Antecipação de precatório: guia completo, análise de valor e processo de cessão de crédito seguro

antecipar precatório

Se você está procurando maneiras de antecipar o precatório, este artigo é para você. Precatórios são créditos judiciais decorrentes do reconhecimento de uma dívida do Estado. No entanto, muitas vezes podem demorar anos para serem pagos.

Devido às alterações regulatórias introduzidas pelas Emendas Constitucionais (ECs) 113 e 114 de 2021, o prazo de pagamento, especialmente dos precatórios federais, tornou-se incerto e longo. 

Antecipar precatório pode ser uma solução para quem precisa de liquidez imediata. Neste artigo, vamos discutir as principais formas de antecipação de precatórios, o contexto de segurança jurídica da cessão de crédito , e o que você precisa saber antes de decidir se essa opção é adequada para você. Siga a leitura!   

É possível antecipar o precatório?

Um precatório é instrumento de pagamento pelo governo algum tempo após o direito ter sido reconhecido.

Em algumas situações, é possível realizar o levantamento de um precatório de forma antecipada, porém dentro das hipóteses legais. Isso significa que o credor pode retirar a quantia do precatório antes do prazo ordinário.

A legislação brasileira, por meio do Artigo 100, parágrafo 13, da Constituição Federal, permite expressamente que o credor ceda seu título a terceiros, total ou parcialmente. Essa transação é conhecida como cessão de crédito.   

Nesse sentido, antes de considerar a antecipação de pagamento de um precatório, é importante conhecer as principais regras para esse tipo de processo.

Existem diversos fatores envolvidos, como o valor do precatório, o prazo de pagamento, os juros aplicados e a forma de pagamento.

Se você estiver interessado no pagamento antecipado de um precatório, a melhor estratégia é visitar uma instituição financeira para saber quais são as regras e detalhes relacionados ao seu caso específico.

4 maneiras seguras de antecipar precatório

Se você é um credor de precatório, sabe que pode levar anos para receber o pagamento que lhe é devido. No entanto, existem algumas maneiras de antecipar o recebimento do precatório. Confira!

Preferência no recebimento

A primeira maneira de antecipar o seu precatório é por meio de categorias de preferência. A primeira categoria de preferência é a dos idosos, portadores de doenças graves ou deficientes físicos.

Se você se enquadra nessa categoria, é possível solicitar o pagamento do precatório por meio de uma requisição de prioridade. Esse tipo de requerimento pode ser feito diretamente no tribunal que emitiu o precatório e procura garantir que esses credores sejam pagos antes dos demais.

Negociação direta com o órgão devedor

Outra forma de antecipar o recebimento do seu pagamento é por meio de negociação direta com o órgão devedor.

Essa negociação pode envolver o pagamento de uma parte do valor do precatório de forma antecipada, em troca de um desconto no valor total do precatório.

Além disso, é possível também negociar um parcelamento do valor a ser pago. Para isso, é preciso entrar em contato com o órgão devedor e verificar a possibilidade de negociação.

Em regra, o valor destinado a essas negociações é insuficiente para reduzir a fila e abarcar os precatórios mais antigos, que possuem prioridade cronológica. Porém, pode ser interessante para aqueles que já estejam há algum tempo na fila de espera.

Renúncia de parte do valor para receber por RPV

Se você é um credor de um valor que seria expedido por precatório e precisa do dinheiro de forma urgente, uma alternativa para antecipar o recebimento do seu pagamento é por meio da renúncia de parte do valor para receber um RPV (Requisição de Pequeno Valor).

A renúncia somente é possível antes de expedido o precatório, ainda na fase de formação, após a expedição não é mais possível renunciar ao crédito para receber antecipadamente.

É importante lembrar que a renúncia de parte do valor do precatório não é obrigatória e deve ser avaliada com cuidado antes de ser realizada.

Venda de precatório (Cessão de Crédito)

Além disso, outra opção para antecipar o recebimento do precatório é a venda do precatório a uma empresa especializada em antecipação de recebíveis.

Essas empresas oferecem o pagamento imediato do valor do precatório , com um deságio em relação ao valor total, o que pode ser uma opção interessante para quem precisa do dinheiro com urgência. A venda permite que você troque o tempo de espera pela liquidez imediata.   

Análise de risco e o deságio justo: entendendo o valor da cessão de crédito

Muitos credores se perguntam se “vale a pena” vender seu precatório, já que a operação envolve um deságio. A resposta para essa questão reside na análise de risco e no custo-benefício que a liquidez imediata proporciona.   

A metodologia da análise de risco

O deságio não é um valor arbitrário. É o resultado de um estudo detalhado do título realizado por uma equipe especializada (análise de risco). Esse estudo avalia:   

  • O valor real do precatório;
  • O tempo esperado para o pagamento pelo ente público (que pode se estender por mais de 17 anos);   
  • Possíveis riscos jurídicos envolvidos no processo.

Com base nesse estudo, a empresa define um deságio justo e competitivo, que cobre o risco de atraso, o custo operacional e garante um lucro.   

Trocando tempo por dinheiro: a comparação crítica

A grande vantagem da antecipação privada reside na capacidade de assegurar o recebimento imediato , sem depender da longa e incerta fila de pagamento gerada pelas Emendas Constitucionais.   

A Tabela abaixo ilustra o contraste de custo-benefício, mostrando que o custo da cessão de crédito é a segurança de prazo e a transparência da análise:

Fator de decisãoPagamento via união (espera)Antecipação (cessão de crédito)
LiquidezPrazos incertos, risco de atrasos (2 a 17+ anos) Imediata (crédito no momento da assinatura do contrato) 
Custo (deságio)Alto (até 40% em programas governamentais, mais incidência de IR) Variável (resultado da análise de risco detalhada e justa pelo setor privado) 
SegurançaDependência de orçamento público e regras governamentais (EC 113/114) Processo formalizado (escritura pública, due diligence, análise de risco) 

Documentação essencial e processual para a cessão de crédito

O processo de cessão de crédito exige uma due diligence completa para garantir a segurança jurídica da transação.

Documentação mínima necessária 

Para qualquer cessão, é essencial apresentar:

  • Cópia integral dos autos do processo judicial (incluindo o processo de conhecimento e o cumprimento de sentença);
  • RG (expedido há no máximo 10 anos) e CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certidão de casamento/declaração de união estável, com a participação obrigatória do cônjuge no ato de formalização;  
  • Certidões Negativas (Distribuidor Civil, Justiça Federal, Justiça do Trabalho).   

Formalização e casos especiais

A verdadeira autoridade de uma empresa é comprovada pela capacidade de lidar com a complexidade dos casos atípicos, que exigem formalidades adicionais e específicas:

Origem do precatório (cedente derivado)Documentos chave necessáriosRequisito legal específico
Cedentes com mais de 65 anosDocumentação mínima + Escritura pública de cessãoA cessão deve ser formalizada obrigatoriamente por meio de Escritura Pública.
Herança (inventário judicial)Cópia integral dos autos do Inventário; Formal de Partilha contendo o precatórioProva de titularidade legal via direito sucessório.
Tutela ou curatelaDocumentação que comprove curatela/tutela; alvará judicial expresso e específico para a vendaProteção legal de incapazes e validação judicial da transação.
Divórcio/separaçãoCertidão de casamento com averbação de divórcio; formal de partilhaGarantir a individualização do crédito e a participação ou ciência do ex-cônjuge.

Conheça a Mydas Precatórios

Se você não pode esperar pelo recebimento do seu precatório, a Mydas pode te ajudar! Com anos de experiência no mercado, somos uma empresa especializada na antecipação de precatórios, com foco nos créditos federais.

Aqui, você conta com um atendimento personalizado e transparência em todos os processos, com Análise de Risco detalhada e justa, além de experiência em lidar com casos processuais complexos (como heranças e tutelas) ao longo de toda a negociação.

Esperamos que você tenha entendido que a antecipação de precatório é uma cessão de crédito legalmente fundamentada e que este conteúdo tenha te ajudado a sanar todas as suas possíveis dúvidas sobre a viabilidade e a segurança do processo.

Se você tem um precatório para receber, não espere mais e entre em contato conosco para receber uma proposta. Antes de ir, acesse também o blog da Mydas para ficar por dentro de tudo que acontece no universo dos precatórios. Até a próxima leitura!

Quem compra precatório no Brasil? Entenda sobre as opções do mercado

Você sabia que, somente os precatórios apresentados contra a União entre 3 abril de 2023 e 2 de abril de 2024 – somaram R$70,7 bilhões e abrangem um total de 250.641 beneficiários? 

Com valores expressivos e prazos de pagamento que muitas vezes se estendem por anos — ou até décadas —, cresce o número de pessoas que buscam antecipar seus créditos por meio da venda desse tipo de processo. 

E é nesse contexto que surge a dúvida: quem compra precatório no Brasil?

Para contextualizar, a antecipação de precatórios se tornou uma solução estratégica para milhares de credores que não querem ou não podem esperar até que o governo quite suas dívidas com elas. 

Nesse sentido, apenas no estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça estima que há mais de R$60 bilhões em precatórios em aberto, muitos com previsão de pagamento apenas após 2029. Essa realidade é estimulada por novas opções alternativas para a resolução do problema.   

Sendo assim, já existem diversos agentes que atuam nesse segmento: desde empresas especializadas, passando por fundos de investimento estruturados, até bancos de grande porte. 

Cada um com suas particularidades, critérios de análise e propostas de valor, mas todos com um objetivo em comum — adquirir esses créditos judiciais com deságio, assumindo o risco jurídico e a imprevisibilidade dos prazos , transformando o longo prazo em oportunidades de rendimento.   

Mas, embora esse mercado tenha crescido, ainda existem muitas dúvidas: quem compra precatório? Como saber se estou fazendo um bom negócio? E como escolher a empresa certa para vender com segurança e evitar dores de cabeça?

Neste artigo, você vai entender mais sobre o tema, como funciona o processo de venda, quais cuidados tomar e por que a Mydas Precatórios é uma das empresas mais confiáveis e bem avaliadas do país nesse setor. Acompanhe abaixo.

Quem compra precatório no Brasil?

O mercado de compra de precatórios é composto por diversos perfis de compradores, incluindo empresas especializadas, bancos e fundos de investimento. Para um conteúdo de alta autoridade, é crucial detalhar cada um desses perfis e suas motivações:   

Empresas especializadas: foco em agilidade e análise jurídica

Empresas especializadas na antecipação proporcionam garantias interessantes para análise, como a questão da segurança e agilidade nas transações para recebimento da quantia negociada. 

Muitas prometeram o pagamento do valor integral da proposta em até um dia após a assinatura do contrato. Além disso, a própria equipe da organização já realiza análises jurídicas detalhadas para garantir a validade dos títulos e oferecer propostas competitivas aos vendedores.   

