Precatório estadual: o que é, como funciona e se vale a pena vender

Documentos judiciais de precatório estadual sobre mesa — guia completo

Se você ganhou uma ação judicial contra o governo do estado e tem direito a receber uma quantia por isso, provavelmente já ouviu falar em precatório estadual. Mas o que exatamente é isso? Quando você vai receber? E, principalmente: é possível antecipar esse dinheiro vendendo o seu precatório?

Neste guia completo, você vai entender como funciona o precatório estadual, quais são os prazos reais de pagamento, quem tem prioridade na fila e como funciona a venda — uma alternativa legal para quem não quer (ou não pode) esperar anos.

O que é um precatório estadual?

Precatório é uma ordem de pagamento emitida pela Justiça para que o poder público quite uma dívida reconhecida em sentença judicial. Quando o devedor é o governo do estado, ou uma autarquia estadual como a Fazenda Pública Estadual, o documento é chamado de precatório estadual.

Na prática, funciona assim: você ganhou uma ação contra o estado, o processo transitou em julgado, e o juiz expediu um ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça estadual (TJ) requisitando o pagamento. Esse documento recebe um número próprio e entra em uma fila — a chamada ordem cronológica de pagamento.

⚖️ Base legal: O precatório estadual está previsto no art. 100 da Constituição Federal. O ente público não pode ser penhorado diretamente — a dívida é paga por meio desse mecanismo formal, respeitando a ordem cronológica.

Precatório estadual, federal e municipal: qual a diferença?

Embora sigam o mesmo princípio constitucional, os três tipos têm características distintas que afetam diretamente o credor. Veja o comparativo:

AspectoEstadualFederal (União)Municipal
DevedorEstado / autarquia estadualUnião / INSS / autarquia federalMunicípio / autarquia municipal
Tribunal responsávelTJ do estadoTRF / Justiça FederalTJ do estado
Limite RPV (sem precatório)40 salários mínimos60 salários mínimos30 salários mínimos
Regime de pagamentoGeral ou EspecialGeralGeral ou Especial

O ponto mais importante para o credor: o precatório estadual é gerido pelo Tribunal de Justiça do seu estado. Isso significa que os prazos, os regimes de pagamento e até a capacidade financeira do devedor variam conforme o estado, o que impacta diretamente quanto tempo você vai esperar. Se o seu crédito ainda não ultrapassou o teto, é importante antes entender qual a diferença entre RPV e precatório para saber em qual modalidade o seu caso se enquadra.

Como funciona o pagamento do precatório estadual?

O pagamento do precatório estadual segue regras constitucionais rígidas e depende do chamado regime de pagamento ao qual o estado está sujeito. Existem dois regimes: o Regime Geral e o Regime Especial.

Regime Geral de pagamento

No Regime Geral, o estado deve depositar até o dia 31 de dezembro de cada ano os valores correspondentes a todos os precatórios formalizados até 2 de abril daquele mesmo ano. Em outras palavras: se o seu precatório foi registrado até 2 de abril, o pagamento deveria ocorrer até o fim daquele ano — respeitando a ordem cronológica.

Se o estado não realizar o depósito no prazo, o Tribunal pode promover o sequestro de valores diretamente nas contas da fazenda pública estadual.

Regime Especial de pagamento

O Regime Especial foi criado pela Emenda Constitucional n.º 62/2009 para estados que acumularam um passivo enorme de precatórios não pagos. Nesses casos, o pagamento é feito gradualmente, com base em um percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) do estado, destinado anualmente ao pagamento dos credores.

A EC 94/2016 atualizou as regras do Regime Especial, estendendo o prazo de quitação. Verifique sempre no site do Tribunal de Justiça do seu estado em qual regime o ente devedor se encontra — isso muda significativamente a estimativa de quando você vai receber.

⏱️ Atenção ao prazo: No Regime Geral, o pagamento pode ocorrer em até 1 ano. No Regime Especial, o prazo pode se estender por muitos anos, dependendo da posição do credor na lista e do volume de precatórios do estado devedor. Em alguns estados, credores aguardam décadas.

O que é a ordem cronológica de pagamento?

Dentro de cada regime, os precatórios são pagos em ordem cronológica — ou seja, os mais antigos primeiro. A lista é pública e pode ser consultada no site do Tribunal de Justiça do estado correspondente.

Há, porém, uma exceção importante: os precatórios de natureza alimentar (salários, indenizações trabalhistas, aposentadorias) são pagos antes dos de natureza comum, mesmo que sejam mais recentes.

Quem tem prioridade no recebimento?

A Constituição prevê uma categoria de credores com superprioridade de pagamento. São eles:

  • Pessoas com 60 anos de idade ou mais (na data do pagamento);
  • Portadores de doenças graves reconhecidas em lei;
  • Pessoas com deficiência, conforme definido em lei.

Esses credores recebem com prioridade sobre todos os demais, até o valor equivalente ao triplo do teto fixado em lei (no Regime Geral) ou ao quíntuplo (no Regime Especial). O valor que exceder esse limite é pago na ordem cronológica normal.

Quais doenças dão direito à prioridade?

Com base no art. 6º, XIV da Lei n.º 7.713/1988, as principais doenças que garantem superprioridade são: tuberculose ativa, neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, AIDS, hepatopatia grave, nefropatia grave, esclerose múltipla, hanseníase, entre outras. Em todos os casos, é necessário laudo médico oficial.

📋 Dica importante: Se você tem 60 anos ou mais, ou é portador de doença grave listada em lei, pode requerer formalmente a superprioridade diretamente no Tribunal de Justiça responsável pelo seu precatório. Isso pode acelerar significativamente o recebimento.

Não sabe qual é a sua posição na fila ou se tem direito à prioridade? Fale com um especialista e descubra como agilizar o recebimento do seu precatório estadual.

Posso vender meu precatório estadual?

Sim. A venda de precatório, tecnicamente chamada de cessão de crédito, é completamente legal e está prevista no ordenamento jurídico brasileiro. Muitos credores optam por essa alternativa justamente para não aguardar anos (ou décadas) na fila de pagamento.

Para entender todo o processo com detalhes, recomendamos a leitura do nosso artigo completo: Quer vender precatório? Saiba como funciona.

Como funciona a venda de precatório estadual?

Na cessão de crédito, o credor (cedente) transfere seu direito de receber o precatório para uma empresa ou investidor (cessionário), recebendo em troca um valor imediato — menor que o valor total do crédito. Essa diferença é chamada de deságio.

