Várias motivações podem originar um precatório. Uma delas é a ação trabalhista, realizada quando há o descumprimento dos direitos atribuídos aos trabalhadores. Mas existe diferença entre o precatório trabalhista e os demais precatórios? Continue a leitura, pois reunimos tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
O que é um Precatório Trabalhista?
O precatório é o reconhecimento de uma dívida que o poder público foi condenado a pagar após uma ação judicial. Esses débitos podem recair sobre órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou distritais, para serem pagos a uma pessoa física ou jurídica.
Além disso, eles podem ser classificados em alimentares ou não-alimentares. O precatório alimentar corresponde a um crédito que é utilizado para o sustento do credor ou de sua família, como salário ou pensão. Já o não-alimentar diz respeito aos demais créditos que não estão relacionados a esse aspecto, como desapropriação ou devolução de tributos.
No caso do precatório trabalhista, a ação é decorrente de uma reclamação trabalhista de um empregado público ou empregados que prestem serviço a um ente público, normalmente, terceirizados. Nesse sentido, na maioria dos casos, o processo é regido pela Justiça do Trabalho.
Isso ocorre pois trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são ligados ao ente público por uma relação contratual. Por outro lado, quando se trata de servidores geridos pelo regime estatutário, isto é, o Regime Jurídico Único, as demandas ficam por conta da Justiça Federal ou Estadual.
Diversas questões trabalhistas podem ser o motivo para o surgimento de um precatório trabalhista. Como exemplo, podemos citar:
Jornada excessiva de trabalho;
Pagamento atrasado ou com descontos indevidos;
Falta de reconhecimento do vínculo trabalhista;
Acúmulo, desvio ou mudança de função sem atualização do salário;
Benefícios previdenciários;
Pagamento de horas extras.
Qual o prazo para pagamento de precatório trabalhista?
Assim como os precatórios de origem comum, os precatórios trabalhistas devem seguir a ordem de prioridade estabelecida na Constituição. Nesse caso, o primeiro critério a ser seguido é o cronológico, priorizando precatórios inscritos com antecedência, sob a condição de estarem no mesmo nível de prioridade e ano de inscrição.
Em seguida, são pagos os precatórios de natureza alimentar em que o titular tenha pelo menos 60 anos de idade, seja uma pessoa com deficiência ou portador de doença grave. Isso se aplica até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor. Em seguida, são pagos os demais precatórios alimentares que estão de acordo com esse mesmo valor.
Depois disso, a prioridade é dos precatórios alimentares que ultrapassam o valor previsto, para que então sejam pagos os demais precatórios. Por isso, é preciso averiguar se você está enquadrado em algum desses critérios para obter preferência.
Caso não possa esperar pelo tempo de recebimento do seu precatório trabalhista, a Mydas pode te ajudar. Somos uma empresa especializada em antecipação de precatórios, com foco em créditos federais. Entre em contato conosco para receber uma proposta! E não se esqueça de acessar nosso blog para se atualizar sobre tudo o que envolve precatórios.
O recebimento de precatórios é um dos momentos mais aguardados na vida de muitos brasileiros. Contudo, é comum que eles não estejam familiarizados com alguns termos específicos e que fazem total diferença na ordem de prioridade determinada na legislação. Um ótimo exemplo é o precatório alimentares e não alimentares.
Por isso, este artigo tem como finalidade esclarecer a diferença entre eles, assim como oferecer algumas informações importantes sobre o recebimento. Continue a leitura!
O que são Precatórios
O precatório é a formalização de uma requisição de pagamento devido pelo poder público municipal, estadual ou federal. Essa dívida recai à Fazenda Pública após uma condenação judicial, que obriga o pagamento a uma pessoa física ou jurídica.
Basicamente, então, precatórios são créditos devidos pelo governo após a perda de uma ação definitiva. Vale ressaltar que para ser considerado precatório é necessário que o valor ultrapasse o correspondente a 60 salários mínimos. Caso ele seja menor que essa margem, trata-se de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV).
O que são Precatórios Alimentares
Existem dois tipos de precatório: os precatórios alimentares e os precatórios não-alimentares. Para introduzir o primeiro tipo, pense nesse exemplo: imagine que um servidor público ingressou com uma reclamação trabalhista que ensejou a condenação do órgão ao qual presta serviço pela falta de equiparação salarial.
Esse é um fator que prejudica a renda responsável pelo seu sustento e, uma vez que a ação é vencida e o precatório é emitido, ele é classificado como de origem alimentar, por afetar uma renda essencial do beneficiário.
O termo “alimento” diz respeito a algo que nutre, ou seja, que sustenta. Por isso, o precatório alimentar se refere a valores que cumprem um papel importante no sustento do beneficiário ou de sua família.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, Artigo 100:
§ 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.
As ações que ocasionam precatórios alimentares, então, são aquelas que prejudicam a fonte de renda do indivíduo ou, como o próprio nome indica, seu sustento. Por isso, eles possuem preferência de pagamento em relação aos precatórios comuns.
Quem pode receber precatórios alimentares
Todas as pessoas cuja fonte de renda que lhe sustenta foi lesada possuem o direito de receber um precatório alimentar. Contudo, é preciso respeitar a ordem de prioridade definida na lei brasileira. Além da ordem cronológica, são contemplados três grupos de pessoas.
O que são Precatórios Não Alimentares
Os precatórios não alimentares, por sua vez, são aqueles considerados comuns. Isso porque, ao contrário dos de natureza alimentar, não prejudicam a fonte de sustento do credor.
Basicamente, então, são todos os casos que não envolvem o sustento do beneficiário e de sua família. Alguns exemplos muito comuns são indenizações relacionadas a desapropriação de imóveis, devolução de tributos ou processos por danos morais.
Qual a ordem de prioridade para precatórios alimentares?
O Artigo 100 da Constituição, em seu parágrafo 2°, estabelece uma ordem de prioridade para o pagamento de precatórios alimentares. Isso significa que, os donos de precatório, sejam originários ou por sucessão hereditária, possuem preferência de agendamento no orçamento do órgão público determinado.
É importante destacar que são incluídos nos grupos prioritários os precatórios de valor equivalente até ao triplo fixado em lei como obrigação de pequeno valor. No caso, isso corresponde a 180 salários mínimos na esfera federal.
