Dicionário dos precatórios: todos os termos que você precisa saber do tema

Dicionário do Precatórios.

Ao ler textos sobre precatórios, é possível que você tenha se deparado com termos jurídicos que não conhece o significado. Isso pode complicar a leitura e prejudicar seu entendimento sobre determinado assunto. Pensando nisso, preparamos um material completo com os termos mais utilizados relacionados a precatório: o dicionário dos precatórios! Continue a leitura! 

Dicionário dos precatórios: o que é precatório?

Esse é o conceito principal do nosso dicionário dos precatórios, pois vai guiar todos os termos seguintes. Se você já se confundiu com essa palavra, não se preocupe, pois é bem fácil de entender!  

Precatório é o reconhecimento de uma dívida que o governo federal, estadual ou municipal tem a pagar a uma pessoa física ou jurídica. Esse crédito recai ao poder público após a condenação de uma ação judicial. 

Imagine que você processou o Estado por causa de um atraso no pagamento do seu salário, por exemplo. Se você ganhou a causa, tem o direito de receber um precatório. 

É importante ressaltar que, na esfera federal, para que o valor a ser pago seja considerado um precatório, ele precisa ultrapassar a marca de 60 salários mínimos. Caso contrário, estaremos tratando de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Precatório Federal

Esse é um tipo de débito que o governo federal possui com pessoas ou empresas que ganharam uma ação contra ele ou alguma de suas instituições. Como exemplo, podemos citar o INSS, as universidades federais ou as Forças Armadas. 

Se você é um servidor público federal e tem direito a um reajuste salarial ou verba que não foram pagos, você pode entrar com uma ação na Vara Federal e, caso ganhe, recebe um precatório federal, por exemplo.

Geralmente, essas ações são julgadas pelo Tribunal Regional Federal (TRF), mas também podem ser pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), como no caso dos Correios.

Precatório Estadual

Os precatórios estaduais são originados de uma ação judicial contra um dos 26 estados do Brasil ou contra o Distrito Federal e suas entidades e instituições.

Nesse caso, o Tribunal de Justiça Estadual quita os valores do precatório estadual com o recurso enviado pelo Estado devedor onde a ação tramitou.

Precatório Municipal

Da mesma forma, os precatórios municipais são originados de uma ação judicial contra o governo municipal ou contra entidades públicas a ele vinculadas.

Além disso, o método para a quitação desses precatórios é próprio de cada município. Por isso, é muito importante se atentar para a legislação da sua localidade. 

Precatório Alimentar

Existem dois tipos de precatório: o precatório alimentar e o não-alimentar. Quando o crédito se refere a uma renda que cumpre um papel fundamental para manter a subsistência do beneficiário e/ou seus familiares, ele é um precatório alimentar. 

Como exemplo, podemos citar os débitos decorrentes de salários, aposentadoria, pensão, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez. 

É importante destacar que, uma vez que diz respeito a valores essenciais ao sustento do indivíduo, esse tipo de precatório possui preferência em relação aos precatórios comuns. 

Precatório não-alimentar

O precatório do tipo não-alimentar também é conhecido como precatório comum. Trata-se dos créditos que não têm relação com a manutenção pessoal e familiar. 

Por isso, eles são ligados a reparações referentes a desapropriação, restituição de impostos, danos morais e basicamente todos os demais casos que não envolvam o sustento de indivíduos. 

Lei orçamentária anual – LOA

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é a lei que define como o governo federal vai arrecadar e gastar o dinheiro público em um ano. Ela é baseada nos impostos que são cobrados da população e das empresas e fixam as despesas daquele ano. 

Mas como isso se relaciona aos precatórios? Bom, para que você receba um precatório, ele deve estar previsto na LOA. Nela, o governo estima as receitas e fixa as despesas para as áreas de saúde, educação, segurança, infraestrutura, entre outras. Assim, ele também indica quanto vai ser destinado ao pagamento dos precatórios.

Por esse motivo, é muito importante conferir a inclusão do seu precatório na LOA, já que ela influencia diretamente no tempo de recebimento do crédito. 

Para entender a ordem de prioridade de pagamento e a inclusão de precatórios na lei orçamentária anual, leia nosso guia: precatório: o que é, como funciona e como receber?