O processo envolve as seguintes etapas:

  1. Avaliação do precatório: a empresa compradora analisa o valor atualizado, a posição na fila, o ente devedor e o regime de pagamento;
  2. Proposta e negociação: o comprador apresenta uma oferta com o valor que pagará à vista, já descontado o deságio;
  3. Formalização: a cessão é formalizada por instrumento público (escritura) ou particular com firma reconhecida;
  4. Comunicação ao Tribunal: o cessionário comunica o TJ sobre a transferência, que passa a reconhecer o novo titular do crédito;
  5. Pagamento ao credor: o credor recebe o valor combinado à vista, independentemente da posição na fila.

Vale destacar que também é possível realizar uma venda parcial do precatório, ou seja, ceder apenas uma fração do crédito e manter o restante sob sua titularidade.

O que é o deságio e como ele é calculado?

O deságio é o desconto aplicado sobre o valor total do precatório para que o credor receba imediatamente. É, essencialmente, o custo de antecipar um recebimento futuro incerto. Para conhecer os procedimentos legais e fiscais completos, veja nosso artigo sobre venda de precatórios: procedimentos legais e fiscais.

Os principais fatores que influenciam o deságio são:

  • Prazo estimado de recebimento: quanto mais longa a espera, maior o deságio;
  • Estado devedor e regime de pagamento: estados em Regime Especial com histórico de atrasos têm deságio mais alto;
  • Valor do precatório: créditos maiores podem ter condições mais favoráveis de negociação;
  • Natureza do crédito (alimentar ou comum): créditos alimentares costumam ter deságio menor por ter prioridade de pagamento;
  • Existência de recursos ou contestações pendentes: precatórios com disputas judiciais em curso têm deságio maior.

💡 Deságio médio no mercado: Dependendo do estado e das características do precatório, o deságio pode variar entre 20% e 60% do valor atualizado. Por isso, antes de fechar negócio, é fundamental comparar propostas de diferentes compradores e contar com orientação jurídica especializada.

Quais são as vantagens e os pontos de atenção na venda?

Vender o precatório estadual pode ser a decisão certa em muitas situações, mas exige atenção.

Vantagens:

  • Recebimento imediato, sem depender da fila do estado.
  • Eliminação do risco de inadimplência prolongada do ente público.
  • Possibilidade de usar o valor para outros investimentos ou necessidades urgentes.
  • Processo legalmente seguro e regulamentado.

Pontos de atenção:

  • O valor recebido será menor que o total do precatório (deságio).
  • Nem todo precatório é aceito por compradores — precatórios com recursos pendentes ou baixo valor podem não ter mercado.
  • É fundamental verificar a idoneidade da empresa compradora antes de assinar qualquer documento.
  • Recomenda-se acompanhamento de advogado especializado na operação.

Quer saber quanto você pode receber agora pelo seu precatório estadual? Solicite uma avaliação gratuita e descubra se a venda é a melhor opção para o seu caso.

Tributação: pago imposto de renda no precatório?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre os credores, e a resposta depende da natureza do crédito e da operação realizada.

Recebimento direto do precatório

De maneira geral, o valor principal reconhecido na sentença judicial não sofre nova incidência de IR, pois já foi tributado na origem (ou é de natureza indenizatória, que é isenta). No entanto, os juros de mora e a correção monetária podem ser tributados dependendo da natureza do crédito — trabalhista, previdenciária, indenizatória, etc.

Cessão de crédito (venda do precatório)

Na venda do precatório para um terceiro, há regras específicas que podem gerar obrigações tributárias para o cessionário (comprador). Para o cedente (credor original), a apuração depende do tipo de crédito e do valor recebido. É indispensável a consulta a um contador ou advogado tributarista para avaliar cada situação individualmente. Saiba mais sobre os aspectos fiscais em nosso conteúdo sobre procedimentos legais e fiscais na venda de precatórios.

⚠️ Atenção: As regras tributárias sobre precatórios passaram por diversas mudanças legislativas nos últimos anos. Não tome decisões sobre venda ou recebimento sem consultar um especialista em direito tributário. As informações aqui apresentadas são de caráter geral e informativo.

Perguntas frequentes sobre precatório estadual

Como consulto o andamento do meu precatório estadual?

Acesse o site do Tribunal de Justiça do seu estado e procure a seção de precatórios. Você poderá consultar a lista cronológica informando o número do precatório ou a entidade devedora. Os TJs também disponibilizam consulta por beneficiário em alguns estados.

Quanto tempo demora para receber um precatório estadual?

Não há um prazo fixo. No Regime Geral, o pagamento deveria ocorrer no mesmo ano orçamentário, mas atrasos são comuns. No Regime Especial, o prazo pode chegar a muitos anos. A posição na lista cronológica e a saúde financeira do estado são os principais determinantes.

O que acontece se o estado não pagar o precatório?

O Tribunal pode promover o sequestro de valores nas contas da fazenda pública estadual. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também monitora o cumprimento das obrigações e pode adotar medidas coercitivas contra o estado inadimplente.

Posso ceder apenas parte do meu precatório?

Em muitos casos, sim. A cessão parcial de crédito é possível, mas depende das regras do Tribunal responsável e da aceitação do comprador. Consulte um advogado especializado para verificar a viabilidade no seu caso específico.

Posso receber o precatório estadual antes da minha posição na fila chegar?

Pela via normal, não — a ordem cronológica deve ser respeitada, salvo nos casos de superprioridade (idosos, doentes graves, pessoas com deficiência). A alternativa legal para antecipar o recebimento é a cessão de crédito (venda) para uma empresa especializada.

O que é RPV e como ela se diferencia do precatório estadual?

A RPV (Requisição de Pequeno Valor) é usada para dívidas do estado abaixo de 40 salários mínimos. Ela tem pagamento mais rápido e direto, sem entrar na fila dos precatórios. Valores acima desse limite obrigatoriamente seguem o rito do precatório. Veja mais detalhes em nosso artigo sobre a diferença entre precatório e RPV.

Posso negociar diretamente com o estado um acordo com deságio?

Sim. No Regime Especial, o ente devedor pode oferecer acordos diretos com os credores, com deságio máximo de 40% sobre o valor atualizado. Esses acordos permitem pagamentos fora da ordem cronológica, mas o credor precisa aceitar voluntariamente a redução do valor.

Meu precatório é estadual ou federal? Como descobrir?

A distinção é simples: se a ação foi movida contra um estado ou autarquia estadual (Fazenda Pública Estadual, Detran, Secretaria de Saúde, etc.), o precatório é estadual. Se foi contra a União, INSS ou outra autarquia federal, é um precatório federal. O Tribunal que expediu o precatório também indica: TJ estadual = precatório estadual; TRF = precatório federal.