O primeiro grupo contemplado pela preferência de agendamento de precatórios alimentares são os titulares portadores de doença grave, tais como:
câncer;
esclerose múltipla;
hanseníase;
tuberculose ativa;
cegueira.
Deficiência
As pessoas com deficiência também possuem prioridade em relação ao pagamento de seus débitos de natureza alimentícia. Contudo, quando necessário, é preciso realizar a avaliação da deficiência para averiguar o quadro.
Idade
A idade também é um fator determinante para cumprir a ordem de prioridade de precatórios alimentares sobre os demais débitos. Nesse sentido, são incluídos os titulares a partir dos 60 anos de idade.
Data de emissão
A data de emissão também é um aspecto relevante para a determinação do pagamento dos débitos públicos. Na verdade, este é o primeiro critério a ser considerado na ordem de prioridade.
Isso significa que desde que estejam no mesmo nível de prioridade e no mesmo ano de inscrição, os precatórios inscritos com antecedência possuem prioridade sobre os inscritos posteriormente.
Após a contemplação dos precatórios inscritos nos grupos citados, são pagos os demais precatórios alimentares até o valor de 180 salários mínimos. Em seguida, são contemplados os demais precatórios que ultrapassam o valor fixado, para que então sejam pagos os demais precatórios.
A Mydas Precatórios
Em atividade desde 2018, a Mydas é uma empresa especializada na antecipação de precatórios, com foco em créditos fiscais. Se por algum motivo você não puder esperar pelo recebimento do seu precatório, basta entrar em contato conosco!
Contamos com uma equipe de profissionais qualificados para que a cessão do precatório seja feita de forma segura, seguindo todos os protocolos da lei. Além disso, você possui auxílio durante todo o processo de negociação.
Por isso, receba nossa proposta e tenha um atendimento personalizado! Aqui, visamos atender às suas necessidades da melhor forma possível. E se você gostou de saber mais sobre o precatório alimentar, acompanhe o Blog Mydas para se atualizar sobre o mundo dos precatórios!
O Governo Federal fez uma avaliação para quitar os valores pendentes dos precatórios com o objetivo de evitar o escalonamento da dívida.
Com o final do governo de Jair Bolsonaro, os valores dos precatórios chegaram a R$141 bi. Por consequência, o governo atual está cogitando quitar esses valores com parte excedente de superávit. A dívida não contabilizada pode chegar a R$460 bilhões em 2026.
Como funciona o pagamento de precatório
O precatório é o reconhecimento de uma dívida contra o poder público municipal, estadual ou federal, em que a Fazenda Pública deve pagar o valor determinado ao beneficiário do crédito. No ano de 2021, foi aprovada a PEC 23/2021 ou PEC dos Precatórios com o objetivo de estabelecer algumas novas regras e mudanças para o pagamento dos precatórios.
Uma dessas mudanças está relacionada com a lista de prioridades para receber o pagamento. Para ter direito ao pagamento preferencial é preciso atender aos seguintes critérios:
precatório de natureza alimentar;
pessoas com idade a partir de 60 anos;
portadores de doenças graves indicadas no art. 13 da resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça;
portadores de deficiência conforme ao § 1 do art. 2 da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Com isso, os pagamentos são feitos tomando como base o orçamento daquele ano através da Lei Orçamentária Anual, que é uma forma de gerenciar as contas da União. Logo, pode-se dizer que ela serve como forma legítima de realizar o planejamento das contas públicas, de maneira a colocar despesas e receitas em uma balança.
Por este motivo, o pagamento dos precatórios devem estar incluídos na Lei de Orçamento Anual para poder ser quitada. Nesse sentido, os precatórios inscritos até 02 de abril são incluídos na proposta orçamentária do ano seguinte.
Como funciona o escalonamento das dívidas
Caso não seja pago o valor do precatório na data prevista, acumulam-se juros sobre esse valor, que será pago nos anos seguintes. Dessa forma, ocorre o escalonamento de dívidas que é um processo em que uma pessoa ou empresa que está enfrentando dificuldades financeiras tenta renegociar o pagamento de suas dívidas com seus credores.
Isso pode ser feito por meio da elaboração de um plano de pagamento que divide a dívida total em parcelas menores e mais gerenciáveis.
Entendendo o caso
O secretário do Tesouro Nacional, avalia usar parte de eventuais superávits primários obtidos com o novo Arcabouço Fiscal – que assegura um crescimento real das despesas (acima da inflação) em todos os anos – para realizar o pagamento dos precatórios. Porém, caso esse pagamento não seja possível, chegará a R$460 bilhões em três anos.
Isso é um reflexo das operações realizadas no governo Bolsonaro, em 2021, de fazer duas emendas à Constituição para alterar o mecanismo de pagamento dos precatórios e gerar espaço para mais gastos no ano de 2022. Com isso, foi criado um teto de pagamentos para os precatórios, sendo que todo o valor que passou a superar tal limite começou a ser postergado para os anos seguintes.
Como consequência, os valores devidos não foram pagos e vêm aumentando. Pelas contas do Tesouro, mantendo-se o ritmo de pagamento dos últimos anos, de menos de 20% da dívida, o valor deve aumentar ainda mais, chegando aos R$460 bi em 2026.
Como isso impacta os credores de precatório
Dependendo de como o Governo irá lidar com a situação podem ocorrer dois casos:
Caso o Governo mantenha a regra atual, os credores continuarão na incerteza de quando serão realizados os pagamentos de seus precatórios, e provavelmente experimentarão nova prorrogação em 2026, quando venceriam as dívidas acumuladas;
Caso o Governo resolva utilizar parte do superávit no pagamento dos precatórios, haverá uma aceleração no pagamento dos precatórios, o que somente reduzirá o atraso, que dificilmente será pontual, pelo menos até 2026.
Acompanhe mais novidades sobre precatórios no blog da Mydas!
Os precatórios federais são dívidas reconhecidas pelo Estado. Em teoria, o pagamento deveria ser prioritário, mas sabemos que isso não acontece na prática. Por conta da falta de recursos do Governo, o número de precatórios acumulados cresce a cada dia. Logo, o que podemos esperar do pagamento de precatórios em 2023?
