Robô do INSS: O Guia Completo sobre Indeferimento, Fraudes (URA Digital) e a Relação com Precatórios

Nos últimos anos, o avanço da tecnologia tem impactado diversas áreas globais, incluindo o setor público. Nesse contexto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também atualizou suas ferramentas visando melhorar os serviços do órgão. 

E uma das inovações mais comentadas foi o Robô do INSS, que tem o objetivo de revolucionar o processamento de pedidos de aposentadoria, pensões e, especialmente, o pagamento de precatórios.

A implementação da solução faz parte de uma tendência mais ampla de automação nos poderes governamentais, onde a eficiência e a redução da burocracia são prioridades. Segundo o próprio INSS, o tempo médio atual de análise de um processo de concessão de aposentadoria poderia levar até 6 meses. 

Com o uso do software, esse período caiu significativamente, podendo ser concluído em apenas 30 dias. Vale destacar que o programa utiliza algoritmos de inteligência artificial para verificar os dados dos solicitantes, analisar documentos e agilizar a emissão.

Neste artigo, vamos explorar em mais detalhes o funcionamento do Robô do INSS. Além disso, confira os principais impactos da tecnologia no pagamento de precatórios e como ela está evoluindo o atendimento aos segurados.

O que é e como o Robô do INSS funciona?

O Robô do INSS é uma ferramenta de automação criada para agilizar o processo de análise e concessão de benefícios previdenciários. Sua principal função é analisar solicitações de aposentadorias, pensões e outros benefícios de forma mais rápida e eficiente.

O sistema realiza tarefas que antes eram feitas manualmente, como a conferência de documentos, a verificação de requisitos legais e o cálculo do valor do benefício.

O robô utiliza algoritmos de inteligência artificial para analisar os pedidos de benefícios e, assim, reduzir o tempo de espera dos segurados. Antes, o processo podia levar meses ou até mesmo anos, dependendo da complexidade do caso. Agora, a ferramenta é capaz de analisar até 4 de cada 10 aposentadorias de forma automatizada, segundo dados do próprio instituto.

O raciocínio “técnico e gelado” da IA e os indeferimentos

Embora a automação vise a eficiência, a análise do robô é estritamente “técnica e gelada”. O algoritmo segue uma sequência de raciocínio baseada em leis e instruções normativas. Se todos os requisitos forem comprovados e as “peças se encaixarem”, o benefício é deferido.   

O ponto de falha reside no fato de que o robô frequentemente nega o benefício de forma abrupta, sem emitir as “famosas exigências”. As exigências permitiriam ao segurado corrigir erros menores, como um vínculo empregatício que está na Carteira de Trabalho, mas falta no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).   

Essa rigidez tem gerado uma quantidade significativa de indeferimentos desnecessários, segundo alertas da Defensoria Pública da União (DPU), o que amplia o cenário de judicialização dos pedidos. Para evitar esse efeito negativo, é crucial que o segurado mantenha seu CNIS atualizado e com informações corretas.   

A outra face do “robô do INSS”: fraudes e descontos indevidos

Além da IA analítica do INSS, o termo “Robô do INSS” é frequentemente associado a um vetor de fraude financeira, focado em aposentados e pensionistas, onde ferramentas automatizadas são usadas para aplicar descontos indevidos nos benefícios.   

O mecanismo da fraude: URA digital e robocalls

Entidades associativas têm utilizado uma combinação tecnológica sofisticada para obter “descontos associativos” sem a clara autorização do beneficiário. O mecanismo envolve:   

  1. Robocalls: sistemas que realizam chamadas automáticas em massa a partir de grandes bancos de dados; 
  2. URA digital: Tecnologia de Unidade de Resposta Audível Digital, muitas vezes com apoio de IA, que conduz a interação telefônica de forma automatizada, simulando a aceitação do desconto.   

Esta tática tem gerado um crescimento alarmante nos ganhos dessas entidades. Os descontos aplicados aos benefícios cresceram 119% entre 2023 e 2024, saltando de R$1,3 bilhão para R$2,8 bilhões no ano mais recente.   

O INSS e a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) afirmam não autorizar abordagens irregulares que induzam o segurado ao erro. As normas exigem a autorização expressa do titular do benefício para a efetivação de qualquer desconto.   

Como cancelar um desconto indevido (passo a passo no meu INSS)

Diante da polêmica da fraude, a maior urgência do segurado é a solução imediata. Para demonstrar a máxima utilidade e qualidade da página, a exclusão do desconto não autorizado deve ser feita diretamente no Meu INSS.   

Siga os passos detalhados para solicitar a exclusão de mensalidade de associação ou sindicato do seu benefício :   

  1. Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS e faça login com seu CPF e senha do Gov.br;
  2. Na tela inicial, use a lupa ou a opção “Novo pedido”;
  3. No campo de busca, digite “Excluir mensalidade”;  
  4. Clique no nome do serviço/benefício não autorizado que aparecer na lista;
  5. Leia atentamente o texto na tela, siga as instruções e clique em “Avançar” e “Continuar” conforme solicitado.

Você também pode optar por bloquear a mensalidade para suspender os descontos temporariamente, buscando a opção “solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade” na busca do Meu INSS.   

Benefícios da automação para os titulares de precatórios

A principal vantagem do Robô do INSS para os titulares de precatórios é a agilidade no processo. Antes da automação, o pagamento de precatórios podia ser longo e burocrático, com filas que se estendiam por anos. 

Com isso, a ferramenta ajuda a acelerar essa fila, priorizando os casos que precisam ser pagos com urgência, o que pode resultar em um tempo de espera muito menor para o recebimento dos valores devidos. 

Outro benefício importante do processo é a redução de erros humanos. Isso porque, quando feito manualmente, havia sempre o risco de equívocos nos cálculos ou na classificação dos títulos. 

Com a tecnologia, esses erros são minimizados, garantindo que os valores pagos sejam corretos e conforme a decisão judicial. Além disso, o Robô do INSS oferece maior transparência para todas as partes. 

Isso porque, é possível monitorar de forma mais precisa o status dos precatórios e acompanhar o andamento dos pagamentos. Isso aumenta a confiança dos segurados e facilita a gestão das dívidas judiciais da instituição.

O Impacto da automação nos precatórios

A introdução do Robô do INSS tem causado um grande impacto na forma como os precatórios são geridos. Isso porque, antes da implementação da automação, o INSS enfrentava uma grande dificuldade em lidar com o volume de precatórios judiciais, o que resultava em longos períodos de espera para o pagamento e, muitas vezes, em confusão sobre o status de recebimento. 

Agora, tendo auxílio da tecnologia, a solução consegue identificar, classificar e priorizar com base em sua urgência, sem a intervenção direta de um servidor. Isso tem ajudado a reduzir a fila de precatórios e a acelerar os pagamentos para os segurados. 

Para melhor noção, de acordo com especialistas, a eficiência do sistema automatizado também permite que os recursos sejam distribuídos de forma mais equitativa, com uma ordem de pagamentos mais clara e justa. 

Além disso, o robô do INSS tem ajudado a melhorar a organização interna do instituto, permitindo que mais casos sejam resolvidos em menos tempo. Para os titulares de precatórios, isso significa uma maior probabilidade de receber seus valores de forma mais rápida, sem a necessidade de recorrer à judicialização. 

Outro ponto importante é a redução da carga de trabalho dos servidores, que, com a automação, podem focar em casos mais complexos ou em situações que exigem uma análise mais detalhada. 

Isso torna o sistema mais eficiente e menos sobrecarregado, o que se reflete diretamente em benefícios para os segurados. No entanto, também existem desafios relacionados à automação. 

Por exemplo, a inteligência artificial do robô, embora eficiente, continua em fase de aprimoramento, e pode haver situações em que a análise não consiga compreender toda a complexidade de certos casos. Nesse sentido, a intervenção humana continua sendo essencial em alguns momentos.

Como o Robô do INSS afeta os beneficiários de precatórios?

A introdução do Robô do INSS também tem um impacto significativo nos beneficiários de precatórios, principalmente no que diz respeito à rapidez com que os pagamentos são feitos. 

Com a automação, os titulares de precatórios podem esperar uma redução no tempo de espera entre a decisão judicial e o pagamento final, o que representa uma grande vitória para aqueles que aguardam o recebimento de valores devidos. 

A automação também pode facilitar o acompanhamento do status do recebimento do título, permitindo que o segurado verifique se o pagamento está sendo processado, e, se necessário, tome as medidas cabíveis para garantir que o valor seja pago.

 Isso contribui para uma maior segurança jurídica para quem depende dos precatórios para resolver questões financeiras ou garantir direitos trabalhistas e previdenciários.

Conheça a Mydas Precatórios

Entendeu mais sobre o robô do INSS e como ele está sendo relacionado ao pagamento dos créditos? Então lembre-se, quando se trata de antecipação de precatórios, a escolha de uma empresa confiável é essencial para garantir segurança e tranquilidade durante todo o processo, dessa forma você não precisa esperar anos na fila de regime. 

Sendo assim, a Mydas Precatórios, com anos de experiência no mercado, se destaca como uma opção sólida e transparente para aqueles que desejam antecipar seus créditos. Nossa sede está localizada em Salvador. 

Ainda assim, a Mydas atende clientes em todo o Brasil, com um foco especial no atendimento às necessidades do mercado nordestino. Se você quer conhecer mais sobre, entre em contato com a nossa equipe, será um prazer poder nos apresentar melhor e apresentar soluções para você!

Venda parcial de precatórios: o que é, como funciona e principais cuidados para a ação

imagem de um advogado explicando venda parcial de precatórios

Você sabe o que é a venda parcial de precatórios?

É fato que a fila para o recebimento de pagamento em precatórios pode levar anos para o credor. Segundo dados recentes, o estoque de precatórios no país ultrapassa os R$130 bilhões, e parte significativa desses valores sofre algum tipo de abatimento antes do pagamento ao beneficiário.

Em um cenário de prazos indefinidos e incertezas econômicas, muitas pessoas buscam alternativas para transformar seus créditos judiciais em liquidez imediata. Nesse contexto, a opção tem ganhado espaço como uma solução flexível, segura e legalmente amparada, notadamente pelos artigos 286 a 298 do Código Civil brasileiro , para quem não quer — ou não pode — esperar.   

Nesse conteúdo, você entenderá como funciona essa negociação, quais são seus benefícios e pontos de atenção, e os pontos necessários para levar essa escolha como consideração. Acompanhe a seguir:

Venda parcial de precatórios: como funciona?

A venda parcial de precatórios ocorre quando o credor, doravante denominado cedente, decide comercializar apenas uma fração do valor que tem direito a receber, mantendo o restante sob sua titularidade. 

Essa cessão de crédito  é feita com empresas especializadas na aquisição de precatórios (o cessionário), que compram parte do crédito com desconto sobre o valor de face e assumem o direito de receber o restante quando o total for liberado pelo ente público.   