Precisa de ajuda com o seu precatório estadual? Nossa equipe de especialistas pode avaliar gratuitamente o seu caso, indicar a melhor estratégia — seja aguardar na fila, solicitar prioridade ou vender o crédito — e acompanhá-lo em todo o processo. Fale com um especialista agora →

Precatório Federal: o que é, quem tem direito e como receber

Precatório Federal

O precatório federal é uma ordem judicial de pagamento emitida contra a União Federal, o INSS ou qualquer autarquia e fundação pública federal, após uma sentença transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. É a forma legal pela qual o governo federal reconhece e paga suas dívidas judiciais com cidadãos e empresas.

Diferente do precatório estadual (contra os estados) ou municipal (contra prefeituras), o precatório federal tramita nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e o pagamento é realizado pela União ou pela autarquia devedora, dentro do orçamento federal.

Se você ganhou uma ação contra o INSS, a Receita Federal, uma universidade federal ou qualquer órgão da União e o valor supera R$ 97.260,00 (teto da RPV em 2026), você provavelmente tem — ou terá — um precatório federal. Este guia explica tudo o que você precisa saber.

O que é precatório federal

O precatório federal é o procedimento administrativo-judicial pelo qual a Fazenda Pública federal é formalmente notificada a incluir no orçamento uma dívida reconhecida por decisão judicial definitiva. Ele está previsto no art. 100 da Constituição Federal, que estabelece a obrigação do poder público de pagar suas dívidas por meio dessa fila ordenada.

Na prática, funciona assim: após o trânsito em julgado da sentença, o juiz expede um Ofício Requisitório ao respectivo Tribunal Regional Federal. O TRF inclui o débito no sistema orçamentário (SIOP), e a União reserva os recursos para pagamento no ano seguinte.

O nome “precatório” vem do latim precari (pedir, solicitar) e reflete exatamente isso: uma requisição formal ao poder público para que pague o que deve.

Quais órgãos federais geram precatório

Qualquer órgão da administração pública federal pode ser réu em uma ação judicial e, ao perder, gerar um precatório federal. Os mais comuns são:

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): É o maior gerador de precatórios federais do país. A maior parte das ações envolve revisão de aposentadoria e auxílio-doença. Os precatórios do INSS são classificados como alimentares e têm prioridade constitucional.
  • União Federal / Fazenda Nacional: Inclui a Receita Federal (restituição de tributos como IR e PIS/COFINS) e outros órgãos do Executivo Federal.
  • Universidades federais: Professores e servidores que vencem ações contra instituições federais recebem por esta via.
  • Outros órgãos: IBAMA, INCRA, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil (em sua atuação como agentes públicos).

Qual TRF cuida do seu precatório federal

O Brasil está dividido em seis Tribunais Regionais Federais. O TRF competente é aquele da região onde tramitou o processo original:

TRFEstados de Abrangência
TRF1 (Brasília)AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR, TO
TRF2 (Rio de Janeiro)RJ, ES
TRF3 (São Paulo)SP, MS
TRF4 (Porto Alegre)PR, SC, RS
TRF5 (Recife)AL, CE, PB, PE, RN, SE
TRF6 (Belo Horizonte)MG (criado em 2021)

Quem tem direito ao precatório federal

Tem direito qualquer pessoa física ou jurídica que:

  1. Venceu uma ação judicial contra a União, INSS ou autarquia federal, com sentença definitiva;
  2. O valor da condenação supera o teto da RPV (Requisição de Pequeno Valor), que em 2026 é de R$ 97.260,00.

Se o valor for inferior, o pagamento ocorre via RPV em até 60 dias. Entenda melhor a diferença entre RPV e Precatório para saber em qual categoria seu crédito se encaixa.

Quem tem prioridade (superpreferência)

Têm prioridade de pagamento: titulares com 60 anos ou mais, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.

Como funciona o pagamento do precatório federal

O processo segue as regras da EC 136/2025:

  • Etapa 1: Expedição do Ofício Requisitório.
  • Etapa 2: Inclusão no orçamento federal (o prazo agora é até 1º de fevereiro).
  • Etapa 3: Reserva orçamentária pela União.
  • Etapa 4: Pagamento até 31 de dezembro do exercício seguinte à inscrição.

Como consultar seu precatório federal

A consulta é gratuita e pode ser feita no portal do TRF responsável usando seu CPF ou número do processo.

Se você for de São Paulo ou Mato Grosso do Sul, por exemplo, deve acessar o portal de consulta do TRF3. Para os demais, verifique o site oficial de cada tribunal.

Como antecipar o recebimento do precatório federal

Não quer esperar o cronograma do governo? A legislação brasileira permite a venda de precatórios, formalmente conhecida como cessão de crédito (Art. 100, §13 da CF).

Na cessão, você vende seu direito para uma empresa especializada como a Mydas, recebendo o valor à vista com um desconto (deságio).

Vantagens de vender para a Mydas:

  • Análise rápida e gratuita;
  • Formalização segura em cartório;
  • Pagamento direto na sua conta;
  • Trabalhamos com precatórios federais a partir de R$ 100.000,00.

Cuidado com golpes: Nunca faça depósitos antecipados para liberar valores. Saiba mais sobre como evitar golpes de precatórios.

Perguntas Frequentes

Precatório federal alimentar tem prioridade?

Sim, créditos de natureza alimentar (como salários e pensões) são pagos antes dos comuns.

Posso vender apenas uma parte do valor?

Sim, a cessão parcial é permitida por lei.

Preciso do advogado para vender?

Embora recomendável consultá-lo, a decisão de venda é um direito do titular do crédito.

Precisa de uma proposta para antecipar seu precatório federal? A Mydas é especialista no mercado e garante um processo transparente. Fale com nossos especialistas hoje mesmo!

Como saber se tenho precatório para receber: guia passo a passo

Pessoa consultando se tem precatório para receber nos portais dos tribunais.

Muitas pessoas têm direito a receber valores do governo e simplesmente não sabem. Isso acontece porque os precatórios são fruto de processos judiciais que podem levar anos — e, quando o dinheiro finalmente fica disponível, o beneficiário pode já ter perdido o acompanhamento da ação ou nem saber que o processo foi encerrado.

Se você ou algum familiar já entrou com uma ação contra o governo, há uma boa chance de existir um precatório em seu nome. Neste guia, você vai entender o que é precatório, quem tem direito, como descobrir se existe um em seu nome e o que fazer assim que confirmar essa informação.

O que é um precatório

Precatório é uma ordem de pagamento emitida pela Justiça quando o poder público — União, estado ou município — é condenado a pagar uma dívida a uma pessoa física ou jurídica.

Ele surge no final de um processo judicial longo: depois que a decisão transita em julgado (ou seja, não cabe mais recurso), o juiz expede o precatório para que o ente público inclua o valor na sua proposta orçamentária e efetue o pagamento.