Requisição de Pequeno Valor

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) também é uma forma de pagamento resultante de uma ordem judicial. Assim, ao perder uma ação, os entes públicos como Municípios, Estados, União, autarquias ou empresas públicas devem pagar ao vencedor da causa.

No âmbito federal (União), a Constituição Federal estabelece que os débitos judiciais de pequeno valor, ou seja, aqueles cujos valores não ultrapassem o limite definido, podem ser pagos por meio de RPV. O limite para o pagamento de RPVs pela União, segundo a Emenda Constitucional nº 99/2017, é de até 60 salários mínimos.

Nos estados e municípios, as regras podem variar de acordo com as legislações específicas de cada ente federativo. Portanto, é importante consultar a legislação local para obter informações precisas sobre os valores e procedimentos para pagamento por RPV em cada caso.

Além disso, diferente do precatório, que possui um longo tempo de recebimento, a RPV possui um prazo de 60 dias corridos para a efetuação do pagamento. 

Honorários advocatícios

Os honorários advocatícios são a forma pela qual os advogados são remunerados pelos seus serviços.

Eles podem ser um valor fixo, um percentual sobre o valor da causa ou do benefício auferido, por hora etc. Além disso, ele pode ser pago no começo ou no fim do processo. 

Os advogados devem informar de forma transparente os tipos de honorários que serão aplicados em cada caso, garantindo uma relação ética e transparente com os clientes. No caso do dicionário dos precatórios, ele se aplica justamente pelo trabalho do profissional ser intermediário na relação entre o governo e a pessoa que está processando ele.

Deságio

Deságio é o termo que define a diferença negativa entre o valor nominal e o valor atual de mercado de um bem ou ativo financeiro. Ou seja, ele é utilizado para dizer que o valor a ser pago um ativo será menor do que o seu valor real

No caso do dicionário dos precatórios, o termo se encaixa quando o credor vende o seu crédito para uma empresa, ele não recebe o valor integral do crédito, mas um valor menor. O deságio é, então, essa diferença entre o valor do crédito e o valor da venda.

O valor do deságio depende de vários fatores, como os riscos do processo, do credor e do prazo de pagamento. Normalmente, ele varia entre 30% e 50% do valor do crédito, podendo chegar a 70% ou mais, a depender do precatório em questão. 

TRF

O TRF é a sigla para Tribunal Regional Federal, um órgão composto por desembargadores federais que, de forma resumida, julgam os recursos contra decisões de juízes federais. Ele é muito importante quando tratamos de precatórios federais, pois é o órgão responsável pelo julgamento da sua ação em grau de recurso.

Isso significa que, para acompanhar o andamento do processo de precatório, é preciso saber qual o TRF correspondente a ele. 

Existem 6 TRFs, cada um abarcando diferentes estados do país. Por isso é essencial saber por qual TRF se o seu processo foi julgado, pois ele conduzirá o pagamento dos precatórios daquela região. 

Confira a relação entre cada TRF e os estados por ele abrangidos: 

TRF1

Abrange os estados:

  • Acre;
  • Amazonas;
  • Roraima;
  • Rondônia;
  • Amapá;
  • Pará;
  • Mato Grosso;
  • Tocantins;
  • Maranhão;
  • Piauí;
  • Bahia;
  • Goiás;
  • Distrito Federal.

TRF2

Abrange os estados:

  • Rio de Janeiro;
  • Espírito Santo.

TRF3

Abrange os estados:

  • São Paulo;
  • Mato Grosso do Sul.

TRF4

Abrange os estados:

  • Rio Grande do Sul;
  • Santa Catarina; 
  • Paraná.

TRF5 

Abrange os estados:

  • Alagoas;
  • Ceará;
  • Paraíba;
  • Pernambuco;
  • Rio Grande do Norte;
  • Sergipe.

TRF6

Abrange todo o estado de Minas Gerais. 

Se você precisa fazer a consulta em qualquer um desses TRFs, seja por meio do seu nome ou CPF, ensinamos como proceder no guia: como consultar precatório pelo nome: veja o passo a passo.

Neste post, reunimos o que você precisa saber sobre cada um dos conceitos relacionados ao tema com nosso dicionário dos precatórios. Eles são os termos que, quando falamos sobre o assunto, costumam aparecer e gerar dúvidas entre os leitores. 