Na prática, isso significa que o cedente não precisa abdicar do montante total. Ele pode, por exemplo, vender R$50 mil de um precatório de R$200 mil e continuar aguardando o pagamento dos R$150 mil restantes dentro do cronograma do governo.

O valor pago pela empresa ao credente será inferior ao valor cedido, justamente porque a operação envolve risco e espera. Ainda assim, essa antecipação pode representar alívio financeiro e mais liberdade para tomar decisões.

Esse modelo é vantajoso especialmente para quem precisa quitar dívidas, realizar investimentos ou lidar com emergências financeiras. Além disso, ele também oferece uma espécie de diversificação de risco, já que parte do crédito é monetizado imediatamente, enquanto o restante permanece vinculado ao fluxo de pagamento judicial.

Vantagens e desvantagens da opção

Entre os benefícios da venda parcial de precatórios, destaca-se a liquidez imediata de parte do valor, permitindo ao credor acesso a recursos que poderiam demorar anos para serem liberados.

Isso oferece maior autonomia para planejar gastos ou aliviar o orçamento pessoal. Além disso, a modalidade preserva o direito de receber a parte não negociada, mantendo a titularidade sobre o saldo remanescente.

Contudo, é preciso ter clareza sobre os custos dessa operação no valor do precatório total. O deságio aplicado reduz o valor que será efetivamente recebido. 

Esse desconto é calculado com base no risco do ente devedor, no tempo de espera restante, e na taxa de juros e correção monetária aplicável (como IPCA-E e juros da poupança). É crucial utilizar ferramentas de atualização de valor  para entender o valor líquido em uma situação real de venda.   

Outro fator é que, mesmo tratando-se de uma transação legal, ela envolve burocracias que exigem atenção, como a cessão registrada no tribunal e a análise de contratos que devem ser acompanhados por um advogado especializado no ramo.

A depender da complexidade do processo, a venda parcial de precatórios também pode ser impactada por fatores como bloqueios judiciais, exigências documentais ou até problemas relacionados à habilitação de herdeiros, quando aplicável.

É importante notar, ainda, que embora precatórios de natureza alimentar tenham prioridade de recebimento, a preferência do credor original (como prioridade por idade) não é repassada ao cessionário.   

Passo a passo para a ação

O primeiro passo é verificar se o seu caso está apto à venda parcial de precatórios. Isso envolve consultar o tribunal responsável, checar se o crédito já foi expedido e se não há pendências que possam inviabilizar a operação.

Em seguida, o credor deve buscar empresas especializadas na compra de precatórios e avaliar propostas. Aqui, é essencial comparar condições, prazos e garantias antes de escolher o comprador.

Depois que o contrato é formalizado e registrado, o credor recebe o valor acordado. A transação é oficializada por um contrato de cessão e, idealmente, por meio de uma escritura pública lavrada em cartório para garantir a máxima formalidade jurídica.   

Após a formalização, o advogado deve providenciar a Homologação Judicial da Cessão junto ao juiz de execução, efetuando a devida sucessão processual do cessionário no Tribunal de origem. Este passo é crucial para a segurança jurídica e para evitar pagamentos incorretos.   

Por fim, o credor recebe o valor acordado diretamente da empresa compradora. O restante do precatório, não negociado, permanece em nome do credor e será pago conforme os trâmites normais do processo judicial. 

É relevante destacar que o pagamento é geralmente realizado à vista em um curto período, em alguns casos, em até 5 dias úteis após a assinatura e formalização dos documentos.   

O diferencial jurídico: direito do cessionário parcial ao acordo direto

Um ponto de alto valor para o credor que opta pela venda parcial é o entendimento jurisprudencial sobre a autonomia da parte cedida.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) estabeleceu um precedente fundamental que garante que um credor que adquiriu parte de um precatório por cessão de crédito tem o direito de participar de um acordo direto com o ente devedor (o Estado) para liquidar sua fração.   

Essa decisão refuta a alegação de que a legislação exigiria a habilitação da totalidade do crédito originário para negociação. O entendimento é que, se a lei autoriza a cessão parcial, não se pode impedir o titular dessa parte de negociar, mesmo que o co-titular da parte restante não deseje participar. A explanação deste precedente confere maior segurança jurídica ao optar pela cessão parcial.   

Cuidados extras na hora da escolha

Antes de fechar qualquer negócio, é fundamental investigar a reputação da empresa compradora. Verifique se ela está regularizada, se tem histórico de atuação no setor e se há registros de reclamações ou litígios envolvendo outras negociações.

Além disso, cuidado com ofertas fora do padrão de mercado. Propostas com valores muito acima da média podem esconder riscos, irregularidades ou cláusulas abusivas. Sempre que possível, envolva seu advogado para revisar os documentos, esclarecer dúvidas e garantir que seus direitos estejam assegurados.

Por fim, é importante garantir que o seu precatório esteja livre para cessão. Isso significa ausência de penhoras, litígios pendentes, ou bloqueios judiciais causados por fatores como impugnação da memória de cálculo pelo ente público ou ações rescisórias.   

Atenção ao risco de fraude e impedimentos legais:

  • Certidão negativa de débito (CND): a ausência da CND é um risco grave. Se houver dívida ajuizada contra o credor, a venda pode ser configurada como fraude à execução ou fraude contra o credor, resultando na anulação da transação. É vital que o investidor verifique a Certidão de Distribuição de Processos Cíveis para atestar a ausência de processos;  
  • Estado civil e anuência do cônjuge: dependendo do seu regime de bens (como união estável ou comunhão universal), a anuência e assinatura obrigatória do cônjuge na escritura pública é um requisito legal indispensável para a validade da operação.   

Meu advogado precisa autorizar a venda do precatório?

A venda parcial do precatório é um direito do credor, que pode decidir pela negociação de seu crédito sem autorização formal do advogado. No entanto, a atuação de um profissional no ramo é altamente recomendada em todo o processo, desde a avaliação da proposta até a análise do contrato de cessão.

O papel do advogado é garantir segurança jurídica, interpretar cláusulas contratuais, identificar riscos ocultos e acompanhar o registro da cessão no processo judicial. Se houver honorários contratuais definidos sobre o valor total do precatório, o profissional deve ser notificado, pois continuará tendo direito à sua parcela mesmo com a venda parcial.

Embora a assinatura do advogado não seja obrigatória para autorizar a venda, sua orientação técnica é fundamental para proteger os interesses do credor e evitar prejuízos futuros. 

O advogado ou contador também deve orientar sobre a obrigação do cedente de recolher o Imposto de Renda (IRPF) sobre os valores recebidos pela venda. Este valor deve ser declarado como Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), e é fundamental distinguir se a verba é de natureza indenizatória (não tributável) ou remuneratória (tributável).   

Entendeu sobre a venda parcial de precatórios? Continue acompanhando nosso blog para entender mais sobre o universo dos precatórios.

Antecipação de precatório: guia completo, análise de valor e processo de cessão de crédito seguro

antecipar precatório

Se você está procurando maneiras de antecipar o precatório, este artigo é para você. Precatórios são créditos judiciais decorrentes do reconhecimento de uma dívida do Estado. No entanto, muitas vezes podem demorar anos para serem pagos.

Devido às alterações regulatórias introduzidas pelas Emendas Constitucionais (ECs) 113 e 114 de 2021, o prazo de pagamento, especialmente dos precatórios federais, tornou-se incerto e longo. 

Antecipar precatório pode ser uma solução para quem precisa de liquidez imediata. Neste artigo, vamos discutir as principais formas de antecipação de precatórios, o contexto de segurança jurídica da cessão de crédito , e o que você precisa saber antes de decidir se essa opção é adequada para você. Siga a leitura!   

É possível antecipar o precatório?

Um precatório é instrumento de pagamento pelo governo algum tempo após o direito ter sido reconhecido.

Em algumas situações, é possível realizar o levantamento de um precatório de forma antecipada, porém dentro das hipóteses legais. Isso significa que o credor pode retirar a quantia do precatório antes do prazo ordinário.

A legislação brasileira, por meio do Artigo 100, parágrafo 13, da Constituição Federal, permite expressamente que o credor ceda seu título a terceiros, total ou parcialmente. Essa transação é conhecida como cessão de crédito.   

Nesse sentido, antes de considerar a antecipação de pagamento de um precatório, é importante conhecer as principais regras para esse tipo de processo.

Existem diversos fatores envolvidos, como o valor do precatório, o prazo de pagamento, os juros aplicados e a forma de pagamento.

Se você estiver interessado no pagamento antecipado de um precatório, a melhor estratégia é visitar uma instituição financeira para saber quais são as regras e detalhes relacionados ao seu caso específico.

4 maneiras seguras de antecipar precatório

Se você é um credor de precatório, sabe que pode levar anos para receber o pagamento que lhe é devido. No entanto, existem algumas maneiras de antecipar o recebimento do precatório. Confira!

Preferência no recebimento

A primeira maneira de antecipar o seu precatório é por meio de categorias de preferência. A primeira categoria de preferência é a dos idosos, portadores de doenças graves ou deficientes físicos.

Se você se enquadra nessa categoria, é possível solicitar o pagamento do precatório por meio de uma requisição de prioridade. Esse tipo de requerimento pode ser feito diretamente no tribunal que emitiu o precatório e procura garantir que esses credores sejam pagos antes dos demais.

Negociação direta com o órgão devedor

Outra forma de antecipar o recebimento do seu pagamento é por meio de negociação direta com o órgão devedor.

Essa negociação pode envolver o pagamento de uma parte do valor do precatório de forma antecipada, em troca de um desconto no valor total do precatório.

Além disso, é possível também negociar um parcelamento do valor a ser pago. Para isso, é preciso entrar em contato com o órgão devedor e verificar a possibilidade de negociação.

Em regra, o valor destinado a essas negociações é insuficiente para reduzir a fila e abarcar os precatórios mais antigos, que possuem prioridade cronológica. Porém, pode ser interessante para aqueles que já estejam há algum tempo na fila de espera.

Renúncia de parte do valor para receber por RPV

Se você é um credor de um valor que seria expedido por precatório e precisa do dinheiro de forma urgente, uma alternativa para antecipar o recebimento do seu pagamento é por meio da renúncia de parte do valor para receber um RPV (Requisição de Pequeno Valor).

A renúncia somente é possível antes de expedido o precatório, ainda na fase de formação, após a expedição não é mais possível renunciar ao crédito para receber antecipadamente.

É importante lembrar que a renúncia de parte do valor do precatório não é obrigatória e deve ser avaliada com cuidado antes de ser realizada.

Venda de precatório (Cessão de Crédito)

Além disso, outra opção para antecipar o recebimento do precatório é a venda do precatório a uma empresa especializada em antecipação de recebíveis.

Essas empresas oferecem o pagamento imediato do valor do precatório , com um deságio em relação ao valor total, o que pode ser uma opção interessante para quem precisa do dinheiro com urgência. A venda permite que você troque o tempo de espera pela liquidez imediata.   