Bancos e instituições financeiras: solidez e compensação tributária

Existem também outras opções, como bancos de investimento, que atuam na compra de precatórios, utilizando esses ativos como forma de diversificação de carteira e obtenção de retornos atrativos. 

Fundos de investimento (FIDCs): o ator institucional e a regulação CVM

Por último, alguns fundos de investimento captam recursos de investidores para adquirir precatórios, oferecendo uma forma indireta de exposição a esse mercado. 

Estes são os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), que são veículos regulamentados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Exemplos notáveis incluem o PJUS (da XP Asset Management) e o FIDC Precatórios Brasil (administrado pelo BTG Pactual ). 

Esses fundos são geridos por profissionais do ramo e seguem regulamentações específicas no intuito de dar proteção aos seus clientes.   

O fator deságio: por que o prazo de pagamento e o ente devedor importam

O deságio é a diferença entre o valor total (nominal) do precatório e o valor efetivamente pago ao credor na venda. É um termo semântico central e é vital entender a sua causalidade:   

  • Risco e tempo: o valor pago é menor porque o comprador assume o risco de espera e a incerteza do pagamento pelo poder público;   
  • Variação pelo ente devedor: o deságio varia drasticamente conforme a esfera devedora. Precatórios Federais tendem a ter deságios menores, pois o pagamento é significativamente mais previsível, ocorrendo, por força da legislação, até o final do exercício seguinte à sua expedição. Já os Precatórios Estaduais e Municipais sofrem deságios maiores devido à maior imprevisibilidade e histórico de atrasos que podem ultrapassar 14 anos. A situação de São Paulo, com pagamentos previstos após 2029 , é um exemplo claro de como o risco de longo prazo afeta a proposta.   

A Importância de escolher uma empresa confiável: segurança e riscos

Ao decidir vender um precatório, é fundamental escolher uma empresa confiável para intermediar a transação. A segurança no mercado de precatórios é construída em dois pilares: a formalidade legal e a mitigação proativa de riscos.

Formalização legal e a essencialidade do advogado

A legislação brasileira permite a cessão do processo a terceiros , um processo legalmente respaldado conforme previsto nos Artigos 186 ao 298 do Código Civil

Para melhor noção, a cessão do crédito deve observar determinadas formalidades, como a comunicação ao tribunal de origem e à entidade devedora. 

Por isso, contar com uma empresa que conheça bem o processo e ofereça suporte ao longo de todas as etapas é essencial para garantir uma negociação segura e transparente.   

É crucial que o credor busque sempre o auxílio de um advogado especialista. O advogado é essencial para analisar a proposta, verificar a legalidade do contrato, proteger o credor contra cláusulas abusivas e garantir que a formalização da cessão ocorra corretamente.   

Alerta de segurança: como evitar golpes e fraudes no processo

A venda de precatórios envolve valores altos e, infelizmente, atrai golpistas.

  1. Ofertas irreais: desconfie de propostas com valores muito acima da média do mercado, pois frequentemente resultam em cláusulas abusivas, atrasos ou cancelamentos;
  2. Contratos genéricos: a cessão exige contratos específicos. Contratos mal elaborados ou genéricos podem gerar insegurança jurídica;  
  3. Golpe do pagamento antecipado: não é necessário pagar nada adiantadamente para vender um precatório

Se houver pendências (como dívida ativa), o comprador confiável assume e desconta o valor da proposta final. Empresas que solicitam pagamento de taxas, custas processuais ou adiantamento devem ser evitadas

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alerta para que credores consultem a real situação de seu precatório antes de transferir créditos ou pagar taxas processuais.   

Conheça a Mydas Precatórios

A Mydas Precatórios é uma empresa especializada na antecipação de precatórios, com mais de cinco anos de experiência no mercado. Nosso objetivo é proporcionar liquidez imediata aos credores, por meio de um processo seguro, transparente e juridicamente respaldado.   

Em nosso meio de trabalho, realizamos uma análise criteriosa e personalizada de cada caso, considerando fatores como a validade do título, o ente devedor e o estágio do processo judicial. Além disso, oferecemos propostas justas e competitivas, garantindo que o cliente receba o melhor valor possível pelo seu precatório.   

Checklist de documentos essenciais para a venda

Para agilizar sua transação, o credor precisa ter em mãos a seguinte documentação básica:

  • Documentos pessoais: RG e CPF (ou CNH); 
  • Comprovante de residência: recente;
  • Comprovação de estado civil: certidão de casamento ou nascimento.    

Processo de formalização

Nosso diferencial está no atendimento personalizado e no acompanhamento em todas as etapas da negociação. 

Desde o primeiro contato até a assinatura do contrato de cessão, nossa equipe está pronta para esclarecer dúvidas e oferecer o suporte necessário para uma transação tranquila e segura.   

Dessa forma, logo nas primeiras conversas com nosso time, já começamos o processo, no qual solicitamos o envio da documentação necessária para a realização de uma análise jurídica detalhada do título. 

Em seguida, apresentamos uma proposta ao cliente, que, se aceita, dá início à formalização da cessão por meio de escritura pública registrada em cartório. Este é o ato que confere validade jurídica plena, comparável à venda de um imóvel

O pagamento é realizado no ato da assinatura, com a transferência do valor para a conta do titular do precatório.   

Vale destacar também que a Mydas tem construído uma sólida reputação ao longo dos anos, especialmente em Salvador e em toda a região Nordeste, no qual nós contamos com uma qualificação regional 5 estrelas no Google. 

Além disso, estamos implementando um serviço especializado para a antecipação de precatórios no Estado de São Paulo.   Se você quer conhecer mais sobre nossos serviços, entre em contato conosco! Será um prazer poder nos apresentar melhor e apresentar soluções para você!

Como funciona a Expedição de RPV

Expedição de RPV

Neste guia informativo, exploraremos mais sobre os meandros da Expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor). Para quem não sabe, esse é um processo vital para aqueles que buscam otimizar o recebimento ágil e eficiente desses valores.

Em um tema de alta sensibilidade financeira e legal (YMYL), este guia cobre o fluxo processual, os limites de valor, os prazos e as estratégias de recebimento. Desde o conceito até suas possibilidades estratégicas, acompanhe a leitura do artigo para ver tudo do tema. Acompanhe!

Relembrando o conceito de RPV

Para aprofundarmos no tema da antecipação de precatórios, é essencial revisitar o conceito de RPV, ou Requisição de Pequeno Valor.

Esta modalidade representa uma alternativa simplificada para o pagamento de débitos judiciais quando o montante a ser recebido não ultrapassa um determinado valor. Isso tudo é visualizado conforme estipulado por legislação específica.

Em regra geral, os limites variam de acordo com o Ente Devedor: até 60 salários mínimos contra a Fazenda Pública Federal, 40 salários mínimos contra a Estadual e 30 salários mínimos contra a Municipal, salvo legislação local distinta. Este pagamento é parte da Dívida Pública do ente federado.   

Em termos mais simples, a RPV é aplicada quando o valor a ser recebido é considerado relativamente baixo. Dessa forma, ele proporciona uma via mais rápida e menos burocrática para o credor.

No entanto, para as RPVs vinculadas a processos finalizados antes da entrada em vigor dessa legislação, o limite estabelecido é de 40 salários mínimos.

Como funciona o pagamento de RPV

O cerne do processo reside no pagamento da RPV. Quando o valor do débito está dentro do limite estipulado, a Requisição de Pequeno Valor é o instrumento para pagamento, possibilitando uma quitação mais rápida e menos burocrática em comparação com precatórios de montantes mais elevados.

Nesse sentido, por serem um valor menor, os RPVs têm um trâmite mais rápido. Seus valores são liberados para pagamento em prazo menor — até 60 dias corridos após a autuação da requisição no Tribunal ou intimação do devedor  — o que proporciona uma alternativa mais rápida para receber os valores devidos. 

Essa celeridade se contrasta com a longa espera dos Precatórios e teve seu regime rápido preservado mesmo em face de recentes alterações legislativas, como a Emenda Constitucional 136/2025 (PEC 66/2023).   

O que é a Expedição de RPV

A Expedição de RPV é o processo formal pelo qual se solicita e autoriza o pagamento de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV). Essa etapa é crucial no cenário da antecipação de precatórios, especialmente quando se trata de créditos federais devidos por órgãos como o INSS, a União e autarquias.

Quando um credor tem direito a receber valores por meio de uma RPV, é necessário seguir um procedimento específico para garantir que o pagamento seja efetuado de maneira adequada e dentro dos prazos legais.

A Expedição de RPV compreende uma série de trâmites administrativos e jurídicos que envolvem a solicitação formal do valor devido e a autorização para a entidade devedora efetuar o pagamento. 

A Expedição de RPV marca a emissão oficial do Ofício Requisitório pelo Tribunal , que formaliza a dívida judicial para que o ente devedor (União, Estados ou Municípios) providencie a inclusão do valor no orçamento.   

Quem é responsável pela expedição de RPV? (o fluxo de autoridade processual)

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é emitida pelo Juiz de Direito ou Federal responsável pela sentença condenatória e encaminhada ao Ente Público devedor. No entanto, a expedição é um processo técnico que exige alta precisão de dados e ocorre no âmbito dos sistemas eletrônicos dos Tribunais para validar a requisição.   

O fluxo técnico de expedição

O ato de expedir a RPV, que culmina na emissão do Ofício Requisitório, segue etapas rigorosas para garantir sua validade, especialmente em tribunais que utilizam o PJe (Processo Judicial Eletrônico) e sistemas de gestão de requisição, como o Repositório Unificado de Procedimentos Eletrônicos (RUPE) :   

  • Verificação e despacho: o servidor judicial verifica a documentação essencial nos autos eletrônicos e o despacho que determina a expedição;  
  • Cadastro no sistema: o preenchimento do ofício de RPV é feito no sistema (RUPE ou eProc, dependendo da competência ). O formulário da RPV deve conter informações essenciais, como o nome, documentos de identificação e o número da conta bancária do credor;   
  • Dados obrigatórios: o sistema de emissão é estrito. A expedição é impedida caso não haja a indicação completa do CPF (11 dígitos) ou CNPJ (14 dígitos) do credor , reforçando a segurança e a conformidade fiscal;  
  • Assinatura e intimação: após a conferência dos dados e a assinatura eletrônica do magistrado, o ente devedor é intimado via sistema , dando início à contagem do prazo de 60 dias.   

O que acontece se a RPV não for paga?

A maior vantagem da RPV é que — em tese — o valor deve ser recebido em um prazo de sessenta dias.

No entanto, caso o pagamento não seja efetuado, a parte credora poderá solicitar a realização do sequestro do valor requisitado diretamente nas contas do Ente Devedor. 

Essa garantia de sequestro reflete a obrigatoriedade da inclusão do valor devido no Orçamento Anual (LOA) , caracterizando a RPV como uma dívida pública com prioridade de quitação.   

