Precatório Federal: o que é, quem tem direito e como receber

Precatório Federal

O precatório federal é uma ordem judicial de pagamento emitida contra a União Federal, o INSS ou qualquer autarquia e fundação pública federal, após uma sentença transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. É a forma legal pela qual o governo federal reconhece e paga suas dívidas judiciais com cidadãos e empresas.

Diferente do precatório estadual (contra os estados) ou municipal (contra prefeituras), o precatório federal tramita nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e o pagamento é realizado pela União ou pela autarquia devedora, dentro do orçamento federal.

Se você ganhou uma ação contra o INSS, a Receita Federal, uma universidade federal ou qualquer órgão da União e o valor supera R$ 97.260,00 (teto da RPV em 2026), você provavelmente tem — ou terá — um precatório federal. Este guia explica tudo o que você precisa saber.

O que é precatório federal

O precatório federal é o procedimento administrativo-judicial pelo qual a Fazenda Pública federal é formalmente notificada a incluir no orçamento uma dívida reconhecida por decisão judicial definitiva. Ele está previsto no art. 100 da Constituição Federal, que estabelece a obrigação do poder público de pagar suas dívidas por meio dessa fila ordenada.

Na prática, funciona assim: após o trânsito em julgado da sentença, o juiz expede um Ofício Requisitório ao respectivo Tribunal Regional Federal. O TRF inclui o débito no sistema orçamentário (SIOP), e a União reserva os recursos para pagamento no ano seguinte.

O nome “precatório” vem do latim precari (pedir, solicitar) e reflete exatamente isso: uma requisição formal ao poder público para que pague o que deve.

Quais órgãos federais geram precatório

Qualquer órgão da administração pública federal pode ser réu em uma ação judicial e, ao perder, gerar um precatório federal. Os mais comuns são:

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): É o maior gerador de precatórios federais do país. A maior parte das ações envolve revisão de aposentadoria e auxílio-doença. Os precatórios do INSS são classificados como alimentares e têm prioridade constitucional.
  • União Federal / Fazenda Nacional: Inclui a Receita Federal (restituição de tributos como IR e PIS/COFINS) e outros órgãos do Executivo Federal.
  • Universidades federais: Professores e servidores que vencem ações contra instituições federais recebem por esta via.
  • Outros órgãos: IBAMA, INCRA, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil (em sua atuação como agentes públicos).

Qual TRF cuida do seu precatório federal

O Brasil está dividido em seis Tribunais Regionais Federais. O TRF competente é aquele da região onde tramitou o processo original:

TRFEstados de Abrangência
TRF1 (Brasília)AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR, TO
TRF2 (Rio de Janeiro)RJ, ES
TRF3 (São Paulo)SP, MS
TRF4 (Porto Alegre)PR, SC, RS
TRF5 (Recife)AL, CE, PB, PE, RN, SE
TRF6 (Belo Horizonte)MG (criado em 2021)

Quem tem direito ao precatório federal

Tem direito qualquer pessoa física ou jurídica que:

  1. Venceu uma ação judicial contra a União, INSS ou autarquia federal, com sentença definitiva;
  2. O valor da condenação supera o teto da RPV (Requisição de Pequeno Valor), que em 2026 é de R$ 97.260,00.

Se o valor for inferior, o pagamento ocorre via RPV em até 60 dias. Entenda melhor a diferença entre RPV e Precatório para saber em qual categoria seu crédito se encaixa.

Quem tem prioridade (superpreferência)

Têm prioridade de pagamento: titulares com 60 anos ou mais, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.

Como funciona o pagamento do precatório federal

O processo segue as regras da EC 136/2025:

  • Etapa 1: Expedição do Ofício Requisitório.
  • Etapa 2: Inclusão no orçamento federal (o prazo agora é até 1º de fevereiro).
  • Etapa 3: Reserva orçamentária pela União.
  • Etapa 4: Pagamento até 31 de dezembro do exercício seguinte à inscrição.

Como consultar seu precatório federal

A consulta é gratuita e pode ser feita no portal do TRF responsável usando seu CPF ou número do processo.

Se você for de São Paulo ou Mato Grosso do Sul, por exemplo, deve acessar o portal de consulta do TRF3. Para os demais, verifique o site oficial de cada tribunal.

Como antecipar o recebimento do precatório federal

Não quer esperar o cronograma do governo? A legislação brasileira permite a venda de precatórios, formalmente conhecida como cessão de crédito (Art. 100, §13 da CF).

Na cessão, você vende seu direito para uma empresa especializada como a Mydas, recebendo o valor à vista com um desconto (deságio).

Vantagens de vender para a Mydas:

  • Análise rápida e gratuita;
  • Formalização segura em cartório;
  • Pagamento direto na sua conta;
  • Trabalhamos com precatórios federais a partir de R$ 100.000,00.

Cuidado com golpes: Nunca faça depósitos antecipados para liberar valores. Saiba mais sobre como evitar golpes de precatórios.

Perguntas Frequentes

Precatório federal alimentar tem prioridade?

Sim, créditos de natureza alimentar (como salários e pensões) são pagos antes dos comuns.

Posso vender apenas uma parte do valor?

Sim, a cessão parcial é permitida por lei.

Preciso do advogado para vender?

Embora recomendável consultá-lo, a decisão de venda é um direito do titular do crédito.

Precisa de uma proposta para antecipar seu precatório federal? A Mydas é especialista no mercado e garante um processo transparente. Fale com nossos especialistas hoje mesmo!

Como saber se tenho precatório para receber: guia passo a passo

Pessoa consultando se tem precatório para receber nos portais dos tribunais.

Muitas pessoas têm direito a receber valores do governo e simplesmente não sabem. Isso acontece porque os precatórios são fruto de processos judiciais que podem levar anos — e, quando o dinheiro finalmente fica disponível, o beneficiário pode já ter perdido o acompanhamento da ação ou nem saber que o processo foi encerrado.

Se você ou algum familiar já entrou com uma ação contra o governo, há uma boa chance de existir um precatório em seu nome. Neste guia, você vai entender o que é precatório, quem tem direito, como descobrir se existe um em seu nome e o que fazer assim que confirmar essa informação.

O que é um precatório

Precatório é uma ordem de pagamento emitida pela Justiça quando o poder público — União, estado ou município — é condenado a pagar uma dívida a uma pessoa física ou jurídica.

Ele surge no final de um processo judicial longo: depois que a decisão transita em julgado (ou seja, não cabe mais recurso), o juiz expede o precatório para que o ente público inclua o valor na sua proposta orçamentária e efetue o pagamento.

Em termos práticos: se você ganhou uma ação contra o governo, o valor que você tem a receber vira um precatório.

Quem pode ter um precatório?

Você pode ter um precatório sem saber se já passou por alguma dessas situações:

  • Servidor público ou ex-servidor que entrou na Justiça para receber diferenças salariais, adicionais ou correções de reajuste
  • Aposentado ou pensionista do INSS que questionou benefício negado, revisão de aposentadoria ou diferença de pagamento
  • Pessoa que moveu ação contra prefeitura, estado ou União por desapropriação, indenização ou cobrança indevida de impostos
  • Herdeiro de alguém que tinha direito a receber um precatório mas faleceu antes do pagamento
  • Empresa que entrou na Justiça para recuperar créditos tributários pagos indevidamente ao governo

Mesmo que o processo tenha sido conduzido por um advogado e você não tenha acompanhado de perto, o direito ao recebimento pode estar registrado em seu nome — ou no nome de quem você herdou.

Como saber se tenho precatório para receber?

Existem três formas principais de descobrir se você tem um precatório em seu nome. O caminho certo depende de qual esfera do governo é devedora: federal, estadual ou municipal.