Análise de risco e o deságio justo: entendendo o valor da cessão de crédito

Muitos credores se perguntam se “vale a pena” vender seu precatório, já que a operação envolve um deságio. A resposta para essa questão reside na análise de risco e no custo-benefício que a liquidez imediata proporciona.   

A metodologia da análise de risco

O deságio não é um valor arbitrário. É o resultado de um estudo detalhado do título realizado por uma equipe especializada (análise de risco). Esse estudo avalia:   

  • O valor real do precatório;
  • O tempo esperado para o pagamento pelo ente público (que pode se estender por mais de 17 anos);   
  • Possíveis riscos jurídicos envolvidos no processo.

Com base nesse estudo, a empresa define um deságio justo e competitivo, que cobre o risco de atraso, o custo operacional e garante um lucro.   

Trocando tempo por dinheiro: a comparação crítica

A grande vantagem da antecipação privada reside na capacidade de assegurar o recebimento imediato , sem depender da longa e incerta fila de pagamento gerada pelas Emendas Constitucionais.   

A Tabela abaixo ilustra o contraste de custo-benefício, mostrando que o custo da cessão de crédito é a segurança de prazo e a transparência da análise:

Fator de decisãoPagamento via união (espera)Antecipação (cessão de crédito)
LiquidezPrazos incertos, risco de atrasos (2 a 17+ anos) Imediata (crédito no momento da assinatura do contrato) 
Custo (deságio)Alto (até 40% em programas governamentais, mais incidência de IR) Variável (resultado da análise de risco detalhada e justa pelo setor privado) 
SegurançaDependência de orçamento público e regras governamentais (EC 113/114) Processo formalizado (escritura pública, due diligence, análise de risco) 

Documentação essencial e processual para a cessão de crédito

O processo de cessão de crédito exige uma due diligence completa para garantir a segurança jurídica da transação.

Documentação mínima necessária 

Para qualquer cessão, é essencial apresentar:

  • Cópia integral dos autos do processo judicial (incluindo o processo de conhecimento e o cumprimento de sentença);
  • RG (expedido há no máximo 10 anos) e CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certidão de casamento/declaração de união estável, com a participação obrigatória do cônjuge no ato de formalização;  
  • Certidões Negativas (Distribuidor Civil, Justiça Federal, Justiça do Trabalho).   

Formalização e casos especiais

A verdadeira autoridade de uma empresa é comprovada pela capacidade de lidar com a complexidade dos casos atípicos, que exigem formalidades adicionais e específicas:

Origem do precatório (cedente derivado)Documentos chave necessáriosRequisito legal específico
Cedentes com mais de 65 anosDocumentação mínima + Escritura pública de cessãoA cessão deve ser formalizada obrigatoriamente por meio de Escritura Pública.
Herança (inventário judicial)Cópia integral dos autos do Inventário; Formal de Partilha contendo o precatórioProva de titularidade legal via direito sucessório.
Tutela ou curatelaDocumentação que comprove curatela/tutela; alvará judicial expresso e específico para a vendaProteção legal de incapazes e validação judicial da transação.
Divórcio/separaçãoCertidão de casamento com averbação de divórcio; formal de partilhaGarantir a individualização do crédito e a participação ou ciência do ex-cônjuge.

Conheça a Mydas Precatórios

Se você não pode esperar pelo recebimento do seu precatório, a Mydas pode te ajudar! Com anos de experiência no mercado, somos uma empresa especializada na antecipação de precatórios, com foco nos créditos federais.

Aqui, você conta com um atendimento personalizado e transparência em todos os processos, com Análise de Risco detalhada e justa, além de experiência em lidar com casos processuais complexos (como heranças e tutelas) ao longo de toda a negociação.

Esperamos que você tenha entendido que a antecipação de precatório é uma cessão de crédito legalmente fundamentada e que este conteúdo tenha te ajudado a sanar todas as suas possíveis dúvidas sobre a viabilidade e a segurança do processo.

Se você tem um precatório para receber, não espere mais e entre em contato conosco para receber uma proposta. Antes de ir, acesse também o blog da Mydas para ficar por dentro de tudo que acontece no universo dos precatórios. Até a próxima leitura!

Quem compra precatório no Brasil? Entenda sobre as opções do mercado

Você sabia que, somente os precatórios apresentados contra a União entre 3 abril de 2023 e 2 de abril de 2024 – somaram R$70,7 bilhões e abrangem um total de 250.641 beneficiários? 

Com valores expressivos e prazos de pagamento que muitas vezes se estendem por anos — ou até décadas —, cresce o número de pessoas que buscam antecipar seus créditos por meio da venda desse tipo de processo. 

E é nesse contexto que surge a dúvida: quem compra precatório no Brasil?

Para contextualizar, a antecipação de precatórios se tornou uma solução estratégica para milhares de credores que não querem ou não podem esperar até que o governo quite suas dívidas com elas. 

Nesse sentido, apenas no estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça estima que há mais de R$60 bilhões em precatórios em aberto, muitos com previsão de pagamento apenas após 2029. Essa realidade é estimulada por novas opções alternativas para a resolução do problema.   

Sendo assim, já existem diversos agentes que atuam nesse segmento: desde empresas especializadas, passando por fundos de investimento estruturados, até bancos de grande porte. 

Cada um com suas particularidades, critérios de análise e propostas de valor, mas todos com um objetivo em comum — adquirir esses créditos judiciais com deságio, assumindo o risco jurídico e a imprevisibilidade dos prazos , transformando o longo prazo em oportunidades de rendimento.   

Mas, embora esse mercado tenha crescido, ainda existem muitas dúvidas: quem compra precatório? Como saber se estou fazendo um bom negócio? E como escolher a empresa certa para vender com segurança e evitar dores de cabeça?

Neste artigo, você vai entender mais sobre o tema, como funciona o processo de venda, quais cuidados tomar e por que a Mydas Precatórios é uma das empresas mais confiáveis e bem avaliadas do país nesse setor. Acompanhe abaixo.

Quem compra precatório no Brasil?

O mercado de compra de precatórios é composto por diversos perfis de compradores, incluindo empresas especializadas, bancos e fundos de investimento. Para um conteúdo de alta autoridade, é crucial detalhar cada um desses perfis e suas motivações:   

Empresas especializadas: foco em agilidade e análise jurídica

Empresas especializadas na antecipação proporcionam garantias interessantes para análise, como a questão da segurança e agilidade nas transações para recebimento da quantia negociada. 

Muitas prometeram o pagamento do valor integral da proposta em até um dia após a assinatura do contrato. Além disso, a própria equipe da organização já realiza análises jurídicas detalhadas para garantir a validade dos títulos e oferecer propostas competitivas aos vendedores.   

Bancos e instituições financeiras: solidez e compensação tributária

Existem também outras opções, como bancos de investimento, que atuam na compra de precatórios, utilizando esses ativos como forma de diversificação de carteira e obtenção de retornos atrativos. 

Fundos de investimento (FIDCs): o ator institucional e a regulação CVM

Por último, alguns fundos de investimento captam recursos de investidores para adquirir precatórios, oferecendo uma forma indireta de exposição a esse mercado. 

Estes são os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), que são veículos regulamentados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Exemplos notáveis incluem o PJUS (da XP Asset Management) e o FIDC Precatórios Brasil (administrado pelo BTG Pactual ). 

Esses fundos são geridos por profissionais do ramo e seguem regulamentações específicas no intuito de dar proteção aos seus clientes.   

O fator deságio: por que o prazo de pagamento e o ente devedor importam

O deságio é a diferença entre o valor total (nominal) do precatório e o valor efetivamente pago ao credor na venda. É um termo semântico central e é vital entender a sua causalidade:   

  • Risco e tempo: o valor pago é menor porque o comprador assume o risco de espera e a incerteza do pagamento pelo poder público;   
  • Variação pelo ente devedor: o deságio varia drasticamente conforme a esfera devedora. Precatórios Federais tendem a ter deságios menores, pois o pagamento é significativamente mais previsível, ocorrendo, por força da legislação, até o final do exercício seguinte à sua expedição. Já os Precatórios Estaduais e Municipais sofrem deságios maiores devido à maior imprevisibilidade e histórico de atrasos que podem ultrapassar 14 anos. A situação de São Paulo, com pagamentos previstos após 2029 , é um exemplo claro de como o risco de longo prazo afeta a proposta.   

A Importância de escolher uma empresa confiável: segurança e riscos

Ao decidir vender um precatório, é fundamental escolher uma empresa confiável para intermediar a transação. A segurança no mercado de precatórios é construída em dois pilares: a formalidade legal e a mitigação proativa de riscos.

Formalização legal e a essencialidade do advogado

A legislação brasileira permite a cessão do processo a terceiros , um processo legalmente respaldado conforme previsto nos Artigos 186 ao 298 do Código Civil

Para melhor noção, a cessão do crédito deve observar determinadas formalidades, como a comunicação ao tribunal de origem e à entidade devedora. 

Por isso, contar com uma empresa que conheça bem o processo e ofereça suporte ao longo de todas as etapas é essencial para garantir uma negociação segura e transparente.   

É crucial que o credor busque sempre o auxílio de um advogado especialista. O advogado é essencial para analisar a proposta, verificar a legalidade do contrato, proteger o credor contra cláusulas abusivas e garantir que a formalização da cessão ocorra corretamente.   

Alerta de segurança: como evitar golpes e fraudes no processo

A venda de precatórios envolve valores altos e, infelizmente, atrai golpistas.

  1. Ofertas irreais: desconfie de propostas com valores muito acima da média do mercado, pois frequentemente resultam em cláusulas abusivas, atrasos ou cancelamentos;
  2. Contratos genéricos: a cessão exige contratos específicos. Contratos mal elaborados ou genéricos podem gerar insegurança jurídica;  
  3. Golpe do pagamento antecipado: não é necessário pagar nada adiantadamente para vender um precatório

Se houver pendências (como dívida ativa), o comprador confiável assume e desconta o valor da proposta final. Empresas que solicitam pagamento de taxas, custas processuais ou adiantamento devem ser evitadas

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alerta para que credores consultem a real situação de seu precatório antes de transferir créditos ou pagar taxas processuais.   

Conheça a Mydas Precatórios

A Mydas Precatórios é uma empresa especializada na antecipação de precatórios, com mais de cinco anos de experiência no mercado. Nosso objetivo é proporcionar liquidez imediata aos credores, por meio de um processo seguro, transparente e juridicamente respaldado.   

Em nosso meio de trabalho, realizamos uma análise criteriosa e personalizada de cada caso, considerando fatores como a validade do título, o ente devedor e o estágio do processo judicial. Além disso, oferecemos propostas justas e competitivas, garantindo que o cliente receba o melhor valor possível pelo seu precatório.   

Checklist de documentos essenciais para a venda

Para agilizar sua transação, o credor precisa ter em mãos a seguinte documentação básica:

  • Documentos pessoais: RG e CPF (ou CNH); 
  • Comprovante de residência: recente;
  • Comprovação de estado civil: certidão de casamento ou nascimento.    