Ressaltamos que trouxemos apenas que é mais importante, por isso, caso você queira informações completas sobre algum deles, temos conteúdos completos sobre cada um. Basta acessar o nosso blog e conferir!

Como evitar fraude na venda de precatório

fraude na venda de precatório

Diversos brasileiros possuem créditos devidos pelo governo e, na maioria das vezes, não podem esperar pelo tempo determinado para o recebimento do valor. Nesse caso, a venda do precatório aparece como uma excelente alternativa para adiantar o pagamento e permitir a quitação de dívidas ou demais pagamentos urgentes. 

Contudo, infelizmente é muito comum ver casos de fraude na venda de precatório. Por isso, preparamos este material para te auxiliar a evitar isso e garantir um processo seguro, do início ao fim. Continue a leitura!  

As Fraudes na venda de precatório

As fraudes na venda de precatório são um problema sério que afeta muitos indivíduos e empresas. Recentemente, o TRF4 alertou sobre a quantidade de golpes envolvendo o pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs), por isso é essencial saber como isso ocorre para se proteger.

A maioria das denúncias recebidas pelos órgãos competentes envolvem o contato dos golpistas por meio do telefone ou mensagens via WhatsApp, que se apresentam como advogados ou porta-voz de algum escritório especializado e requisitam o pagamento de um valor antecipado, que permitiria a liberação do precatório. 

Contudo, isso é uma grande falácia, já que não é necessário realizar nenhum tipo de depósito ou pagamento antecipado para a liberação de precatórios ou RPVs. Caso você tenha alguma dúvida em relação ao andamento do processo, é essencial contar com o auxílio de seu advogado, evitando compartilhar qualquer tipo de informação com terceiros. 

Outra tática utilizada pelos fraudadores é a pressão para tomar decisões rápidas. Eles tentam convencer as pessoas a fechar negócio imediatamente, impedindo uma análise minuciosa da situação. 

Isso se alia ao fato de que é comum a utilização de nomes de advogados reais, além de números de processos e valores verdadeiros.  Por esse motivo, é fundamental prestar atenção em cada detalhe das propostas e em todos os documentos assinados, lendo cada um deles com muita atenção. 

Como saber se você está sendo vítima

Primeiro, atente-se a promessas de valores integrais, exigências de pagamentos adiantados e garantias de lucros rápidos. Não custa lembrar que não se exige qualquer pagamento adiantado para levantamento ou cessão do seu precatório. Muitos golpistas aproveitam da falta de conhecimento do processo para obter vantagem dos credores. Por isso, questione sempre a veracidade da proposta e tenha um profissional para te auxiliar. 

Outro sinal de alerta é a falta de transparência por parte do vendedor. Se ele evita fornecer informações detalhadas sobre o precatório, como sua origem e histórico, isso pode indicar uma tentativa de esconder algo.

Se você já efetuou o pagamento e não está recebendo as atualizações ou não há progresso na transação, é um sinal de alerta. Entre em contato com o suposto comprador e exija explicações claras sobre o andamento do negócio.

Além disso, verifique se os documentos apresentados são autênticos. Procure por selos, assinaturas e informações consistentes. Caso suspeite de falsificação, consulte um especialista para uma análise mais detalhada.

Cuidados que você deve tomar para evitar fraude na venda de precatório

Bom, se você chegou até aqui, já sabe que a prática ilegal de fraude na venda de precatório se torna cada vez mais comum. Mas como evitar esses casos? Reunimos alguns cuidados essenciais para garantir a sua segurança. Vamos lá? 

Faça uma análise criteriosa

Antes de qualquer coisa, é muito importante analisar a empresa responsável pela compra do seu precatório. A venda de precatório é reconhecida pela lei e, portanto, exige o cumprimento de requisitos legais. Por isso, verifique criteriosamente o histórico da empresa e cada passo realizado para a cessão do seu crédito. 

Além disso, é importante estudar referências de antigos clientes, para certificar de que a empresa em questão possui comprometimento com o cliente e com o processo. Não hesite em conhecer de forma aprofundada com quem você está negociando

Para saber mais sobre as empresas que compram precatório, leia nosso guia: Empresas que compram precatório: como funcionam? 