1. Precatório federal: acesse o portal do TRF da sua região

Se a ação foi movida contra a União Federal, autarquias federais (como o INSS) ou empresas públicas federais, o precatório está registrado em um dos Tribunais Regionais Federais. O Brasil tem seis regiões:

  • TRF1 — MG, BA, GO, MA, MT, PA, PI, TO, AC, AP, AM, RO, RR e DF → trf1.jus.br
  • TRF2 — Rio de Janeiro e Espírito Santo → trf2.jus.br
  • TRF3 — São Paulo e Mato Grosso do Sul → trf3.jus.br
  • TRF4 — RS, SC e PR → trf4.jus.br
  • TRF5 — PE, CE, AL, PB, RN e SE → trf5.jus.br
  • TRF6 — exclusivo para Minas Gerais → trf6.jus.br

Em cada um desses portais, procure a área de Consulta de RPVs e Precatórios. Para um passo a passo detalhado, confira nosso guia completo sobre como consultar precatório pelo CPF.

2. Precatório estadual ou municipal: acesse o TJ do seu estado

Se a ação foi movida contra o governo estadual, uma secretaria estadual, um município ou uma autarquia estadual, o precatório fica no Tribunal de Justiça (TJ) do seu estado. Por exemplo:

A maioria dos TJs permite a consulta por CPF, nome do beneficiário ou número do processo. Você também pode pesquisar como consultar precatório pelo nome caso não tenha o CPF em mãos.

3. Fale com o advogado que conduziu o processo

Se você sabe que houve uma ação judicial mas não tem o número do processo, o caminho mais rápido é contatar o advogado responsável. Ele pode verificar diretamente no sistema do tribunal se existe um precatório cadastrado em seu nome e em que fase ele está.

Vale lembrar que, nesses processos, os honorários advocatícios em precatórios seguem regras próprias — e o advogado pode esclarecer exatamente o que cabe a você receber.

O que aparece na consulta de precatório?

Quando você encontra um precatório em seu nome, a consulta mostra:

  • O número de identificação do precatório
  • O ente devedor (qual órgão público deve o valor)
  • O valor atualizado (corrigido monetariamente)
  • A data de expedição do precatório
  • A posição na fila de pagamento (ordem cronológica)
  • A previsão de inclusão no orçamento do ente público
  • O status atual (se já foi incluído, se está aguardando pagamento ou se já foi pago)

Por que o pagamento demora?

Essa é uma das maiores dúvidas de quem descobre que tem um precatório. A demora existe porque o pagamento segue uma lógica orçamentária:

  1. O precatório é expedido pelo juiz
  2. O ente público recebe e inclui o valor na proposta orçamentária
  3. O pagamento é feito por ordem cronológica de expedição

Se o precatório foi expedido até 1º de julho de um determinado ano, entra no orçamento do ano seguinte. Se foi expedido depois dessa data, só entra no orçamento do segundo ano seguinte. As regras que regulam esse cronograma foram profundamente alteradas pela PEC dos Precatórios, que vale a pena entender.

Na prática, isso significa que, dependendo do volume de precatórios do ente devedor e da sua posição na fila, o pagamento pode levar de 1 a vários anos.

Atenção: Idosos com mais de 60 anos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência têm prioridade de recebimento, desde que essa condição esteja devidamente documentada no processo.

Posso receber antes? Sim — por meio da antecipação

Se você confirmou que tem um precatório e não quer esperar anos na fila, existe uma alternativa legal: a cessão de crédito, também chamada de antecipação de precatório.

Nessa operação, você cede seu direito de receber ao precatório para uma empresa especializada, que faz o pagamento imediato — sem burocracia, sem necessidade de aguardar a fila do governo. Para entender melhor como essa negociação funciona na prática, veja também o que é o acordo de precatórios.

Essa possibilidade está prevista no §13 do artigo 100 da Constituição Federal, ou seja, é um direito seu e não precisa da autorização do advogado para ser exercido.

O valor recebido na antecipação é um percentual do total — o desconto representa o custo do tempo que a empresa ficará esperando na fila. Para muitas pessoas, receber agora uma parte do valor vale mais do que esperar anos para receber o total.

Mydas é especializada nesse processo. Atuamos com precatórios federais — INSS, União Federal, autarquias — e fazemos todo o processo de forma segura, com assinatura em cartório de notas e homologação judicial.

Quanto vale um precatório para antecipação?

O valor que você recebe na antecipação depende de alguns fatores:

  • O valor total atualizado do precatório
  • A posição do precatório na fila de pagamento
  • O ente devedor (União tende a ter condições melhores do que estados e municípios com histórico de calote)
  • O prazo estimado para pagamento pelo governo

A Mydas trabalha com precatórios acima de R$100.000,00. Se o seu valor estiver dentro desse intervalo, entre em contato para receber uma proposta personalizada.

Perguntas frequentes

Posso ter um precatório sem saber?

Sim. Isso é mais comum do que parece, especialmente em ações do INSS, revisão de aposentadoria, desapropriações e ações trabalhistas contra órgãos públicos. A consulta nos portais dos tribunais é gratuita e pode revelar valores que você desconhecia.

Herdeiros podem receber precatório de pessoa falecida?

Sim. Se o titular do precatório faleceu, os herdeiros têm direito ao valor. O processo envolve um inventário e a habilitação dos herdeiros no processo judicial. Um advogado pode orientar sobre esse procedimento.

É preciso de advogado para consultar meu precatório?

Não. A consulta é pública e gratuita nos portais dos tribunais. Você pode fazer sozinho usando o CPF ou o número do processo. Veja o passo a passo em nosso guia de como consultar precatório pelo CPF.

Posso vender apenas parte do meu precatório?

Em alguns casos sim, dependendo das condições do processo e do interesse da compradora. Consulte uma empresa especializada para avaliar essa possibilidade.

A antecipação é segura?

Sim, quando feita de forma adequada. A cessão de crédito é formalizada em cartório de notas e apresentada ao juízo para homologação, o que garante segurança jurídica para as duas partes.

O que é RPV? É diferente de precatório?

RPV significa Requisição de Pequeno Valor. É semelhante ao precatório, mas para valores menores — o limite varia conforme o ente devedor. As RPVs costumam ser pagas em prazo mais curto e têm regras específicas em cada tribunal.

Resumo: passo a passo para saber se você tem precatório

  1. Identifique se houve algum processo judicial contra um órgão público no seu nome (ou de algum familiar falecido)
  2. Descubra qual esfera é a devedora (federal, estadual ou municipal)
  3. Acesse o portal do TRF ou TJ correspondente
  4. Pesquise pelo CPF ou número do processo na área de “Consulta de Precatórios” — veja o guia de consulta por CPF ou de consulta pelo nome
  5. Se encontrar um precatório, anote o número, valor, status e prazo estimado de pagamento
  6. Decida se prefere aguardar na fila ou antecipar o recebimento por meio de cessão de crédito

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Precatório: o que é, como funciona e como receber?

Precatório: o que é, como funciona e como receber?

O precatório é a formalização da requisição de pagamento devida pela Fazenda Pública (União, Estados, Municípios e Autarquias como o INSS) após uma condenação judicial com trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos). 

Ele é emitido através de um documento chamado Ofício Requisitório, enviado ao Tribunal para gerar o número de ordem cronológica e inclusão no orçamento.   

Você quer entender o que é e como funciona o pagamento de créditos em precatório? Então continue a leitura, a Mydas pode te ajudar.

O que são Precatórios?

O precatório é um procedimento administrativo no qual há uma requisição de pagamento em que a Fazenda Pública deve pagar ao beneficiário (pessoa física ou jurídica). Ou seja, o precatório é o reconhecimento de uma dívida definitiva contra o poder público municipal, estadual ou federal.

Atualização 2026: no caso da União, o pagamento se dá via precatório quando o valor do crédito é superior a 60 salários mínimos. Com o salário mínimo de R$1.621,00, o divisor de águas em 2026 é de R$97.260,00.

Quais os tipos de Precatórios?