Processo de formalização

Nosso diferencial está no atendimento personalizado e no acompanhamento em todas as etapas da negociação. 

Desde o primeiro contato até a assinatura do contrato de cessão, nossa equipe está pronta para esclarecer dúvidas e oferecer o suporte necessário para uma transação tranquila e segura.   

Dessa forma, logo nas primeiras conversas com nosso time, já começamos o processo, no qual solicitamos o envio da documentação necessária para a realização de uma análise jurídica detalhada do título. 

Em seguida, apresentamos uma proposta ao cliente, que, se aceita, dá início à formalização da cessão por meio de escritura pública registrada em cartório. Este é o ato que confere validade jurídica plena, comparável à venda de um imóvel

O pagamento é realizado no ato da assinatura, com a transferência do valor para a conta do titular do precatório.   

Vale destacar também que a Mydas tem construído uma sólida reputação ao longo dos anos, especialmente em Salvador e em toda a região Nordeste, no qual nós contamos com uma qualificação regional 5 estrelas no Google. 

Além disso, estamos implementando um serviço especializado para a antecipação de precatórios no Estado de São Paulo.   Se você quer conhecer mais sobre nossos serviços, entre em contato conosco! Será um prazer poder nos apresentar melhor e apresentar soluções para você!

Como funciona a Expedição de RPV

Expedição de RPV

Neste guia informativo, exploraremos mais sobre os meandros da Expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor). Para quem não sabe, esse é um processo vital para aqueles que buscam otimizar o recebimento ágil e eficiente desses valores.

Em um tema de alta sensibilidade financeira e legal (YMYL), este guia cobre o fluxo processual, os limites de valor, os prazos e as estratégias de recebimento. Desde o conceito até suas possibilidades estratégicas, acompanhe a leitura do artigo para ver tudo do tema. Acompanhe!

Relembrando o conceito de RPV

Para aprofundarmos no tema da antecipação de precatórios, é essencial revisitar o conceito de RPV, ou Requisição de Pequeno Valor.

Esta modalidade representa uma alternativa simplificada para o pagamento de débitos judiciais quando o montante a ser recebido não ultrapassa um determinado valor. Isso tudo é visualizado conforme estipulado por legislação específica.

Em regra geral, os limites variam de acordo com o Ente Devedor: até 60 salários mínimos contra a Fazenda Pública Federal, 40 salários mínimos contra a Estadual e 30 salários mínimos contra a Municipal, salvo legislação local distinta. Este pagamento é parte da Dívida Pública do ente federado.   

Em termos mais simples, a RPV é aplicada quando o valor a ser recebido é considerado relativamente baixo. Dessa forma, ele proporciona uma via mais rápida e menos burocrática para o credor.

No entanto, para as RPVs vinculadas a processos finalizados antes da entrada em vigor dessa legislação, o limite estabelecido é de 40 salários mínimos.

Como funciona o pagamento de RPV

O cerne do processo reside no pagamento da RPV. Quando o valor do débito está dentro do limite estipulado, a Requisição de Pequeno Valor é o instrumento para pagamento, possibilitando uma quitação mais rápida e menos burocrática em comparação com precatórios de montantes mais elevados.

Nesse sentido, por serem um valor menor, os RPVs têm um trâmite mais rápido. Seus valores são liberados para pagamento em prazo menor — até 60 dias corridos após a autuação da requisição no Tribunal ou intimação do devedor  — o que proporciona uma alternativa mais rápida para receber os valores devidos. 

Essa celeridade se contrasta com a longa espera dos Precatórios e teve seu regime rápido preservado mesmo em face de recentes alterações legislativas, como a Emenda Constitucional 136/2025 (PEC 66/2023).   

O que é a Expedição de RPV

A Expedição de RPV é o processo formal pelo qual se solicita e autoriza o pagamento de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV). Essa etapa é crucial no cenário da antecipação de precatórios, especialmente quando se trata de créditos federais devidos por órgãos como o INSS, a União e autarquias.

Quando um credor tem direito a receber valores por meio de uma RPV, é necessário seguir um procedimento específico para garantir que o pagamento seja efetuado de maneira adequada e dentro dos prazos legais.

A Expedição de RPV compreende uma série de trâmites administrativos e jurídicos que envolvem a solicitação formal do valor devido e a autorização para a entidade devedora efetuar o pagamento. 

A Expedição de RPV marca a emissão oficial do Ofício Requisitório pelo Tribunal , que formaliza a dívida judicial para que o ente devedor (União, Estados ou Municípios) providencie a inclusão do valor no orçamento.   

Quem é responsável pela expedição de RPV? (o fluxo de autoridade processual)

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é emitida pelo Juiz de Direito ou Federal responsável pela sentença condenatória e encaminhada ao Ente Público devedor. No entanto, a expedição é um processo técnico que exige alta precisão de dados e ocorre no âmbito dos sistemas eletrônicos dos Tribunais para validar a requisição.   

O fluxo técnico de expedição

O ato de expedir a RPV, que culmina na emissão do Ofício Requisitório, segue etapas rigorosas para garantir sua validade, especialmente em tribunais que utilizam o PJe (Processo Judicial Eletrônico) e sistemas de gestão de requisição, como o Repositório Unificado de Procedimentos Eletrônicos (RUPE) :   

  • Verificação e despacho: o servidor judicial verifica a documentação essencial nos autos eletrônicos e o despacho que determina a expedição;  
  • Cadastro no sistema: o preenchimento do ofício de RPV é feito no sistema (RUPE ou eProc, dependendo da competência ). O formulário da RPV deve conter informações essenciais, como o nome, documentos de identificação e o número da conta bancária do credor;   
  • Dados obrigatórios: o sistema de emissão é estrito. A expedição é impedida caso não haja a indicação completa do CPF (11 dígitos) ou CNPJ (14 dígitos) do credor , reforçando a segurança e a conformidade fiscal;  
  • Assinatura e intimação: após a conferência dos dados e a assinatura eletrônica do magistrado, o ente devedor é intimado via sistema , dando início à contagem do prazo de 60 dias.   

O que acontece se a RPV não for paga?

A maior vantagem da RPV é que — em tese — o valor deve ser recebido em um prazo de sessenta dias.

No entanto, caso o pagamento não seja efetuado, a parte credora poderá solicitar a realização do sequestro do valor requisitado diretamente nas contas do Ente Devedor. 

Essa garantia de sequestro reflete a obrigatoriedade da inclusão do valor devido no Orçamento Anual (LOA) , caracterizando a RPV como uma dívida pública com prioridade de quitação.   

O credor pode abrir mão de parte do valor do precatório para receber uma RPV?

Sim, é possível e em alguns casos essa decisão pode ser vantajosa.

A renúncia é uma estratégia adotada para obter a agilidade de pagamento da RPV (até 60 dias) em contraste com a longa espera de um Precatório. Esta questão levanta a possibilidade de o credor escolher renunciar a uma porção do valor total do precatório em troca da opção mais ágil.   

Essa decisão pode ser motivada pela necessidade de obter uma liquidação mais rápida do crédito, evitando assim os prazos geralmente mais extensos associados aos precatórios.

No entanto, ao fazer essa escolha, o credor está concordando em abrir mão de uma parte do valor total do precatório. Dessa forma, as RPVs são destinadas a débitos de menor montante.

É fundamental que essa decisão seja cuidadosamente ponderada. Sendo assim, considere a urgência do recebimento, as implicações financeiras e a proporção do valor que será sacrificado. É crucial que o requerente formalize o pedido de renúncia dos valores excedentes ao juízo da execução antes da formação (expedição) da requisição.   

Após a expedição: como consultar o status da RPV e sacar o valor com segurança

Guia de Consulta e Rastreamento (TRF/TJ)

Após o juiz emitir o ofício (a expedição), o credor ou seu advogado pode acompanhar o status do pagamento diretamente nos portais oficiais dos Tribunais (como o TRF1 ou TRF5) :   

  1. Acesso: procure a aba “RPVs e Precatórios” no menu “Processual” do Tribunal;
  2. Pesquisa: a consulta pode ser feita utilizando o Número do Processo, o CPF/CNPJ do beneficiário, ou o Número da OAB do advogado;   
  3. Movimentação: para verificar as datas e o banco de depósito, utilize a aba “Movimentação” do processo, onde é registrada a “fase depósito em conta”.   

Segurança no saque e alerta de fraudes

  • Local do depósito: o depósito é realizado pelo Tribunal em conta judicial aberta especificamente para essa finalidade no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal;  
  • Atenção: o depósito nunca é feito em conta pessoal do credor;  
  • Saque: o valor é sacado presencialmente na agência bancária ou, em muitos casos, por meio de TED (Transferência Eletrônica Disponível) para a conta indicada pelo advogado da parte;
  • Tributação: se for um beneficiário isento do Imposto de Renda, a isenção deve ser declarada diretamente ao banco pagador no momento do recebimento, conforme a legislação fiscal.   

ALERTA DE FRAUDE: o Judiciário Federal alerta que o credor não deve efetuar qualquer pagamento prévio a terceiros para receber sua RPV. O processo de recebimento é gratuito. Em caso de dúvida, consulte sempre seu advogado.   Explore mais sobre a antecipação de precatórios e a Expedição de RPV no Blog da Mydas!

Vai vender seu precatório? Entenda antes como o PSS interfere no valor

Com um estoque que ultrapassa os R$ 140 bilhões em dívidas reconhecidas judicialmente, os precatórios representam uma importante fonte de recursos para milhões de brasileiros que venceram causas contra o governo federal, estadual ou municipal. 

No entanto, o valor final recebido pelo credor pode ser significativamente reduzido devido à incidência de tributos — especialmente os relacionados ao Programa de Seguridade Social (PSS), que inclui contribuições como INSS, PIS, Cofins e outras ligadas à manutenção da previdência pública. 

Para o credor, a clareza é fundamental, especialmente porque a legislação, como a Lei 10.887/2004 , determina a retenção do PSS na fonte.   

É justamente nesse ponto que surge uma dúvida comum: o que é PSS (o Programa de Seguridade Social, e não o Processo Seletivo Simplificado) e qual é o impacto real da tributação previdenciária no recebimento de um precatório? 

E mais do que isso — como as regras fiscais, incluindo o novo arcabouço fiscal, interferem diretamente no calendário de pagamentos e no valor final desses títulos?

Neste artigo, vamos destrinchar o que é o PSS, como ele se relaciona com os precatórios e por que compreender sua conexão é importante para quem deseja calcular corretamente o que irá receber — ou avaliar a venda de seu título. Continue a leitura e entenda os bastidores desse tema complexo e relevante.

O que é PSS?

O Programa de Seguridade Social (PSS) é o conjunto de ações cujo objetivo é assegurar a saúde, assistência e previdência dos funcionários públicos. Sua regulamentação está prevista na Lei n. 10.887/2004 , que é obrigatória sobre os vencimentos dos servidores públicos federais, ativos ou inativos.   