Nesse artigo, iremos discutir sobre como acontecerá — e se acontecerá — o pagamento dos títulos de 2023, as dificuldades desse processo e daremos algumas alternativas para que você consiga receber o valor sem precisar esperar anos na fila. Boa leitura!
Os precatórios previstos para 2023 serão pagos neste ano?
Como vimos brevemente acima, os precatórios — federais, estaduais e municipais — têm uma predisposição para atrasos. Isso acontece por diversos motivos, desde falta de verba destinada para a quitação das dívidas até atrasos resultantes da grande fila de espera.
Nesse sentido, o pagamento dos precatórios de 2023 é ainda mais incerto, considerando que cada ente tem a sua particularidade, seja ela o tamanho da dívida, ano de pagamento, quantidade de credores na fila, entre outros fatores. Por isso, não se pode ter certeza se o pagamento será realizado ainda neste ano.
Se você deseja antecipar o recebimento do seu precatório, é possível buscar uma empresa especializada nesse tipo de serviço, como a Mydas. Empresas como a nossa oferecem a possibilidade de receber o valor do seu título antes do pagamento oficial, mediante a um deságio justo.
A Lei Orçamentária
Você sabe o que é a Lei Orçamentária Anual e como ela influencia no pagamento de precatórios? Se não, siga a leitura para entender tudo!
A Lei Orçamentária Anual — LOA — diz respeito a uma previsão para o orçamento da União, referente ao ano seguinte. Logo, é dever do poder executivo fazer o planejamento dos recursos do Estado e enviá-lo ao Congresso Nacional.
Esse planejamento apresenta uma previsão do dinheiro que será destinado para diferentes setores ao longo de 12 meses, sendo essa previsão baseada no valor da arrecadação, como dos impostos, por exemplo. Dentre as previsões que a LOA apresenta, uma delas é a lista dos precatórios federais que serão pagos no ano seguinte.
Se quiser consultar, a LOA está disponível na página da Câmara dos Deputados, na área da Comissão Mista de Orçamento.
Como ficam os precatórios de anos anteriores que ainda não foram pagos?
Em relação aos precatórios de anos anteriores a 2023, estes possuem preferência de pagamento em razão do tempo de inscrição.
Assim, os mais antigos possuem preferência cronológica de pagamento sobre os mais recentes. Porém, claro, ainda existe a incerteza de que o pagamento será realizado, pois há outras prioridades, como idade, doença grave, deficiência etc.
Em outras palavras, mesmo que seu precatório esteja na fila, ele pode não ser pago devido à falta de recursos da União ou prioridade de outros precatórios.
Efeito bola de neve no pagamento de precatórios
Também, não podemos deixar de falar sobre um dos grandes motivos que potencializam o atraso no pagamento de títulos: a PEC dos Precatórios.
Em 2021, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 114, conhecida como PEC dos Precatórios. Essa emenda estabeleceu um limite anual para pagamento de precatórios a partir do ano de 2022.
Assim, o valor devido pela União em precatórios configura parte do orçamento enquadrado no teto de gastos, concorrendo com demais despesas de saúde e educação.
Por esse motivo, além de prejudicar pessoas e empresas aguardando o recebimento dos precatórios, essa mudança resultará no acúmulo de dívidas nas contas públicas. Isso porque a proposta original era parcelar em até 10 vezes os grandes precatórios, cujo valor supera R$66 milhões.
Segundo William Baghdassarian, economista do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais — IBMEC —, a proposta original era ruim, mas ao menos o credor tinha mais certeza que iria receber. No entanto, com a aprovação da PEC, esse cenário se reverte. O economista diz: “Até certo valor, o governo paga. A partir desse valor, o governo pedala, ele joga para frente”.
Nesse sentido, em médio e longo prazo, a PEC dos Precatórios pode resultar em um efeito ‘bola de neve’, onde os precatórios que não foram pagos em determinado ano se acumulam com os novos precatórios que surgem no ano seguinte.
Existe alguma perspectiva de mudança para o pagamento de precatórios em 2023?
A partir do que conferimos até aqui, podemos perceber que a situação dos precatórios está cada vez mais complicada. Por esse motivo, muitos precatórios de 2023 não serão pagos esse ano e ainda não existe nenhuma perspectiva de mudança do cenário.
Mas não se preocupe! Se você é proprietário de um precatório e não deseja aguardar o prazo de pagamento do governo, é possível vendê-lo para empresas que investem nesse segmento.
A Mydas é uma empresa especializada na negociação da cessão de precatórios e antecipação dos valores a receber pelo titular do crédito. Aqui, trabalhamos com transparência e segurança durante todo o processo.
Contamos com uma equipe qualificada e atuação em todo o território nacional para te atender de forma personalizada. Se quiser descobrir a melhor forma de atender às suas necessidades, entre em contato conosco e receba nossa proposta!
Aposentados e pensionistas do INSS que ganharam ações judiciais contra o órgão serão beneficiados com o pagamento de R$ 1,37 bilhão em atrasados neste mês. O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou os valores nesta terça-feira (21) para quitar dívidas do INSS com 84.533 beneficiários que venceram 66.480 processos com condenações de até 60 salários mínimos, conhecidos como Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
No total, o governo destinou R$ 1,68 bilhão para quitar dívidas com 144.984 beneficiários em 117.914 processos, incluindo aposentados do INSS e servidores públicos.
Para receber o pagamento em março, é necessário que o beneficiário tenha ganhado uma ação que transitou em julgado, sem possibilidade de recurso do INSS. Além disso, é necessário que a ordem de pagamento do juiz tenha sido emitida há pelo menos 60 dias.
No entanto, a data de pagamento varia de acordo com o cronograma de cada Tribunal Regional Federal (TRF) responsável por fazer o repasse. Geralmente, o processamento dos valores dura cerca de dez dias e começa automaticamente após a liberação do dinheiro pelo CJF. A consulta sobre a liberação da ação pode ser feita no site do TRF da região do beneficiário.
As RPVs deste ano têm limite de R$ 78.120,00, com base no novo salário mínimo em R$ 1.302,00. A partir de maio, com a previsão de novo reajuste do salário mínimo para R$ 1.320,00, o limite das RPVs será de R$ 79.200,00.
É importante destacar que a ação deve ter valor de até 60 salários mínimos, pois valores superiores são pagos através de precatórios, que possuem um sistema de pagamento diferente, mais demorado e pagos todos em conjunto.