Os precatórios são classificados conforme a sua natureza, o que define a posição na fila de pagamentos:

  • Precatórios alimentares: créditos que envolvem o sustento do beneficiário (salários, aposentadorias do INSS, pensões e indenizações por morte ou invalidez). Possuem prioridade constitucional;
  • Precatórios não-alimentares (comuns): relacionados a questões patrimoniais, como desapropriações, devolução de tributos e danos morais.   

Os títulos são expedidos contra diferentes esferas:

  • Federais: contra a União ou autarquias como o INSS e universidades federais. Tramitam nos Tribunais Regionais Federais (TRFs);
  • Estaduais: contra os estados ou DF. O pagamento é realizado pelo Tribunal de Justiça Estadual (TJ) com recursos do estado devedor; 
  • Municipais: contra prefeituras. O procedimento é específico de cada município e o julgamento ocorre em varas especializadas.   

Quem tem direito a receber precatório

Tem direito qualquer pessoa ou empresa que ganhou uma ação judicial definitiva contra o poder público.

  • Prazos e limites (RPV): se o valor for menor que o teto (Ex: R$97.260 na União), é expedida uma Requisição de Pequeno Valor (RPV), paga em até 60 dias. Nos estados, esse limite varia (em Minas Gerais, o teto da RPV em 2026 é de aproximadamente R$27.345,70).

Como funciona o pagamento de um precatório?

A requisição é encaminhada pelo juiz ao Tribunal, que atualiza os valores e inclui o débito na proposta orçamentária. O pagamento segue a Ordem Cronológica e as Prioridades Superpreferenciais (titulares com 60 anos ou mais, portadores de doença grave ou deficientes).

Atenção (Tema 1.156 do STF): por decisão do Supremo Tribunal Federal em 2025, os créditos superpreferenciais que ultrapassam o teto da RPV devem ser pagos obrigatoriamente via precatório (fila orçamentária), garantindo a prioridade dentro da fila, mas sem o pagamento imediato por RPV.

Correção Monetária (Novas Regras): a partir de setembro de 2025, os precatórios são corrigidos pelo IPCA + juros de 2% ao ano (calculados mensalmente), desde que a soma não ultrapasse a Taxa Selic.

Como consultar se o pagamento já foi feito

Para consultar, acesse o site do Tribunal responsável (TJ ou TRF). Muitos tribunais estão migrando para o sistema eproc 2G para agilizar o acompanhamento. Basta ter em mãos o CPF do beneficiário ou o número do processo.   

Quanto tempo demora o pagamento? (Regras da EC 136/2025)

Houve uma mudança constitucional drástica nos prazos em 2025.

  • Nova Data-Limite: os precatórios devem ser apresentados ao Tribunal até o dia 1º de fevereiro (antes era 2 de abril) para inclusão no orçamento do ano seguinte;
  • Exemplo: um precatório expedido em 02/02/2026 será incluído apenas no orçamento de 2027, com pagamento previsto para até 31/12/2028.   

Como antecipar o pagamento de um precatório?

A Mydas é especialista em cessão de precatórios, permitindo a antecipação dos valores federais (União e INSS) de forma imediata. Todo o procedimento é seguro, realizado via escritura pública e homologado judicialmente, conforme o §13 do artigo 100 da Constituição Federal.

Cuidado com Golpes! O Tribunal de Justiça e a Mydas nunca pedem depósitos antecipados para liberar valores. A consulta oficial é gratuita e os pagamentos são feitos via conta judicial na Caixa ou Banco do Brasil.

Honorários Advocatícios em Precatórios: Guia Completo e Atualizado (2026)

Se você acompanha informações relacionadas a processos jurídicos, com certeza já ouviu falar na forma de remuneração dos advogados. No entanto, quando tratamos de processos contra o poder público, a sistemática de pagamento envolve regras específicas de natureza alimentar e autonomia patrimonial. 

Continue a leitura para saber tudo sobre os honorários advocatícios em precatórios e as recentes decisões do CNJ que impactam seu recebimento!

O que são honorários advocatícios?

Os honorários advocatícios são a remuneração devida aos advogados inscritos na OAB pelos serviços prestados. Mais do que um simples pagamento, o Artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) e a Súmula Vinculante n. 47 do STF estabelecem que essa verba possui natureza alimentar, equiparando-se a créditos trabalhistas para fins de preferência no recebimento.   

O valor pode ser fixo (para cada ato processual) ou incidir de forma percentual sobre o proveito econômico. É fundamental que o contrato seja preferencialmente escrito, detalhando o objeto e a forma de pagamento, conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB.   

Tipos de honorários advocatícios

Para evitar confusões, é essencial distinguir as quatro espécies principais que regem a atividade jurídica:

  • Sucumbenciais: fixados pelo juiz e pagos pela parte que perdeu a ação ao advogado da parte vencedora. Variam entre 10% e 20% do valor da condenação (Art. 85, §2º do CPC). No TJMG, esses honorários devem ser expedidos de forma autônoma via sistema SEI;  
  • Contratuais: estabelecidos livremente entre cliente e advogado. Para garantir o recebimento em precatórios, o advogado deve juntar o contrato aos autos antes da expedição do ofício requisitório para realizar o destaque dos honorários (Art. 22, §4º da Lei 8.906/94);
  • Arbitrados: fixados judicialmente quando não há contrato escrito ou acordo sobre os valores. O juiz utiliza como parâmetro a complexidade da causa e a tabela da OAB;
  • Assistenciais: pagos por sindicatos a advogados que prestam assistência jurídica a trabalhadores em processos trabalhistas.   

Qual o valor cobrado e quais os limites legais?

Não há um valor fixo único, mas o advogado deve considerar a complexidade do serviço, custos de gestão do escritório e a tabela de referência da OAB de seu estado.   

Regra do limite ético: de acordo com o Artigo 50 do Código de Ética da OAB, a soma dos honorários contratuais e sucumbenciais não pode ser superior a 50% do valor total da execução da sentença. Além disso, a jurisprudência atual costuma limitar o destaque de honorários contratuais em 30% em causas específicas, como as previdenciárias.   

Como funciona o pagamento em precatórios e RPVs

A forma de pagamento segue o valor da verba honorária, que possui autonomia em relação ao crédito principal:

  1. RPV (Requisição de Pequeno Valor): se os honorários (especialmente os sucumbenciais) não excederem o limite legal (ex: 60 salários mínimos na esfera Federal), podem ser pagos via RPV, mesmo que o crédito principal do cliente siga para precatório; 
  2. Precatório: se o valor superar o limite de RPV, entra na ordem cronológica de pagamentos do Tribunal;
  3. Individualização: o Plenário do CNJ decidiu, por unanimidade, que em casos de múltiplos beneficiários, o pagamento deve ser individualizado. O advogado tem o direito de receber seus valores e aderir a acordos independentemente da vontade do cliente.   

Tributação: imposto de renda sobre honorários

Este é um ponto crítico para o planejamento financeiro. A retenção de Imposto de Renda (IRRF) sobre honorários segue o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), geralmente com alíquota de 3% quando destacados corretamente.   

  • Isenção Simples Nacional: sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional não devem sofrer retenção de IRRF na fonte sobre honorários sucumbenciais, conforme a Solução de Consulta COSIT 134/2025.   

Processo em Minas Gerais: SEI, RUPE e Acordos Diretos

No âmbito do TJMG, a gestão de honorários dativos e sucumbenciais exige precisão operacional:

  • Certidão CPHA: para advogados dativos, a emissão da Certidão de Pagamento de Honorários Advocatícios deve ser feita via sistema RUPE;
  • Editais de Acordo Direto (2024-2025): o Estado de MG e o Município de BH frequentemente abrem editais (como o 01/2025) oferecendo pagamentos antecipados com deságios entre 20% e 40%. Os advogados podem habilitar seus honorários destacados nesses editais de forma autônoma.

Preciso de autorização do meu advogado para vender meu precatório?

