Precatório Federal: o que é, quem tem direito e como receber

Precatório Federal

O precatório federal é uma ordem judicial de pagamento emitida contra a União Federal, o INSS ou qualquer autarquia e fundação pública federal, após uma sentença transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. É a forma legal pela qual o governo federal reconhece e paga suas dívidas judiciais com cidadãos e empresas.

Diferente do precatório estadual (contra os estados) ou municipal (contra prefeituras), o precatório federal tramita nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e o pagamento é realizado pela União ou pela autarquia devedora, dentro do orçamento federal.

Se você ganhou uma ação contra o INSS, a Receita Federal, uma universidade federal ou qualquer órgão da União e o valor supera R$ 97.260,00 (teto da RPV em 2026), você provavelmente tem — ou terá — um precatório federal. Este guia explica tudo o que você precisa saber.

O que é precatório federal

O precatório federal é o procedimento administrativo-judicial pelo qual a Fazenda Pública federal é formalmente notificada a incluir no orçamento uma dívida reconhecida por decisão judicial definitiva. Ele está previsto no art. 100 da Constituição Federal, que estabelece a obrigação do poder público de pagar suas dívidas por meio dessa fila ordenada.

Na prática, funciona assim: após o trânsito em julgado da sentença, o juiz expede um Ofício Requisitório ao respectivo Tribunal Regional Federal. O TRF inclui o débito no sistema orçamentário (SIOP), e a União reserva os recursos para pagamento no ano seguinte.

O nome “precatório” vem do latim precari (pedir, solicitar) e reflete exatamente isso: uma requisição formal ao poder público para que pague o que deve.

Quais órgãos federais geram precatório

Qualquer órgão da administração pública federal pode ser réu em uma ação judicial e, ao perder, gerar um precatório federal. Os mais comuns são:

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): É o maior gerador de precatórios federais do país. A maior parte das ações envolve revisão de aposentadoria e auxílio-doença. Os precatórios do INSS são classificados como alimentares e têm prioridade constitucional.
  • União Federal / Fazenda Nacional: Inclui a Receita Federal (restituição de tributos como IR e PIS/COFINS) e outros órgãos do Executivo Federal.
  • Universidades federais: Professores e servidores que vencem ações contra instituições federais recebem por esta via.
  • Outros órgãos: IBAMA, INCRA, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil (em sua atuação como agentes públicos).

Qual TRF cuida do seu precatório federal

O Brasil está dividido em seis Tribunais Regionais Federais. O TRF competente é aquele da região onde tramitou o processo original:

TRFEstados de Abrangência
TRF1 (Brasília)AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR, TO
TRF2 (Rio de Janeiro)RJ, ES
TRF3 (São Paulo)SP, MS
TRF4 (Porto Alegre)PR, SC, RS
TRF5 (Recife)AL, CE, PB, PE, RN, SE
TRF6 (Belo Horizonte)MG (criado em 2021)

Quem tem direito ao precatório federal

Tem direito qualquer pessoa física ou jurídica que:

  1. Venceu uma ação judicial contra a União, INSS ou autarquia federal, com sentença definitiva;
  2. O valor da condenação supera o teto da RPV (Requisição de Pequeno Valor), que em 2026 é de R$ 97.260,00.

Se o valor for inferior, o pagamento ocorre via RPV em até 60 dias. Entenda melhor a diferença entre RPV e Precatório para saber em qual categoria seu crédito se encaixa.

Quem tem prioridade (superpreferência)

Têm prioridade de pagamento: titulares com 60 anos ou mais, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.

Como funciona o pagamento do precatório federal

O processo segue as regras da EC 136/2025:

  • Etapa 1: Expedição do Ofício Requisitório.
  • Etapa 2: Inclusão no orçamento federal (o prazo agora é até 1º de fevereiro).
  • Etapa 3: Reserva orçamentária pela União.
  • Etapa 4: Pagamento até 31 de dezembro do exercício seguinte à inscrição.

Como consultar seu precatório federal

A consulta é gratuita e pode ser feita no portal do TRF responsável usando seu CPF ou número do processo.

Se você for de São Paulo ou Mato Grosso do Sul, por exemplo, deve acessar o portal de consulta do TRF3. Para os demais, verifique o site oficial de cada tribunal.

Como antecipar o recebimento do precatório federal

Não quer esperar o cronograma do governo? A legislação brasileira permite a venda de precatórios, formalmente conhecida como cessão de crédito (Art. 100, §13 da CF).

Na cessão, você vende seu direito para uma empresa especializada como a Mydas, recebendo o valor à vista com um desconto (deságio).