Portanto, se você é um aposentado ou pensionista do INSS e ganhou uma ação judicial contra o órgão, fique atento ao cronograma do TRF da sua região para saber quando receberá o pagamento.
Acesse o site do tribunal seguindo nossas instruções para saber se a RPV foi depositada e consulte se você é um dos beneficiários.
Conforme consta no site do CNJ, os pagamentos estão assim distribuídos regionalmente:
RPVs em cada Região da Justiça Federal
TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
Geral: R$ 621.407.747,68
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 509.554.472,36 (25.520 processos, com 29.460 beneficiários)
Você sabia que, só em 2025, o governo federal reservou mais de R$ 30 bilhões apenas para o pagamento de precatórios? Esses valores não surgem do nada — eles precisam estar previstos e autorizados por uma ferramenta da gestão pública: a Lei Orçamentária Anual (LOA). Para melhor noção, essa lei é a base que permite que o dinheiro dos cofres públicos seja movimentado de forma planejada, transparente e dentro dos limites definidos pela legislação.
Além disso, é importante entender que a LOA é elaborada todos os anos e funciona como um grande planejamento financeiro do país. É ela que determina como os recursos nacionais serão arrecadados e, principalmente, como serão gastos — desde programas sociais e investimentos em infraestrutura até o pagamento de dívidas judiciais, como os precatórios.
Esse processo, embora técnico, afeta diretamente a vida de milhares de brasileiros. Um precatório, por exemplo, só será pago dentro do prazo legal se for incluído na LOA do ano correspondente. Isso significa que, para receber um precatório em 2025, ele precisa ter sido protocolado até o dia 2 de abril de 2024, como determina o art. 100 da Constituição Federal.
No entanto, com o aumento significativo dos valores devidos — impulsionado por causas previdenciárias, salariais e indenizações diversas — o teto financeiro tem encontrado limites. A Emenda Constitucional 114/2021, por exemplo, impôs um teto para pagamento de precatórios, o que vem gerando filas e atrasos no recebimento desses títulos, mesmo quando os valores já constam na LOA.
Neste cenário, entender como funciona a Lei Orçamentária Anual se torna essencial para qualquer pessoa que esteja na situação e coloque opções como a antecipação de crédito na mesa. Sendo assim, vamos te explicar de forma clara e aprofundada o que é a LOA, como ela funciona, qual é sua relação com os precatórios.
Basicamente, é ela quem detalha todas as receitas previstas e fixa as despesas da União para o período de 12 meses. Ou seja, define como o governo pretende gastar o dinheiro arrecadado por meio de impostos, contribuições, emissões de títulos públicos e outras fontes.
É ela que autoriza, por exemplo, a construção de escolas, o repasse de verbas para os hospitais e a realização de obras públicas. E, claro, também é por meio dela que o governo insere os valores destinados ao pagamento de precatórios federais.
A estrutura da LOA para os precatórios
Dividida em três orçamentos principais, a Lei Orçamentário Anual passa pelo orçamento fiscal (que compreende os poderes da União, seus fundos, órgãos e autarquias), da seguridade social (voltado para saúde, previdência e assistência social) e de investimentos das empresas estatais. Dentro desses blocos, estão especificadas as despesas obrigatórias e discricionárias.
Os precatórios, por serem débitos judiciais transitados em julgado, têm caráter de despesa obrigatória. Isso significa que, uma vez que o valor é reconhecido judicialmente, o ente público é obrigado a reservá-lo no orçamento e pagar o credor no prazo constitucional.
O artigo 100 da Constituição Federal estabelece que essas ordens devem ser pagas conforme sua ordem cronológica, com prioridade para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves.
Entretanto, nos últimos anos, a realidade tem sido mais complexa. O volume de precatórios aumentou significativamente, enquanto o espaço fiscal do governo enfrentou restrições devido às crises econômicas.
Para contornar esse cenário, a Emenda Constitucional nº 114/2021 estabeleceu um novo regime de pagamentos, permitindo o parcelamento e limitando o valor que pode ser destinado em cada ano. Isso acabou impactando a expectativa de muitos credores que aguardavam receber o crédito quanto antes.
Como a Lei Orçamentária Anual tem impactado o pagamento de precatórios?
Uma das perguntas mais frequentes entre os beneficiários de precatórios é: quando vou receber o meu pagamento? A resposta depende, na maioria, da inclusão do precatório na Lei Orçamentária Anual. Para que uma ordem seja quitada em determinado ano, ele precisa ter sido protocolado até o dia 2 de abril do ano anterior.
Por exemplo, os precatórios protocolados até 2 de abril de 2024 devem constar na LOA de 2025 e, portanto, têm previsão para pagamento naquele exercício.
Contudo, mesmo com essa previsão legal, o pagamento efetivo pode variar. Segundo dados da Câmara dos Deputados, o orçamento previsto para o pagamento em 2025, conforme apresentado na introdução, é de aproximadamente R$ 30 bilhões. No entanto, esse montante pode não ser suficiente para cobrir todos os títulos incluídos.
Na prática, isso significa que muitos credores, mesmo com a previsão orçamentária, acabam enfrentando longas filas de espera. Para muitos deles, isso representa anos de incerteza, especialmente em casos dos precatórios alimentares – relacionados a salários, aposentadorias e pensões.
Pagamento de precatórios em 2025
Os precatórios federais incluídos na LOA de 2025 têm previsão de pagamento até o final desse ano. No entanto, há um volume crescente das ordens acumuladas de exercícios anteriores, o que pode comprometer esse cronograma. Estima-se que, se a União mantiver o ritmo atual, parte dos precatórios emitidos até abril de 2024 pode ser paga apenas em 2027.
Além disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) já alertou para o crescimento das despesas nessa área e o risco de não cumprimento dos prazos constitucionais caso o governo não aumente a destinação orçamentária no futuro. O impacto disso é direto na vida do credor, que muitas vezes precisa do valor para tratamentos médicos, regularização de dívidas ou mesmo para manter sua qualidade de vida.
Ou seja, entender a Lei Orçamentária Anual vai muito além de um exercício de cidadania. Ela representa, na prática, como o dinheiro público será investido e como compromissos do governo, como o pagamento de precatórios, serão honrados.