Não. Como os créditos são autônomos e possuem separação patrimonial, tanto o credor quanto o advogado podem negociar suas parcelas (cessão de crédito) de forma independente. No entanto, o destaque prévio dos honorários garante que o comprador do precatório respeite a parcela devida ao profissional, evitando vulnerabilidades.   

A Mydas Precatórios

A Mydas é especialista em antecipação de precatórios com foco em transparência e segurança jurídica. Entendemos a complexidade dos honorários e oferecemos soluções tanto para credores quanto para advogados que desejam liquidez imediata.

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Carta Precatória: entenda como funciona e sua importância no processo judicial

pagamentos de precatórios 2023

Se você acompanha informações relacionadas a precatórios, com certeza já se deparou com o termo carta precatória. Mas o que é esse documento, exatamente? E ele possui alguma relação com o precatório financeiro? Se você não sabe as respostas para essas perguntas, este artigo é para você. 

Continue a leitura para dominar os aspectos técnicos, requisitos legais e o funcionamento deste instrumento vital para a cooperação judiciária.

O que é a carta precatória

A carta precatória é um instrumento jurídico de cooperação jurisdicional utilizado para que um juiz possa solicitar a prática de um ato processual em uma localidade fora de sua competência territorial. Para entender seu funcionamento, é preciso compreender as figuras centrais envolvidas:   

  • Juízo deprecante: é  o magistrado de origem, responsável pelo processo, que emite a solicitação;
  • Juízo deprecado: é o magistrado da outra comarca ou estado que recebe o pedido e possui a jurisdição necessária para cumprir o ato.   

Existem limites territoriais na jurisdição de todos os juízes brasileiros. Isso significa que um juiz de uma comarca (normalmente uma cidade) não pode exercer atos de força, como penhoras ou intimações, em outra cidade ou estado diretamente.

Quando um juiz precisa realizar um ato processual fora do seu limite territorial, a carta precatória entra em ação, permitindo que a justiça seja feita através da mediação de juízes de mesma hierarquia (competência funcional horizontal).

O caráter itinerante da carta

Um diferencial importante trazido pelo Artigo 262 do CPC é o caráter itinerante. Se o juízo deprecado constatar que a pessoa a ser intimada ou o bem a ser penhorado está em uma terceira comarca, ele pode remeter o documento diretamente ao juiz competente, sem precisar devolvê-lo ao juízo de origem, garantindo maior agilidade ao processo.

O que é um Precatório

O precatório é o reconhecimento de uma dívida que o poder público municipal, estadual ou federal tem a pagar para uma pessoa física ou jurídica, após condenação definitiva. Diferente da carta precatória, ele é um título de crédito gerado após a vitória em uma ação contra a Fazenda Pública.   

Ele funciona de forma semelhante à Requisição de Pequeno Valor (RPV), mas é aplicado quando o débito ultrapassa 60 salários mínimos (no âmbito federal). O pagamento segue uma ordem cronológica e prioridades constitucionais:

  1. Prioridade especial: natureza alimentícia para idosos (60+), portadores de doença grave ou pessoas com deficiência (até 180 salários mínimos);
  2. Natureza alimentícia: demais casos até o limite de 180 salários mínimos;   
  3. Natureza comum: outros precatórios de dívidas não alimentares.   

Para entender melhor como transformar esse crédito em dinheiro, leia nosso guia: Precatório: o que é, como funciona e como receber?

Qual a diferença entre carta precatória e precatório

Embora os nomes sejam parecidos, a natureza jurídica é oposta:

  • Carta precatória: é uma ferramenta de comunicação e cooperação entre juízes para atos como citações e depoimentos;
  • Precatório: é um instrumento de pagamento de dívida pública judicializada.   

A confusão ocorre pela raiz latina das palavras, mas não há relação operacional entre elas. Cada uma atende a uma necessidade distinta da legislação brasileira.   

Tipos e requisitos da carta precatória

Existem variados tipos de carta precatória, cada um regulado por normas específicas para garantir a validade do ato.

Requisitos essenciais (Artigo 260 do CPC)

Para que uma carta precatória não seja recusada pelo juiz destinatário, ela deve conter obrigatoriamente:

  • Indicação clara dos juízos de origem (deprecante) e de destino (deprecado);
  • Inteiro teor da petição inicial, despacho judicial e procuração do advogado;
  • Descrição detalhada do ato a ser realizado (citação, penhora, oitiva de testemunha);
  • Encerramento com a assinatura do juiz.

Carta Precatória Cível

Trata de questões de Direito Civil e é regulada pelos artigos 260 a 268 do CPC/2015. É comum para penhora de bens, avaliações e citações em processos de cobrança ou família.   

Carta Precatória Criminal

Utilizada na esfera penal (Artigo 353 do CPP) para citação de réus ou inquirição de testemunhas. Um detalhe crucial: a expedição desta carta não suspende a instrução criminal (produção de provas), permitindo que o processo continue correndo enquanto se aguarda o cumprimento da diligência.   

Modernização: PJe e Meio Eletrônico

Conforme o Artigo 263 do CPC, as cartas devem ser expedidas preferencialmente por meio eletrônico. O uso de assinaturas digitais com Certificado Digital (A3) e sistemas como o PJe (Processo Judicial Eletrônico) e o Malote Digital (Hermes) eliminou a burocracia do envio físico, permitindo o acompanhamento em tempo real.   

Prazos e custos processuais

Segundo o Artigo 261 do CPC, não existe um prazo fixo universal; o juiz deprecante fixa um “prazo razoável” conforme a complexidade da diligência. Além disso, as partes têm o dever de cooperar para que o prazo seja cumprido.

Tabela de custos

A distribuição de uma carta precatória exige o pagamento de taxas, salvo em casos de justiça gratuita.   

Natureza do AtoValor dos custos (R$)Taxa judiciária (R$)Total estimado (R$)
Precatória Cível/Criminal331,86160,40492,26 
Mandado (Área Urbana)35,40 
Atos Complexos (Despejo/Arresto)141,70 

Gostou de entender mais sobre a carta precatória? Acesse o blog da Mydas para se atualizar sobre outros assuntos relacionados à legislação e ao mercado de precatórios!

Depósito Judicial: o que é e qual sua relação com os precatórios

Advogado validando depósito judicial.

Uma das maiores preocupações em um processo é a garantia do pagamento a partir de uma decisão judicial. É aí que entra o depósito judicial, que representa o valor depositado no decorrer do processo para assegurar que a parte vencedora receba o que lhe é devido.   

Por isso, esse artigo explica o que é Depósito Judicial e a sua relação estratégica com o universo dos precatórios. Continue a leitura!

O que é Depósito Judicial e como funciona em 2026?

O Depósito Judicial ou Depósito em Juízo é um instrumento legal utilizado como forma de garantia do juízo para o cumprimento de uma obrigação financeira em disputa. Essa garantia é feita através do depósito de determinado valor em contas sob a administração do Poder Judiciário.   

Modernização e pagamento instantâneo (Pix)

Atualmente, o processo de depósito foi simplificado pela tecnologia. Tribunais como o TJSP e o TJMG já permitem a emissão de guias com QR Code para pagamento via Pix, garantindo agilidade imediata e confirmação em tempo real no processo.   

Os depósitos devem ser realizados obrigatoriamente em instituições financeiras oficiais (bancos públicos), seguindo fluxos específicos:

  • Justiça estadual e superior: geralmente geridos pelo Banco do Brasil através do sistema SISCONDJ;
  • Justiça federal e trabalhista: comumente operados pela Caixa Econômica Federal via sistema SIF.   

Relembrando os precatórios

Os precatórios são títulos de dívida emitidos pelo Poder Público para pagar quantias que ele deve a indivíduos ou entidades após ser condenado judicialmente. Essas condenações podem ocorrer em casos como desapropriação de propriedades, ações trabalhistas, indenizações por danos morais, entre outros.

Quando o governo é condenado a pagar uma determinada quantia, ele emite um título de precatório para o credor. Esse título é uma ordem de pagamento que confirma o direito do credor a receber o valor estabelecido, seguindo uma fila cronológica de pagamento.