Em termos práticos: se você ganhou uma ação contra o governo, o valor que você tem a receber vira um precatório.

Quem pode ter um precatório?

Você pode ter um precatório sem saber se já passou por alguma dessas situações:

  • Servidor público ou ex-servidor que entrou na Justiça para receber diferenças salariais, adicionais ou correções de reajuste
  • Aposentado ou pensionista do INSS que questionou benefício negado, revisão de aposentadoria ou diferença de pagamento
  • Pessoa que moveu ação contra prefeitura, estado ou União por desapropriação, indenização ou cobrança indevida de impostos
  • Herdeiro de alguém que tinha direito a receber um precatório mas faleceu antes do pagamento
  • Empresa que entrou na Justiça para recuperar créditos tributários pagos indevidamente ao governo

Mesmo que o processo tenha sido conduzido por um advogado e você não tenha acompanhado de perto, o direito ao recebimento pode estar registrado em seu nome — ou no nome de quem você herdou.

Como saber se tenho precatório para receber?

Existem três formas principais de descobrir se você tem um precatório em seu nome. O caminho certo depende de qual esfera do governo é devedora: federal, estadual ou municipal.

1. Precatório federal: acesse o portal do TRF da sua região

Se a ação foi movida contra a União Federal, autarquias federais (como o INSS) ou empresas públicas federais, o precatório está registrado em um dos Tribunais Regionais Federais. O Brasil tem seis regiões:

  • TRF1 — MG, BA, GO, MA, MT, PA, PI, TO, AC, AP, AM, RO, RR e DF → trf1.jus.br
  • TRF2 — Rio de Janeiro e Espírito Santo → trf2.jus.br
  • TRF3 — São Paulo e Mato Grosso do Sul → trf3.jus.br
  • TRF4 — RS, SC e PR → trf4.jus.br
  • TRF5 — PE, CE, AL, PB, RN e SE → trf5.jus.br
  • TRF6 — exclusivo para Minas Gerais → trf6.jus.br

Em cada um desses portais, procure a área de Consulta de RPVs e Precatórios. Para um passo a passo detalhado, confira nosso guia completo sobre como consultar precatório pelo CPF.

2. Precatório estadual ou municipal: acesse o TJ do seu estado

Se a ação foi movida contra o governo estadual, uma secretaria estadual, um município ou uma autarquia estadual, o precatório fica no Tribunal de Justiça (TJ) do seu estado. Por exemplo:

A maioria dos TJs permite a consulta por CPF, nome do beneficiário ou número do processo. Você também pode pesquisar como consultar precatório pelo nome caso não tenha o CPF em mãos.

3. Fale com o advogado que conduziu o processo

Se você sabe que houve uma ação judicial mas não tem o número do processo, o caminho mais rápido é contatar o advogado responsável. Ele pode verificar diretamente no sistema do tribunal se existe um precatório cadastrado em seu nome e em que fase ele está.

Vale lembrar que, nesses processos, os honorários advocatícios em precatórios seguem regras próprias — e o advogado pode esclarecer exatamente o que cabe a você receber.

O que aparece na consulta de precatório?

Quando você encontra um precatório em seu nome, a consulta mostra:

  • O número de identificação do precatório
  • O ente devedor (qual órgão público deve o valor)
  • O valor atualizado (corrigido monetariamente)
  • A data de expedição do precatório
  • A posição na fila de pagamento (ordem cronológica)
  • A previsão de inclusão no orçamento do ente público
  • O status atual (se já foi incluído, se está aguardando pagamento ou se já foi pago)

Por que o pagamento demora?

Essa é uma das maiores dúvidas de quem descobre que tem um precatório. A demora existe porque o pagamento segue uma lógica orçamentária:

  1. O precatório é expedido pelo juiz
  2. O ente público recebe e inclui o valor na proposta orçamentária
  3. O pagamento é feito por ordem cronológica de expedição

Se o precatório foi expedido até 1º de julho de um determinado ano, entra no orçamento do ano seguinte. Se foi expedido depois dessa data, só entra no orçamento do segundo ano seguinte. As regras que regulam esse cronograma foram profundamente alteradas pela PEC dos Precatórios, que vale a pena entender.

Na prática, isso significa que, dependendo do volume de precatórios do ente devedor e da sua posição na fila, o pagamento pode levar de 1 a vários anos.

Atenção: Idosos com mais de 60 anos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência têm prioridade de recebimento, desde que essa condição esteja devidamente documentada no processo.

Posso receber antes? Sim — por meio da antecipação

Se você confirmou que tem um precatório e não quer esperar anos na fila, existe uma alternativa legal: a cessão de crédito, também chamada de antecipação de precatório.

Nessa operação, você cede seu direito de receber ao precatório para uma empresa especializada, que faz o pagamento imediato — sem burocracia, sem necessidade de aguardar a fila do governo. Para entender melhor como essa negociação funciona na prática, veja também o que é o acordo de precatórios.

Essa possibilidade está prevista no §13 do artigo 100 da Constituição Federal, ou seja, é um direito seu e não precisa da autorização do advogado para ser exercido.

O valor recebido na antecipação é um percentual do total — o desconto representa o custo do tempo que a empresa ficará esperando na fila. Para muitas pessoas, receber agora uma parte do valor vale mais do que esperar anos para receber o total.

Mydas é especializada nesse processo. Atuamos com precatórios federais — INSS, União Federal, autarquias — e fazemos todo o processo de forma segura, com assinatura em cartório de notas e homologação judicial.

Quanto vale um precatório para antecipação?

O valor que você recebe na antecipação depende de alguns fatores:

  • O valor total atualizado do precatório
  • A posição do precatório na fila de pagamento
  • O ente devedor (União tende a ter condições melhores do que estados e municípios com histórico de calote)
  • O prazo estimado para pagamento pelo governo

A Mydas trabalha com precatórios acima de R$100.000,00. Se o seu valor estiver dentro desse intervalo, entre em contato para receber uma proposta personalizada.

Perguntas frequentes

Posso ter um precatório sem saber?

Sim. Isso é mais comum do que parece, especialmente em ações do INSS, revisão de aposentadoria, desapropriações e ações trabalhistas contra órgãos públicos. A consulta nos portais dos tribunais é gratuita e pode revelar valores que você desconhecia.

Herdeiros podem receber precatório de pessoa falecida?

Sim. Se o titular do precatório faleceu, os herdeiros têm direito ao valor. O processo envolve um inventário e a habilitação dos herdeiros no processo judicial. Um advogado pode orientar sobre esse procedimento.

É preciso de advogado para consultar meu precatório?

Não. A consulta é pública e gratuita nos portais dos tribunais. Você pode fazer sozinho usando o CPF ou o número do processo. Veja o passo a passo em nosso guia de como consultar precatório pelo CPF.

