamento de precatórios do FUNDEF na Bahia.

Há, ainda, orientações gerais acerca dos precatórios FUNDEF no Portal do RH Bahia, sistema informatizado de gestão de Recursos Humanos do Estado da Bahia, implantado pela Secretaria de Administração do Estado da Bahia (Saeb).

O que são Precatórios do FUNDEF?

O FUNDEF, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, foi um programa proposto pelo Governo Federal para estimular a educação em municípios de baixa renda.

Devido a um erro de cálculo no repasse das verbas às instituições que recebiam o investimento, prefeituras decidiram entrar com um processo para receber a quantia devida. Isso resultou em uma dívida da União com as prefeituras e com os profissionais associados. Essa dívida ficou conhecida como Precatório do FUNDEF.

Quem tem direito a receber Precatórios do FUNDEF na Bahia?

Têm direito a receber precatórios do FUNDEF na Bahia profissionais da educação que atuaram no período de 1998 a 2006. Confira a lista de profissionais:

  • Professores
  • Coordenadores Pedagógicos
  • Diretores
  • Vice-diretores
  • Secretários escolares
  • Profissionais em cargos comissionados do Magistério
  • Professores contratados pelo REDA, o Regime Especial de Direito Administrativo

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