Os desafios do tempo e a correção monetária

Devido a vários motivos, nem sempre os entes públicos devedores irão pagar o título na data prevista. Com isso, há a incidência de multas e juros de mora. No entanto, uma mudança crucial em 2025 alterou a rentabilidade desses valores.

A mudança para o IPCA (Portaria MF 1.430/2025)

Historicamente, os depósitos eram corrigidos pela Selic. Contudo, a Portaria MF 1.430/2025 regulamentou que novos depósitos judiciais tributários passem a ser atualizados apenas pelo IPCA. 

Isso significa que o dinheiro parado em juízo pode render menos que a taxa básica de juros, tornando o depósito em dinheiro menos atraente para empresas em comparação ao Seguro Garantia Judicial.   

Como o Depósito Judicial se relaciona com os precatórios

A conexão entre esses dois mundos é profunda e está amparada pela Lei Complementar nº 151/2015. Esta lei autoriza que os Estados, Distrito Federal e Municípios utilizem até 70% do estoque de depósitos judiciais (em processos onde são parte) para o pagamento de precatórios e dívidas públicas.   

O potencial de ganho econômico

Estes recursos ficam retidos em contas administradas pelo Judiciário. Muitas vezes, o volume de recursos parados é bilionário. 

Como a remuneração desses depósitos costuma ser inferior ao custo da dívida pública, o uso desse estoque para quitar precatórios em atraso é uma estratégia de eficiência fiscal validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).   

Dessa maneira, os depósitos judiciais funcionam como uma “fonte de financiamento” de baixo custo para o governo liquidar suas dívidas judiciais mais antigas, acelerando a fila dos precatórios.

Prazos e o levantamento de valores

Para quem vence o processo, o resgate do valor ocorre via Alvará de Levantamento. Atualmente, existe uma movimentação legislativa (PL 504/24) que visa fixar o prazo máximo de 15 dias úteis para que o juiz expeça esse documento após a solicitação, buscando reduzir a angústia da espera pelo recebimento.   

Alternativa estratégica: seguro garantia

Para empresas que não desejam imobilizar capital (descapitalização), o Seguro Garantia Judicial surgiu como uma alternativa eficaz, tendo o mesmo valor jurídico do depósito em dinheiro. Ele preserva o fluxo de caixa enquanto a discussão judicial prossegue.   

A Mydas Precatórios

Fundada em 2018, a Mydas é uma empresa especializada na antecipação de precatórios, com foco em créditos fiscais. Entendemos que a jornada entre o depósito judicial e o recebimento final do precatório pode ser longa e complexa.

Com uma equipe de profissionais qualificados na negociação da cessão de precatórios, a Mydas auxilia você durante todo o processo de negociação, transformando sua espera em liquidez imediata, seguindo todos os protocolos da lei.

Entre em contato conosco e tenha um atendimento personalizado! E se você gostou deste conteúdo e quer dominar as atualizações jurídicas de 2025, acesse nosso blog!

Ação Rescisória: entenda quando e como utilizá-la em casos de precatórios

juiz e advogado julgando uma ação rescisória

Se você está buscando informações sobre ação rescisória e sua relação com os precatórios, este guia completo foi desenvolvido para sanar suas dúvidas. 

Neste post, explicamos a natureza jurídica deste instituto, as oito hipóteses taxativas de cabimento segundo o Novo CPC e como esse recurso impacta diretamente o recebimento de créditos judiciais. Boa leitura!

O que é uma ação rescisória: natureza e juízo rescindendo

A ação rescisória é um meio autônomo de impugnação — e não um recurso comum — que visa desconstituir ou anular uma decisão judicial transitada em julgado (decisão definitiva e imutável). 

Diferente de uma apelação, ela não apenas revisa o caso, mas atua no juízo rescindendo (para desfazer a sentença viciada) e, se necessário, no juízo rescisório (para proferir um novo julgamento da causa).   

No contexto dos precatórios, a ação rescisória atua como uma salvaguarda excepcional. Ela permite que a validade ou a justiça da decisão que autorizou o crédito seja reaberta quando ocorrem situações específicas que comprometem a integridade do processo.É o remédio jurídico utilizado para impedir o pagamento caso se provem vícios graves, como erro ou fraude.   

Quando a ação rescisória é cabível? (Art. 966 do CPC/15)

Diferente do material original que focava em apenas três pontos, a legislação estabelece um rol taxativo com oito hipóteses para que a decisão de mérito seja rescindida :   

  1. Prevaricação, concussão ou corrupção do juiz: quando o magistrado age com dolo ou fraude no exercício de sua função;
  2. Juiz impedido ou incompetência absoluta: decisão proferida por juízo sem autoridade legal ou com falta de imparcialidade objetiva;
  3. Dolo, coação ou simulação/colusão: quando a parte vencedora age de má-fé ou as partes fraudam a lei para obter um objetivo ilícito;
  4. Ofensa à coisa julgada: quando a decisão desrespeita um julgamento anterior idêntico e imutável;
  5. Violação manifesta de norma jurídica: quando a sentença ignora texto expresso de lei ou princípios fundamentais de forma clara e evidente;   
  6. Prova falsa: se a decisão se baseou em documentos ou testemunhos cuja falsidade foi comprovada criminalmente ou demonstrada na própria ação;
  7. Prova nova: quando o autor obtém prova que já existia, mas que era ignorada ou inacessível ao tempo do processo original, capaz de alterar o resultado do julgamento;  
  8. Erro de fato: quando o juiz admite um fato inexistente ou ignora um fato que ocorreu, verificável pelo simples exame dos autos e sem que tenha havido controvérsia sobre ele no processo original.   

Requisitos de admissibilidade: o depósito de 5%

Um diferencial técnico essencial omitido em explicações simplificadas é o depósito prévio. Para propor a ação, o autor deve depositar em dinheiro o valor equivalente a 5% do valor da causa

Esse valor funciona como uma caução de “litigância responsável”; se a ação for julgada improcedente por unanimidade, o depósito reverte em favor do réu como multa. Estão isentos desse depósito apenas os beneficiários da justiça gratuita e a Fazenda Pública.   

E quando a ação rescisória não é cabível?

Apesar de sua importância, a ação rescisória possui limitações rigorosas para garantir a segurança jurídica:

  • Prazos decadenciais: o prazo legal é de 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da última decisão do processo. É um prazo material, contado em dias corridos. No caso de “prova nova”, o prazo de 2 anos conta da descoberta, respeitando o limite máximo de 5 anos do trânsito em julgado original;
  • Juizados especiais: não cabe ação rescisória contra decisões proferidas no âmbito dos Juizados Especiais, conforme o Art. 59 da Lei 9.099/95;
  • Atos de disposição (ação anulatória): acordos e transações homologadas pelo juízo não são atacados por rescisória, mas sim por ação anulatória (Art. 966, § 4º), pois o vício reside na vontade das partes e não na decisão do juiz.   

Quem julga a ação rescisória?

A competência para o julgamento é sempre de um Tribunal (STJ, STF ou Tribunais Regionais), tratando-se de uma competência funcional absoluta. 

O juiz de primeiro grau não tem competência para rescindir sua própria sentença. O processo é conduzido por um Relator e julgado por um Colegiado.   

Como ela se relaciona com os precatórios

No contexto dos precatórios, a ação rescisória é uma ferramenta para reavaliar autorizações de pagamento baseadas em fundamentos equivocados. 

Na prática, embora a propositura da ação não suspenda o pagamento automaticamente, o tribunal pode conceder uma tutela de urgência (liminar) para bloquear a expedição ou o levantamento dos valores se houver risco de dano irreparável ao erário. 

Isso torna a análise de possíveis “riscos de rescisória” um passo fundamental no due diligence para quem deseja vender ou antecipar seu precatório.   