O credor pode abrir mão de parte do valor do precatório para receber uma RPV?

Sim, é possível e em alguns casos essa decisão pode ser vantajosa.

A renúncia é uma estratégia adotada para obter a agilidade de pagamento da RPV (até 60 dias) em contraste com a longa espera de um Precatório. Esta questão levanta a possibilidade de o credor escolher renunciar a uma porção do valor total do precatório em troca da opção mais ágil.   

Essa decisão pode ser motivada pela necessidade de obter uma liquidação mais rápida do crédito, evitando assim os prazos geralmente mais extensos associados aos precatórios.

No entanto, ao fazer essa escolha, o credor está concordando em abrir mão de uma parte do valor total do precatório. Dessa forma, as RPVs são destinadas a débitos de menor montante.

É fundamental que essa decisão seja cuidadosamente ponderada. Sendo assim, considere a urgência do recebimento, as implicações financeiras e a proporção do valor que será sacrificado. É crucial que o requerente formalize o pedido de renúncia dos valores excedentes ao juízo da execução antes da formação (expedição) da requisição.   

Após a expedição: como consultar o status da RPV e sacar o valor com segurança

Guia de Consulta e Rastreamento (TRF/TJ)

Após o juiz emitir o ofício (a expedição), o credor ou seu advogado pode acompanhar o status do pagamento diretamente nos portais oficiais dos Tribunais (como o TRF1 ou TRF5) :   

  1. Acesso: procure a aba “RPVs e Precatórios” no menu “Processual” do Tribunal;
  2. Pesquisa: a consulta pode ser feita utilizando o Número do Processo, o CPF/CNPJ do beneficiário, ou o Número da OAB do advogado;   
  3. Movimentação: para verificar as datas e o banco de depósito, utilize a aba “Movimentação” do processo, onde é registrada a “fase depósito em conta”.   

Segurança no saque e alerta de fraudes

  • Local do depósito: o depósito é realizado pelo Tribunal em conta judicial aberta especificamente para essa finalidade no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal;  
  • Atenção: o depósito nunca é feito em conta pessoal do credor;  
  • Saque: o valor é sacado presencialmente na agência bancária ou, em muitos casos, por meio de TED (Transferência Eletrônica Disponível) para a conta indicada pelo advogado da parte;
  • Tributação: se for um beneficiário isento do Imposto de Renda, a isenção deve ser declarada diretamente ao banco pagador no momento do recebimento, conforme a legislação fiscal.   

ALERTA DE FRAUDE: o Judiciário Federal alerta que o credor não deve efetuar qualquer pagamento prévio a terceiros para receber sua RPV. O processo de recebimento é gratuito. Em caso de dúvida, consulte sempre seu advogado.   Explore mais sobre a antecipação de precatórios e a Expedição de RPV no Blog da Mydas!

Vai vender seu precatório? Entenda antes como o PSS interfere no valor

Com um estoque que ultrapassa os R$ 140 bilhões em dívidas reconhecidas judicialmente, os precatórios representam uma importante fonte de recursos para milhões de brasileiros que venceram causas contra o governo federal, estadual ou municipal. 

No entanto, o valor final recebido pelo credor pode ser significativamente reduzido devido à incidência de tributos — especialmente os relacionados ao Programa de Seguridade Social (PSS), que inclui contribuições como INSS, PIS, Cofins e outras ligadas à manutenção da previdência pública. 

Para o credor, a clareza é fundamental, especialmente porque a legislação, como a Lei 10.887/2004 , determina a retenção do PSS na fonte.   

É justamente nesse ponto que surge uma dúvida comum: o que é PSS (o Programa de Seguridade Social, e não o Processo Seletivo Simplificado) e qual é o impacto real da tributação previdenciária no recebimento de um precatório? 

E mais do que isso — como as regras fiscais, incluindo o novo arcabouço fiscal, interferem diretamente no calendário de pagamentos e no valor final desses títulos?

Neste artigo, vamos destrinchar o que é o PSS, como ele se relaciona com os precatórios e por que compreender sua conexão é importante para quem deseja calcular corretamente o que irá receber — ou avaliar a venda de seu título. Continue a leitura e entenda os bastidores desse tema complexo e relevante.

O que é PSS?

O Programa de Seguridade Social (PSS) é o conjunto de ações cujo objetivo é assegurar a saúde, assistência e previdência dos funcionários públicos. Sua regulamentação está prevista na Lei n. 10.887/2004 , que é obrigatória sobre os vencimentos dos servidores públicos federais, ativos ou inativos.   

Cada estado também possui sua legislação específica.

Com isso, ela tem o propósito de garantir benefícios por aposentadoria ou em situações como doença, adoção, invalidez, reclusão, proteção à maternidade, acidente de trabalho, entre outros.   

A contribuição do PSS

Como o PSS também visa garantir a segurança financeira durante situações adversas, ele desempenha um papel fundamental ao fornecer benefícios e assistência financeira. 

Para viabilizar esse processo, é realizada uma contribuição previdenciária diretamente descontada na folha de pagamento ou no valor recebido por pessoa física, empresa ou entidade pública.   

O valor da PSS no precatório é fixo?

A resposta é não! Isso ocorre porque o precatório passa por alteração de valor ao longo de sua tramitação. 

Por exemplo, o valor da contribuição aumenta à medida que o precatório é corrigido monetariamente e, eventualmente, com a incidência de juros.

Quais contribuições previdenciárias incidem sobre precatórios?

Basicamente existem dois tipos de contribuições previdenciárias para precatórios: a geral e a especial.

No caso da geral, o desconto varia entre 8% e 11% e é considerado o valor dos salários dos funcionários públicos federais. 

Entretanto, após a reforma da previdência de 2019, os valores ficaram da seguinte forma:

Faixa SalarialAlíquota
Até 1 salário mínimo7,5%
998,01 a 2.000,00de 7,5% a 8,25%
2.000,01 a 3.000,00de 8,25% a 9,5%
3.000,01 a 5.839,45de 9,5% a 11,68%
5.839,45 a 10.000,00de 12,68% a 12,68%
10.000,01 a 20.000,00de 12,68% a 14,68%
20.000,01 a 39.000,00de 14,68% a 16,79%
Acima de 39.000,00de 16,79% a 22%

Já o regime especial varia de acordo com a instituição que deve, já que mesmo a Constituição definindo a alíquota mínima em 11%, os estados e o Distrito Federal têm a liberdade para definir o percentual de seus servidores. 

Com isso, os precatórios estaduais costumam ter um desconto maior do que nos federais.

Como calcular a contribuição do PSS sobre um Precatório?

De modo geral, a base de cálculo para a contribuição do PSS é o valor do precatório a ser recebido e já vem consignado no precatório a partir da conta que serviu de base à sua expedição. 

Com isso, ele incide diretamente sobre os rendimentos, e sua alíquota pode variar conforme a faixa de valores. Segundo o art. 16-A da Lei n. 10.887/2004, a contribuição sobre seus valores oriundos de decisões judiciais é retida na fonte, no momento do pagamento, pela instituição financeira responsável.   

A alíquota do PSS é o percentual aplicado sobre a base de cálculo para determinar o valor da contribuição devida. No contexto dos precatórios, a base de cálculo é o valor total do precatório. Entretanto, há algumas especificidades que devem ser consideradas, aumentando a complexidade do cálculo e o risco de retenção indevida:

  1. Servidores ativos vs. aposentados/inativos: para servidores ativos, a contribuição é aplicada sobre o valor total. Para aposentados ou inativos, a contribuição incide somente sobre a parcela do precatório que excede o teto previdenciário vigente;
  2. Servidor portador de doença grave: em casos de servidores inativos ou aposentados que são portadores de doenças graves, a legislação garante um benefício fiscal: o valor deduzido da base de cálculo é o dobro do teto previdenciário. Essa regra visa mitigar o impacto tributário, demonstrando a importância de verificar a isenção de contribuição previdenciária por doença grave;
  3. Parcelas isentas: sua base do cálculo é feita com o valor bruto do precatório. Entretanto, deve-se notar que certas parcelas do valor total do título podem estar isentas da contribuição, especialmente as de natureza indenizatória, conforme veremos a seguir.   

Porém, é importante lembrar que qualquer exceção ou consideração especial pode afetar a alíquota, ou a base do cálculo. 

Decisões judiciais, mudanças na legislação ou características específicas do precatório podem influenciar esses aspectos.

Retenção indevida e o direito a contestação: teses de restituição

É muito comum que advogados e contribuintes aceitem a retenção do PSS como definitiva, sem contestar a retenção indevida. 

Entretanto, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) , é possível defender a não incidência durante a execução da sentença ou mediante uma ação de repetição de indébito.   

Dessa forma, o recomendável é consultar um advogado para saber se é o caso de pleitear a não cobrança do tributo no cumprimento da sentença. 

O prazo para solicitar a restituição é de cinco anos a partir da data do recolhimento, ou seja, a partir da data em que recebeu o precatório ou RPV com o desconto de PSS. 

Porém, se o valor constou na conta homologada judicialmente, que serviu de base para expedição do precatório, esta deve ser contestada de imediato, antes do trânsito em julgado, o que dificulta contestação posterior.   

Vetor de Autoridade: A Não Incidência Sobre Juros de Mora (STJ – REsp 1.266.616/RS)

A tese mais consolidada na jurisprudência para a restituição do PSS é a não incidência sobre os juros de mora.   

  • O fundamento: o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de Recurso Repetitivo (REsp 1.266.616/RS ), pacificou o entendimento de que os juros moratórios possuem natureza indenizatória;  
  • A regra: verbas de natureza indenizatória destinam-se a reparar o prejuízo suportado pelo credor em razão da demora no pagamento e, portanto, não constituem remuneração pelo trabalho ou capital. Conforme a Lei 8.112/90, tais valores não se incorporam ao vencimento ou provento do servidor, o que impede a incidência do PSS. A citação deste recurso especial é fundamental para validar a tese.   

O rito de repetição de indébito após decisão judicial (STF – Tema 1.262)

Para aqueles que buscam a restituição de valores de PSS retidos indevidamente, é fundamental estar atualizado com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF):

  • Tema 1.262 do STF: o STF fixou a tese em 2024 de que a restituição de indébito reconhecida na via judicial deve obrigatoriamente seguir o regime constitucional de precatórios, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal. Isso significa que é vedada a restituição administrativa para valores reconhecidos como indevidos pela Justiça;
  • Legitimidade passiva: adicionalmente, a jurisprudência estabelece que a responsabilidade pela restituição dos valores indevidamente retidos é da União, na qualidade de sujeito ativo do tributo, e não de autarquias como o INSS, sendo este o polo passivo correto na ação de repetição de indébito.   