Vantagens de vender para a Mydas:

  • Análise rápida e gratuita;
  • Formalização segura em cartório;
  • Pagamento direto na sua conta;
  • Trabalhamos com precatórios federais a partir de R$ 100.000,00.

Cuidado com golpes: Nunca faça depósitos antecipados para liberar valores. Saiba mais sobre como evitar golpes de precatórios.

Perguntas Frequentes

Precatório federal alimentar tem prioridade?

Sim, créditos de natureza alimentar (como salários e pensões) são pagos antes dos comuns.

Posso vender apenas uma parte do valor?

Sim, a cessão parcial é permitida por lei.

Preciso do advogado para vender?

Embora recomendável consultá-lo, a decisão de venda é um direito do titular do crédito.

Precisa de uma proposta para antecipar seu precatório federal? A Mydas é especialista no mercado e garante um processo transparente. Fale com nossos especialistas hoje mesmo!

Como saber se tenho precatório para receber: guia passo a passo

Pessoa consultando se tem precatório para receber nos portais dos tribunais.

Muitas pessoas têm direito a receber valores do governo e simplesmente não sabem. Isso acontece porque os precatórios são fruto de processos judiciais que podem levar anos — e, quando o dinheiro finalmente fica disponível, o beneficiário pode já ter perdido o acompanhamento da ação ou nem saber que o processo foi encerrado.

Se você ou algum familiar já entrou com uma ação contra o governo, há uma boa chance de existir um precatório em seu nome. Neste guia, você vai entender o que é precatório, quem tem direito, como descobrir se existe um em seu nome e o que fazer assim que confirmar essa informação.

O que é um precatório

Precatório é uma ordem de pagamento emitida pela Justiça quando o poder público — União, estado ou município — é condenado a pagar uma dívida a uma pessoa física ou jurídica.

Ele surge no final de um processo judicial longo: depois que a decisão transita em julgado (ou seja, não cabe mais recurso), o juiz expede o precatório para que o ente público inclua o valor na sua proposta orçamentária e efetue o pagamento.

Em termos práticos: se você ganhou uma ação contra o governo, o valor que você tem a receber vira um precatório.

Quem pode ter um precatório?

Você pode ter um precatório sem saber se já passou por alguma dessas situações:

  • Servidor público ou ex-servidor que entrou na Justiça para receber diferenças salariais, adicionais ou correções de reajuste
  • Aposentado ou pensionista do INSS que questionou benefício negado, revisão de aposentadoria ou diferença de pagamento
  • Pessoa que moveu ação contra prefeitura, estado ou União por desapropriação, indenização ou cobrança indevida de impostos
  • Herdeiro de alguém que tinha direito a receber um precatório mas faleceu antes do pagamento
  • Empresa que entrou na Justiça para recuperar créditos tributários pagos indevidamente ao governo

Mesmo que o processo tenha sido conduzido por um advogado e você não tenha acompanhado de perto, o direito ao recebimento pode estar registrado em seu nome — ou no nome de quem você herdou.

Como saber se tenho precatório para receber?

Existem três formas principais de descobrir se você tem um precatório em seu nome. O caminho certo depende de qual esfera do governo é devedora: federal, estadual ou municipal.

1. Precatório federal: acesse o portal do TRF da sua região

Se a ação foi movida contra a União Federal, autarquias federais (como o INSS) ou empresas públicas federais, o precatório está registrado em um dos Tribunais Regionais Federais. O Brasil tem seis regiões:

  • TRF1 — MG, BA, GO, MA, MT, PA, PI, TO, AC, AP, AM, RO, RR e DF → trf1.jus.br
  • TRF2 — Rio de Janeiro e Espírito Santo → trf2.jus.br
  • TRF3 — São Paulo e Mato Grosso do Sul → trf3.jus.br
  • TRF4 — RS, SC e PR → trf4.jus.br
  • TRF5 — PE, CE, AL, PB, RN e SE → trf5.jus.br
  • TRF6 — exclusivo para Minas Gerais → trf6.jus.br

Em cada um desses portais, procure a área de Consulta de RPVs e Precatórios. Para um passo a passo detalhado, confira nosso guia completo sobre como consultar precatório pelo CPF.

2. Precatório estadual ou municipal: acesse o TJ do seu estado

Se a ação foi movida contra o governo estadual, uma secretaria estadual, um município ou uma autarquia estadual, o precatório fica no Tribunal de Justiça (TJ) do seu estado. Por exemplo:

A maioria dos TJs permite a consulta por CPF, nome do beneficiário ou número do processo. Você também pode pesquisar como consultar precatório pelo nome caso não tenha o CPF em mãos.

3. Fale com o advogado que conduziu o processo

Se você sabe que houve uma ação judicial mas não tem o número do processo, o caminho mais rápido é contatar o advogado responsável. Ele pode verificar diretamente no sistema do tribunal se existe um precatório cadastrado em seu nome e em que fase ele está.