Verifique os procedimentos de compra

Outro aspecto importante é conferir todos os procedimentos de compra, como detalhes da documentação e os itens prescritos no contrato. Assim, você e o advogado responsável podem averiguar qualquer exigência que esteja fora do funcionamento do processo. 

Uma vez que você possui a autenticidade de todas as informações e documentos, reserve um tempo para analisar a proposta com calma e ter certeza de que é uma alternativa vantajosa para você antes de avançar.

Procure a ajuda de empresas especializadas 

Por fim, é fundamental contar com a assistência de uma empresa especializada ao lidar com o seu precatório, desde o início até o fim do processo. É importante também manter uma comunicação contínua com o advogado responsável pelo seu caso para esclarecer qualquer dúvida. 

Você também deve envolver esse profissional como garantia jurídica, caso opte por vender e antecipar parte dos valores do precatório. Eles podem avaliar sua situação, verificar possíveis fraudes e orientar sobre as medidas legais a serem tomadas. Assim, é possível assegurar um processo prático, rápido e seguro.

A Mydas Precatórios

A Mydas é uma empresa especializada na antecipação do pagamento de precatórios. Apresentamos uma solução especializada para você que quer antecipar o recebimento do seu valor com segurança e praticidade. 

Aqui, oferecemos transparência em todo o processo de cessão do seu precatório, com uma equipe qualificada para te ajudar e tirar dúvidas a qualquer momento, além de acompanhamento presencial no momento de assinatura. Converse conosco e receba nossa proposta

Como entrar com ação judicial contra o governo e garantir seus direitos

Ação Judicial Contra o Governo

Entrar com uma ação judicial contra o governo pode parecer um processo complicado e cheio de obstáculos, mas pode ser a solução para garantir seus direitos e receber valores devidos pela administração pública. Seja por atrasos em pagamentos, compensações ou outras pendências, entender os motivos que justificam esse tipo de ação e os passos necessários são fundamentais para quem busca justiça.

Neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre o tema, além dos motivos que podem levar a esse tipo de processo e os procedimentos necessários para entrar com uma ação. 

Além disso, vamos discutir os diferentes caminhos para receber o valor devido, como os precatórios e a Requisição de Pequeno Valor. Leia este conteúdo e descubra como podemos ajudar você a receber seu crédito federal de forma rápida e segura.

O que é uma ação judicial?

Uma ação judicial é o instrumento jurídico por meio do qual uma pessoa — física ou jurídica — busca, perante o Poder Judiciário, a garantia de um direito que foi violado ou não reconhecido. Trata-se de um processo formal que envolve etapas como petição inicial, defesa, produção de provas, julgamento e eventual execução da decisão.

No contexto dos precatórios, as ações judiciais são movidas diretamente contra entes públicos — como a União, Estados, Municípios ou autarquias — com o objetivo de obter o reconhecimento de dívidas oriundas de salários atrasados, aposentadorias, pensões, indenizações ou contratos administrativos não cumpridos.

Por exemplo, imagine um servidor público que ficou anos sem receber corretamente os reajustes salariais previstos em lei. Ao entrar com uma ação judicial, ele busca obrigar o Estado a pagar os valores retroativos. Caso a decisão seja favorável e não caiba mais recurso, o governo é condenado a pagar a dívida — e é a partir daí que nasce o precatório.

Essas ações são o ponto de partida para um caminho que pode ser longo até o recebimento do valor. Segundo dados do Tesouro Nacional, o estoque de precatórios pendentes de pagamento ultrapassa os R$ 140 bilhões, o que torna o planejamento — inclusive tributário — essencial para quem busca vender ou antecipar esse crédito.

É possível mover uma ação judicial contra o governo?

Baseado no que falamos acima: Sim! É possível mover uma ação judicial contra o governo. As ações judiciais contra o governo visam a reparar danos, cumprir obrigações ou garantir direitos que o estado negligenciou ou desrespeitou.

No caso dos precatórios, é uma forma de buscar o pagamento dos créditos devidos pelo governo, como os devedores INSS, União e autarquias, incluindo as Universidades Federais.

Quais os principais motivos que geram ações judiciais contra o governo?