Outras teses de restituição (verbas não remuneratórias)

Além dos juros de mora, existem diversas outras teses que podem levar à restituição dos 11% retidos do PSS :   

  • Valores devidos anteriores à criação da Lei do Tributo: a retenção na fonte, estabelecida pela Medida Provisória nº 449/08 (posteriormente Lei 11.941/09), não pode retroagir para cobrar valores devidos antes de sua vigência, respeitando o princípio da irretroatividade da lei tributária;  
  • Rendimentos que não incrementam a aposentadoria: o PSS não deve incidir sobre verbas como adicional de férias, gratificação natalina e auxílio-alimentação, pois não se incorporam aos proventos de aposentadoria;
  • Indenizações específicas: incluindo pagamentos relacionados a acidentes de trabalho, licenças-prêmio não gozadas ou indenizações de anistia, que também não possuem caráter remuneratório e, portanto, estão isentas da contribuição.   

Conheça a Mydas

Após entender a relação do PSS com o precatório, já pensou em uma alternativa para receber o valor sem precisar aguardar longos prazos para ter em mãos o seu dinheiro?

A Mydas Precatórios pode te ajudar! Somos uma empresa especializada na negociação da cessão de precatórios e na antecipação dos valores a receber pelo titular do crédito.

Com uma equipe qualificada para auxiliar e tirar dúvidas durante toda a negociação, a Mydas é uma parceira confiável que busca aliviar as preocupações financeiras, proporcionando antecipação de recursos de forma ágil e transparente.

Para obter soluções financeiras personalizadas e saber como a Mydas pode ajudar você a gerenciar seus precatórios de forma eficaz, entre em contato conosco hoje mesmo. E caso tenha gostado do conteúdo, acesse nosso blog para ficar por dentro do mundo dos precatórios!

Precatórios para Compensação com Tributos: O Guia 2025 Pós-STF (Consensualidade Tributária)

Afinal, é possível utilizar os precatórios para compensação com tributos? Quando falamos sobre precatórios, muitas dúvidas podem surgir. Entre elas, uma é comum entre o público geral, principalmente pessoas jurídicas. 

Para te ajudar a entender do tema, vamos explorar neste artigo alguns tópicos relevantes do assunto. Entre eles: como funciona a compensação com tributos, quais são os requisitos, e como o valor do precatório pode ser utilizado nesse processo. Boa leitura.

Importante atualização legal (Novembro/2024)

A forma como a compensação opera foi radicalmente alterada. O Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro de 2024, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 678.360 (Tema 558), declarou inconstitucional a compensação automática e unilateral de precatórios com dívidas ativas pela Fazenda Pública. 

Isso significa que o Fisco não pode mais descontar débitos do seu precatório sem a sua opção expressa. O foco agora é totalmente na compensação voluntária (ou consensual), que é uma estratégia permitida e regulamentada.   

Precatórios para compensação com tributos: como funciona?

Para melhor compreensão de como funciona a questão de precatórios, é importante entender o que eles são. 

Em poucas palavras, esse é um procedimento administrativo no qual há uma requisição de pagamento em que a Fazenda Pública, condenada após processo judicial, deve pagar ao beneficiário, que pode ser pessoa física ou jurídica. 

Essa requisição de pagamento é devida por uma das três esferas de governo: União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.   

Entretanto, o pagamento da quantia total pode demorar anos ou décadas. Com isso, muitos credores buscam alternativas para utilizar esse direito de crédito, sendo uma delas a compensação com tributos.

Ou seja, esse é um mecanismo que permite que o valor de um precatório seja utilizado para quitar ou reduzir débitos fiscais. 

Dessa forma, a resposta se é possível utilizar os precatórios para compensação com tributos é: sim, mas somente pela opção do credor (compensação voluntária), e não mais por imposição do Fisco.   

O amparo legal para essa modalidade está na Emenda Constitucional nº 94/2016 e na posterior EC nº 99/2017, que autorizaram os credores de precatórios a realizarem a compensação com débitos inscritos em dívida ativa, e no Decreto Federal nº 11.249/2022 (para a União). 

Sendo assim, se você possui um precatório a receber e, ao mesmo tempo, deve impostos ao governo, é possível usar o valor do precatório para abater esses tributos.   

Quem pode utilizar precatórios para compensação?

Embora seja possível utilizar precatórios para compensação, essa opção não está aberta a todas as pessoas ou empresas.

Dessa forma, essa é uma medida que beneficia, na maioria, empresas que têm débitos tributários junto ao governo, estados ou municípios.

Contudo, é importante ressaltar que existem algumas regras e exigências que devem ser observadas para que essa compensação seja válida. São elas:

Origem e titularidade do precatório

O precatório deve ser emitido por uma entidade pública que seja também a mesma que cobra os tributos (União, Estado ou Município). 

Crucialmente, a compensação é permitida tanto para precatórios de titularidade do contribuinte quanto para aqueles adquiridos de terceiros (cessão de crédito), desde que a cessão esteja registrada.   

Débitos elegíveis para compensação

Geralmente, a compensação é permitida para débitos de natureza tributária inscritos em dívida ativa. No entanto, a regulamentação é fundamental. 

No âmbito federal, a Portaria PGFN nº 10.826/2022 rege a utilização para quitação de débitos inscritos na dívida ativa da União ou para liquidar saldos devedores já negociados (parcelamento ou transação).   

Procedimentos para compensar tributos

O processo de compensação de precatórios com tributos requer o cumprimento de etapas específicas, sendo fundamental diferenciar o âmbito Federal do Estadual/Municipal.

1. Análise da viabilidade e escolha do regime

Antes de qualquer coisa, é necessário verificar a esfera do precatório (Federal, Estadual, Municipal) e se o débito a ser quitado está inscrito em dívida ativa. 

Atenção: Nos casos Estaduais e Municipais, verifique a data de inscrição do débito; em muitos entes, só são elegíveis as dívidas inscritas até 25 de março de 2015. Em muitos casos, é recomendável consultar um advogado ou contador especializado para avaliar a viabilidade dessa compensação.   

2. Protocolo da solicitação formal e documentação (Foco Federal – PGFN)

No âmbito federal (União), a solicitação formal é protocolada eletronicamente pelo Portal REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no serviço específico de “Utilização de precatórios federais para pagamento da dívida ativa da União”. 

O cumprimento rigoroso da documentação exigida pela Portaria PGFN nº 10.826/2022 é obrigatório :   

Documento RequeridoDescrição e Finalidade
Certidão do Valor Líquido Disponível (CVLD)Documento crucial emitido pelo Poder Judiciário (vara ou tribunal) que atesta o valor exato do precatório disponível para uso.
Indicação pormenorizada dos débitosRelação detalhada das dívidas ativas da União que o contribuinte deseja liquidar ou amortizar.
Manifestação Expressa de UtilizaçãoDeclaração de que o requerente opta por utilizar o crédito para liquidação dos débitos, conforme o Art. 100, § 11, da Constituição Federal.
Termo de Renúncia de DireitosManifestação expressa de renúncia a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as ações judiciais que deram origem aos débitos que serão liquidados (com pedido de extinção do processo). Este é um requisito fundamental.
Cadeia Dominial do CréditoEm caso de precatório adquirido de terceiros, deve-se apresentar a escritura pública de cessão (promessa de compra e venda) e toda a cadeia de titularidade até o beneficiário original.

A análise dessa documentação pode levar algum tempo. O Procurador da Fazenda Nacional poderá solicitar documentos e informações complementares, sendo crucial acompanhar a caixa de mensagens do Portal REGULARIZE.   

Valor do precatório em uma compensação tributária

Outro ponto importante a ser considerado ao utilizar precatórios para compensação com tributos é o valor do precatório em relação ao montante da dívida tributária, e as regras de limite de amortização, que variam conforme o ente devedor.

Limites de compensação por esfera:

  • Âmbito Federal (União): A Portaria PGFN nº 10.826/2022 permite a compensação de 100% da dívida consolidada;
  • Âmbito Estadual (Exemplo São Paulo): A regulamentação estadual pode ser mais restritiva. No Estado de São Paulo, por exemplo, o contribuinte pode utilizar precatórios para amortizar até 75% do valor da dívida (incluindo principal, multas e juros).   

Caso ele seja maior que o montante devido em tributos, a compensação será feita até o limite da dívida. 

Nesse caso, o credor do precatório terá ainda direito a receber o valor excedente no prazo e forma originais do precatório. 

Por exemplo, se você tem um precatório de R$500 mil e uma dívida tributária de R$300 mil, o valor da compensação será de R$300 mil, e você ainda terá R$200 mil a receber do governo no prazo normal do precatório.

Por outro lado, se for inferior ao montante da dívida tributária, o crédito será utilizado integralmente para abater parte do débito, e o devedor deverá pagar o saldo remanescente.

O impacto da decisão do STF no mercado de precatórios e a segurança jurídica

O veto do STF à compensação unilateral (RE 678.360) teve um impacto extremamente positivo no mercado secundário de precatórios, ou seja, na compra e venda desses créditos.   

Anteriormente, a possibilidade de o Fisco compensar o precatório sem aviso criava uma “incerteza significativa”, tornando os precatórios de credores com débitos menos atraentes para negociação. 

O cessionário (comprador) corria o risco de ter o crédito adquirido “travado” ou compensado com um débito do cedente, mesmo após a compra.   

Com a decisão, que reafirma a necessidade da opção do credor, o mercado ganhou maior segurança jurídica, facilitando a negociação e valorizando o ativo. A decisão corrige o que o Ministro Luiz Fux considerou um “privilégio odioso” da Fazenda Pública, garantindo a efetividade da jurisdição e o respeito à coisa julgada.   

Conclusão: entendeu a compensação voluntária?

Entendeu a questão da utilização de precatórios para compensação de tributos? Esperamos que esse conteúdo tenha te ajudado a sanar todas as suas dúvidas sobre a nova realidade da compensação, regida pela consensualidade tributária

A complexidade da documentação exigida (como a CVLD e o Termo de Renúncia) e a variação das regras por ente federativo exige precisão e conhecimento especializado.

Caso queira antecipar o recebimento do valor do seu precatório ou utilizá-lo na compensação com tributos de forma segura e estratégica, fale com a Mydas e evite dores de cabeça com os processos jurídicos do governo brasileiro.

Como consultar o depósito do seu RPV de forma simples e rápida

Como saber se a RPV já foi depositada

Uma das maiores dúvidas de quem possui o reconhecimento de uma dívida a ser paga pelo governo federal é como acompanhar o seu processo. Pensando nisso, neste texto reunimos tudo o que você precisa saber para verificar se a RPV já foi depositada. Continue a leitura!

O que é RPV

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é uma espécie de requisição de pagamento feita aos entes públicos (União, Estados, Municípios, suas autarquias ou fundações), como resultado de uma condenação judicial decorrente de decisões definitivas e condenatórias. Tais entes podem ser Municípios, Estados, União, autarquias ou empresas públicas.   