Vale lembrar que, nesses processos, os honorários advocatícios em precatórios seguem regras próprias — e o advogado pode esclarecer exatamente o que cabe a você receber.

O que aparece na consulta de precatório?

Quando você encontra um precatório em seu nome, a consulta mostra:

  • O número de identificação do precatório
  • O ente devedor (qual órgão público deve o valor)
  • O valor atualizado (corrigido monetariamente)
  • A data de expedição do precatório
  • A posição na fila de pagamento (ordem cronológica)
  • A previsão de inclusão no orçamento do ente público
  • O status atual (se já foi incluído, se está aguardando pagamento ou se já foi pago)

Por que o pagamento demora?

Essa é uma das maiores dúvidas de quem descobre que tem um precatório. A demora existe porque o pagamento segue uma lógica orçamentária:

  1. O precatório é expedido pelo juiz
  2. O ente público recebe e inclui o valor na proposta orçamentária
  3. O pagamento é feito por ordem cronológica de expedição

Se o precatório foi expedido até 1º de julho de um determinado ano, entra no orçamento do ano seguinte. Se foi expedido depois dessa data, só entra no orçamento do segundo ano seguinte. As regras que regulam esse cronograma foram profundamente alteradas pela PEC dos Precatórios, que vale a pena entender.

Na prática, isso significa que, dependendo do volume de precatórios do ente devedor e da sua posição na fila, o pagamento pode levar de 1 a vários anos.

Atenção: Idosos com mais de 60 anos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência têm prioridade de recebimento, desde que essa condição esteja devidamente documentada no processo.

Posso receber antes? Sim — por meio da antecipação

Se você confirmou que tem um precatório e não quer esperar anos na fila, existe uma alternativa legal: a cessão de crédito, também chamada de antecipação de precatório.

Nessa operação, você cede seu direito de receber ao precatório para uma empresa especializada, que faz o pagamento imediato — sem burocracia, sem necessidade de aguardar a fila do governo. Para entender melhor como essa negociação funciona na prática, veja também o que é o acordo de precatórios.

Essa possibilidade está prevista no §13 do artigo 100 da Constituição Federal, ou seja, é um direito seu e não precisa da autorização do advogado para ser exercido.

O valor recebido na antecipação é um percentual do total — o desconto representa o custo do tempo que a empresa ficará esperando na fila. Para muitas pessoas, receber agora uma parte do valor vale mais do que esperar anos para receber o total.

Mydas é especializada nesse processo. Atuamos com precatórios federais — INSS, União Federal, autarquias — e fazemos todo o processo de forma segura, com assinatura em cartório de notas e homologação judicial.

Quanto vale um precatório para antecipação?

O valor que você recebe na antecipação depende de alguns fatores:

  • O valor total atualizado do precatório
  • A posição do precatório na fila de pagamento
  • O ente devedor (União tende a ter condições melhores do que estados e municípios com histórico de calote)
  • O prazo estimado para pagamento pelo governo

A Mydas trabalha com precatórios acima de R$100.000,00. Se o seu valor estiver dentro desse intervalo, entre em contato para receber uma proposta personalizada.

Perguntas frequentes

Posso ter um precatório sem saber?

Sim. Isso é mais comum do que parece, especialmente em ações do INSS, revisão de aposentadoria, desapropriações e ações trabalhistas contra órgãos públicos. A consulta nos portais dos tribunais é gratuita e pode revelar valores que você desconhecia.

Herdeiros podem receber precatório de pessoa falecida?

Sim. Se o titular do precatório faleceu, os herdeiros têm direito ao valor. O processo envolve um inventário e a habilitação dos herdeiros no processo judicial. Um advogado pode orientar sobre esse procedimento.

É preciso de advogado para consultar meu precatório?

Não. A consulta é pública e gratuita nos portais dos tribunais. Você pode fazer sozinho usando o CPF ou o número do processo. Veja o passo a passo em nosso guia de como consultar precatório pelo CPF.

Posso vender apenas parte do meu precatório?

Em alguns casos sim, dependendo das condições do processo e do interesse da compradora. Consulte uma empresa especializada para avaliar essa possibilidade.

A antecipação é segura?

Sim, quando feita de forma adequada. A cessão de crédito é formalizada em cartório de notas e apresentada ao juízo para homologação, o que garante segurança jurídica para as duas partes.

O que é RPV? É diferente de precatório?

RPV significa Requisição de Pequeno Valor. É semelhante ao precatório, mas para valores menores — o limite varia conforme o ente devedor. As RPVs costumam ser pagas em prazo mais curto e têm regras específicas em cada tribunal.