Posso vender apenas parte do meu precatório?

Em alguns casos sim, dependendo das condições do processo e do interesse da compradora. Consulte uma empresa especializada para avaliar essa possibilidade.

A antecipação é segura?

Sim, quando feita de forma adequada. A cessão de crédito é formalizada em cartório de notas e apresentada ao juízo para homologação, o que garante segurança jurídica para as duas partes.

O que é RPV? É diferente de precatório?

RPV significa Requisição de Pequeno Valor. É semelhante ao precatório, mas para valores menores — o limite varia conforme o ente devedor. As RPVs costumam ser pagas em prazo mais curto e têm regras específicas em cada tribunal.

Resumo: passo a passo para saber se você tem precatório

  1. Identifique se houve algum processo judicial contra um órgão público no seu nome (ou de algum familiar falecido)
  2. Descubra qual esfera é a devedora (federal, estadual ou municipal)
  3. Acesse o portal do TRF ou TJ correspondente
  4. Pesquise pelo CPF ou número do processo na área de “Consulta de Precatórios” — veja o guia de consulta por CPF ou de consulta pelo nome
  5. Se encontrar um precatório, anote o número, valor, status e prazo estimado de pagamento
  6. Decida se prefere aguardar na fila ou antecipar o recebimento por meio de cessão de crédito

Se o seu precatório for federal e você quiser avaliar a antecipação, fale agora com a Mydas e receba uma proposta sem compromisso.
👉 Solicitar proposta gratuita

Entenda mais sobre o Projeto de Lei 2354/24 e como ele afeta os titulares de precatórios

O Projeto de Lei 2354/24 tem ganhado destaque nos últimos meses, especialmente entre os titulares de precatórios, por trazer alterações significativas nas regras de pagamento e negociação desses títulos. 

Para melhor noção, a lei busca reformular a dinâmica da fila de pagamento do título, permitindo maior flexibilidade nas negociações e criando mecanismo para acelerar o pagamento. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil acumula um passivo de precatórios superior a R$ 130 bilhões , o que coloca pressão sobre governos e titulares desses títulos. É a partir desse contexto que o Poder Legislativo entrou em debate no assunto.

Para ilustrar, uma das principais mudanças sugeridas, que vamos abordar abaixo, é a criação de uma plataforma digital para facilitar a negociação direta entre credores e devedores, além de incentivar a venda de precatórios com maior segurança jurídica. Esse cenário tem chamado a atenção de empresas especializadas em compra e negociação de precatórios, que veem a possibilidade de maior agilidade nas transações, oferecendo liquidez imediata aos titulares.

Neste artigo, vamos detalhar melhor as propostas do Projeto de Lei 2354/24, explicando como elas podem impactar as negociações de precatórios e o papel que organizações, como a Mydas, passa a ter. Além disso, esclarecemos as principais dúvidas relacionadas ao tema. Acompanhe abaixo para entender como essas mudanças podem influenciar o mercado e os direitos dos credores.

O que é o Projeto de Lei 2354/24?

O Projeto de Lei 2354/24, em tramitação no Congresso Nacional, visa regulamentar e trazer maior clareza às condições de pagamento e negociação de precatórios. 

Para relembrar, esse título nada mais é do que dívidas que o poder público deve a indivíduos ou empresas, determinadas por decisões judiciais. Sendo assim, a decisão em jogo é a de trazer uma tentativa para tornar o processo de recebimento mais eficiente, reduzindo a fila de pagamentos e acelerando o cumprimento das obrigações federais, estaduais e municipais.

Entre as mudanças propostas pelo PL, está a possibilidade de utilizar precatórios para compensar dívidas tributárias, o que pode aliviar os débitos das empresas e, ao mesmo tempo, diminuir a dívida pública. 

Outro ponto em questão é o de garantir que, mesmo com recursos em andamento no âmbito da advocacia pública, os credores não fiquem paralisados em receber seus créditos, o que significa uma maior celeridade no pagamento.

Como ele impacta a negociação de precatórios?

Como mostrado acima, as mudanças propostas no Projeto de Lei 2354/24 afetam diretamente as negociações de precatórios. Uma das principais alterações é a ampliação das formas de uso desses títulos como instrumentos financeiros. Com a possibilidade de compensação de dívidas, as empresas que detêm precatórios podem usá-los para quitar tributos federais, estaduais ou municipais, o que pode tornar a negociação mais vantajosa.

Além disso, o projeto busca simplificar os trâmites para a cessão de precatórios, ou seja, a venda desses créditos a terceiros, normalmente empresas especializadas no setor. 

Isso deve aumentar a liquidez do mercado dos títulos em si, permitindo que os titulares tenham mais facilidade em transformar seus créditos em dinheiro. Ou seja, essa nova dinâmica de mercado pode beneficiar tanto credores quanto compradores, tornando as negociações mais rápidas e seguras.

No entanto, vale destacar que essa flexibilização também levanta questões sobre o valor dos precatórios no mercado secundário, já que a maior oferta pode impactar o preço de venda. É essencial que os titulares de precatórios estejam atentos às variações no valor de seus créditos e busquem orientação especializada antes de realizar qualquer negociação.

O papel das empresas especializadas em precatórios com a nova lei

Com as mudanças trazidas pelo Projeto de Lei 2354/24, as empresas especializadas em precatórios, como a Mydas, ganharão um papel ainda mais relevante no mercado. Essas empresas atuam na compra de precatórios, oferecendo aos titulares a possibilidade de obter liquidez imediata, em vez de esperar pela longa fila de pagamento do governo.

Com a ampliação da possibilidade de uso desses títulos, as empresas focadas na antecipação do crédito podem se tornar mediadoras na compensação de dívidas tributárias ou na venda a outros interessados. 

Ou seja, elas são fundamentais para garantir que os titulares consigam extrair o melhor valor possível de seus precatórios, oferecendo negociações seguras e ágeis.

A atuação também se torna ainda mais estratégica quando consideramos que os titulares, em muitos casos, não possuem o conhecimento técnico necessário para avaliar as melhores oportunidades de negociação. 

Com a nova legislação, os serviços das organizações tendem a se expandir, oferecendo soluções personalizadas para cada perfil de credor.

Conheça a Mydas Precatórios

O Projeto de Lei 2354/24 representa uma evolução importante no tratamento dos precatórios no Brasil, trazendo mais opções para os credores e ampliando o leque de possibilidades de uso desses créditos. A flexibilização proposta pelo projeto não só impacta a forma como os precatórios podem ser negociados, mas também aumenta a importância das empresas especializadas em fornecer assessoria e liquidez aos titulares.