Diferente do precatório, que é outra modalidade de pagamento devida pela Fazenda Pública, a RPV possui um prazo de 60 dias corridos para a efetuação do pagamento, contados a partir da intimação do devedor.   

Além disso, existe um valor máximo para que a modalidade de pagamento seja considerada uma RPV. Caso esse valor seja ultrapassado, trata-se de um precatório. Para ter direito ao recebimento de RPV, você deve ter ajuizado uma ação, seja de forma direta ou indireta. Ou seja, é necessária uma ação judicial contra um ente federativo.

Importante: A lei veda o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para que parte da condenação se enquadre no limite da RPV, conforme o Art. 100, § 8º, da Constituição Federal.   

Leia mais: Qual a diferença entre Precatório e RPV?

Diferença entre RPV Federal e RPV Estadual

A RPV não funciona da mesma forma em estados e municípios, e o seu limite de valor é crucial.

Limites e Regras de Valor

O valor máximo da RPV é definido pelo ente público devedor. No entanto, o valor é estabelecido pela legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento, sendo vedada a aplicação retroativa de leis que alterem este teto.   

O limite geral, aplicado na ausência de lei específica do ente devedor, é:

  • Âmbito Federal (União): Até 60 salários mínimos.   
  • Âmbito Estadual/Distrital: Até 40 salários mínimos.   
  • Âmbito Municipal: Até 30 salários mínimos.   

Piso Constitucional: Outro aspecto a citar é que os entes devedores têm a possibilidade de fixar um valor para expedir o RPV. Para isso, a condição é que ele não seja menor do que o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme a Emenda Constitucional n.º 62/2009 e a Resolução CNJ n.º 303/2019.   

Tramitação Processual

A tramitação da RPV é feita de forma diferente dependendo do ente devedor:

  • Requisições Estaduais/Municipais: Tramitam exclusivamente no respectivo Juízo da Execução (Juízo de origem do processo). O recurso é disponibilizado ao juízo, que então liberará o alvará para a liberação do valor.   
  • Requisições Federais: São encaminhadas ao Juízo Auxiliar de Precatórios (JAP), que é o responsável pelo encaminhamento da solicitação de recursos e gerenciamento dos devidos pagamentos. O saque da vara federal é feito pelo beneficiário em sua determinada instituição financeira (geralmente Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).   

Como saber se a RPV já foi depositada

Se você não sabe como verificar se a RPV já foi depositada, fique tranquilo! Consultar o seu processo é muito simples e para isso basta ter acesso à internet. 

Apesar da existência de mais de um portal para o acompanhamento do seu RPV, isso é feito de forma semelhante em todos eles. Tomemos como exemplo o site do TRF1, que engloba o maior número de estados brasileiros. 

Já na página inicial, você pode realizar sua consulta processual. Mantenha a opção “TRF 1ª Região” na primeira barra e, na segunda, procure por “Nome da Parte” (você também pode pesquisar por CPF ou CNPJ, se preferir). 

Em seguida, preencha seu nome na terceira barra e clique em “Ok . Assim, você terá acesso a uma página com os seus processos de RPV recentes. 

Depois, basta clicar em “Movimentação” para acompanhar o processo. Se o status “valor depositado” estiver descrito na página, significa que você pode sacar o dinheiro. 

Na página inicial do site, leve o mouse até o bloco “Cidadão” e clique em “Processos”.

Na próxima página, leve o mouse até o bloco de “Processos” e clique em “Precatórios” (não se preocupe, vamos escolher essa opção mas a consulta de RPV também é feita nessa aba). 

Carregada a página, basta descer com a barra de rolagem até encontrar a opção “Consultar andamento do precatório”. Em seguida, clique em “Link de consulta por beneficiário” ou “Link de consulta por devedor”.

Você vai notar que, na página seguinte, ainda terá as opções “Ordem Cronológica de Pagamento”, “Consulta por Ente Devedor” e “Consulta por Beneficiário”. Basta escolher aquela que é mais fácil para você e consultar seu processo, acessando as informações que precisa.

Links para consultar RPV

Para consultar seu RPV federal e verificar se os devidos recursos foram liberados, você pode acessar o site dos Tribunais Regionais Federais, no local de origem do seu processo.

Por isso, verifique qual portal contempla o tribunal responsável pela vara ou juizado onde a sua ação foi iniciada. Confira os estados abrangidos por cada um deles:

  • TRF1: Esse é o portal que engloba a maioria dos estados, sendo eles Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Pará, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Piauí, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal;
  • TRF2: Você vai acessar essa página se o seu processo tramita nos estados Rio de Janeiro e Espírito Santo;
  • TRF3: Já o portal do TRF3 engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul;
  • TRF4: Página de acesso para pessoas cujos processos tramitam em Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná;
  • TRF5: Por fim, o site do TRF5 é destinado a Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

O que acontece após o depósito? saque e implicações fiscais

Uma vez confirmado o status de “valor depositado”, há passos práticos e fiscais importantes a serem considerados:

Orientações para o saque

O saque da RPV geralmente é realizado no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Se o saque for realizado pelo advogado da parte, ele precisará da procuração ad judicia vinculada ao processo e uma certidão do cartório emitida há no máximo 30 (trinta) dias, que ateste que ele era o profissional que atuava no processo no momento da liberação das verbas.   

Em caso de problemas ou dúvidas com o saque, os bancos disponibilizam canais de contato:

  • Banco do Brasil: SAC: 0800 729 0722.   
  • Caixa Econômica Federal: SAC 0800-7257474 ou com o gerente da própria agência.   

RPV e Imposto de Renda (IRPF)

Os valores de RPV e Precatórios são tributados. Ao declarar o IRPF, é fundamental ter em mãos o documento que o banco forneceu no momento do saque.   

  • Ficha de Declaração: Se você foi tributado, o valor deve ser declarado na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).   
  • Fonte Pagadora: O CNPJ a ser informado no campo “fonte pagadora” é o do banco em que o RPV foi pago (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).   
  • Melhor Tributação: Você deve escolher a forma de tributação que for mais benéfica: Ajuste Anual ou Exclusivo na Fonte.   

Quer acelerar o recebimento? a opção da cessão de crédito

Apesar do prazo legal de 60 dias para o pagamento da RPV , em alguns casos pode haver atrasos ou a necessidade imediata de liquidez.   

Se a sua prioridade for o recebimento rápido, a alternativa é a antecipação da RPV por meio da cessão de crédito.   

Como o Ofício Requisitório já define o valor exato da dívida , ele é o documento fundamental que viabiliza a venda ou cessão do seu crédito judicial para uma empresa especializada, permitindo que você receba o valor à vista e de forma imediata.   

Agora que você já sabe como verificar se a RPV foi depositada, e conhece os detalhes legais e fiscais, tenho certeza que tudo ficou mais fácil. Acesse o blog da Mydas e confira ainda mais dicas sobre créditos federais!

Alvará de Levantamento de Valores: Expedição, Processos (SISCONDJ) e Requisitos da Lei 6.858/80

alvará de levantamento de valores

Neste guia, exploraremos o papel fundamental do Alvará de Levantamento de Valores, desvendando cada passo desde a sua emissão pelo Juiz até o tão aguardado levantamento dos valores. 

Se você busca compreender a importância desse documento jurídico e deseja desvendar o processo passo a passo para garantir o recebimento ágil e seguro de seus créditos, você está no lugar certo. Boa leitura!

O que é um Alvará de Levantamento de Valores?

O Alvará de Levantamento de Valores é um documento emitido pelo Poder Judiciário que autoriza o beneficiário a receber os valores depositados em juízo. 

Ele serve como uma autorização formal e a “chave” legal para que o autor do processo (ou o credor) retire o dinheiro que lhe pertence.   

Precatórios, por sua vez, são títulos expedidos para o pagamento de dívidas do poder público reconhecidas judicialmente. 

Esse instrumento legal é a garantia de que o credor terá acesso aos recursos que lhe são devidos, assegurando a execução da decisão judicial.

A aplicação do alvará é ampla , abrangendo:   

  1. Levantamento de valores depositados em juízo, como resultado de uma condenação, depósito judicial ou pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV);
  2. Autorização para saque de valores de pessoas falecidas, relativos ao FGTS, PIS/PASEP e saldos de contas bancárias, conforme detalhado pela Lei nº 6.858/80.   

Quando um precatório é expedido, o beneficiário precisa aguardar sua liberação por meio do Alvará de Levantamento de Valores. Esse documento, emitido pelo tribunal responsável, autoriza a instituição financeira a efetuar o pagamento ao credor, desencadeando o processo de recebimento dos valores devidos.

Quando ele é necessário?

O Alvará de Levantamento de Valores torna-se necessário quando o processo de precatório chega à fase de pagamento. Uma vez que a decisão judicial é finalizada e o valor é depositado em conta judicial, o beneficiário precisa da ordem expressa do Juiz (Alvará) para efetivamente receber os valores.   

Além disso, o alvará é a via legal para o levantamento de valores de pessoas falecidas, como saldos de conta e FGTS, nos casos em que não existirem outros bens sujeitos a inventariar. Nesses casos, o alvará é um procedimento de jurisdição voluntária, não envolvendo litígio.   

Por que o alvará de levantamento de valores é importante?

O Alvará de Levantamento de Valores desempenha um papel crucial no contexto de precatórios, sendo um componente essencial para garantir o recebimento dos valores devidos.

A importância desse documento pode ser compreendida por meio de diversos prismas:

Garantia do direito de propriedade 

O Alvará de Levantamento de Valores atua como uma garantia sólida do direito de propriedade do beneficiário sobre os valores reconhecidos judicialmente. 

Ao emitir esse documento, o Poder Judiciário assegura que o credor tenha autorização para receber os recursos, consolidando a propriedade legítima sobre o montante a que tem direito.

Efetivação da tutela jurisdicional 

Além de ser uma garantia do direito de propriedade, o Alvará é uma peça fundamental para a efetivação da tutela jurisdicional. 

Ou seja, ele representa a etapa final do processo judicial, possibilitando a concretização da decisão favorável ao credor. Sem o Alvará de Levantamento de Valores, a decisão judicial poderia permanecer apenas no papel, sem a efetiva materialização da justiça.

Visão doutrinária 

Sob uma perspectiva doutrinária, o Alvará de Levantamento de Valores é um instrumento que reflete a consolidação dos princípios legais que regem os precatórios. 

Nesse sentido, ele representa a fase em que os direitos reconhecidos pelo sistema jurídico são transformados em realidade prática, demonstrando a harmonia entre teoria e execução no âmbito legal.

Proteção ao credor e prazos processuais 

O Alvará atua como um mecanismo de proteção ao credor, conferindo-lhe a segurança necessária para receber os valores a que tem direito de forma adequada.

Para garantir a segurança e a agilidade, é crucial saber que o alvará possui um prazo de validade de 60 dias, contado a partir da data de sua assinatura pelo Magistrado. A expiração deste prazo exige a reemissão do documento.   