Em um país com limitações fiscais e grande volume de demandas judiciais contra o poder público, a LOA funciona como uma bússola, ainda que nem sempre seja suficiente para atender a todos com a rapidez esperada.
Para mais informações relacionadas ao universo de precatórios, continue a acessar o blog da Mydas Precatórios para mais informações.
Os precatórios, seus tipos e aplicações são temas que geram muitas dúvidas. Por isso, a Mydas pode te ajudar nesse processo e te explicar tudo sobre o assunto. Nesse artigo, iremos destrinchar as camadas que tangem o precatório federal, suas características e os meios para receber o pagamento da dívida.
Vamos lá? Siga a leitura do conteúdo para se inteirar sobre o assunto!
O que é um precatório federal?
A primeira coisa que você precisa saber é que o termo precatório se refere a um procedimento administrativo requerido por meio de uma ordem judicial, quando o crédito a ser pago, na esfera federal, é superior a 60 salários mínimos.
Em outras palavras, é a formalização do requerimento do pagamento de uma dívida, após condenação por processo judicial, que pode ser quitada pela Fazenda Pública, União, INSS, demais autarquias, estados ou municípios.
Esses processos contra entes públicos podem se dar por diversos motivos, tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas. Por exemplo, uma pessoa que pretende se aposentar, um aposentado, pensionista ou servidor que questiona o valor de sua remuneração ou uma empresa que deseja contestar o pagamento de algum imposto e obter o reembolso.
Nesse sentido, esse pagamento de crédito pode ser efetuado por diversos órgãos do governo, dependendo de cada caso. Especificamente para o precatório federal, o processo é movido contra o Governo Federal ou órgãos ligados ao Poder Público Federal.
Nesse caso, a ação é julgada pelo TRF — Tribunal Regional Federal — ou também pelo Tribunal Regional do Trabalho. Após o autor ganhar um processo contra a União, o requerimento é formalizado e a dívida deve ser paga em um limite de tempo predeterminado por lei.
Assim, quais são os prazos que o governo tem para efetuar o pagamento? Não se preocupe, abaixo iremos falar sobre o tempo determinado para o recebimento da dívida. Confira!
Quando são pagos os precatórios federais?
De acordo com a Emenda Constitucional 113/2021 e 114/2021, há uma ordem a ser respeitada para o pagamento dos precatórios. Acompanhe:
1º – Precatórios expedidos entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022 serão inscritos na LOA 2023;
2º – precatórios expedidos entre 3 de abril de 2022 e 2 de abril de 2023 serão inscritos na LOA de 2024;
3º – precatórios expedidos entre 3 de abril de 2023 e 2 de abril de 2024 serão inscritos na LOA de 2025;
4º – precatórios expedidos entre 3 de abril de 2024 e 2 de abril de 2025 serão inscritos na LOA de 2026;
Também é preciso estar atento à lista de prioridades para a realização do pagamento, conforme art. 107-A da CF. Os grupos preferenciais são:
1º – Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares tenham acima de 60 anos, portadores de doença grave ou PCD. Além disso, o valor precisa ser equivalente a três vezes os valores estabelecidos para as RPVs de acordo com a Lei Orçamentária Anual.
2º – Demais precatórios de natureza alimentícia em que o valor é três vezes os valores estabelecidos para as RPVs de acordo com a Lei Orçamentária Anual.
3º – Demais precatórios de natureza alimentícia que superam o valor previsto no item anterior.
Assim, após a dívida se tornar definitiva, o Poder Judiciário requer a sua inclusão para pagamento, que entra na Lei Orçamentária Anual (LOA) respectiva. No que lhe concerne, os precatórios federais são vistos como mais seguros que os estaduais ou municipais, apesar de a PEC dos Precatórios ter trazido prejuízos à previsibilidade de pagamento.
Isso porque a União, como arrecadadora de impostos, tem a possibilidade de quitar sua dívida com a própria moeda e sua arrecadação. Porém, o Governo Federal tem um limite de endividamento previsto pela PEC dos Precatórios Federais e pela regra fiscal do teto de gastos.
O termo PEC dos Precatórios se refere às Propostas de Emenda à Constituição, que se tornaram as Emendas Constitucionais 113 e 114 de 16 de dezembro de 2021. Dessa maneira, os gastos da União com precatórios federais devem ser atrelados ao teto de gastos, corrigido pela inflação referente ao ano anterior.
Por esse motivo, a União — o ente devedor — já está inadimplente com alguns precatórios que não puderam ser pagos em 2022. Isso fará com que muitos credores aguardem um tempo além do determinado até o recebimento do valor ao qual têm direito.
Tudo entendido sobre o pagamento dos precatórios federais? Agora, seguem alguns exemplos de situações que podem originar um precatório!
Situações que podem originar um Precatório Federal
Agora que nós já sabemos o que são precatórios federais e como se procedem os pagamentos, vamos ver alguns exemplos práticos de situações nas quais cabem tais processos administrativos!
Salários de Funcionários Públicos Federais
Nesse caso, a situação pode ou não se tornar um precatório. Vamos supor que você é um funcionário público que ainda presta ou já prestou serviços para a União e identificou algum problema no seus pagamentos ou irregularidades em algum benefício.
Você pode recorrer ao setor interno da repartição, relatar os indébitos e solicitar uma reparação. Essa correção não precisa, necessariamente, se tornar um precatório federal, pois pode ser solucionada administrativamente.
No entanto, caso sua demanda não seja acatada e o retorno tenha sido insatisfatório, é possível recorrer ao poder judiciário a abrir um requerimento de pagamento de dívida, cuja procedência pode gerar um pagamento via precatório.
Vale lembrar que, na esfera federal, o valor requisitado deve ser superior a 60 salários mínimos. Abaixo deste montante, o título é chamado de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e possui menor tempo para pagamento.
Processos previdenciários
Da mesma forma, os processos previdenciários são geradores comuns de precatórios federais. Isso porque, geralmente, há mudanças acerca das regras da previdência social e isso pode resultar em desacertos quanto aos valores que devem ser recebidos.
Nesse sentido, caso você constate alguma irregularidade ou aconteça alguma mudança na Lei da Previdência Social, você pode recorrer judicialmente para perseguir seus direitos.
Imposto de Renda
Por último, também podemos incluir os casos de imposto de renda, que ocorre quando há falhas na tributação.