Entendeu sobre como o Projeto de Lei 2354/24 irá contribuir diretamente para o recebimento dos títulos? Então lembre-se, quando se trata de antecipação de precatórios, a escolha de uma empresa confiável é essencial para garantir segurança e tranquilidade durante todo o processo, dessa forma você não precisa esperar anos na fila de regime.

Sendo assim, a Mydas Precatórios, com anos de experiência no mercado, se destaca como uma opção sólida e transparente para aqueles que desejam antecipar seus créditos. 

Nossa sede está localizada em Salvador. Ainda assim, a Mydas atende clientes em todo o Brasil, com um foco especial no atendimento às necessidades do mercado nordestino.

Se você quer conhecer mais sobre, entre em contato com a nossa equipe, será um prazer poder nos apresentar melhor e apresentar soluções para você!

Notícia: CJF libera mais de R$ 1 bilhão para beneficiários de RPVs na 1ª Região

O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 1.046.333.255,04 ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) registradas em agosto de 2024. Desse total, R$ 913.320.278,70 são destinados a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios. Essa quantia corresponde a 48.643 processos, beneficiando 57.577 pessoas.

O que são RPVs (Requisições de Pequeno Valor)?

As RPVs são ordens de pagamento emitidas pelo Judiciário a favor de quem tem direito a receber uma dívida da União, de suas autarquias ou fundações públicas, cujo valor não ultrapassa o limite de 60 salários mínimos. Elas são comuns em processos que envolvem questões previdenciárias e assistenciais, como aposentadorias, pensões e benefícios do INSS.

Como consultar as RPVs?

Para saber quando as contas serão liberadas, o beneficiário deve acessar o portal do TRF1 e consultar o status de sua RPV. O portal oferece uma seção dedicada à consulta de RPVs, onde é possível verificar a movimentação dos valores.

Quais estados fazem parte da 1ª Região da Justiça Federal?

A Justiça Federal da 1ª Região cobre o Distrito Federal e 12 estados: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. Beneficiários residentes nessas localidades devem buscar informações no portal do TRF1 para acompanhar o pagamento das suas RPVs.

Como é feito o pagamento das RPVs?

Depósito em contas específicas

O TRF1 deposita o valor das RPVs em uma conta especial aberta para essa finalidade, que pode estar na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. É importante notar que o depósito nunca é realizado em contas pessoais.

Prazos para pagamento

Em geral, o pagamento das RPVs ocorre em até 60 dias após a autuação da requisição no Tribunal. Se uma RPV for registrada em determinado mês, o valor será depositado até o final do mês seguinte. No entanto, não há possibilidade de antecipação, mesmo em casos de prioridade por doença grave, deficiência ou idade avançada. O processo depende da liberação dos recursos financeiros pelo Governo Federal.

Como sacar os valores?

O beneficiário pode sacar o valor diretamente na agência bancária, apresentando documentos pessoais. Outra opção é solicitar uma TED (Transferência Eletrônica Disponível), permitindo que o advogado transfira o valor diretamente para a conta do beneficiário.

Como obter mais informações sobre as RPVs?

Para informações adicionais sobre as requisições de pagamento, os interessados podem entrar em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial (Corej) do TRF1 pelos telefones (61) 3410-3550 e 3410-3551, após a autuação da RPV.

Como a Mydas Precatórios pode ajudar no processo de antecipação de precatórios e RPVs

A Mydas Precatórios oferece uma solução ágil e segura para quem deseja antecipar o recebimento de precatórios e RPVs. Atuando em todo o Brasil, a empresa tem especial expertise em processos relacionados ao pagamento de precatórios federais, oferecendo suporte personalizado para os credores que necessitam de liquidez imediata. Com sede em Salvador, a Mydas Precatórios está à disposição para atender credores do Nordeste e de outras regiões do país, garantindo um processo transparente e sem complicações.

Edital PGE 1/24: Os Riscos Ocultos nos Acordos de Precatórios

Celebrar acordos de pagamento de precatórios pode parecer uma solução prática para antecipar o recebimento de créditos, mas é fundamental estar ciente dos riscos envolvidos. No caso do Edital PGE 1/24, publicado em 29 de julho de 2024, que regulamenta a celebração de acordos para o pagamento de precatórios com deságio, alguns aspectos merecem uma análise cuidadosa.

Burocracia e Atrasos: O Caminho Lento para Receber Seu Precatório

Exigências Documentais e Procedimentos Administrativos

O processo de negociação e formalização de um acordo com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) pode ser bastante burocrático e demorado. De acordo com o art. 11 do edital, o acordo precisa ser homologado pelo tribunal competente, o que introduz um procedimento que pode atrasar o recebimento dos valores. Além disso, o art. 6º impõe uma série de exigências documentais e procedimentos administrativos que o credor deve cumprir, o que pode dificultar e retardar ainda mais o processo.

Incerteza Quanto ao Recebimento e Condicionantes Financeiros

Outro fator a ser considerado é a incerteza quanto à efetivação do acordo. Conforme estabelecido no art. 12, §1º, o pagamento dos precatórios está condicionado à disponibilidade de recursos financeiros. Caso haja insuficiência de recursos, os pagamentos serão realizados de acordo com uma ordem de preferência e, em casos de empate, pela ordem cronológica de protocolo do requerimento. Isso pode gerar incerteza quanto ao prazo de recebimento, colocando o credor em uma posição de vulnerabilidade.

Descontos e Deduções Tributárias: Impactos no Valor Final Recebido

Dedução de Impostos e Contribuições

Além dos desafios burocráticos e de prazo, os credores devem estar atentos à dedução de impostos e contribuições. O art. 3º, §1º do edital especifica que o valor a ser pago ao credor será sujeito à dedução de todos os impostos e contribuições incidentes, que podem chegar a 27,5% sobre o crédito, conforme tabela da Receita Federal. Essa dedução pode reduzir significativamente o valor final a ser recebido pelo credor.

Deságio Uniforme e Ausência de Benefícios para Espera Prolongada

Ao contrário de outros editais, como o da Prefeitura Municipal de São Paulo, o Edital PGE 1/24 não contempla um escalonamento percentual de deságio. Todos os precatórios são tratados com a mesma taxa de deságio, independentemente do tempo de espera. Isso significa que não há benefícios financeiros adicionais para os credores que aguardam há mais tempo, tornando o processo menos vantajoso para quem está prestes a receber o pagamento.

Liquidez Imediata e Menos Complicações: Vantagens de Vender Precatórios no Mercado

Rapidez e Flexibilidade nas Transações

Em contrapartida aos desafios apresentados pelo acordo com a PGE-SP, a venda de precatórios no mercado oferece liquidez imediata ao credor, sem a dependência da burocracia estatal ou da disponibilidade de recursos financeiros. As transações de venda geralmente são concluídas de forma mais rápida, e o credor tem a possibilidade de negociar diretamente com a empresa compradora, ajustando as condições da venda conforme suas necessidades específicas, algo que não é permitido nos acordos com a PGE.