Existem diversos motivos que podem levar à movimentação de ações judiciais contra o governo. Alguns exemplos comuns incluem:

  1. Servidores públicos: disputas trabalhistas, como questões salariais, promoções, demissões, aposentadoria, entre outras.
  2. Responsabilidade civil do Estado: Indenizações por danos morais, danos materiais, danos à propriedade ou à saúde, causados por ações ou omissões do Estado, ou de seus agentes.
  3. Licitações e contratos administrativos: disputas relacionadas a licitações públicas, contratos de obras, serviços ou fornecimentos, como descumprimento contratual, rescisão, aditamentos, entre outros.
  4. Tributação: Controvérsias sobre a cobrança de impostos, taxas e contribuições, como questões relacionadas à base de cálculo, alíquotas, isenções, entre outras.
  5. Desapropriação: Disputas envolvendo a aquisição compulsória de propriedade pelo Estado para fins de utilidade pública, como indenizações justas, procedimentos de desapropriação, entre outros.
  6. Previdência social: questões relacionadas a benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão, auxílio-doença, revisão de benefícios, entre outros.
  7. Saúde pública: ações relacionadas ao acesso a tratamentos médicos, fornecimento de medicamentos, atendimento hospitalar, entre outros serviços de saúde prestados pelo Estado.

É importante ressaltar que cada situação é única e requer análise jurídica específica para determinar se há fundamentos sólidos para se mover uma ação judicial.

Existe um prazo para mover uma ação judicial contra o governo?

Sim, existe um prazo para mover uma ação judicial contra o governo. Esse prazo, em regra, é de 5 anos, mas pode variar de acordo com a legislação específica sobre o tipo de ação e a natureza do direito a ser protegido. 

Para precatórios, é fundamental que você consulte um advogado especializado, pois ele conhece as regras específicas relacionadas aos prazos e aos procedimentos necessários para garantir o recebimento do crédito.

O que é preciso para entrar com uma ação judicial?

Para entrar com uma ação judicial contra o governo, é essencial seguir alguns passos fundamentais. São eles:

  • Consultar um advogado especializado: um profissional experiente nessa área pode fornecer orientações legais adequadas, analisar a situação específica do caso e guiar todo o processo judicial.
  • Reunir documentos e evidências: é importante coletar todos os documentos relevantes, como comprovantes de dívida, contratos, correspondências, entre outros, que possam ajudar a embasar o pedido e comprovar a validade da demanda.
  • Elaboração da petição inicial pelo advogado: a petição inicial é o documento que formaliza o início da ação judicial. Nela, são apresentados os argumentos, os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos do autor.
  • Acompanhamento do processo: após a apresentação da petição inicial, é necessário acompanhar o processo judicial, participando das audiências e fornecendo informações adicionais sempre que solicitado pelo advogado responsável pelo caso.

Venci um processo contra o Estado. E agora?

Reconhecer um direito é uma conquista importante, mas é natural que você se pergunte sobre os próximos passos e como receber o valor que lhe devem.

A forma de realizar o pagamento dependerá do montante que você receberá e das regras estabelecidas para essa situação.

Precatórios

Se o valor que o Estado deve pagar é elevado, é comum que ele pague por meio de precatórios.

O Judiciário emite precatórios, que representam o valor que o governo deve pagar em virtude de uma decisão judicial. O Judiciário inclui esses títulos em uma ordem cronológica de pagamento, seguindo as regras estabelecidas pela legislação.

É importante mencionar que o pagamento de precatórios pode levar tempo, pois segue uma ordem de prioridade e está sujeito a disponibilidade orçamentária do ente público. 

O prazo para o pagamento pode variar consideravelmente, dependendo da posição do precatório na ordem cronológica e da situação financeira do órgão devedor.

Requisição de Pequeno Valor

Se o valor que o Estado deve pagar é considerado de pequeno montante, você pode solicitar a Requisição de Pequeno Valor.(RPV). 

A RPV é uma alternativa ao precatório e permite que efetuem o pagamento de forma mais rápida. Para enquadrar-se como RPV, o valor a ser pago deve obedecer aos limites estabelecidos pela legislação específica de cada ente federativo.

Diferentemente dos precatórios, que seguem uma ordem cronológica mais demorada, as RPVs têm preferência no pagamento, desde que preencham os requisitos legais. Assim, espera-se que o pagamento seja efetuado de maneira ágil.

O pagamento demora para sair?