Isso quer dizer que, caso haja um cálculo equivocado, o valor pago pelo contribuinte, ou seja, o sujeito passivo de uma obrigação tributária, é maior do que o devido ao Governo Federal.
Caso isso aconteça, é cabível a abertura de processo para reaver o valor, cujo ressarcimento ocorrerá via precatório federal, caso a União seja responsabilizada pelo erro.
Como consultar seu precatório federal
Caso você precise acessar seu precatório, aqui está o passo a passo de como consultá-lo pelo site do TRF.
Confira abaixo!
1. Acesse o site do Tribunal onde tramita o processo
O primeiro passo é acessar o site do TRF onde tramita o processo, por meio deste link, e clicar para preencher os dados necessários para realizar a consulta ao processo.
2. Utilize o número de identificação
Após é só clicar em CONSULTAR PROCESSO, como visto no print abaixo:
Agora, basta preencher o espaço destinado com o seu número de identificação, composto por 10 dígitos se protocolado antes de 1997, de 15 dígitos se protocolado entre 1997 e 2009 e de 20 dígitos caso o processo seja posterior a janeiro de 2010.
Precisa antecipar o pagamento do seu precatório?
É fato que questões tributárias e orçamentárias como essa podem parecer muito complicadas e de difícil conclusão. Mas não se preocupe! Se você tem um título a ser recebido e carece de uma urgência maior nesse processo, a Mydas pode te ajudar!
Somos uma empresa especializada na antecipação de precatórios, com foco em créditos federais de entes devedores como INSS, União e Autarquias. Dessa forma, negociamos seu título com a realização do pagamento do precatório.
Ficou interessado e deseja receber uma proposta? Acesse nosso site e preencha o formulário na página. A partir disso, entramos em contato com você para negociar e fechar o negócio!
Por fim, ficamos por aqui. Esperamos que esse conteúdo tenha tirado todas as suas dúvidas acerca do precatório federal e todo o desenrolar do processo! Te convidamos também para acessar nosso blog com mais conteúdos sobre o tema.
Sabemos que o atraso ou inadimplência de precatórios é algo muito comum, não é? Por isso, preparamos esse artigo para sanar suas dúvidas sobre o precatório não pago e o que fazer nesse caso. Siga a leitura do conteúdo!
Precatório não pago: o que pode estar acontecendo?
Como vimos anteriormente, é muito comum que ocorram atrasos e inadimplências no pagamento dos precatórios. Isso porque, normalmente, o prazo para a quitação dos débitos públicos é de 1 a 2 anos, mas isso nem sempre acontece.
A lista de espera pode se estender por anos e você pode demorar muito tempo até receber o valor do título. Nesse sentido, o seu precatório pode não ter sido pago por diversos motivos, como o adiamento das dívidas por falta de receita.
o que fazer nesse caso?
Então, vamos lá! Você tem um título a receber e ainda não foi pago. O que fazer?
O primeiro passo é se manter informado sobre a situação e correr atrás de informações sobre os adiamentos e atrasos. Assim, você pode estar sempre à par do que está acontecendo nos trâmites judiciais.
Também, verifique se o seu precatório não está prescrito, ou seja, se houve a perda do direito de receber um título devido ao prazo final ter se esgotado. Isso é muito importante, pois, caso o seu título esteja prescrito, você não poderá mais recorrer para receber o valor, mesmo que tenha sido um processo favorável para você. O prazo de prescrição é de 5 anos após a disponibilização do crédito sem levantamento.
O que acontece se o município não pagar o precatório?
Os precatórios municipais podem ser classificados em dois tipos: alimentar e não alimentar. O precatório municipal alimentar diz respeito a um crédito essencial para o sustento do credor ou de sua família. Por isso tem preferência em relação a precatórios de natureza comum.
Como exemplo, podemos citar: salário; indenização; benefício previdenciário ou pensão. Já o precatório municipal não alimentar faz referência aos créditos que não envolvem o sustento pessoal e familiar do beneficiário.
No entanto, há muita incerteza quanto o pagamento de precatórios municipais, em razão de sua receita ser, em regra, baixa e já comprometida com despesas outras. Em sua maioria, os municípios possuem dificuldades para quitar suas obrigações com precatório, enquanto alguns poucos realizam o pagamento no prazo estipulado. Logo, siga esses passos caso você tenha um precatório municipal para receber.
Entenda a situação
Antes de tudo, é preciso entender que tudo vai depender de cada município e da ordem de prioridade para o pagamento de precatórios de cada um. Por exemplo, existe uma preferência para pagamentos de precatórios de natureza alimentícia, mas o primeiro critério utilizado é o de ordem cronológica.
Isso quer dizer que os precatórios que possuem o mesmo nível de prioridade e ano de inscrição no Tribunal são pagos com maior antecedência em relação aos que foram inscritos posteriormente. Por isso, entenda a sua situação e fique atento às possíveis mudanças e adiamentos.
Consulte um advogado
Também frisamos a importância de ter um advogado de confiança para te assistir durante o processo, visto que ele pode tomar as medidas necessárias em casos de atraso ou inadimplência.
Primeiramente, contextualizamos que o precatório nada mais é do que o reconhecimento formal de uma dívida pública, após condenação judicial. Isto é, um débito superior ao valor da RPV (maior que 20, 40 ou 60 salários mínimos, a depender do ente devedor) que deve ser pago pelos órgãos públicos ao credor. Logo, ao liberar o título, o Presidente do Tribunal emite uma requisição de pagamento.
As requisições que o Tribunal receber até o dia 2º de abril de um ano, serão autuadas como precatórios e incluídos na proposta orçamentária do ano seguinte. Caso a requisição não seja distribuída até essa data, será inscrita para pagamento somente dois anos após o ano de inscrição
Quanto ao pagamento, funciona da seguinte forma: o Tribunal efetua o pagamento do precatório seguindo uma ordem cronológica, respeitando a data de sua distribuição. Cada documento recebe um número de protocolo, que auxilia nessa organização.
O pagamento de precatórios possui uma fila de prioridades. Essa determinação considera algumas condições do credor, que o tornam preferencial, como: ter mais de 60 anos; ser portador de doença grave; ser portador de deficiência física.