Logo, esse documento não apenas valida a decisão judicial, mas também protege o beneficiário de eventuais obstáculos burocráticos ou entraves no processo de liberação dos recursos.

Fluxo detalhado do alvará: o rigor da expedição judicial

O processo de expedição do alvará judicial demonstra o rigor e a Expertise do sistema judicial. Em grande parte dos Tribunais de Justiça, a expedição de alvarás para levantamento e transferência de valores é feita exclusivamente por meio do Sistema Informatizado para Controle dos Depósitos Judiciais – SISCONDJ-DEPOX.   

Para que o alvará seja emitido corretamente, a tramitação exige:

  1. Recolhimento prévio da despesa: o recolhimento prévio da despesa referente à expedição do alvará é, via de regra, uma condição indispensável. Contudo, há exceções importantes previstas no Provimento Conjunto nº 75/2018, incluindo: Precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPV) e Honorários Advocatícios;
  2. Conferência Cadastral (PJe/EPROC): é obrigatório verificar o cadastro correto da parte no PJe/EPROC. O SISCONDJ-DEPOX é integrado a estes sistemas, e inconsistências cadastrais (como nome abreviado ou ausência de CPF) podem impedir a gravação e emissão do alvará;  
  3. Comprovação em sociedades empresárias: quando o beneficiário for uma sociedade empresária, o advogado deve apresentar o Contrato Social para que o tribunal confira o instrumento de procuração em conjunto com o quadro societário da empresa. Este é um sinal de compliance crucial para a liberação.   

Agilidade e transferência eletrônica (TED e PIX Judicial)

A etapa de levantamento dos valores tem sido acelerada pela modernização do Judiciário, sendo a Transferência Eletrônica de Valores (TED) uma alternativa que substitui o alvará de levantamento físico.   

Transferência Eletrônica (TED) O procedimento de transferência eletrônica é autorizado em substituição ao alvará, fundamentado no art. 906, parágrafo único do Código de Processo Civil (CPC).   

  • Prazo estimado: a transferência eletrônica dos valores para a conta indicada tem ocorrido em um prazo não superior a 5 dias úteis após o envio do ofício ao banco;
  • Requisitos: a parte beneficiária deve fornecer os dados bancários (conta e agência de destino) e a inscrição no CPF ou CNPJ, que devem ser de cada beneficiário direto do valor.   

PIX Judicial Tribunais como o TJMG já permitem o resgate de valores via Pix, mas com a importante restrição de que a chave deve ser CNPJ ou CPF

Esta prática está sendo padronizada, seguindo as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a adoção e ampliação do PIX Judicial.   

Passo a passo do alvará de levantamento de valores (etapas do credor)

Entender o processo detalhado do Alvará de Levantamento de Valores é essencial para quem busca antecipar precatórios, especialmente quando se lida com créditos federais provenientes de devedores como o INSS, a União e autarquias.

Aqui, apresentamos um guia passo a passo para compreender cada etapa desse procedimento fundamental:

Emissão pelo juiz 

O trâmite inicia-se com a emissão do Alvará pelo Juiz responsável. Esse documento é a autorização formal para a liberação dos valores referentes ao precatório. O Juiz, ao conceder o Alvará, valida e formaliza a decisão judicial, dando início ao processo de pagamento.

Entrega ao credor ou representante 

Após a emissão, o Alvará é entregue ao credor ou ao seu representante legal. Se for o advogado, ele deve ter poderes expressos na procuração para receber e dar quitação. 

Esse passo é crucial, pois é a partir desse momento que o beneficiário detém o controle físico do documento que possibilitará o acesso aos valores reconhecidos.   

Apresentação ao banco (ou transferência eletrônica) 

Com o Alvará em mãos, o beneficiário ou seu representante deve apresentá-lo à instituição financeira responsável pelo pagamento (como Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). 

Alternativamente, o advogado pode solicitar a Transferência Eletrônica (TED ou PIX) fornecendo os dados bancários, conforme o art. 906 do CPC.   

Verificação pelo banco 

A instituição financeira realiza uma análise minuciosa do Alvará, verificando sua autenticidade e conferindo os detalhes necessários para o correto processamento do pagamento. Essa etapa visa garantir a segurança e a legalidade da transação.

Levantamento de valores 

Com a verificação concluída e o Alvará validado, o banco procede ao levantamento dos valores correspondentes ao precatório. O beneficiário, então, tem acesso aos recursos devidos, consolidando o processo e efetivando a antecipação do crédito federal.

Alvará para valores de pessoa falecida: requisitos da Lei 6.858/80

Para garantir a completude semântica e satisfazer todas as intenções de busca relacionadas, é fundamental detalhar o uso do Alvará Judicial para o levantamento de valores residuais deixados por um falecido, o que é regulamentado pela Lei nº 6.858/80.   

Este procedimento é cabível apenas quando não existirem outros bens sujeitos a inventariar. Os valores incluem FGTS, PIS/PASEP, saldos de conta corrente e poupança.   

Limitação de valor e documentação

O limite financeiro para este tipo de alvará é de até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) para saldos bancários e poupança.   

A Defensoria Pública exige a seguinte documentação para formalizar o pedido, que deve ser acompanhado da concordância dos demais herdeiros :   

  • RG e CPF do requerente;
  • Certidão de Óbito;
  • Declaração de dependentes inscritos no INSS; 
  • Comprovante de PIS/PASEP, FGTS, poupança, etc;
  • Comprovação de rendimentos dos membros da entidade familiar;
  • Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento dos filhos/herdeiros.   

É importante ressaltar que a eficiência em cada uma dessas etapas é crucial para otimizar o tempo de espera e garantir o sucesso no levantamento dos valores. 

Cada passo, desde a emissão pelo Juiz até o levantamento dos valores, desempenha um papel crucial nesse processo. Se você busca orientação especializada e deseja desbravar com segurança esse universo jurídico, a Mydas está aqui para oferecer suporte. 

Não perca a oportunidade de explorar a fundo esse tema e aprimorar sua compreensão. Para mais informações e insights valiosos, explore o nosso blog!

Parcelamento de precatório: entenda o que é

Capa do Blog "Conselho da Justiça Federal libera novo lote de pagamento de RPVs a beneficiários do INSS e servidores públicos".

Você já ouviu falar em parcelamento de precatório? Essa é uma estratégia complexa, implementada e redefinida por diversas Emendas Constitucionais (ECs), que limita o pagamento de dívidas judiciais pela administração pública. 

O regime especial de pagamento de precatórios federais teve início com a PEC dos Precatórios (que deu origem às ECs 113 e 114) e sofreu alterações significativas mais recentes com a Emenda Constitucional 136/2025.    

Neste artigo, você vai entender as três formas de parcelamento previstas na legislação brasileira — o histórico, o federal e o municipal/estadual — e como as regras mais recentes, especialmente as da EC 136/2025, impactam o recebimento do seu crédito. Continue a leitura!

Como é feito o pagamento de precatórios?

Antes de compreender como os precatórios são pagos, vamos relembrar o que eles são, de fato? O precatório nada mais é do que o reconhecimento formal de uma dívida que o poder público municipal, estadual ou federal tem a pagar para uma pessoa física ou jurídica.

Essas dívidas recaem aos órgãos públicos após a condenação de uma ação judicial, concedendo à parte ganhadora o direito de receber um valor em precatório. Ele é expedido pelo juiz da execução do processo e enviado ao presidente do tribunal de justiça, que autoriza o pagamento.

Historicamente, o precatório devia ser incluído na proposta orçamentária e seguir a ordem prioritária definida pela constituição para ser pago. Antes da criação dos regimes especiais, o pagamento era feito de forma integral e única. 

O parcelamento de precatório tornou-se a regra geral apenas após a aprovação do limite de gastos e a imposição de regras fiscais mais rígidas.

Então, de acordo com essa ordem, cada precatório teria uma conta depósito aberta, para que, uma vez que o crédito fosse liberado, o juiz responsável expedisse o alvará de levantamento.

Por fim, o beneficiário poderia sacar o valor ou esperar a transferência direta do banco, recebendo o correspondente à quantia total do crédito.

Contudo, após a mudança na lei, houve uma limitação do orçamento destinado ao pagamento de precatórios, alterando também os prazos de quitação. Além disso, foi estabelecido o parcelamento de precatório, que até então era pago de forma integral de uma única vez.

A Lei Orçamentária Anual

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o instrumento pelo qual o governo estima suas receitas e determina suas despesas anuais. Nela estão definidos os recursos para diversas áreas, inclusive os valores destinados ao pagamento de precatórios.

Por isso, é muito importante conferir se seu precatório consta na LOA para garantir que ele será quitado.

O que mudou com as Emendas Constitucionais 113, 114 e a nova EC 136/2025?

As Emendas Constitucionais 113 e 114 alteraram, em conjunto, o teto de gastos e a forma de pagamento dos créditos federais, estabelecendo um limite de gastos válido até o final de 2026.    

Essa legislação, no entanto, foi complementada e modificada pela Emenda Constitucional 136/2025 que trouxe mudanças cruciais para a atualização monetária e os prazos processuais:   

1. Alteração nos prazos de inscrição na LOA

Com a Emenda Constitucional 113 e 114, o mês de referência para inclusão no orçamento havia passado para abril (até 02 de abril). 

Contudo, a EC 136/2025 antecipou o prazo limite para 1º de fevereiro do ano corrente para que o precatório transite em julgado e seja pago no segundo exercício seguinte.  

As requisições expedidas após essa data ficarão automaticamente para o orçamento do ano subsequente. Esta antecipação de prazo gera uma urgência administrativa, aumentando a morosidade do sistema judicial.    

2. Nova regra de correção monetária (IPCA + Teto Selic)

O fator mais crítico para o credor é a nova regra de remuneração do capital em espera:    

  • A partir de 1º de agosto de 2025, a atualização monetária dos precatórios será feita pelo IPCA, acrescido de juros de mora de 2% ao ano;
  • Atenção ao teto: a soma do IPCA com os 2% de juros não poderá ultrapassar a Taxa Selic.    

Esta regra de limitação do rendimento impõe um teto ao valor do crédito postergado, aumentando o custo de oportunidade para o credor que decide esperar, tornando a liquidez imediata mais vantajosa.

3. Parcelamento de dívidas de estados e municípios (regra da RCL)

O parcelamento compulsório afeta principalmente a União, mas a EC 136/2025 estabeleceu regras rigorosas de pagamento para Estados, Municípios e o Distrito Federal, limitando o valor anual a ser pago com base na Receita Corrente Líquida (RCL) do ente federativo.    

  • Dependendo do estoque de precatórios em atraso, o pagamento anual será limitado a uma porcentagem baixa, que pode variar de 1% a 5% da RCL.    