Cada estado também possui sua legislação específica.

Com isso, ela tem o propósito de garantir benefícios por aposentadoria ou em situações como doença, adoção, invalidez, reclusão, proteção à maternidade, acidente de trabalho, entre outros.   

A contribuição do PSS

Como o PSS também visa garantir a segurança financeira durante situações adversas, ele desempenha um papel fundamental ao fornecer benefícios e assistência financeira. 

Para viabilizar esse processo, é realizada uma contribuição previdenciária diretamente descontada na folha de pagamento ou no valor recebido por pessoa física, empresa ou entidade pública.   

O valor da PSS no precatório é fixo?

A resposta é não! Isso ocorre porque o precatório passa por alteração de valor ao longo de sua tramitação. 

Por exemplo, o valor da contribuição aumenta à medida que o precatório é corrigido monetariamente e, eventualmente, com a incidência de juros.

Quais contribuições previdenciárias incidem sobre precatórios?

Basicamente existem dois tipos de contribuições previdenciárias para precatórios: a geral e a especial.

No caso da geral, o desconto varia entre 8% e 11% e é considerado o valor dos salários dos funcionários públicos federais. 

Entretanto, após a reforma da previdência de 2019, os valores ficaram da seguinte forma:

Faixa SalarialAlíquota
Até 1 salário mínimo7,5%
998,01 a 2.000,00de 7,5% a 8,25%
2.000,01 a 3.000,00de 8,25% a 9,5%
3.000,01 a 5.839,45de 9,5% a 11,68%
5.839,45 a 10.000,00de 12,68% a 12,68%
10.000,01 a 20.000,00de 12,68% a 14,68%
20.000,01 a 39.000,00de 14,68% a 16,79%
Acima de 39.000,00de 16,79% a 22%

Já o regime especial varia de acordo com a instituição que deve, já que mesmo a Constituição definindo a alíquota mínima em 11%, os estados e o Distrito Federal têm a liberdade para definir o percentual de seus servidores. 

Com isso, os precatórios estaduais costumam ter um desconto maior do que nos federais.

Como calcular a contribuição do PSS sobre um Precatório?

De modo geral, a base de cálculo para a contribuição do PSS é o valor do precatório a ser recebido e já vem consignado no precatório a partir da conta que serviu de base à sua expedição. 

Com isso, ele incide diretamente sobre os rendimentos, e sua alíquota pode variar conforme a faixa de valores. Segundo o art. 16-A da Lei n. 10.887/2004, a contribuição sobre seus valores oriundos de decisões judiciais é retida na fonte, no momento do pagamento, pela instituição financeira responsável.   

A alíquota do PSS é o percentual aplicado sobre a base de cálculo para determinar o valor da contribuição devida. No contexto dos precatórios, a base de cálculo é o valor total do precatório. Entretanto, há algumas especificidades que devem ser consideradas, aumentando a complexidade do cálculo e o risco de retenção indevida:

  1. Servidores ativos vs. aposentados/inativos: para servidores ativos, a contribuição é aplicada sobre o valor total. Para aposentados ou inativos, a contribuição incide somente sobre a parcela do precatório que excede o teto previdenciário vigente;
  2. Servidor portador de doença grave: em casos de servidores inativos ou aposentados que são portadores de doenças graves, a legislação garante um benefício fiscal: o valor deduzido da base de cálculo é o dobro do teto previdenciário. Essa regra visa mitigar o impacto tributário, demonstrando a importância de verificar a isenção de contribuição previdenciária por doença grave;
  3. Parcelas isentas: sua base do cálculo é feita com o valor bruto do precatório. Entretanto, deve-se notar que certas parcelas do valor total do título podem estar isentas da contribuição, especialmente as de natureza indenizatória, conforme veremos a seguir.   

Porém, é importante lembrar que qualquer exceção ou consideração especial pode afetar a alíquota, ou a base do cálculo. 

Decisões judiciais, mudanças na legislação ou características específicas do precatório podem influenciar esses aspectos.

Retenção indevida e o direito a contestação: teses de restituição

É muito comum que advogados e contribuintes aceitem a retenção do PSS como definitiva, sem contestar a retenção indevida. 

Entretanto, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) , é possível defender a não incidência durante a execução da sentença ou mediante uma ação de repetição de indébito.   

Dessa forma, o recomendável é consultar um advogado para saber se é o caso de pleitear a não cobrança do tributo no cumprimento da sentença. 

O prazo para solicitar a restituição é de cinco anos a partir da data do recolhimento, ou seja, a partir da data em que recebeu o precatório ou RPV com o desconto de PSS. 

Porém, se o valor constou na conta homologada judicialmente, que serviu de base para expedição do precatório, esta deve ser contestada de imediato, antes do trânsito em julgado, o que dificulta contestação posterior.   

Vetor de Autoridade: A Não Incidência Sobre Juros de Mora (STJ – REsp 1.266.616/RS)

A tese mais consolidada na jurisprudência para a restituição do PSS é a não incidência sobre os juros de mora.   

  • O fundamento: o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de Recurso Repetitivo (REsp 1.266.616/RS ), pacificou o entendimento de que os juros moratórios possuem natureza indenizatória;  
  • A regra: verbas de natureza indenizatória destinam-se a reparar o prejuízo suportado pelo credor em razão da demora no pagamento e, portanto, não constituem remuneração pelo trabalho ou capital. Conforme a Lei 8.112/90, tais valores não se incorporam ao vencimento ou provento do servidor, o que impede a incidência do PSS. A citação deste recurso especial é fundamental para validar a tese.   

O rito de repetição de indébito após decisão judicial (STF – Tema 1.262)

Para aqueles que buscam a restituição de valores de PSS retidos indevidamente, é fundamental estar atualizado com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF):

  • Tema 1.262 do STF: o STF fixou a tese em 2024 de que a restituição de indébito reconhecida na via judicial deve obrigatoriamente seguir o regime constitucional de precatórios, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal. Isso significa que é vedada a restituição administrativa para valores reconhecidos como indevidos pela Justiça;
  • Legitimidade passiva: adicionalmente, a jurisprudência estabelece que a responsabilidade pela restituição dos valores indevidamente retidos é da União, na qualidade de sujeito ativo do tributo, e não de autarquias como o INSS, sendo este o polo passivo correto na ação de repetição de indébito.   

Outras teses de restituição (verbas não remuneratórias)

Além dos juros de mora, existem diversas outras teses que podem levar à restituição dos 11% retidos do PSS :   

  • Valores devidos anteriores à criação da Lei do Tributo: a retenção na fonte, estabelecida pela Medida Provisória nº 449/08 (posteriormente Lei 11.941/09), não pode retroagir para cobrar valores devidos antes de sua vigência, respeitando o princípio da irretroatividade da lei tributária;  
  • Rendimentos que não incrementam a aposentadoria: o PSS não deve incidir sobre verbas como adicional de férias, gratificação natalina e auxílio-alimentação, pois não se incorporam aos proventos de aposentadoria;
  • Indenizações específicas: incluindo pagamentos relacionados a acidentes de trabalho, licenças-prêmio não gozadas ou indenizações de anistia, que também não possuem caráter remuneratório e, portanto, estão isentas da contribuição.   

Conheça a Mydas

Após entender a relação do PSS com o precatório, já pensou em uma alternativa para receber o valor sem precisar aguardar longos prazos para ter em mãos o seu dinheiro?

A Mydas Precatórios pode te ajudar! Somos uma empresa especializada na negociação da cessão de precatórios e na antecipação dos valores a receber pelo titular do crédito.

Com uma equipe qualificada para auxiliar e tirar dúvidas durante toda a negociação, a Mydas é uma parceira confiável que busca aliviar as preocupações financeiras, proporcionando antecipação de recursos de forma ágil e transparente.

Para obter soluções financeiras personalizadas e saber como a Mydas pode ajudar você a gerenciar seus precatórios de forma eficaz, entre em contato conosco hoje mesmo. E caso tenha gostado do conteúdo, acesse nosso blog para ficar por dentro do mundo dos precatórios!

Precatórios para Compensação com Tributos: O Guia 2025 Pós-STF (Consensualidade Tributária)

Afinal, é possível utilizar os precatórios para compensação com tributos? Quando falamos sobre precatórios, muitas dúvidas podem surgir. Entre elas, uma é comum entre o público geral, principalmente pessoas jurídicas. 

Para te ajudar a entender do tema, vamos explorar neste artigo alguns tópicos relevantes do assunto. Entre eles: como funciona a compensação com tributos, quais são os requisitos, e como o valor do precatório pode ser utilizado nesse processo. Boa leitura.

Importante atualização legal (Novembro/2024)

A forma como a compensação opera foi radicalmente alterada. O Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro de 2024, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 678.360 (Tema 558), declarou inconstitucional a compensação automática e unilateral de precatórios com dívidas ativas pela Fazenda Pública. 

Isso significa que o Fisco não pode mais descontar débitos do seu precatório sem a sua opção expressa. O foco agora é totalmente na compensação voluntária (ou consensual), que é uma estratégia permitida e regulamentada.   

Precatórios para compensação com tributos: como funciona?

Para melhor compreensão de como funciona a questão de precatórios, é importante entender o que eles são. 

Em poucas palavras, esse é um procedimento administrativo no qual há uma requisição de pagamento em que a Fazenda Pública, condenada após processo judicial, deve pagar ao beneficiário, que pode ser pessoa física ou jurídica. 

Essa requisição de pagamento é devida por uma das três esferas de governo: União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.   

Entretanto, o pagamento da quantia total pode demorar anos ou décadas. Com isso, muitos credores buscam alternativas para utilizar esse direito de crédito, sendo uma delas a compensação com tributos.

Ou seja, esse é um mecanismo que permite que o valor de um precatório seja utilizado para quitar ou reduzir débitos fiscais. 

Dessa forma, a resposta se é possível utilizar os precatórios para compensação com tributos é: sim, mas somente pela opção do credor (compensação voluntária), e não mais por imposição do Fisco.   

O amparo legal para essa modalidade está na Emenda Constitucional nº 94/2016 e na posterior EC nº 99/2017, que autorizaram os credores de precatórios a realizarem a compensação com débitos inscritos em dívida ativa, e no Decreto Federal nº 11.249/2022 (para a União). 

Sendo assim, se você possui um precatório a receber e, ao mesmo tempo, deve impostos ao governo, é possível usar o valor do precatório para abater esses tributos.   

Quem pode utilizar precatórios para compensação?

Embora seja possível utilizar precatórios para compensação, essa opção não está aberta a todas as pessoas ou empresas.

Dessa forma, essa é uma medida que beneficia, na maioria, empresas que têm débitos tributários junto ao governo, estados ou municípios.

Contudo, é importante ressaltar que existem algumas regras e exigências que devem ser observadas para que essa compensação seja válida. São elas:

Origem e titularidade do precatório

O precatório deve ser emitido por uma entidade pública que seja também a mesma que cobra os tributos (União, Estado ou Município). 