Infelizmente, em muitos casos, o governo pode demorar para efetuar o pagamento de precatórios. Isso ocorre devido à necessidade de seguir uma ordem cronológica e à limitação orçamentária dos órgãos governamentais, o que se agravou com a PEC dos Precatórios

O tempo exato para o recebimento depende de diversos fatores. Alguns deles são: a posição do precatório na fila de pagamento e a disponibilidade financeira do ente público.

No caso das RPVs, espera-se que o pagamento seja mais rápido, pois esses valores têm prioridade na ordem de pagamento. No entanto, é importante verificar as regras específicas do ente federativo responsável pelo pagamento, pois pode haver variações de um estado para outro.

Se você está buscando uma solução para receber o valor do seu processo de forma mais imediata, a Mydas pode oferecer a opção de antecipação do pagamento do precatório. 

Ao adquirir o seu precatório, a podemos disponibilizar o valor a que você tem direito de forma antecipada, oferecendo uma solução financeira ágil e eficiente. Entre em contato conosco e saiba mais sobre como a Mydas pode ajudá-lo a antecipar o pagamento do seu crédito contra o Estado.

Você tem direito ao precatório de herança? Saiba como agir

Advogado segurando precatório de herança nas mãos.

É fato de que a fila de espera para o pagamento de precatórios é mais longa do que o esperado — e não é exagero dizer que, em alguns casos, ultrapassa décadas. Isso porque, dados mostram que estoque dos títulos pendentes no Brasil ultrapassa a marca dos R$ 140 bilhões, afetando milhões de credores em todo o país. Essa lentidão no processo de quitação traz consequências reais para os beneficiários. Em diversos casos, o titular do precatório falece antes de receber os valores devidos, o que levanta uma dúvida muito comum: É possível ter um precatório como herança?

A resposta está no fato de que os precatórios são considerados direitos patrimoniais e, por isso, integram o patrimônio da pessoa falecida, sendo possível uma transferência nos valores para seus familiares ou pessoas de confianças.

Sendo assim, acompanhe a leitura deste conteúdo! Aqui, você vai entender exatamente quem tem direito ao precatório como herança, quais são os documentos necessários para a transferência do título, como funciona o processo de habilitação e o que fazer para garantir que esse direito não se perca com o tempo. Continue a leitura e tire suas dúvidas!

Precatório de herança: qual o processo para transferência do título?

O art.  1.784 do Código Civil de 2002 ao tratar da sucessão dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa que falece, aponta que a morte não impede que os herdeiros recebam os valores e os títulos do falecido. Isso inclui precatórios como herança. 

Quando o credor do precatório falece, seus herdeiros assumem seus direitos e obrigações. Portanto, no caso do falecimento do réu, é necessário que seus herdeiros providenciem a habilitação do crédito em questão, por meio de um processo de inventário ou de arrolamento de bens, a depender do caso.

Entretanto, é importante que a ação tenha sido proposta em vida pelo requerente através de seu advogado. Apenas dessa forma é possível que os herdeiros recebam o pagamento. 

Nos casos de falecimento do requerente após a conclusão do processo, quando o pagamento não foi ainda realizado, um advogado precisará ser contratado para elaboração do inventário e habilitação nos autos do processo cujo crédito está pendente de levantamento. Se for feito de maneira amigável, o inventário é realizado rapidamente. Todavia, se houver atritos, a situação pode ser levada para julgamento.

Imagine, por exemplo, uma professora aposentada que ganhou uma ação contra o Estado por diferenças salariais acumuladas ao longo da carreira. Após anos aguardando a inclusão, ela falece sem ver o dinheiro. Seus filhos, então, passam a ter o direito de receber essa quantia, mas o processo de habilitação dos herdeiros pode gerar dúvidas e entraves burocráticos que, se mal conduzidos, prolongam ainda mais o acesso ao valor.

É necessário fazer um inventário para receber o valor total do precatório?

Como foi dito anteriormente, quando o requerente falece, após a conclusão do processo e o pagamento ainda não foi realizado, é preciso contratar um advogado para elaborar o inventário. Porém, os herdeiros não precisam iniciar um processo de inventário para serem habilitados nos processos de execução. Dessa forma, é possível que os herdeiros façam sua habilitação diretamente no processo. 

O que é o espólio de precatório?

O espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, e o precatório é um desses direitos. Dessa maneira, o espólio ocorre quando é deixado como herança por um indivíduo falecido e ainda não foi recebido por seus herdeiros. 

Nessa situação, o espólio do falecido passa a ser o titular do precatório e tem o direito de receber o valor devido quando este for pago pelo ente público devedor. Os herdeiros do falecido não precisam fazer a habilitação do crédito novamente, uma vez que o espólio assume a titularidade e pode dar continuidade ao processo de recebimento.

Todavia, para que os herdeiros se habilitem e tenham direito aos precatórios, é necessário que o credor tenha entrado com a ação. Ou seja, somente o titular do precatório pode mover ação contra a Fazenda Pública.

Por isso, caso o credor tenha entrado com a ação, mas não recebeu o título e a decisão judicial seja favorável, os herdeiros podem receber os valores dos precatórios. 

Caso o precatório seja vendido antes do seu pagamento, o espólio ainda tem o direito de receber o valor correspondente à venda do título. Os herdeiros devem fazer a declaração do precatório no inventário do falecido, incluindo-o na relação de bens deixados.

Quais documentos são necessários para fazer a alteração e receber o precatório de herança?

Para que o precatório como herança seja realizado com sucesso, é necessário que os procedimentos sejam seguidos à risca, incluindo a documentação necessária para fazer a alteração de titularidade. Inicialmente, é necessária a apresentação de Certidão de Óbito do requerente indenizado. 

Após isso, os herdeiros devem apresentar os seguintes documentos a justiça: 

  • identificação completa dos sucessores (nome, qualificação e número de CPF);
  • a parcela referente a cada um dos sucessores;
  • dados bancários individuais dos sucessores;
  • procuração do advogado que representa os sucessores;
  • certidão com emissão do juízo competente, contendo a parcela devida a cada um dos sucessores indicados.

Entretanto, caso os herdeiros não encontrem uma solução amigável para definir a propriedade dos bens do falecido, será solicitado um inventário extrajudicial que deve ser solicitado pela adesão dos documentos de cópia de escritura pública de inventário e partilha, dados bancários de cada um dos herdeiros e a procuração atribuída ao advogado que representa os sucessores.

O que fazer com o precatório de herança?

Uma dúvida que surge é: o que fazer com o precatório de herança? Há algumas opções que podem ser consideradas, dependendo da situação financeira ou dos planos dos herdeiros.  

Caso os herdeiros queiram esperar o valor ser pago, eles podem usar o dinheiro para pagar dívidas pendentes. Dessa forma, é possível se livrar das dívidas e começar a planejar o futuro financeiro com mais tranquilidade. Outra opção é investir o dinheiro em opções de longo prazo, como ações, imóveis ou fundos de investimento. 

Entretanto, caso os sucessores não queiram esperar o dinheiro ser pago, eles podem efetuar sua venda. O procedimento vem se tornando comum no Brasil e é uma prática totalmente legal! 

Conheça a Mydas Precatórios

Caso você tenha chegado até aqui e queira vender o precatório de herança em forma de receber o crédito antecipadamente, está no lugar certo! 

A Mydas é uma empresa especializada na negociação da cessão de precatórios e na antecipação dos valores a receber pelo titular do crédito. Com uma equipe qualificada, iremos te auxiliar e tirar todas as suas dúvidas durante a negociação, acompanhado de forma presencial a assinatura da cessão do seu precatório. 

Por isso, entre em contato conosco e receba um atendimento personalizado para assegurar que sua cessão de direitos seja feita da melhor forma! Também acesse nosso blog e confira mais conteúdos como esse!

Descubra como consultar precatório pelo nome e verificar o status do processo

mulher acessando o computador representando o ato de consultar precatório pelo nome

A consulta de precatório é um processo muito importante para os beneficiários, mas ainda desconhecido por grande parte deles. Felizmente, esse é um procedimento simples, permitindo a obtenção de informações de forma ágil e eficiente. Para se ter uma ideia, já é possível consultar precatório pelo nome! Quer saber como fazer isso? Continue a leitura! 

Primeiro passa para consultar precatório pelo nome: como saber o andamento do processo?

Ao consultar precatório pelo nome, é possível ter acesso a dados importantes sobre o andamento do seu processo. Assim, você pode acompanhar seu status de perto e ter uma noção de quando poderá receber os valores a que tem direito. 