A Mydas Precatórios

Somos especialistas na antecipação de precatórios federais (INSS, União e autarquias). Nossa expertise permite avaliar minuciosamente a segurança jurídica do seu crédito, identificando se existem vulnerabilidades processuais ou riscos de ações rescisórias que possam atrasar seu recebimento.

A Mydas ajuda você a receber seu dinheiro de forma ágil, comprando o seu crédito e assumindo a burocracia judicial. Se você quer evitar a incerteza dos prazos judiciais e garantir liquidez imediata, entre em contato com nossos especialistas. Até a próxima!

O que é o acordo de precatórios e como ele funciona?

imagem mostrando um acordo de preatórios

O acordo de precatórios é uma modalidade que vem ganhando destaque no Brasil, especialmente devido à demora no pagamento desses títulos por parte do governo e às recentes mudanças regulatórias de 2025 e 2026. 

Nesse contexto, a opção surge como uma alternativa vantajosa para quem prefere receber parte do valor antecipadamente, abrindo mão de um percentual (deságio), ao invés de esperar pelo pagamento integral no futuro, que agora segue novas regras de correção monetária.    

Acompanhe a leitura do artigo e entenda mais profundamente sobre o que é o acordo de precatórios, como ele funciona sob as novas diretrizes da Emenda Constitucional 136/2025, quando é possível realizar um acordo, além de analisar seus riscos e benefícios frente ao mercado de ativos judiciais.    

O que é um acordo de precatórios?

Um acordo de precatórios é, basicamente, uma negociação direta entre o credor (uma pessoa ou empresa que tem direito a receber o valor do precatório) e o devedor (o ente público — governo federal, estadual ou municipal). 

Nessa negociação, o credor concorda em receber um valor inferior ao total da ordem de pagamento emitida em troca de uma antecipação no crédito.

Sua popularidade ocorre porque o governo atualmente vem enfrentando limitações orçamentárias e fiscais, agravadas pelas metas de despesas primárias.  Por exemplo, um credor com um precatório de R$100.000 pode aceitar receber R$70.000 para obter o pagamento em alguns meses ou anos (dependendo do ente), em vez de aguardar na fila cronológica, onde a correção dos valores agora é limitada.    

A partir de 2026, a atualização dos precatórios segue uma nova fórmula matemática estabelecida pela EC 136/2025. 

Essa regra limita o rendimento ao IPCA somado a 2% ao ano, desde que não ultrapasse a taxa Selic, o que reduz o crescimento da dívida para o governo, mas também diminui o ganho real do credor no longo prazo, tornando o acordo imediato mais atrativo.    

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o estoque de precatórios no Brasil continua sendo um desafio bilionário. Em 2025 e 2026, estados como o Rio Grande do Sul e Minas Gerais abriram rodadas históricas de conciliação para tentar reduzir passivos que somam bilhões de reais.    

Quando é possível fazer um acordo de precatórios?

A realização de um acordo de precatórios depende da abertura de editais ou programas específicos. É comum que o poder público ofereça essa alternativa para reduzir a fila e atender às obrigações de forma mais ágil.

  • Minas Gerais (TJMG): o Edital 01/2025 disponibilizou mais de R$ 202,7 milhões para acordos estaduais e cerca de R$ 49,7 milhões para o município de Belo Horizonte, abrangendo precatórios com vencimento até 2026; 
  • Rio Grande do Sul (PGE-RS): a 9ª Rodada de Conciliação, aberta em 2025, projetou pagamentos de até R$ 3,3 bilhões, beneficiando mais de 30 mil credores sob as regras da Lei Estadual 14.751/2015;
  • São Paulo: continua abrindo editais anuais com deságios que variam entre 40% e 50%.    

Além disso, o Judiciário agora deve enviar a lista de precatórios para o orçamento até 1º de fevereiro (e não mais 2 de abril). 

Quem perde esse prazo enfrenta um atraso adicional de dois anos no recebimento, sem a incidência de juros nesse intervalo, o que torna a janela de oportunidade dos acordos ainda mais crítica.    

Como funciona sua negociação?

A negociação segue um processo técnico gerido por centrais de conciliação, como a CEPREC em Minas Gerais ou a CCP no Rio Grande do Sul.  Abaixo, os principais passos:   

  1. Abertura de edital ou programa de acordo: o governo publica as regras, incluindo o montante disponível e o público-alvo (ex: credores do TJRS ou TJMG);
  2. Inscrição no processo: os interessados devem se inscrever via formulário eletrônico. No Edital 01/2025 de MG, por exemplo, o deságio deve ser entre 20% e 40%;
  3. Análise e classificação: o governo prioriza os maiores descontos ofertados. Em caso de empate, a prioridade segue critérios de Superidosos (80 anos ou mais), portadores de doença grave ou deficiência, e natureza alimentar do crédito;    
  4. Homologação e pagamento: após a análise pela Procuradoria (PGE) e atualização dos cálculos pela Diretoria de Execuções (DEPRE), o acordo é homologado pela justiça.    

Realidade do prazo de pagamento: Embora editais mencionam prazos curtos, a experiência prática em 2025 mostra que o processo completo pode levar de 1 a 2 anos. Isso ocorre devido a etapas burocráticas como a habilitação de herdeiros (que envolve o ITCMD), homologação de cessão de crédito e a conferência final de cálculos.    

Riscos e vantagens do processo

O acordo de precatórios oferece benefícios claros, mas exige cautela:

Vantagens:

  • Liquidez e antecipação: receber o valor em meses ou cerca de um ano, em vez de esperar décadas na fila cronológica; 
  • Redução de incertezas fiscais: evita riscos de novas emendas constitucionais ou moratórias que podem “rolar” a dívida, como previsto para precatórios federais a partir de 2027;    
  • Reinvestimento: possibilidade de utilizar o capital para quitar dívidas ou investir em oportunidades com retornos superiores à nova taxa de correção (IPCA+2%).    

Riscos:

  • Deságio elevado: o desconto pode chegar a 50%, reduzindo significativamente o valor bruto;    
  • Complexidade burocrática: o processo administrativo de acordo ainda é lento e exige documentação rigorosa, especialmente em casos de falecimento do titular; 
  • Custo de oportunidade: a legislação muda constantemente. O surgimento de novas regras de pagamento integral pode tornar o acordo menos vantajoso retroativamente.    

Para quem busca rapidez máxima sem as filas do governo, a venda do precatório (cessão de crédito) para fundos de investimento (FIDCs) tem se tornado a alternativa preferida em 2026, eliminando a espera pelas análises burocráticas dos tribunais.    

Conheça a Mydas Precatórios

Entendeu o que é um acordo de precatório, seus riscos e vantagens? Caso você esteja pensando em vender sua ordem de pagamento para obter liquidez imediata e fugir das novas regras de correção limitada, uma empresa de referência no mercado é a Mydas Precatórios.

Com anos de experiência e foco em inteligência de dados para monitoramento processual, oferecemos uma avaliação transparente e justa, conectando você ao que há de mais moderno no mercado de ativos judiciais.  

Nossa sede está em Salvador, mas atendemos todo o Brasil, garantindo segurança jurídica e agilidade no recebimento do seu crédito.   

Se você quer conhecer mais sobre, entre em contato com a nossa equipe. Será um prazer apresentar soluções financeiras estratégicas para o seu precatório!

Imposto de Renda sobre Precatórios: Guia Completo do RRA, Isenções, Cessão de Crédito e Declaração Fiscal

A antecipação de precatórios é uma prática comum para aqueles que buscam receber créditos federais devidos pelo INSS, União e autarquias. No entanto, é importante entender os aspectos fiscais associados a esses precatórios. 

Neste guia completo, explicaremos detalhadamente os impostos sobre precatórios que incidem sobre eles e se é necessário declará-los no Imposto de Renda.

Além disso, forneceremos orientações sobre como declarar precatórios adequadamente, abordando o regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), a posição do Judiciário sobre a cessão de crédito e as alternativas de utilização. Boa leitura.