Crucialmente, a compensação é permitida tanto para precatórios de titularidade do contribuinte quanto para aqueles adquiridos de terceiros (cessão de crédito), desde que a cessão esteja registrada.   

Débitos elegíveis para compensação

Geralmente, a compensação é permitida para débitos de natureza tributária inscritos em dívida ativa. No entanto, a regulamentação é fundamental. 

No âmbito federal, a Portaria PGFN nº 10.826/2022 rege a utilização para quitação de débitos inscritos na dívida ativa da União ou para liquidar saldos devedores já negociados (parcelamento ou transação).   

Procedimentos para compensar tributos

O processo de compensação de precatórios com tributos requer o cumprimento de etapas específicas, sendo fundamental diferenciar o âmbito Federal do Estadual/Municipal.

1. Análise da viabilidade e escolha do regime

Antes de qualquer coisa, é necessário verificar a esfera do precatório (Federal, Estadual, Municipal) e se o débito a ser quitado está inscrito em dívida ativa. 

Atenção: Nos casos Estaduais e Municipais, verifique a data de inscrição do débito; em muitos entes, só são elegíveis as dívidas inscritas até 25 de março de 2015. Em muitos casos, é recomendável consultar um advogado ou contador especializado para avaliar a viabilidade dessa compensação.   

2. Protocolo da solicitação formal e documentação (Foco Federal – PGFN)

No âmbito federal (União), a solicitação formal é protocolada eletronicamente pelo Portal REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no serviço específico de “Utilização de precatórios federais para pagamento da dívida ativa da União”. 

O cumprimento rigoroso da documentação exigida pela Portaria PGFN nº 10.826/2022 é obrigatório :   

Documento RequeridoDescrição e Finalidade
Certidão do Valor Líquido Disponível (CVLD)Documento crucial emitido pelo Poder Judiciário (vara ou tribunal) que atesta o valor exato do precatório disponível para uso.
Indicação pormenorizada dos débitosRelação detalhada das dívidas ativas da União que o contribuinte deseja liquidar ou amortizar.
Manifestação Expressa de UtilizaçãoDeclaração de que o requerente opta por utilizar o crédito para liquidação dos débitos, conforme o Art. 100, § 11, da Constituição Federal.
Termo de Renúncia de DireitosManifestação expressa de renúncia a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as ações judiciais que deram origem aos débitos que serão liquidados (com pedido de extinção do processo). Este é um requisito fundamental.
Cadeia Dominial do CréditoEm caso de precatório adquirido de terceiros, deve-se apresentar a escritura pública de cessão (promessa de compra e venda) e toda a cadeia de titularidade até o beneficiário original.

A análise dessa documentação pode levar algum tempo. O Procurador da Fazenda Nacional poderá solicitar documentos e informações complementares, sendo crucial acompanhar a caixa de mensagens do Portal REGULARIZE.   

Valor do precatório em uma compensação tributária

Outro ponto importante a ser considerado ao utilizar precatórios para compensação com tributos é o valor do precatório em relação ao montante da dívida tributária, e as regras de limite de amortização, que variam conforme o ente devedor.

Limites de compensação por esfera:

  • Âmbito Federal (União): A Portaria PGFN nº 10.826/2022 permite a compensação de 100% da dívida consolidada;
  • Âmbito Estadual (Exemplo São Paulo): A regulamentação estadual pode ser mais restritiva. No Estado de São Paulo, por exemplo, o contribuinte pode utilizar precatórios para amortizar até 75% do valor da dívida (incluindo principal, multas e juros).   

Caso ele seja maior que o montante devido em tributos, a compensação será feita até o limite da dívida. 

Nesse caso, o credor do precatório terá ainda direito a receber o valor excedente no prazo e forma originais do precatório. 

Por exemplo, se você tem um precatório de R$500 mil e uma dívida tributária de R$300 mil, o valor da compensação será de R$300 mil, e você ainda terá R$200 mil a receber do governo no prazo normal do precatório.

Por outro lado, se for inferior ao montante da dívida tributária, o crédito será utilizado integralmente para abater parte do débito, e o devedor deverá pagar o saldo remanescente.

O impacto da decisão do STF no mercado de precatórios e a segurança jurídica

O veto do STF à compensação unilateral (RE 678.360) teve um impacto extremamente positivo no mercado secundário de precatórios, ou seja, na compra e venda desses créditos.   

Anteriormente, a possibilidade de o Fisco compensar o precatório sem aviso criava uma “incerteza significativa”, tornando os precatórios de credores com débitos menos atraentes para negociação. 

O cessionário (comprador) corria o risco de ter o crédito adquirido “travado” ou compensado com um débito do cedente, mesmo após a compra.   

Com a decisão, que reafirma a necessidade da opção do credor, o mercado ganhou maior segurança jurídica, facilitando a negociação e valorizando o ativo. A decisão corrige o que o Ministro Luiz Fux considerou um “privilégio odioso” da Fazenda Pública, garantindo a efetividade da jurisdição e o respeito à coisa julgada.   

Conclusão: entendeu a compensação voluntária?

Entendeu a questão da utilização de precatórios para compensação de tributos? Esperamos que esse conteúdo tenha te ajudado a sanar todas as suas dúvidas sobre a nova realidade da compensação, regida pela consensualidade tributária

A complexidade da documentação exigida (como a CVLD e o Termo de Renúncia) e a variação das regras por ente federativo exige precisão e conhecimento especializado.

Caso queira antecipar o recebimento do valor do seu precatório ou utilizá-lo na compensação com tributos de forma segura e estratégica, fale com a Mydas e evite dores de cabeça com os processos jurídicos do governo brasileiro.

Como consultar o depósito do seu RPV de forma simples e rápida

Como saber se a RPV já foi depositada

Uma das maiores dúvidas de quem possui o reconhecimento de uma dívida a ser paga pelo governo federal é como acompanhar o seu processo. Pensando nisso, neste texto reunimos tudo o que você precisa saber para verificar se a RPV já foi depositada. Continue a leitura!

O que é RPV

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é uma espécie de requisição de pagamento feita aos entes públicos (União, Estados, Municípios, suas autarquias ou fundações), como resultado de uma condenação judicial decorrente de decisões definitivas e condenatórias. Tais entes podem ser Municípios, Estados, União, autarquias ou empresas públicas.   

Diferente do precatório, que é outra modalidade de pagamento devida pela Fazenda Pública, a RPV possui um prazo de 60 dias corridos para a efetuação do pagamento, contados a partir da intimação do devedor.   

Além disso, existe um valor máximo para que a modalidade de pagamento seja considerada uma RPV. Caso esse valor seja ultrapassado, trata-se de um precatório. Para ter direito ao recebimento de RPV, você deve ter ajuizado uma ação, seja de forma direta ou indireta. Ou seja, é necessária uma ação judicial contra um ente federativo.

Importante: A lei veda o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para que parte da condenação se enquadre no limite da RPV, conforme o Art. 100, § 8º, da Constituição Federal.   

Leia mais: Qual a diferença entre Precatório e RPV?

Diferença entre RPV Federal e RPV Estadual

A RPV não funciona da mesma forma em estados e municípios, e o seu limite de valor é crucial.

Limites e Regras de Valor

O valor máximo da RPV é definido pelo ente público devedor. No entanto, o valor é estabelecido pela legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento, sendo vedada a aplicação retroativa de leis que alterem este teto.   

O limite geral, aplicado na ausência de lei específica do ente devedor, é:

  • Âmbito Federal (União): Até 60 salários mínimos.   
  • Âmbito Estadual/Distrital: Até 40 salários mínimos.   
  • Âmbito Municipal: Até 30 salários mínimos.   

Piso Constitucional: Outro aspecto a citar é que os entes devedores têm a possibilidade de fixar um valor para expedir o RPV. Para isso, a condição é que ele não seja menor do que o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme a Emenda Constitucional n.º 62/2009 e a Resolução CNJ n.º 303/2019.   

Tramitação Processual

A tramitação da RPV é feita de forma diferente dependendo do ente devedor:

  • Requisições Estaduais/Municipais: Tramitam exclusivamente no respectivo Juízo da Execução (Juízo de origem do processo). O recurso é disponibilizado ao juízo, que então liberará o alvará para a liberação do valor.   
  • Requisições Federais: São encaminhadas ao Juízo Auxiliar de Precatórios (JAP), que é o responsável pelo encaminhamento da solicitação de recursos e gerenciamento dos devidos pagamentos. O saque da vara federal é feito pelo beneficiário em sua determinada instituição financeira (geralmente Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).   

Como saber se a RPV já foi depositada

Se você não sabe como verificar se a RPV já foi depositada, fique tranquilo! Consultar o seu processo é muito simples e para isso basta ter acesso à internet. 

Apesar da existência de mais de um portal para o acompanhamento do seu RPV, isso é feito de forma semelhante em todos eles. Tomemos como exemplo o site do TRF1, que engloba o maior número de estados brasileiros. 

Já na página inicial, você pode realizar sua consulta processual. Mantenha a opção “TRF 1ª Região” na primeira barra e, na segunda, procure por “Nome da Parte” (você também pode pesquisar por CPF ou CNPJ, se preferir). 

Em seguida, preencha seu nome na terceira barra e clique em “Ok . Assim, você terá acesso a uma página com os seus processos de RPV recentes. 

Depois, basta clicar em “Movimentação” para acompanhar o processo. Se o status “valor depositado” estiver descrito na página, significa que você pode sacar o dinheiro. 

Na página inicial do site, leve o mouse até o bloco “Cidadão” e clique em “Processos”.

Na próxima página, leve o mouse até o bloco de “Processos” e clique em “Precatórios” (não se preocupe, vamos escolher essa opção mas a consulta de RPV também é feita nessa aba). 

Carregada a página, basta descer com a barra de rolagem até encontrar a opção “Consultar andamento do precatório”. Em seguida, clique em “Link de consulta por beneficiário” ou “Link de consulta por devedor”.

Você vai notar que, na página seguinte, ainda terá as opções “Ordem Cronológica de Pagamento”, “Consulta por Ente Devedor” e “Consulta por Beneficiário”. Basta escolher aquela que é mais fácil para você e consultar seu processo, acessando as informações que precisa.

Links para consultar RPV

Para consultar seu RPV federal e verificar se os devidos recursos foram liberados, você pode acessar o site dos Tribunais Regionais Federais, no local de origem do seu processo.