Mydas Precatórios: A Solução Segura e Ágil para Antecipar Seus Créditos

Na Mydas Precatórios, oferecemos uma alternativa segura e eficaz para a antecipação de precatórios. Com nossa experiência no mercado, garantimos transparência, agilidade e segurança em todas as etapas do processo, proporcionando ao credor a liquidez imediata que precisa, sem os entraves da burocracia estatal. Conte conosco para negociar seus precatórios com tranquilidade e obter o melhor valor para seus créditos.

Edital Conjunto TJMA/PGE-MA: A 1ª Rodada de Chamamento para Acordos Diretos de Precatórios

O Poder Judiciário do Maranhão e a Procuradoria Geral do Estado recentemente divulgaram o Edital Conjunto TJMA/PGE-MA, nº 01, de 17 de julho de 2024, anunciando a 1ª Rodada de Chamamento para a efetivação de acordos diretos relacionados aos precatórios da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Maranhão. Esta é uma oportunidade importante para os credores de precatórios inscritos nos exercícios orçamentários de 2015, 2016, 2017 e 2018 que desejam receber seus créditos antecipadamente.

Como Participar da 1ª Rodada de Chamamento

Para participar do processo, os credores devem seguir alguns passos essenciais. Primeiro, é necessário preencher o formulário disponível no site do TJMA. Este formulário pode ser encontrado na aba “Precatórios”, em “Acordos Diretos”, e em seguida em “Editais”, no Edital Conjunto TJMA/PGE-MA nº 01, de 17 de julho de 2024.

Prazo e Procedimento para Habilitação

Os interessados têm até o dia 29 de julho de 2024 para protocolar o requerimento de habilitação. O pedido deve ser realizado exclusivamente por intermédio de um advogado habilitado e ser protocolado nos autos do precatório respectivo no sistema PJe 2º Grau. Este prazo é de 10 dias corridos a partir da publicação do edital.

Deságio e Rodadas Futuras

O edital prevê a aplicação de um deságio, ou seja, um percentual de desconto no valor do precatório, que varia conforme o montante do crédito:

  • 10% para precatórios até R$ 100.000,00;
  • 20% para precatórios acima de R$ 100.000,00 e até R$ 250.000,00;
  • 30% para precatórios acima de R$ 250.000,00 e até R$ 500.000,00;
  • 40% para precatórios acima de R$ 500.000,00.

O valor total destinado ao pagamento dos acordos diretos é de R$ 113.115.735,24, com a possibilidade de aportes adicionais até o encerramento do exercício orçamentário vigente.

Procedimento Após o Pedido

Após o recebimento do pedido, o Estado do Maranhão, através da Procuradoria Geral, terá nove dias para se manifestar sobre o requerimento. Em seguida, o pedido será analisado pela Assessoria de Gestão de Precatórios do TJMA, que verificará a conformidade e a regularidade do precatório. Finalmente, a Coordenadoria de Cálculo atualizará a dívida e determinará os valores a serem pagos.

Fique atento aos prazos e procedimentos para garantir que sua solicitação seja processada adequadamente. A adesão a este acordo pode representar uma oportunidade significativa para a resolução de pendências financeiras com o Estado.

A Mydas Precatórios

A Mydas é uma empresa especializada na cessão de precatórios, com foco na antecipação de créditos federais. Se você não puder esperar pelo recebimento do seu precatório, seja por qualquer motivo, nós podemos te ajudar! 

Aqui, a cessão do precatório é feita de forma segura, seguindo todos os protocolos exigidos pela legislação brasileira. Além disso, contamos com uma equipe qualificada para te auxiliar durante toda a negociação, além de transparência nas etapas do processo. 


Se quiser se atualizar sobre o pagamento de precatórios, acompanhe o nosso blog! Publicamos periodicamente tudo o que você precisa saber sobre o recebimento de créditos públicos.

Liberados R$ 2,3 Bilhões em Pagamentos de Atrasados do INSS: O Que Você Precisa Saber

O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de R$ 2,3 bilhões em pagamentos atrasados a segurados do INSS, marcando um importante avanço para quem aguarda a quitação de processos judiciais previdenciários e assistenciais. Este pagamento é realizado por meio dos Tribunais Regionais Federais e abrange uma vasta gama de benefícios, incluindo aposentadorias, auxílios-doença e pensões.

Detalhes do Pagamento e Distribuição por Região


O montante total liberado de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) é de R$ 2,7 bilhões, que corresponde a 181.536 processos e beneficia 227.375 pessoas. Deste total, R$ 2,3 bilhões são destinados a ações previdenciárias, que são aquelas relacionadas a revisões de aposentadorias e outros benefícios.


Distribuição dos Valores por Tribunal Regional Federa


Cada Tribunal Regional Federal (TRF) tem seu próprio cronograma para a realização dos pagamentos. A seguir, veja como os valores foram distribuídos entre as regiões:

  • TRF da 1ª Região: R$ 836.005.910,09 para 40.948 processos e 48.310 beneficiários.
  • TRF da 2ª Região: R$ 282.785.656,40 para 9.889 processos e 14.003 beneficiários.
  • TRF da 3ª Região: R$ 386.520.717,70 para 10.482 processos e 13.346 beneficiários.
  • TRF da 4ª Região: R$ 608.865.556,37 para 26.003 processos e 35.221 beneficiários.
  • TRF da 5ª Região: R$ 417.407.490,36 para 17.605 processos e 28.608 beneficiários.
  • TRF da 6ª Região: R$ 199.389.541,36 para 9.733 processos e 11.266 beneficiários.


Como Consultar os Valores e Datas de Pagamento


Para verificar os valores a serem recebidos e as datas de pagamento, os advogados devem acessar o portal do Tribunal Regional Federal responsável pelo processo. Cada TRF disponibiliza informações específicas sobre o cronograma de pagamentos, garantindo que os beneficiários estejam informados sobre quando e como receberão seus valores.


Com este novo pagamento, muitos segurados do INSS poderão ver suas demandas resolvidas, trazendo alívio e justiça para aqueles que lutaram por seus direitos. Fique atento às atualizações do seu TRF e consulte seu advogado para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.

Saiba como consultar precatório pelo CPF!

A Mydas Precatórios


Se você chegou até aqui e entendeu que vender precatório é uma opção vantajosa para você, a Mydas é a sua parceira ideal para esse processo.
Somos uma empresa especializada na antecipação de precatórios, com mais de 5 anos de experiência. Negociamos a cessão de precatórios de forma segura, por meio de escritura pública registrada em cartório de notas e devidamente homologada judicialmente.