O que são precatórios

Os precatórios são ordens judiciais emitidas pelo Poder Judiciário para determinar o pagamento de valores devidos pelo governo, sejam eles relacionados a processos judiciais, indenizações, restituições, ou outros direitos adquiridos por decisão judicial.

Em outras palavras, os precatórios representam o reconhecimento oficial de uma dívida do governo para com um particular, uma empresa ou outra entidade, em decorrência de uma sentença judicial. Logo, esses documentos estabelecem o valor a ser pago, o beneficiário e o prazo para quitação da dívida.

Natureza do precatório: a base para a tributação (tributável vs. isento)

Ao receber um precatório, é essencial compreender os impostos que podem incidir sobre esse pagamento. O fator determinante para a incidência do Imposto de Renda (IR) é a natureza do crédito, que deve ser declarada por todos os contribuintes, independentemente do valor.   

  • Precatórios tributáveis (natureza alimentar): incidem sobre verbas que configuram acréscimo patrimonial, como salários, pensões, aposentadorias, benefícios previdenciários e gratificações não pagas. Esses valores estão sujeitos ao IR; 
  • Precatórios isentos (natureza indenizatória): são valores que visam reparar um dano ou repor um patrimônio perdido. Nestes casos, não há incidência de IR. Os principais exemplos de isenção incluem :
    • Precatórios decorrentes de indenização por danos morais ou materiais (perdas e danos patrimoniais); 
    • Casos que envolvem desapropriação (retirada compulsória de um bem para obras públicas);
    • Beneficiários com doenças graves (desde que comprovado por laudo médico oficial).   

Atenção: mesmo em casos de precatórios isentos, o banco pagador pode reter o IR na fonte. Se isso ocorrer, o credor precisa peticionar em juízo, através de seu advogado, pedindo a devolução da retenção indevida.   

Quais impostos incidentes além do IR?

Os precatórios, em geral, estão sujeitos ao Imposto de Renda (IR) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas. No entanto, outros tributos podem ser descontados, afetando o valor líquido final:

  • Contribuição previdenciária (INSS): pode incidir sobre precatórios de natureza alimentar (salários ou proventos de aposentadoria), tanto para servidores públicos (RPPS) quanto para profissionais do setor privado (RGPS);  
  • Imposto sobre operações financeiras (IOF): pode incidir especificamente sobre operações de cessão de crédito (venda do precatório);   
  • Honorários advocatícios: O IR sobre os honorários do advogado é calculado separadamente, de acordo com a tabela progressiva.   

É altamente recomendável consultar um profissional especializado em questões tributárias para entender melhor a situação específica do seu precatório e como os impostos se aplicam.

Precatório precisa ser declarado no Imposto de Renda?

Sim, os valores recebidos por meio de precatórios devem ser declarados no Imposto de Renda, anualmente. Isso se aplica tanto a pessoas físicas quanto a empresas. Todo valor recebido via precatório deve ser registrado na declaração, mesmo que seja isento de tributação.   

A não declaração de precatórios no imposto de renda pode resultar em problemas com a Receita Federal, levando a multas e complicações fiscais. Portanto, é importante garantir que você está cumprindo as obrigações fiscais corretamente.

Regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA)

Para pessoas físicas, a tributação de precatórios de natureza alimentar é feita, em regra, por meio do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), conforme o Art. 12-A da Lei n. 7.713/1988. Este regime é a principal estratégia para reduzir o impacto do IR.   

A declaração de precatórios no imposto de renda pode variar de acordo com a situação individual.

Impostos sobre precatórios para pessoas físicas:

  1. RRA – Preenchimento Proporcional: o valor do precatório deve ser informado na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), no portal da Receita Federal. O sistema calcula o imposto devido de forma proporcional aos “número de meses (NM)” a que se refere o crédito , utilizando a alíquota da tabela progressiva;
  2. Escolha da tributação: o contribuinte deve escolher entre as modalidades de cálculo:
    • Tributação exclusiva na fonte: o imposto é calculado proporcionalmente ao período do crédito. Esta modalidade é a mais comum e, em muitos casos, pode resultar em restituição, caso o imposto retido na fonte tenha sido maior que o devido;
    • Ajuste anual: o valor é somado aos demais rendimentos do ano. Pode ser vantajoso se o contribuinte tiver muitas deduções legais;
  3. Simulação: é crucial que o contribuinte realize simulações na ficha RRA para verificar qual das modalidades de tributação resulta em maior restituição ou menor imposto a pagar;
  4. Isenção por idade ou doença: credores maiores de 65 anos podem usufruir de uma parcela isenta (limitada mensalmente), devendo preencher o campo específico na ficha RRA.   

Impostos sobre precatórios para empresas

Tratamento Contábil: Empresas que recebem precatórios devem considerá-los em sua contabilidade de acordo com as normas contábeis aplicáveis. Os valores dos precatórios podem ser tratados como receitas, ajustando-se os registros contábeis de acordo com as regras específicas.

Declaração de Imposto de Renda: As empresas devem incluir os valores dos precatórios em sua declaração de Imposto de Renda, de acordo com o regime tributário em vigor e as regras fiscais específicas. A ajuda de um contador ou consultor tributário é fundamental para garantir a correta declaração desses valores.

Implicações fiscais na cessão de crédito (venda de precatórios)

Muitos credores optaram por antecipar o recebimento de seus créditos judiciais por meio da cessão de precatórios (venda do título). Essa operação levanta dúvidas sobre a incidência de Imposto de Renda sobre o valor recebido pela venda.

Posicionamento do STJ: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que não incide Imposto de Renda sobre o preço recebido em virtude da cessão de crédito de precatório com deságio. A decisão se baseia na premissa de que a venda com deságio (valor inferior ao valor de face) geralmente não configura acréscimo patrimonial ou ganho de capital para o beneficiário cedente, logo, não há fato gerador do IR nesse momento.   

Alternativa de uso: precatórios para quitação de dívida ativa da união (PGFN)

Um vetor de alta autoridade e compliance é a possibilidade de utilizar precatórios federais, próprios ou de terceiros, para quitação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União.   

Este serviço é regulamentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e exige a apresentação da Certidão do Valor Líquido Disponível para fins de Utilização do Crédito em Precatório (CVLD), expedida pelo Poder Judiciário. O procedimento deve ser realizado pelo Portal REGULARIZE, seguindo as diretrizes da Portaria PGFN nº 10.826/2022.   

Como declarar no imposto de renda: guia prático

A declaração correta exige ter em mãos o Informe de Rendimentos (fornecido pelo órgão pagador ou advogado) e seguir as etapas específicas da Receita Federal:

  • Informe de rendimentos: certifique-se de obter um informe de rendimentos do órgão ou entidade que efetuou o pagamento do precatório. Esse documento deve conter as informações necessárias para a correta declaração, como o valor recebido, os impostos retidos na fonte e o número de meses (NM) a que se refere o processo.   
  • Ficha RRA: utilize o software da Receita Federal para acessar a ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
  • Preencha detalhadamente: insira o CNPJ da fonte pagadora, o montante no campo “Rendimentos Tributáveis” e os valores de “Imposto Retido na Fonte” ou “Contribuição Previdenciária Oficial”, se houver.   
  • Declaração de isentos: para precatórios isentos (indenizatórios), o valor também deve ser informado na seção RRA, mas no campo correspondente a Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.   

É altamente recomendável contar com a orientação de um contador ou consultor tributário para garantir que a declaração de precatórios seja feita de forma adequada e em conformidade com a legislação fiscal vigente.

Em resumo, a antecipação de precatórios pode ser uma estratégia valiosa para receber créditos federais, mas é importante também compreender os impostos envolvidos e cumprir as obrigações fiscais de forma adequada. Consultar um profissional especializado em tributação é a melhor maneira de garantir que você está agindo de acordo com a legislação para evitar problemas fiscais no futuro.