Por isso, verifique qual portal contempla o tribunal responsável pela vara ou juizado onde a sua ação foi iniciada. Confira os estados abrangidos por cada um deles:

  • TRF1: Esse é o portal que engloba a maioria dos estados, sendo eles Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Pará, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Piauí, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal;
  • TRF2: Você vai acessar essa página se o seu processo tramita nos estados Rio de Janeiro e Espírito Santo;
  • TRF3: Já o portal do TRF3 engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul;
  • TRF4: Página de acesso para pessoas cujos processos tramitam em Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná;
  • TRF5: Por fim, o site do TRF5 é destinado a Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

O que acontece após o depósito? saque e implicações fiscais

Uma vez confirmado o status de “valor depositado”, há passos práticos e fiscais importantes a serem considerados:

Orientações para o saque

O saque da RPV geralmente é realizado no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Se o saque for realizado pelo advogado da parte, ele precisará da procuração ad judicia vinculada ao processo e uma certidão do cartório emitida há no máximo 30 (trinta) dias, que ateste que ele era o profissional que atuava no processo no momento da liberação das verbas.   

Em caso de problemas ou dúvidas com o saque, os bancos disponibilizam canais de contato:

  • Banco do Brasil: SAC: 0800 729 0722.   
  • Caixa Econômica Federal: SAC 0800-7257474 ou com o gerente da própria agência.   

RPV e Imposto de Renda (IRPF)

Os valores de RPV e Precatórios são tributados. Ao declarar o IRPF, é fundamental ter em mãos o documento que o banco forneceu no momento do saque.   

  • Ficha de Declaração: Se você foi tributado, o valor deve ser declarado na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).   
  • Fonte Pagadora: O CNPJ a ser informado no campo “fonte pagadora” é o do banco em que o RPV foi pago (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).   
  • Melhor Tributação: Você deve escolher a forma de tributação que for mais benéfica: Ajuste Anual ou Exclusivo na Fonte.   

Quer acelerar o recebimento? a opção da cessão de crédito

Apesar do prazo legal de 60 dias para o pagamento da RPV , em alguns casos pode haver atrasos ou a necessidade imediata de liquidez.   

Se a sua prioridade for o recebimento rápido, a alternativa é a antecipação da RPV por meio da cessão de crédito.   

Como o Ofício Requisitório já define o valor exato da dívida , ele é o documento fundamental que viabiliza a venda ou cessão do seu crédito judicial para uma empresa especializada, permitindo que você receba o valor à vista e de forma imediata.   

Agora que você já sabe como verificar se a RPV foi depositada, e conhece os detalhes legais e fiscais, tenho certeza que tudo ficou mais fácil. Acesse o blog da Mydas e confira ainda mais dicas sobre créditos federais!

Alvará de Levantamento de Valores: Expedição, Processos (SISCONDJ) e Requisitos da Lei 6.858/80

alvará de levantamento de valores

Neste guia, exploraremos o papel fundamental do Alvará de Levantamento de Valores, desvendando cada passo desde a sua emissão pelo Juiz até o tão aguardado levantamento dos valores. 

Se você busca compreender a importância desse documento jurídico e deseja desvendar o processo passo a passo para garantir o recebimento ágil e seguro de seus créditos, você está no lugar certo. Boa leitura!

O que é um Alvará de Levantamento de Valores?

O Alvará de Levantamento de Valores é um documento emitido pelo Poder Judiciário que autoriza o beneficiário a receber os valores depositados em juízo. 

Ele serve como uma autorização formal e a “chave” legal para que o autor do processo (ou o credor) retire o dinheiro que lhe pertence.   

Precatórios, por sua vez, são títulos expedidos para o pagamento de dívidas do poder público reconhecidas judicialmente. 

Esse instrumento legal é a garantia de que o credor terá acesso aos recursos que lhe são devidos, assegurando a execução da decisão judicial.

A aplicação do alvará é ampla , abrangendo:   

  1. Levantamento de valores depositados em juízo, como resultado de uma condenação, depósito judicial ou pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV);
  2. Autorização para saque de valores de pessoas falecidas, relativos ao FGTS, PIS/PASEP e saldos de contas bancárias, conforme detalhado pela Lei nº 6.858/80.   

Quando um precatório é expedido, o beneficiário precisa aguardar sua liberação por meio do Alvará de Levantamento de Valores. Esse documento, emitido pelo tribunal responsável, autoriza a instituição financeira a efetuar o pagamento ao credor, desencadeando o processo de recebimento dos valores devidos.

Quando ele é necessário?

O Alvará de Levantamento de Valores torna-se necessário quando o processo de precatório chega à fase de pagamento. Uma vez que a decisão judicial é finalizada e o valor é depositado em conta judicial, o beneficiário precisa da ordem expressa do Juiz (Alvará) para efetivamente receber os valores.   

Além disso, o alvará é a via legal para o levantamento de valores de pessoas falecidas, como saldos de conta e FGTS, nos casos em que não existirem outros bens sujeitos a inventariar. Nesses casos, o alvará é um procedimento de jurisdição voluntária, não envolvendo litígio.   

Por que o alvará de levantamento de valores é importante?

O Alvará de Levantamento de Valores desempenha um papel crucial no contexto de precatórios, sendo um componente essencial para garantir o recebimento dos valores devidos.

A importância desse documento pode ser compreendida por meio de diversos prismas:

Garantia do direito de propriedade 

O Alvará de Levantamento de Valores atua como uma garantia sólida do direito de propriedade do beneficiário sobre os valores reconhecidos judicialmente. 

Ao emitir esse documento, o Poder Judiciário assegura que o credor tenha autorização para receber os recursos, consolidando a propriedade legítima sobre o montante a que tem direito.

Efetivação da tutela jurisdicional 

Além de ser uma garantia do direito de propriedade, o Alvará é uma peça fundamental para a efetivação da tutela jurisdicional. 

Ou seja, ele representa a etapa final do processo judicial, possibilitando a concretização da decisão favorável ao credor. Sem o Alvará de Levantamento de Valores, a decisão judicial poderia permanecer apenas no papel, sem a efetiva materialização da justiça.

Visão doutrinária 

Sob uma perspectiva doutrinária, o Alvará de Levantamento de Valores é um instrumento que reflete a consolidação dos princípios legais que regem os precatórios. 

Nesse sentido, ele representa a fase em que os direitos reconhecidos pelo sistema jurídico são transformados em realidade prática, demonstrando a harmonia entre teoria e execução no âmbito legal.

Proteção ao credor e prazos processuais 

O Alvará atua como um mecanismo de proteção ao credor, conferindo-lhe a segurança necessária para receber os valores a que tem direito de forma adequada.

Para garantir a segurança e a agilidade, é crucial saber que o alvará possui um prazo de validade de 60 dias, contado a partir da data de sua assinatura pelo Magistrado. A expiração deste prazo exige a reemissão do documento.   

Logo, esse documento não apenas valida a decisão judicial, mas também protege o beneficiário de eventuais obstáculos burocráticos ou entraves no processo de liberação dos recursos.

Fluxo detalhado do alvará: o rigor da expedição judicial

O processo de expedição do alvará judicial demonstra o rigor e a Expertise do sistema judicial. Em grande parte dos Tribunais de Justiça, a expedição de alvarás para levantamento e transferência de valores é feita exclusivamente por meio do Sistema Informatizado para Controle dos Depósitos Judiciais – SISCONDJ-DEPOX.   

Para que o alvará seja emitido corretamente, a tramitação exige:

  1. Recolhimento prévio da despesa: o recolhimento prévio da despesa referente à expedição do alvará é, via de regra, uma condição indispensável. Contudo, há exceções importantes previstas no Provimento Conjunto nº 75/2018, incluindo: Precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPV) e Honorários Advocatícios;
  2. Conferência Cadastral (PJe/EPROC): é obrigatório verificar o cadastro correto da parte no PJe/EPROC. O SISCONDJ-DEPOX é integrado a estes sistemas, e inconsistências cadastrais (como nome abreviado ou ausência de CPF) podem impedir a gravação e emissão do alvará;  
  3. Comprovação em sociedades empresárias: quando o beneficiário for uma sociedade empresária, o advogado deve apresentar o Contrato Social para que o tribunal confira o instrumento de procuração em conjunto com o quadro societário da empresa. Este é um sinal de compliance crucial para a liberação.   

Agilidade e transferência eletrônica (TED e PIX Judicial)

A etapa de levantamento dos valores tem sido acelerada pela modernização do Judiciário, sendo a Transferência Eletrônica de Valores (TED) uma alternativa que substitui o alvará de levantamento físico.   

Transferência Eletrônica (TED) O procedimento de transferência eletrônica é autorizado em substituição ao alvará, fundamentado no art. 906, parágrafo único do Código de Processo Civil (CPC).   

  • Prazo estimado: a transferência eletrônica dos valores para a conta indicada tem ocorrido em um prazo não superior a 5 dias úteis após o envio do ofício ao banco;
  • Requisitos: a parte beneficiária deve fornecer os dados bancários (conta e agência de destino) e a inscrição no CPF ou CNPJ, que devem ser de cada beneficiário direto do valor.   

PIX Judicial Tribunais como o TJMG já permitem o resgate de valores via Pix, mas com a importante restrição de que a chave deve ser CNPJ ou CPF

Esta prática está sendo padronizada, seguindo as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a adoção e ampliação do PIX Judicial.   

Passo a passo do alvará de levantamento de valores (etapas do credor)

Entender o processo detalhado do Alvará de Levantamento de Valores é essencial para quem busca antecipar precatórios, especialmente quando se lida com créditos federais provenientes de devedores como o INSS, a União e autarquias.

Aqui, apresentamos um guia passo a passo para compreender cada etapa desse procedimento fundamental:

Emissão pelo juiz 

O trâmite inicia-se com a emissão do Alvará pelo Juiz responsável. Esse documento é a autorização formal para a liberação dos valores referentes ao precatório. O Juiz, ao conceder o Alvará, valida e formaliza a decisão judicial, dando início ao processo de pagamento.

Entrega ao credor ou representante 

Após a emissão, o Alvará é entregue ao credor ou ao seu representante legal. Se for o advogado, ele deve ter poderes expressos na procuração para receber e dar quitação. 

Esse passo é crucial, pois é a partir desse momento que o beneficiário detém o controle físico do documento que possibilitará o acesso aos valores reconhecidos.   

Apresentação ao banco (ou transferência eletrônica) 

Com o Alvará em mãos, o beneficiário ou seu representante deve apresentá-lo à instituição financeira responsável pelo pagamento (como Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). 

Alternativamente, o advogado pode solicitar a Transferência Eletrônica (TED ou PIX) fornecendo os dados bancários, conforme o art. 906 do CPC.   

Verificação pelo banco 

A instituição financeira realiza uma análise minuciosa do Alvará, verificando sua autenticidade e conferindo os detalhes necessários para o correto processamento do pagamento. Essa etapa visa garantir a segurança e a legalidade da transação.

Levantamento de valores 

Com a verificação concluída e o Alvará validado, o banco procede ao levantamento dos valores correspondentes ao precatório. O beneficiário, então, tem acesso aos recursos devidos, consolidando o processo e efetivando a antecipação do crédito federal.

Alvará para valores de pessoa falecida: requisitos da Lei 6.858/80

Para garantir a completude semântica e satisfazer todas as intenções de busca relacionadas, é fundamental detalhar o uso do Alvará Judicial para o levantamento de valores residuais deixados por um falecido, o que é regulamentado pela Lei nº 6.858/80.   