Na Mydas, você conta com uma equipe qualificada pronta para auxiliar e esclarecer dúvidas ao longo de todo o processo de negociação. Além disso, oferecemos acompanhamento presencial durante a assinatura da cessão do seu precatório, proporcionando total segurança e transparência.

[Notícia] Precatórios da Bahia: Governo anuncia pagamento de abono extraordinário dos precatórios para professores estaduais

O Governo da Bahia anunciou que depositou, nesta terça-feira (28), o pagamento do abono extraordinário dos precatórios para os professores da rede estadual. Este pagamento, realizado em parcela única, é proporcional à carga horária cumprida pelo servidor, beneficiando milhares de profissionais da educação.

Valores do abono extraordinário

O valor do abono extraordinário varia conforme a carga horária dos professores. Para aqueles que cumprem uma carga horária de 40 horas semanais, o valor é de R$ 6.359,61. Já os professores que cumprem uma carga de 20 horas semanais receberão R$ 3.179,80. Essa distribuição proporcional garante uma remuneração justa, alinhada ao tempo dedicado pelos profissionais.

Destinação dos recursos e legislação

O pagamento deste abono extraordinário é parte de um projeto de lei encaminhado pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa da Bahia. O projeto visa destinar 30% dos recursos de 2024 – equivalentes a cerca de R$ 450,4 milhões – para serem distribuídos de forma igualitária, de acordo com a carga horária, entre 85.882 professores e coordenadores pedagógicos da rede estadual.

Quem será beneficiado

O abono extraordinário inclui não apenas os servidores ativos, mas também os aposentados e profissionais contratados por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda). Importante destacar que esses benefícios são válidos independentemente de os profissionais terem atuado durante o período de erro no repasse das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

A Mydas Precatórios

A Mydas é uma empresa especializada na cessão de precatórios, com foco na antecipação de créditos federais. Se você não puder esperar pelo recebimento do seu precatório, seja por qualquer motivo, nós podemos te ajudar! 

Aqui, a cessão do precatório é feita de forma segura, seguindo todos os protocolos exigidos pela legislação brasileira. Além disso, contamos com uma equipe qualificada para te auxiliar durante toda a negociação, além de transparência nas etapas do processo. 


Se quiser se atualizar sobre o pagamento de precatórios, acompanhe o nosso blog! Publicamos periodicamente tudo o que você precisa saber sobre o recebimento de créditos públicos.

TRF5 informa previsão de pagamento para precatórios retidos

previsão de pagamento

No cenário jurídico brasileiro, a espera pelo pagamento de precatórios retidos é uma realidade que impacta diversos credores. Neste contexto, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) desempenha um papel fundamental ao informar as previsões de pagamento para esse tipo específico de crédito.

Qual a situação atual dos precatórios?

Para compreendermos a realidade dos precatórios, é essencial analisar a situação atual desses créditos. O INSS, União e autarquias são os principais devedores, e muitos credores aguardam ansiosamente pelos pagamentos devidos. 

Isso porque, após a promulgação da PEC dos Precatórios, foi estabelecido um teto para o pagamento dos precatórios, limitando o orçamento que o governo poderia destinar para quitar as dívidas. Como consequência, muitos brasileiros enfrentam um tempo de espera ainda maior do que o esperado para receber o seu crédito atualmente. 

A morosidade no processo de quitação desses débitos é um desafio constante, impactando diretamente a vida financeira daqueles que aguardam pelos recursos.

O que mudou com a liberação de crédito? 

Apesar do tempo prolongado de espera após a PEC dos Precatórios, em 2023 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade do teto proposto em 2021.

A maioria dos ministros decidiu neste sentido e, ao final do ano, o STF autorizou a abertura do crédito extraordinário para pagar os precatórios atrasados de 2022 e 2023, disponibilizando R$ 93 bilhões para saque em janeiro de 2024.  

Com a liberação de crédito, a dinâmica dos pagamentos de precatórios passa por transformações significativas. Credores, especialmente aqueles ligados aos créditos federais, começam a vislumbrar um horizonte mais promissor. 

Quando serão pagos os precatórios de 2023 TRF5?

O TRF5 divulgou que realizou o depósito expressivo de R$ 3.742.814.576,72 referente a precatórios alimentares e comuns retidos nos anos de 2022 e 2023. 

Esses fundos estão disponíveis para saque desde o dia 29 de dezembro de 2023, representando o pagamento de 12.324 precatórios para 24.363 credores nos estados abrangidos pela 5ª Região da Justiça Federal (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe). 

Já o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), responsável pelos pagamentos nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, informou que os depósitos estão disponíveis para saque desde o dia 2 de janeiro. 

Da mesma forma, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que abrange Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, informou que a liberação das contas para saque está prevista para 20 de janeiro. 

Nesse sentido, a data exata em que os valores estarão disponíveis deve ser conferida em cada processo, por meio de consulta nos portais dos seis TRFs. 

Antecipação dos precatórios alimentares de 2024

O TRF5 também destacou que os precatórios alimentares de 2024  foram integralmente depositados. Em relação aos precatórios comuns de 2024, apenas os valores dos precatórios especificados no relatório publicado no Portal de Precatórios do TRF5, na área “Avisos”, foram integralmente depositados.

Como consultar se o meu precatório será pago?

As informações dos precatórios depositados estarão disponíveis na aba de pagamento dos respectivos sistemas judiciais de expedição e no Portal de Precatórios do TRF5, no dia seguinte ao registro da fase “depósito em conta”.

Os valores serão liberados pelo banco depositário no prazo de até 96 horas, após a entrega da documentação necessária para levantamento.

Procure o seu advogado para ter mais informações sobre o levantamento desses valores.

E para obter dados sobre o andamento do processo, você pode consultar o precatório pelo nome, no próprio site do TRF5.

Como evitar o golpe do precatório 

Infelizmente, golpes envolvendo precatórios são uma realidade. Credores devem estar atentos a práticas fraudulentas que buscam explorar a expectativa de recebimento desses valores. 

É crucial verificar a autenticidade de informações, evitar compartilhar dados pessoais sem confirmação e buscar assessoria jurídica confiável para garantir a segurança durante todo o processo.

Logo, não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber precatório, devendo a parte desconsiderar contatos telefônicos ou por WhatsApp. Em caso de dúvida, deverá consultar o seu advogado ou a Vara Federal em que tramita seu processo.

Gostou de saber mais sobre a previsão de pagamentos do TRF5 em 2024? Acesse o blog da Mydas para acompanhar mais notícias sobre precatórios!