Quer saber mais sobre o universo dos precatórios? Não deixe de conferir o blog da Mydas. Conte conosco para obter orientações confiáveis em relação aos seus precatórios e às complexidades fiscais que os envolvem.

Guia Completo: Estoque de Precatórios – O que é, o Regime Especial e Como Saber se o seu Precatório foi Liberado (Regras 2025)

Se você está na fila para receber seu precatório, já deve ter ouvido falar sobre o termo “estoque de precatórios”. Mas o que isso significa e, principalmente, como saber se o seu precatório já está liberado para pagamento? 

Acompanhe a leitura desse artigo que tem o objetivo de responder a essas e outras dúvidas, com foco nas informações mais atualizadas sobre o Regime Especial de Pagamentos, as novas regras de correção (CNJ 207/2025) e a dimensão fiscal desse passivo. 

O que é estoque de precatórios?

O estoque de precatórios se refere ao conjunto de precatórios emitidos e que aguardam pagamento. Na prática, o estoque é a dívida judicial acumulada pelos entes federativos (União, Estados e Municípios) após condenações judiciais definitivas.   

É importante entender que o termo inclui tanto precatórios alimentares (relacionados a salários, aposentadorias e pensões) quanto precatórios comuns (indenizações, desapropriações, entre outros). 

A Dimensão Fiscal: O estoque de precatórios tem um impacto direto e expressivo nas finanças públicas. Este passivo fiscal atingiu o montante expressivo de R$131 bilhões em 2024. 

Sua gestão é regida principalmente pelo Regime Especial de Pagamentos (REP), um arcabouço normativo que permite ao ente devedor (governo) parcelar a quitação dessa dívida a longo prazo.   

No entanto, isso não significa que os valores estejam prontos para serem pagos imediatamente. Eles entram em uma fila, conforme as regras estabelecidas pela legislação, e são quitados conforme a disponibilidade orçamentária do ente público devedor.

Como funciona o estoque de precatórios?

A inclusão de um precatório no estoque ocorre após o processo judicial ter transitado em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. Nesse ponto, o tribunal responsável emite o processo e o encaminha ao governo, que o insere no orçamento de pagamento.

O Contexto do Regime Especial (REP) A persistência desse estoque está ligada ao Regime Especial de Pagamentos, instituído em 2009 e modificado por sucessivas Emendas Constitucionais. 

A Emenda Constitucional nº 109/2021 estabeleceu o prazo final atual para quitação de todos os precatórios dos devedores em Regime Especial: 31 de dezembro de 2029.   

Implicações das Mudanças Recentes (2021-2025) Com a promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, de fato criou-se um regime extraordinário que limitou pagamentos. 

Contudo, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7047 e 7064 suspenderam os tetos de pagamento em 2023. Essa suspensão reconfigurou o panorama de quitação e viabilizou a liberação de R$70,7 bilhões em 2025.   

É importante ressaltar que muitos entes públicos enfrentam dificuldades financeiras para quitar os precatórios em tempo hábil. Isso acaba por gerar uma longa fila de espera, no qual a pessoa pode esperar por anos até ter seu pagamento. 

Impacto para o Credor: É essencial entender que, para o credor, a existência de um estoque tão elevado (R$ 131 bilhões ) e as regras complexas se traduzem em dois impactos principais: a demora no recebimento (podendo esperar anos, especialmente para precatórios comuns) e a consequente desvalorização do crédito devido ao longo tempo de espera e à inflação.   

Como saber se meu precatório está liberado?

A liberação do precatório, em sua definição operacional e jurídica mais atualizada, depende de fatores como o cronograma orçamentário do ente devedor e as novas regras definidas pelo CNJ em 2025. A seguir, detalhamos os marcos de liberação, incluindo o que mudou com a Emenda Constitucional n. 136/2025 e o Provimento CNJ n. 207/2025.   

1. Verifique a ordem cronológica de pagamento

Os precatórios são pagos de acordo com uma ordem cronológica. Isso significa que precatórios mais antigos, emitidos antes dos mais recentes, têm prioridade na fila. 

No entanto, a ordem cronológica pode ser alterada se o precatório for de natureza alimentar ou se o credor tiver direito a prioridade.

Importante: O Novo Cronograma Orçamentário (EC 136/2025) O fator cronológico está ligado ao prazo de apresentação do precatório para inclusão no orçamento do ano seguinte (Lei Orçamentária Anual – LOA). 

Com a EC n. 136/2025, o prazo limite para a apresentação foi antecipado para 1º de fevereiro (antes, 2 de abril). Precatórios apresentados até esta nova data (exemplo: 1º de fevereiro de 2026) deverão ser pagos até o final do ano subsequente (31 de dezembro de 2027).   

2. Prioridade no pagamento

Se você tem mais de 60 anos, é portador de doença grave ou tem alguma deficiência, é possível solicitar prioridade no pagamento do seu precatório. 

Nesse caso, uma parte do valor pode ser liberada mais rapidamente, conforme previsto pela Constituição. 

3. Acompanhe o orçamento do ente devedor

Os precatórios, especialmente os de valor elevado, são pagos conforme a disponibilidade orçamentária do ente devedor. O governo federal, estados e municípios precisam prever no seu orçamento o valor que será destinado ao pagamento de precatórios. 

Uma dica importante é acompanhar o portal de transparência do governo devedor. 

4. Entenda a nova regra de correção e juros (Provimento CNJ 207/2025)

Um aspecto fundamental do precatório no estoque é sua correção, que visa preservar o poder de compra do credor. 

O Provimento CNJ n. 207/2025 estabeleceu novas diretrizes para atualização monetária e juros, que se aplicam a partir de setembro de 2025 para precatórios federais e agosto de 2025 para os demais entes :   

  • Correção: o cálculo passa a ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aplicado sobre o principal acrescido dos juros;
  • Juros: incidirão juros de 2% ao ano, calculados mensalmente sobre o valor principal;
  • Teto: caso a soma do IPCA e dos juros ultrapasse a Taxa Selic, esta prevalecerá no cálculo.   

5. O marco final de liberação: exclusão do estoque após o depósito

Para fins práticos e jurídicos, a liberação definitiva não ocorre apenas com a expedição do alvará, mas sim no depósito dos valores pelo ente público, o que marca o fim da incidência de acréscimos.

O Provimento CNJ n. 207/2025  define o marco exato da quitação fiscal:   

  • A partir da data do depósito, são vedados novos acréscimos de juros ou correção monetária sobre o valor;
  • Para fins de apuração da dívida (o estoque), os valores depositados deverão ser imediatamente excluídos do estoque da dívida no prazo máximo de cinco dias úteis após a certificação do aporte. Este é o momento técnico em que o valor deixa de ser passivo fiscal e se torna fundo disponível.   

Consulte seu precatório pelo CPF!

Os sites oficiais dos Tribunais de Justiça estaduais disponibilizam ferramentas online que permitem essa consulta, facilitando o acompanhamento do status. Para isso, basta ter o número do processo ou o CPF/CNPJ do credor. 

Conheça a Mydas

A complexidade e a volatilidade regulatória do estoque (evidenciadas pelas constantes Emendas Constitucionais, novos prazos e o cenário fiscal de R$131 bilhões), aumentam o risco de desvalorização do crédito e a demora na fila.   

Por isso, se o seu precatório faz parte do estoque e você não quer aceitar a incerteza fiscal e a longa espera, a antecipação de precatórios surge como uma mitigação de risco financeiro. 

Essa opção é interessante para quem precisa do dinheiro de forma urgente, mas é importante pesquisar bem e consultar empresas especializadas, como a Mydas, que oferecem esse tipo de serviço com segurança e transparência.

Nossa sede está localizada em Salvador, Bahia, mas a Mydas atende clientes em todo o Brasil.

Se você quer conhecer mais sobre a Mydas Precatório, entre em contato com a nossa equipe, será um prazer poder nos apresentar melhor e apresentar soluções para você!