Mas antes de realizar esse procedimento, é preciso saber se há um precatório em seu nome, não é? Não se preocupe, pois te ajudaremos nisso! 

Para obter essa informação, basta acessar os portais específicos dos tribunais, em que é possível pesquisar por beneficiário ou por entidade devedora. Na própria consulta do precatório pelo nome, você consegue essa resposta. 

Isso ocorre porque, se existir precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em seu nome, ele aparecerá. Caso não o encontre ou não haja processos associados a essas iniciais, significa que não há precatórios em seu nome ou eles ainda não foram distribuídos.

Mesmo que não localize precatório em seu nome, recomenda-se realizar também uma consulta pelo CPF, em razão da possibilidade de algum erro na grafia. A MYDAS já possui orientações de como realizar busca de precatórios pelo CPF, conforme guia

Você também pode acompanhar as listas divulgadas pelo tribunal do seu Estado ou município. No portal do Tribunal do Estado de São Paulo, por exemplo, é possível acessar a listagem de precatórios disponibilizados e pendentes de pagamentos

Como consultar precatório pelo nome?

A consulta pode ser feita diretamente nos portais dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados, utilizando o navegador do seu computador ou celular.

Uma pessoa que mora em Salvador, Bahia, por exemplo, pode consultar precatório pelo nome. Basta acessar o site do TRF1, cuja opção de consulta está na página inicial. Veja o passo a passo:

  1. Você vai notar que, na aba de Consulta Processual, na segunda barra disponível, estará marcada a opção “número do processo”. 
  2. Clique na barra e selecione a opção “Nome da Parte”. Assim, você poderá digitar seu nome na barra seguinte e, enfim, realizar a pesquisa. 
  3. Preencha o seu nome completo e clique em “Ok” para seguir com a busca. Se existir precatórios referentes ao seu nome, ele aparecerá. Assim, basta clicar nele para ter acesso à listagem completa dos processos.

Acompanhando o andamento do processo

Uma vez que você consulta o precatório no portal referente, é possível acompanhar o andamento do processo. Isso é essencial para saber se o seu precatório está sendo pago corretamente e se não há nenhum problema no processo. 

Ao consultar precatório pelo nome, ainda é possível verificar se é vantajoso negociá-lo com uma empresa especializada como a Mydas, que te permite antecipar o pagamento de forma segura e eficaz. 

Lista dos sites para acompanhar processo do precatório

Atualmente existem 6 TRFs, cada um com um modo específico para a consulta de precatório. Eles são:

Nem todos os portais permitem a consulta direta pelo nome. Isso apenas é possível ao acessar o TRF1, TRF3, e TRF4. Já ao consultar no TRF2, TRF5 e TRF6, você precisa buscar pelo CPF, CNPJ ou número do processo. No caso de uma pesquisa avançada, como no TR3, é necessário preencher todos os campos disponíveis. 

Contudo, a consulta funciona de forma similar em todos os portais: basta informar os dados exigidos para receber as informações sobre o seu precatório

Caso o seu precatório não esteja no âmbito federal, basta acessar o site do Tribunal de Justiça da sua cidade. Logo, isso vai variar de acordo com a localidade do processo.

Ainda tem dúvidas sobre os precatórios?

Precisa relembrar alguma informação sobre os precatórios? Vamos refrescar sua memória! O precatório é, basicamente, a comprovação de que você tem um crédito a receber do governo, seja em nível federal, estadual ou municipal.

Para que o pagamento de uma dívida seja realizado em precatório, ele deve superar o valor de 60 salários mínimos. Lembrando que o processo de recebimento é demorado, obedecendo a uma lista de prioridades definida em lei. 

Se quiser entender melhor sobre a ordem de pagamento ou qualquer outro dado sobre os precatórios, acesse nosso guia: precatório: o que é, como funciona e como receber?

A Mydas Precatórios

A Mydas é uma empresa especializada na antecipação de precatórios, principalmente em créditos federais. Aqui, oferecemos transparência em todo o processo de negociação para que você o realize com tranquilidade e segurança. 

Se você gostou de saber como consultar precatório pelo nome, acompanhe o nosso blog! Sempre atualizamos nosso espaço com as principais informações sobre precatórios, para que você tire todas as suas dúvidas.