O risco de sequestro de contas: em caso de atraso no pagamento das parcelas por Estados e Municípios, as regras de parcelamento são suspensas, e o Tribunal de Justiça competente pode determinar o sequestro de contas da entidade devedora, a requerimento do credor, para satisfazer a prestação.  Este risco demonstra a incerteza estrutural do recebimento judicial.   

4. O desconto de 40% na conciliação

De acordo com a Emenda Constitucional 114, ainda foi prevista a possibilidade do credor do precatório realizar um acordo de conciliação judicial com a entidade devedora. 

Nele, o pagamento que não foi realizado devido ao limite do teto de gastos poderia ser realizado de forma única, desde que 40% do valor do crédito fosse descontado.    

Este desconto é considerado pouco vantajoso para o credor, pois representa uma perda financeira substancial para ter uma antecipação que, em geral, leva de 60 a 90 dias para ser efetivada, mesmo após o acordo.    

O parcelamento de precatório e as múltiplas regras

Como foi definido na PEC dos precatórios, existe um valor máximo que o governo pode destinar para a quitação dos créditos federais até 2026. 

Isso significa que, uma vez que esse limite é atingido, as verbas excedentes destinadas ao pagamento dos precatórios serão utilizadas apenas no próximo ano. Assim, alguns créditos podem levar até anos para serem pagos por completo.

Nesse contexto, os precatórios que não forem pagos no ano terão preferência para serem pagos no ano seguinte, seguindo a ordem cronológica e a ordem de preferência para pagamento.

Além do parcelamento compulsório vigente, é crucial entender o contexto legal completo da palavra “parcelamento”:

  • Parcelamento histórico (EC 30/00): o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do regime que previa o pagamento de precatórios em até dez prestações anuais, inserido pela EC 30/00. Contudo, a Corte modulou os efeitos, validando os parcelamentos que foram integralmente realizados até a data de 25 de novembro de 2010, garantindo a segurança jurídica dos pagamentos passados.  A instabilidade jurídica histórica (declaração de inconstitucionalidade) serve como um precedente para a volatilidade do recebimento judicial;
  • Refinanciamento previdenciário (EC 136/2025): a nova EC reabre o prazo para que Estados e Municípios parcelarem suas dívidas vencidas com regimes próprios de Previdência Social em até 300 prestações mensais.  A inclusão desta regra demonstra a fragilidade fiscal dos entes devedores, sinalizando o risco de atraso em outras dívidas, como os precatórios;    
  • Incidência de juros de mora em parcelamento: em casos de regimes de parcelamento passados (Art. 78 do ADCT), o não pagamento das parcelas anuais podia levar à incidência de juros de mora durante o prazo de parcelamento, excluindo-se o período de graça constitucional, com o risco de sequestro de verbas.    

Por isso, a venda de precatórios para empresas especializadas como a Mydas surge como uma opção vantajosa para o credor. 

Ela antecipa o recebimento do crédito, evita o longo tempo de espera imposto pelo governo, contorna as incertezas de novos indexadores (Selic) e o risco de sequestro de verbas do ente público.

Leia mais: Precatório: o que é, como funciona e como receber?

Como consultar o pagamento de precatório?

A consulta do pagamento de precatório é realizada no site do Tribunal responsável pelo seu processo.

Para créditos federais, é preciso consultar o Tribunal Regional Federal da sua localidade, enquanto os créditos municipais e estaduais são buscados no portal do Tribunal de Justiça.

A consulta é muito simples e só exige que você tenha acesso à internet. Você pode consultar pelo nome ou pelo próprio CPF.

Por meio dela, é possível ter acesso ao andamento do processo, o valor inicial a receber, a ordem de pagamentos e uma série de informações sobre o seu precatório.

A Mydas: liquidez e segurança contra a incerteza jurídica

A Mydas é uma empresa especializada na cessão de precatórios e na antecipação dos valores a receber pelo titular do crédito.

A cessão de crédito é a única solução que permite ao credor trocar a incerteza do sistema judicial (com suas regras fiscais variáveis, novos limites de correção e risco de sequestro de contas) pela segurança de um valor presente líquido imediato

A venda do precatório é uma alternativa comercial e prática, oferecendo uma cifra mais justa (inferior à perda punitiva de 40% da conciliação judicial) e pagamento em poucos dias úteis.    

Permitimos que você realize esse processo de forma segura, ética e eficaz, com transparência e apoio da nossa equipe especializada em todas as etapas.

Além disso, garantimos um atendimento personalizado de acordo com as suas necessidades e acompanhamento presencial no momento da assinatura da cessão do seu precatório.

Por isso, se quiser evitar esperas muito longas, o risco de parcelamento ou a desvantagem financeira do desconto de 40% na conciliação, converse conosco!

E se você gostou de entender mais sobre o parcelamento de precatório, não deixe de acompanhar nosso blog para manter-se atualizado!

Venda de Precatórios: quais são os procedimentos legais e fiscais?

A venda de precatórios tem se tornado uma alternativa atraente para credores que buscam transformar seus créditos contra o governo em dinheiro imediato, especialmente em um cenário onde os prazos de pagamento são longos e, muitas vezes, imprevisíveis.

Para melhor noção, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o estoque de precatórios pendentes de pagamento em 2022 somava R$ 94 bilhões, com muitos credores enfrentando anos ou décadas de espera para receber seus valores. Nesse contexto, a comercialização desses títulos tem se consolidado como uma saída para quem não pode esperar o longo trâmite burocrático.

Entretanto, a venda de precatórios envolve aspectos legais e fiscais que exigem cuidado, já que o processo pode ser influenciado por variáveis como a natureza do crédito (alimentar ou comum), a solvência do devedor (União, estado ou município) e os descontos aplicados pelas empresas compradoras. Por exemplo, um credor que vende um título de natureza trabalhista precisa entender que, embora possa receber o valor rapidamente, o montante oferecido pode ser substancialmente inferior ao valor total devido aos prazos ainda em aberto.

Sendo assim, vamos explorar nesses artigos os principais procedimentos envolvidos na venda de precatórios, incluindo como calcular o valor de venda, aspectos fiscais a serem observados, e dicas para realizar uma operação segura e vantajosa. Vale destacar que entender esses detalhes ajudará você a tomar decisões mais informadas e evitar armadilhas que possam comprometer o benefício dessa alternativa. Boa leitura!

O que é venda de precatórios?

A venda de precatórios é o processo pelo qual o titular de um precatório transfere seu direito de crédito a terceiros, geralmente investidores ou empresas especializadas, como a própria Mydas, em troca de um valor pago de forma imediata. 

É importante salientar que esse procedimento permite que o credor obtenha liquidez sem precisar aguardar o prazo de pagamento estipulado pelo ente público, que pode levar anos ou décadas. 

Embora o valor recebido seja inferior ao total devido, a opção é selecionada para quem busca acesso rápido ao dinheiro. A operação de venda de precatórios ocorre por meio de cessão de crédito, formalizada em contrato e devidamente registrada para assegurar a validade e legalidade do ato.

Procedimentos legais para a venda de precatórios

A venda de precatórios é uma transação constitucionalmente permitida no Brasil, através do Art. 100, § 13 da Constituição Federal de 88, mas exige o cumprimento de alguns procedimentos específicos. Confira os principais passos:

Verificação da titularidade

O primeiro passo é assegurar que o vendedor é o titular legítimo do precatório. Isso é feito por meio da apresentação de documentos como a cópia do processo judicial, além de certidões atualizadas emitidas pelo Tribunal de Justiça competente.

Análise do precatório

Antes da venda do precatório, o comprador realiza uma análise detalhada do título em si para verificar se o crédito é líquido, certo e exigível ou se há eventuais impugnações ou recursos que possam atrasar o pagamento. Fora isso, é monitorado a previsão de quitação conforme o Orçamento Público.

Contrato de cessão de direitos

A venda de precatórios é formalizada por meio de um contrato de cessão de crédito, instrumento jurídico que transfere os direitos do credor original para o comprador. Esse contrato deve conter: Identificação das partes, detalhes do título, valor acordado e condições de pagamento.

Após a assinatura, o contrato deve ser levado ao tribunal onde o processo foi julgado para que a cessão seja registrada, garantindo a validade perante terceiros.

Outro ponto de destaque é que, embora não seja obrigatório em todos os casos, a homologação judicial é recomendável para reforçar a segurança jurídica da transação, especialmente em precatórios de alto valor.

Isenções fiscais

Em algumas situações, o vendedor pode estar isento de tributação, como nos casos de precatórios de natureza alimentar recebidos por pessoas físicas enquadradas em condições especiais. É importante consultar um contador ou advogado tributarista para avaliar cada caso.

Vantagens e Desvantagens do Processo

A decisão de vender precatórios envolve fatores que devem ser cuidadosamente analisados, uma vez que há benefícios significativos, mas também alguns desafios. Para garantir que essa escolha seja a mais vantajosa, é importante entender os prós e contras do processo, levando em consideração tanto o contexto econômico quanto as características individuais de cada precatório.

Vantagens

Liquidez imediata

Uma das principais vantagens da venda de precatórios é a possibilidade de transformar um ativo de longo prazo em dinheiro rápido. Segundo um estudo da Associação Brasileira de Credores de Precatórios (ABCP), o tempo médio de espera para o pagamento do crédito pode variar de 4 a 7 anos, dependendo do ente público devedor. Ao vender o título, o credor pode evitar essa longa espera, recebendo o valor em poucos meses ou até semanas.

Redução de riscos

A venda de precatórios também ajuda a mitigar o risco de atrasos no pagamento pelo governo, que, em muitas situações, enfrenta dificuldades financeiras para cumprir esses compromissos. Em 2021, por exemplo, mais de 50% dos estados brasileiros não conseguiram pagar seus precatórios dentro dos prazos estabelecidos, segundo o CNJ. Ou seja, ao realizar o ato de negociação da sua ação, você elimina a incerteza quanto à solvência do governo.

Flexibilidade financeira

Com o valor em mãos, o credor pode utilizar o recurso de diversas formas, como investir em novos negócios, quitar dívidas, ou até mesmo para cobrir emergências financeiras. Um exemplo prático envolve empresas que, ao vender seus precatórios, conseguem injetar capital em suas operações, evitando problemas de fluxo de caixa que poderiam comprometer seu crescimento.

Desvantagens

Desconto no valor

Um dos principais pontos negativos da venda de precatório é o desconto aplicado no valor total da ação, que pode variar entre 20% a 40% do valor total, dependendo do título e da urgência do credor. Isso reflete diretamente o risco assumido pela empresa compradora, já que ela terá que esperar o pagamento integral, o que pode demorar anos.

Dessa forma, planeje a gestão financeira pensando no valor proposta pela empresa que você está negociando a antecipação de precatórios. Verifique também as credenciais da companhia e veja a autoridade total da organização.