Além disso, precatórios de natureza alimentar também recebem prioridade sobre os títulos comuns. Dessa forma, é importante entender qual o seu posicionamento da fila e quais as prioridades, para acompanhar o andamento do processo e seu prazo.
Estratégias para acelerar o pagamento do precatório
O atraso no pagamento de precatórios pode gerar incertezas e frustração para os credores. No entanto, existem estratégias que podem ser adotadas para tentar acelerar o processo de recebimento. Entre elas, a mais simples é a de acompanhar a posição na fila de pagamentos com frequência, sempre mantendo contato com um advogado de confiança.
Isso porque, os precatórios seguem uma ordem cronológica para pagamento, com prioridades determinadas por condições específicas, como idade do credor (maior de 60 anos), doenças graves ou deficiências. Saber a sua posição na fila e verificar se atende aos critérios de prioridade pode ser o primeiro passo para entender quanto tempo ainda falta para o pagamento. Para isso, consulte os registros do Tribunal responsável pelo seu caso.
Caso necessário, lembre-se que a venda do precatório é uma alternativa viável para quem deseja antecipar o recebimento do valor. Empresas especializadas compram o título e oferecem um pagamento à vista ao credor. Essa opção é ideal para quem não pode ou não deseja esperar anos para receber.
A Mydas Precatórios
Você conhece a Mydas? Somos uma empresa especializada na cessão de precatórios com foco nos créditos federais, cujos principais devedores são o INSS, União e autarquias. Todo processo é realizado de forma segura, por meio de escritura pública ou contratos lavrados em cartório de notas e homologados judicialmente.
A Mydas possui uma equipe qualificada que auxilia e tira suas dúvidas durante toda a negociação. Quer antecipar o valor do seu precatório? A Mydas é especialista na antecipação de precatórios. Entre em contato conosco e receba já uma proposta para seu precatório!
Por fim, esperamos que esse conteúdo tenha tirado todas as suas dúvidas acerca do precatório não pago. Antes de ir, não se esqueça de acessar o blog da Mydas para mais conteúdos como esse. Até a próxima!
Saber como consultar uma RPV, ou Requisição de Pequeno Valor, pode parecer uma tarefa burocrática à primeira vista. No entanto, ele é bem mais simples do que imagina. Além disso, entender como esse processo funciona é fundamental para quem tem valores a receber do poder público.
Para melhor noção, segundo dados do Conselho da Justiça Federal, milhares dessas solicitações de indenizações são expedidas, representando um volume significativo de recursos pagos pela administração pública. Dessa forma, saber como consultar uma RPV representa não apenas um exercício de cidadania, mas também uma ferramenta poderosa para garantir seus direitos de forma mais ágil.
Neste artigo, você vai entender o que é a RPV, como fazer a sua consulta corretamente e outras informações relevantes durante o processo. Acompanhe abaixo:
O que é uma RPV?
A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é um mecanismo legal que permite que credores recebam indenizações de até um determinado teto sem a necessidade de esperar a inscrição em precatórios. Dessa forma, ele varia conforme o ente federativo: para a União, por exemplo, o valor é de até 60 salários mínimos.
A principal vantagem dessa opção é a sua agilidade no pagamento, já que, após a expedição, o valor deve ser pago em até 60 dias. Isso contrasta com os precatórios, cujos pagamentos podem levar anos ou décadas para serem realizados.
Como consultar uma RPV?
Saber como consultar uma RPV é um processo relativamente simples, mas requer atenção aos detalhes. O primeiro passo é identificar em qual tribunal o processo foi julgado, pois a consulta é feita diretamente no site do Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal correspondente.
Em muitos tribunais, é possível realizar a consulta informando apenas o CPF do beneficiário. Por exemplo, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), é necessário acessar o site do tribunal, clicar na aba “Processual”, selecionar “RPVs e Precatórios”, escolher “Consulta Processual” e informar os dados do beneficiário. A partir disso, os processos relacionados pelos registros individuais informados serão exibidos, permitindo acesso a informações como datas e o banco em que será depositado o valor.
Caso você não tenha o CPF em mãos, também é possível fazer a busca utilizando o número do processo,o nome completo do beneficiário ou até mesmo o número da OAB do advogado responsável. Cada tribunal possui um sistema próprio de consulta, como o TRF3, TRF4 e TRF5, mas todos seguem uma lógica similar e são acessíveis gratuitamente.
Informações apresentadas na consulta
Ao realizar a consulta do RPV, o usuário terá acesso a diversas informações importantes. Entre elas estão a situação da requisição — que pode estar em tramitação, autorizada, paga ou em outro status —, o nome do credor, a data de expedição, o valor da requisição, o órgão devedor responsável e o banco pagador, que normalmente é a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil.
Essas informações são fundamentais para que o beneficiário acompanhe o andamento do processo, organize sua rotina financeira e saiba quando poderá efetivamente sacar o valor devido.
Prazo para recebimento da RPV
Após a expedição da RPV, o prazo médio para o pagamento é de 60 dias. No entanto, esse prazo pode variar conforme o órgão devedor e o volume de processos em andamento. Se o pagamento não for realizado dentro do prazo legal, o credor tem o direito de ir com medidas judiciais adicionais para forçar o cumprimento da decisão.
É importante lembrar que o valor é depositado em conta judicial, aberta especificamente para essa finalidade, e não em uma conta pessoal do beneficiário. Esse processo visa dar mais segurança à operação e garantir que o valor seja entregue de forma correta e rastreável.
Dificuldades na consulta
Caso você enfrente dificuldades em como consultar sua RPV, o primeiro passo é verificar se os dados inseridos estão corretos. Um erro comum é digitar incorretamente o CPF ou nome do beneficiário. Persistindo o problema, o ideal é entrar em contato com o advogado responsável pelo seu processo ou diretamente com a vara judicial no qual a ação foi julgada.
Vale destacar que muitos tribunais oferecem também suporte virtual ou presencial para auxiliar nesse tipo de consulta.
A Mydas Precatórios
A Mydas tem construído uma sólida reputação ao longo dos anos. Especialmente em Salvador e em toda a região Nordeste, nós contamos com uma qualificação regional 5 estrelas no Google. Além disso, estamos implementando um serviço especializado para a antecipação de precatórios no Estado de São Paulo.