Este procedimento é cabível apenas quando não existirem outros bens sujeitos a inventariar. Os valores incluem FGTS, PIS/PASEP, saldos de conta corrente e poupança.   

Limitação de valor e documentação

O limite financeiro para este tipo de alvará é de até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) para saldos bancários e poupança.   

A Defensoria Pública exige a seguinte documentação para formalizar o pedido, que deve ser acompanhado da concordância dos demais herdeiros :   

  • RG e CPF do requerente;
  • Certidão de Óbito;
  • Declaração de dependentes inscritos no INSS; 
  • Comprovante de PIS/PASEP, FGTS, poupança, etc;
  • Comprovação de rendimentos dos membros da entidade familiar;
  • Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento dos filhos/herdeiros.   

É importante ressaltar que a eficiência em cada uma dessas etapas é crucial para otimizar o tempo de espera e garantir o sucesso no levantamento dos valores. 

Cada passo, desde a emissão pelo Juiz até o levantamento dos valores, desempenha um papel crucial nesse processo. Se você busca orientação especializada e deseja desbravar com segurança esse universo jurídico, a Mydas está aqui para oferecer suporte. 

Não perca a oportunidade de explorar a fundo esse tema e aprimorar sua compreensão. Para mais informações e insights valiosos, explore o nosso blog!

Parcelamento de precatório: entenda o que é

Capa do Blog "Conselho da Justiça Federal libera novo lote de pagamento de RPVs a beneficiários do INSS e servidores públicos".

Você já ouviu falar em parcelamento de precatório? Essa é uma estratégia complexa, implementada e redefinida por diversas Emendas Constitucionais (ECs), que limita o pagamento de dívidas judiciais pela administração pública. 

O regime especial de pagamento de precatórios federais teve início com a PEC dos Precatórios (que deu origem às ECs 113 e 114) e sofreu alterações significativas mais recentes com a Emenda Constitucional 136/2025.    

Neste artigo, você vai entender as três formas de parcelamento previstas na legislação brasileira — o histórico, o federal e o municipal/estadual — e como as regras mais recentes, especialmente as da EC 136/2025, impactam o recebimento do seu crédito. Continue a leitura!

Como é feito o pagamento de precatórios?

Antes de compreender como os precatórios são pagos, vamos relembrar o que eles são, de fato? O precatório nada mais é do que o reconhecimento formal de uma dívida que o poder público municipal, estadual ou federal tem a pagar para uma pessoa física ou jurídica.

Essas dívidas recaem aos órgãos públicos após a condenação de uma ação judicial, concedendo à parte ganhadora o direito de receber um valor em precatório. Ele é expedido pelo juiz da execução do processo e enviado ao presidente do tribunal de justiça, que autoriza o pagamento.

Historicamente, o precatório devia ser incluído na proposta orçamentária e seguir a ordem prioritária definida pela constituição para ser pago. Antes da criação dos regimes especiais, o pagamento era feito de forma integral e única. 

O parcelamento de precatório tornou-se a regra geral apenas após a aprovação do limite de gastos e a imposição de regras fiscais mais rígidas.

Então, de acordo com essa ordem, cada precatório teria uma conta depósito aberta, para que, uma vez que o crédito fosse liberado, o juiz responsável expedisse o alvará de levantamento.

Por fim, o beneficiário poderia sacar o valor ou esperar a transferência direta do banco, recebendo o correspondente à quantia total do crédito.

Contudo, após a mudança na lei, houve uma limitação do orçamento destinado ao pagamento de precatórios, alterando também os prazos de quitação. Além disso, foi estabelecido o parcelamento de precatório, que até então era pago de forma integral de uma única vez.

A Lei Orçamentária Anual

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o instrumento pelo qual o governo estima suas receitas e determina suas despesas anuais. Nela estão definidos os recursos para diversas áreas, inclusive os valores destinados ao pagamento de precatórios.

Por isso, é muito importante conferir se seu precatório consta na LOA para garantir que ele será quitado.

O que mudou com as Emendas Constitucionais 113, 114 e a nova EC 136/2025?

As Emendas Constitucionais 113 e 114 alteraram, em conjunto, o teto de gastos e a forma de pagamento dos créditos federais, estabelecendo um limite de gastos válido até o final de 2026.    

Essa legislação, no entanto, foi complementada e modificada pela Emenda Constitucional 136/2025 que trouxe mudanças cruciais para a atualização monetária e os prazos processuais:   

1. Alteração nos prazos de inscrição na LOA

Com a Emenda Constitucional 113 e 114, o mês de referência para inclusão no orçamento havia passado para abril (até 02 de abril). 

Contudo, a EC 136/2025 antecipou o prazo limite para 1º de fevereiro do ano corrente para que o precatório transite em julgado e seja pago no segundo exercício seguinte.  

As requisições expedidas após essa data ficarão automaticamente para o orçamento do ano subsequente. Esta antecipação de prazo gera uma urgência administrativa, aumentando a morosidade do sistema judicial.    

2. Nova regra de correção monetária (IPCA + Teto Selic)

O fator mais crítico para o credor é a nova regra de remuneração do capital em espera:    

  • A partir de 1º de agosto de 2025, a atualização monetária dos precatórios será feita pelo IPCA, acrescido de juros de mora de 2% ao ano;
  • Atenção ao teto: a soma do IPCA com os 2% de juros não poderá ultrapassar a Taxa Selic.    

Esta regra de limitação do rendimento impõe um teto ao valor do crédito postergado, aumentando o custo de oportunidade para o credor que decide esperar, tornando a liquidez imediata mais vantajosa.

3. Parcelamento de dívidas de estados e municípios (regra da RCL)

O parcelamento compulsório afeta principalmente a União, mas a EC 136/2025 estabeleceu regras rigorosas de pagamento para Estados, Municípios e o Distrito Federal, limitando o valor anual a ser pago com base na Receita Corrente Líquida (RCL) do ente federativo.    

  • Dependendo do estoque de precatórios em atraso, o pagamento anual será limitado a uma porcentagem baixa, que pode variar de 1% a 5% da RCL.    

O risco de sequestro de contas: em caso de atraso no pagamento das parcelas por Estados e Municípios, as regras de parcelamento são suspensas, e o Tribunal de Justiça competente pode determinar o sequestro de contas da entidade devedora, a requerimento do credor, para satisfazer a prestação.  Este risco demonstra a incerteza estrutural do recebimento judicial.   

4. O desconto de 40% na conciliação

De acordo com a Emenda Constitucional 114, ainda foi prevista a possibilidade do credor do precatório realizar um acordo de conciliação judicial com a entidade devedora. 

Nele, o pagamento que não foi realizado devido ao limite do teto de gastos poderia ser realizado de forma única, desde que 40% do valor do crédito fosse descontado.    

Este desconto é considerado pouco vantajoso para o credor, pois representa uma perda financeira substancial para ter uma antecipação que, em geral, leva de 60 a 90 dias para ser efetivada, mesmo após o acordo.    

O parcelamento de precatório e as múltiplas regras

Como foi definido na PEC dos precatórios, existe um valor máximo que o governo pode destinar para a quitação dos créditos federais até 2026. 

Isso significa que, uma vez que esse limite é atingido, as verbas excedentes destinadas ao pagamento dos precatórios serão utilizadas apenas no próximo ano. Assim, alguns créditos podem levar até anos para serem pagos por completo.

Nesse contexto, os precatórios que não forem pagos no ano terão preferência para serem pagos no ano seguinte, seguindo a ordem cronológica e a ordem de preferência para pagamento.

Além do parcelamento compulsório vigente, é crucial entender o contexto legal completo da palavra “parcelamento”:

  • Parcelamento histórico (EC 30/00): o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do regime que previa o pagamento de precatórios em até dez prestações anuais, inserido pela EC 30/00. Contudo, a Corte modulou os efeitos, validando os parcelamentos que foram integralmente realizados até a data de 25 de novembro de 2010, garantindo a segurança jurídica dos pagamentos passados.  A instabilidade jurídica histórica (declaração de inconstitucionalidade) serve como um precedente para a volatilidade do recebimento judicial;
  • Refinanciamento previdenciário (EC 136/2025): a nova EC reabre o prazo para que Estados e Municípios parcelarem suas dívidas vencidas com regimes próprios de Previdência Social em até 300 prestações mensais.  A inclusão desta regra demonstra a fragilidade fiscal dos entes devedores, sinalizando o risco de atraso em outras dívidas, como os precatórios;    
  • Incidência de juros de mora em parcelamento: em casos de regimes de parcelamento passados (Art. 78 do ADCT), o não pagamento das parcelas anuais podia levar à incidência de juros de mora durante o prazo de parcelamento, excluindo-se o período de graça constitucional, com o risco de sequestro de verbas.    

Por isso, a venda de precatórios para empresas especializadas como a Mydas surge como uma opção vantajosa para o credor. 

Ela antecipa o recebimento do crédito, evita o longo tempo de espera imposto pelo governo, contorna as incertezas de novos indexadores (Selic) e o risco de sequestro de verbas do ente público.

Leia mais: Precatório: o que é, como funciona e como receber?

Como consultar o pagamento de precatório?

A consulta do pagamento de precatório é realizada no site do Tribunal responsável pelo seu processo.

Para créditos federais, é preciso consultar o Tribunal Regional Federal da sua localidade, enquanto os créditos municipais e estaduais são buscados no portal do Tribunal de Justiça.

A consulta é muito simples e só exige que você tenha acesso à internet. Você pode consultar pelo nome ou pelo próprio CPF.

Por meio dela, é possível ter acesso ao andamento do processo, o valor inicial a receber, a ordem de pagamentos e uma série de informações sobre o seu precatório.

A Mydas: liquidez e segurança contra a incerteza jurídica

A Mydas é uma empresa especializada na cessão de precatórios e na antecipação dos valores a receber pelo titular do crédito.

A cessão de crédito é a única solução que permite ao credor trocar a incerteza do sistema judicial (com suas regras fiscais variáveis, novos limites de correção e risco de sequestro de contas) pela segurança de um valor presente líquido imediato

A venda do precatório é uma alternativa comercial e prática, oferecendo uma cifra mais justa (inferior à perda punitiva de 40% da conciliação judicial) e pagamento em poucos dias úteis.    

Permitimos que você realize esse processo de forma segura, ética e eficaz, com transparência e apoio da nossa equipe especializada em todas as etapas.

Além disso, garantimos um atendimento personalizado de acordo com as suas necessidades e acompanhamento presencial no momento da assinatura da cessão do seu precatório.

Por isso, se quiser evitar esperas muito longas, o risco de parcelamento ou a desvantagem financeira do desconto de 40% na conciliação, converse conosco!

E se você gostou de entender mais sobre o parcelamento de precatório, não deixe de acompanhar nosso blog para manter-se atualizado!