Complexidade burocrática

O processo de venda de precatórios envolve a preparação de documentos e a assessoria jurídica especializada, o que pode ser um empecilho para pessoas que não têm experiência com esse tipo de negociação. Além disso, é preciso garantir que a cessão do crédito seja formalizada corretamente no Tribunal de Justiça responsável, evitando problemas futuros. A falta de acompanhamento adequado pode levar a atrasos ou até à invalidação da venda.

Sendo assim, lembre-se de ter um advogado especializado para acompanhar todo o seu processo e retirar suas eventuais dúvidas. Ao optar por uma empresa de compra de precatórios de confiança, a própria equipe da organização pode te ajudar em relação a futuros questionamentos de cada etapa.

Entendeu sobre venda de precatórios? Continue acessando o blog do Mydas para mais informações relacionadas ao mundo dos precatórios.

Ofício Requisitório: tudo o que você precisa saber do documento e sua relação com o pagamento de precatórios

Ofício Requisitório

Lidar com a burocracia para recuperar valores devidos pelo governo pode ser um processo frustrante e demorado, principalmente se você não conhece os caminhos certos para agilizar essa etapa. Muitos têm dúvidas sobre como o Ofício Requisitório, um dos documentos essenciais nesse processo, funciona e pode ser utilizado para garantir o pagamento dos créditos que lhes pertencem.

A boa notícia é que, mesmo com a complexidade, existem soluções para quem busca agilidade. O Ofício Requisitório é o ponto de partida para o recebimento de precatórios e RPVs, e entender sua função é o primeiro passo para antecipar o recebimento dos seus valores.

Dessa forma, acompanhe a leitura do artigo e entenda mais sobre o que é Ofício Requisitório, como ele se encaixa no processo de pagamento e como a Mydas pode te ajudar a transformar a espera em liquidez. Boa leitura!

O que é um Ofício Requisitório?

Um Ofício Requisitório é um documento formal emitido pelo Poder Judiciário, ou seja, por um tribunal, com a finalidade de requisitar o pagamento de um valor devido pelo Estado ou por uma entidade pública. Ele é gerado quando uma pessoa ou empresa vence uma ação judicial contra o governo (seja federal, estadual ou municipal) e tem direito a receber uma quantia em dinheiro, que se concretizará como um precatório ou uma Requisição de Pequeno Valor (RPV).  

Essencialmente, o ofício requisitório atua como um “certificado judicial” da dívida do Estado para com o credor. Ele é o primeiro passo essencial para a expedição desses títulos, formalizando a obrigação de pagamento ao credor após a decisão judicial se tornar definitiva e transitar em julgado.  

O que consta nesse documento?

Um Ofício Requisitório contém informações fundamentais para o processo de pagamento do valor devido. A completude e exatidão dessas informações são cruciais para que o documento seja processado e transformado no título de pagamento (precatório ou RPV).  

Nele são especificados dados como:

  • O nome do beneficiário e seu CPF/CNPJ.  
  • O número do processo judicial.  
  • O valor a ser pago e o valor de juros.  
  • A origem do débito (INSS, União, autarquias, entre outros).  
  • Os dados dos advogados.  
  • Os dados da tramitação.  
  • A natureza do precatório ou RPV (se alimentar ou comum), que determina a prioridade de pagamento.  
  • A data-base para atualização do pagamento.  
  • Outros detalhes relevantes, como a vara e comarca onde o processo tramita e a data de ajuizamento da ação.  

Quem é responsável por emitir esse documento?

O Poder Judiciário, através do juízo que originalmente julgou a ação, é o responsável por elaborar e emitir o Ofício Requisitório. Após a decisão judicial se tornar definitiva, o juiz elabora e emite este ofício oficial, que é então enviado ao órgão responsável pela administração dos precatórios ou RPVs.  

Geralmente, são os Tribunais de Justiça Estaduais, Tribunais Regionais Federais ou o Tribunal Superior do Trabalho que recepcionam esse documento. A emissão requer o conhecimento e a aprovação do presidente do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal.  

Qual a relação do Ofício Requisitório com Precatórios e RPVs?

Esse documento está diretamente relacionado aos precatórios e RPVs, sendo a base para a emissão de ambos. Sem a sua expedição, o processo de pagamento dos valores devidos pela entidade pública não pode prosseguir.  

A distinção fundamental entre precatórios e RPVs reside nos valores envolvidos e nos prazos de pagamento.  

  • As Requisições de Pequeno Valor (RPVs) são destinadas a créditos de menor montante, cujo limite é de até 60 salários mínimos na esfera federal, com estados e municípios estabelecendo seus próprios limites. A principal vantagem das RPVs é o prazo de pagamento mais curto, geralmente  
  • até 60 dias após sua expedição.  
  • Em contraste, os precatórios são emitidos para valores que excedem esses limites. O processo de pagamento de precatórios é mais demorado e burocrático, podendo levar alguns anos, e está sujeito a variáveis como a disponibilidade orçamentária do ente devedor e a ordem cronológica de pagamento.  

A decisão judicial favorável ao credor expede ambos os documentos. Sendo assim, o Ofício Requisitório é o instrumento utilizado para requerer o pagamento do montante devido.

O que acontece após a emissão do ofício requisitório?

Após a emissão do Ofício Requisitório, o processo de pagamento de precatórios e RPVs segue uma série de fases. Embora não existam prazos fixos para cada etapa no caso dos precatórios, o fluxo geralmente envolve:

  • Aprovação do tribunal: O tribunal aprova o ofício.  
  • Inclusão na LOA: O valor da dívida determinado é incluído na Lei Orçamentária Anual (LOA) do órgão público devedor.  
  • Envio ao órgão público devedor: O ofício é enviado ao órgão público que deve o valor.  
  • Análise e processamento: O órgão público devedor recebe o ofício e o encaminha ao setor responsável para verificar a autenticidade e exatidão das informações.  
  • Emissão do precatório ou RPV: O precatório ou RPV é emitido.  
  • Pagamento: O órgão público realiza o pagamento ao beneficiário por meio de depósito em conta bancária, ordem de pagamento, cheque, entre outros, conforme as instruções do ofício requisitório.  

Quando se utiliza a expressão “expedido ofício precatório”, significa que o juiz emitiu o documento que autoriza a transferência dos valores devidos, marcando o início da fase de execução do precatório. Este é um momento crucial, pois sinaliza que a ação judicial teve um desfecho favorável para o credor.  

Outro termo relevante é “juntada de ofício”, que se refere ao ato de anexar o ofício requisitório ao processo judicial, formalizando o pedido de pagamento e garantindo que todas as partes envolvidas tenham conhecimento da ordem de pagamento.  

Embora não existam prazos fixos para cada etapa, o pagamento após a confirmação da dívida na LOA vai seguir diversos fatores. Entre eles:

  • A natureza do precatório (se alimentar, como salários e pensões, ou comum), sendo os de natureza alimentar prioritários.  
  • A disponibilidade de recursos do ente devedor.
  • A ordem cronológica de pagamento de precatórios ou RPV.
  • As regras estabelecidas pelas leis locais ou nacionais, incluindo as discussões e aprovações da PEC dos Precatórios, podem impactar diretamente os prazos e a forma de pagamento.  
  • A lei também estabelece prioridade no recebimento para credores idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência.  

Como consultar o Ofício Requisitório?

A consulta do ofício requisitório é uma etapa importante para o credor acompanhar o andamento do seu processo. Essa consulta pode ser realizada de diversas formas:

  • Através do advogado responsável pela ação: Seu advogado tem acesso aos sistemas do Tribunal Federal e pode consultar utilizando dados como seu CPF, CNPJ, número do processo e o Token da OAB.  
  • Em plataformas especializadas: Algumas plataformas oferecem a possibilidade de consulta, por vezes, apenas com o CPF do credor. A Mydas, por exemplo, pode auxiliar você nesse processo, fornecendo orientações detalhadas e informações atualizadas.  

Manter uma comunicação ativa e regular com o advogado do processo é fundamental para se manter atualizado sobre o status do seu ofício requisitório e precatório.  

Modelos Oficiais de Ofício Requisitório e Fontes de Autoridade

Para garantir a padronização e conformidade, Tribunais de Justiça, como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), fornecem modelos oficiais e esclarecimentos para o preenchimento dos ofícios requisitórios.  

Estes modelos e as observações para preenchimento, muitas vezes detalhadas em portarias e ordens de serviço (como a Portaria nº 8.660/2012 do TJSP ou a Ordem de Serviço nº 03/2010), são recursos de alta autoridade que auxiliam advogados e partes interessadas no processo. A consulta a essas fontes oficiais não apenas adiciona uma camada de autoridade ao conteúdo, mas também oferece um valor prático inestimável ao usuário.  

É possível recuperar precatórios mediante um ofício requisitório?

Sim, é possível recuperar precatórios utilizando o Ofício Requisitório como instrumento legal. Este documento é a prova da dívida do governo e, portanto, um ativo valioso.  

Dessa forma, o beneficiário do crédito pode utilizar o documento para negociar a antecipação do valor a receber com empresas especializadas, como a Mydas. Com a cessão do precatório ou da RPV devidamente formalizada por meio de escritura pública, ou documento que o valha, é possível obter os valores de forma antecipada, sem a necessidade de aguardar os longos prazos estipulados pelo governo.  

A Mydas oferece uma solução eficiente e transparente para quem busca antecipar os valores a receber, transformando a espera em liquidez imediata. Se você possui um ofício requisitório e deseja entender como podemos te ajudar a receber seu dinheiro mais rápido, entre em contato conosco e descubra as vantagens da antecipação de precatórios!

Perguntas Frequentes sobre Ofício Requisitório 

O que significa “expedido ofício precatório”?

Significa que o juiz emitiu o documento que autoriza a transferência dos valores devidos, marcando o início da fase de execução do precatório. É um sinal de que a ação judicial teve um desfecho favorável para o credor.  

Quanto tempo demora para receber o precatório após o ofício requisitório?

Não há um prazo fixo, pois o pagamento depende de fatores como a natureza do precatório (alimentar ou comum), a disponibilidade orçamentária do ente devedor, a ordem cronológica de pagamento e as regras estabelecidas pelas leis locais ou nacionais, incluindo as discussões da PEC dos Precatórios. RPVs, por serem de menor valor, geralmente são pagas em até 60 dias após a expedição.  

Qual a diferença entre ofício requisitório e precatório?

O ofício requisitório é o documento inicial emitido pelo juiz que formaliza a dívida do governo e requisita o pagamento. O precatório (ou RPV) é o título de crédito que é gerado a partir do ofício requisitório, representando a dívida em si e o direito ao recebimento do valor. O ofício é o “pedido”, o precatório é o “título de pagamento”.  

O que é “juntada de ofício”?

É o ato de anexar o ofício requisitório ao processo judicial, formalizando o pedido de pagamento e garantindo que todas as partes envolvidas tenham conhecimento da ordem de pagamento.