Com uma equipe de profissionais altamente qualificados e experientes, nós oferecemos uma alternativa do recebimento do crédito, garantindo que eles obtenham o máximo de retorno pela ação.
Se você quer conhecer mais sobre a Mydas Precatório, entre em contato com a nossa equipe, será um prazer poder nos apresentar melhor e apresentar soluções para você!
Nós ficamos por aqui! Esperamos que esse conteúdo tenha te ajudado a entender como funciona a consulta de RPV e que agora você esteja preparado para fazer a sua pesquisa sem dificuldades. Para mais conteúdos como esse, acesse o Blog da Mydas. Até mais!
Precatórios são a formalização de processos administrativos que reconhecem uma dívida — que deve ser paga pelo Poder Público — após condenação judicial definitiva. Logo, existem três tipos de precatórios: federais, estaduais e municipais. Nesse artigo, iremos discutir sobre os precatórios estaduais, o que são, como se originam e mais!
Boa leitura!
O que é um precatório estadual?
Os precatórios são reconhecimentos de dívidas que podem ser vinculadas à União, estados ou municípios. Dito isso, os precatórios estaduais são aqueles no qual o beneficiário tem um pagamento de título a ser recebido, cujos devedores podem ser os 26 governos estaduais, Distrito Federal ou suas Autarquias.
Isso quer dizer que, após ação judicial contra o Poder Público que resultou em condenação, o credor passa a ser detentor de um precatório. Portanto, um ente público tem uma dívida reconhecida pelo Tribunal de Justiça. No entanto, é importante distinguir os precatórios estaduais de natureza alimentar dos de natureza comum.
Quer saber o que isso significa? Siga a leitura do conteúdo!
Tipos de precatórios estaduais
Podemos dizer que existem os precatórios estaduais e as RPVs, ou seja, as Requisições de Pequeno Valor. Mas qual a diferença entre essas duas categorias, sendo ambas dívidas do governo? É muito simples!
Uma Requisição de Pequeno Valor também é um procedimento que formaliza uma dívida do Estado para com um credor, mas se difere de um precatório por um motivo: o valor dela é inferior ao de um precatório. O valor da RPV é definido na Constituição Federal, no artigo 87 do ADCT sendo, como regra, de 30 salários mínimos para municípios, 40 para estados e 60 para a União, mas esses valores podem ser alterados conforme legislação de cada ente.
Através da Lei nº14.260/2020, o Estado da Bahia, por exemplo, alterou o limite para pagamento sob a forma de RPV, fixando-o no valor de 10 (dez) salários mínimos e prorrogou o prazo de pagamento para 90 (noventa) dias.
Assim, a regra é que os precatórios estaduais são expedidos para valores a partir de 40 salários mínimos. No entanto, é necessário conferir as regras de cada Estado, pois esses valores podem variar.
Quando são pagos os precatórios estaduais?
Quanto ao pagamento de um precatório estadual, existem algumas regras e disposições previstas em lei para garantir o funcionamento dos procedimentos. Nesse sentido, os pagamentos devem estar inclusos na Lei Orçamentária Anual do ano seguinte à formalização da dívida.
Ou seja, um precatório estadual deve ser pago pelo Tribunal de Justiça Estadual, por meio de uma verba viabilizada pelo próprio Estado. Observa-se, porém, que esse tipo de precatório não possui um prazo para a quitação da dívida tão previsível quanto os precatórios federais. Inclusive, a quase totalidade dos estados do país costumam atrasar esses pagamentos.
Por isso, as filas para o recebimento do valor dos precatórios estaduais são enormes e você pode esperar por anos até receber a quantia.
Situações que podem originar um Precatório Estadual
Agora que você entendeu o que são precatórios, seus tipos e como funciona a quitação dessas dívidas, podemos discutir sobre as situações que podem resultar num precatório estadual. Vamos lá?
Salários de Funcionários Públicos Estaduais
Em primeiro lugar, pode-se dizer que situações salariais de funcionários públicos são uma causa muito comum de precatórios estaduais, como verbas e/ou direitos não pagos. Além disso, podem haver inconsistências na folha de pagamento. Ou seja, servidores públicos com salários com irregularidades podem ter direito ao precatório, se ordenados pela Justiça.
Mas vale lembrar que esse tipo de ação somente gera um precatório se for judicializado. Caso seja movido um processo administrativo com a finalidade de receber uma reparação , este pagamento não ocorrerá através de precatório.
Processos previdenciários estaduais
Outra situação que pode gerar um precatório estadual são os processos previdenciários. Isso quer dizer que aposentados ou pensionistas que pleiteiam concessão ou reajuste de benefício do sistema de previdência estadual próprio também podem ter direito a um precatório.
Demandas tributárias
Processos que questionam tributos estaduais indevidamente cobrados, principalmente de pessoas jurídicas, podem gerar restituição através de precatórios a serem pagos pelo estado.
É possível consultar se tenho precatório?
A resposta é sim! Você pode consultar a existência de um precatório por meio do site oficial do respectivo Tribunal de Justiça Estadual. Para isso, basta acessar a seção de precatórios, informar seu CPF e pesquisar se existe algum título para ser recebido.
Lembrando que a busca pode ser realizada por beneficiário ou por entidade devedora. No mais, a pesquisa pode ser feita tanto para pequenos valores, quanto para grandes valores.
Precisa antecipar o pagamento do seu precatório?
Ao longo desse artigo, nós vimos que o recebimento de precatórios é estipulado por lei, porém é comum que aconteçam atrasos para a quitação dessas dívidas públicas. Por isso, existem algumas formas de você antecipar o recebimento desse valor de forma prática e menos burocrática.
A Mydas é uma empresa especializada na antecipação de precatórios, com foco nos créditos federais, cujos principais devedores são o INSS, União e Autarquias. Trabalhamos com a negociação da cessão de precatórios e na antecipação dos valores, com a cessão do precatório de forma segura.
O processo é feito por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas e homologada judicialmente. Nossa equipe é formada por profissionais qualificados para tirar todas as suas dúvidas e garantir que você possa ter seu dinheiro de forma mais rápida e fácil.
Você tem um precatório para receber e não quer esperar anos até a finalização do processo? A Mydas pode te ajudar! Entre em contato conosco e receba uma proposta. Garantimos um atendimento personalizado para atender à sua necessidade da melhor forma. Até mais!