Resumo: passo a passo para saber se você tem precatório

  1. Identifique se houve algum processo judicial contra um órgão público no seu nome (ou de algum familiar falecido)
  2. Descubra qual esfera é a devedora (federal, estadual ou municipal)
  3. Acesse o portal do TRF ou TJ correspondente
  4. Pesquise pelo CPF ou número do processo na área de “Consulta de Precatórios” — veja o guia de consulta por CPF ou de consulta pelo nome
  5. Se encontrar um precatório, anote o número, valor, status e prazo estimado de pagamento
  6. Decida se prefere aguardar na fila ou antecipar o recebimento por meio de cessão de crédito

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Precatório: o que é, como funciona e como receber?

Precatório: o que é, como funciona e como receber?

O precatório é a formalização da requisição de pagamento devida pela Fazenda Pública (União, Estados, Municípios e Autarquias como o INSS) após uma condenação judicial com trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos). 

Ele é emitido através de um documento chamado Ofício Requisitório, enviado ao Tribunal para gerar o número de ordem cronológica e inclusão no orçamento.   

Você quer entender o que é e como funciona o pagamento de créditos em precatório? Então continue a leitura, a Mydas pode te ajudar.

O que são Precatórios?

O precatório é um procedimento administrativo no qual há uma requisição de pagamento em que a Fazenda Pública deve pagar ao beneficiário (pessoa física ou jurídica). Ou seja, o precatório é o reconhecimento de uma dívida definitiva contra o poder público municipal, estadual ou federal.

Atualização 2026: no caso da União, o pagamento se dá via precatório quando o valor do crédito é superior a 60 salários mínimos. Com o salário mínimo de R$1.621,00, o divisor de águas em 2026 é de R$97.260,00.

Quais os tipos de Precatórios?

Os precatórios são classificados conforme a sua natureza, o que define a posição na fila de pagamentos:

  • Precatórios alimentares: créditos que envolvem o sustento do beneficiário (salários, aposentadorias do INSS, pensões e indenizações por morte ou invalidez). Possuem prioridade constitucional;
  • Precatórios não-alimentares (comuns): relacionados a questões patrimoniais, como desapropriações, devolução de tributos e danos morais.   

Os títulos são expedidos contra diferentes esferas:

  • Federais: contra a União ou autarquias como o INSS e universidades federais. Tramitam nos Tribunais Regionais Federais (TRFs);
  • Estaduais: contra os estados ou DF. O pagamento é realizado pelo Tribunal de Justiça Estadual (TJ) com recursos do estado devedor; 
  • Municipais: contra prefeituras. O procedimento é específico de cada município e o julgamento ocorre em varas especializadas.   

Quem tem direito a receber precatório

Tem direito qualquer pessoa ou empresa que ganhou uma ação judicial definitiva contra o poder público.

  • Prazos e limites (RPV): se o valor for menor que o teto (Ex: R$97.260 na União), é expedida uma Requisição de Pequeno Valor (RPV), paga em até 60 dias. Nos estados, esse limite varia (em Minas Gerais, o teto da RPV em 2026 é de aproximadamente R$27.345,70).

Como funciona o pagamento de um precatório?

A requisição é encaminhada pelo juiz ao Tribunal, que atualiza os valores e inclui o débito na proposta orçamentária. O pagamento segue a Ordem Cronológica e as Prioridades Superpreferenciais (titulares com 60 anos ou mais, portadores de doença grave ou deficientes).

Atenção (Tema 1.156 do STF): por decisão do Supremo Tribunal Federal em 2025, os créditos superpreferenciais que ultrapassam o teto da RPV devem ser pagos obrigatoriamente via precatório (fila orçamentária), garantindo a prioridade dentro da fila, mas sem o pagamento imediato por RPV.

Correção Monetária (Novas Regras): a partir de setembro de 2025, os precatórios são corrigidos pelo IPCA + juros de 2% ao ano (calculados mensalmente), desde que a soma não ultrapasse a Taxa Selic.

Como consultar se o pagamento já foi feito

Para consultar, acesse o site do Tribunal responsável (TJ ou TRF). Muitos tribunais estão migrando para o sistema eproc 2G para agilizar o acompanhamento. Basta ter em mãos o CPF do beneficiário ou o número do processo.   

Quanto tempo demora o pagamento? (Regras da EC 136/2025)

Houve uma mudança constitucional drástica nos prazos em 2025.

  • Nova Data-Limite: os precatórios devem ser apresentados ao Tribunal até o dia 1º de fevereiro (antes era 2 de abril) para inclusão no orçamento do ano seguinte;
  • Exemplo: um precatório expedido em 02/02/2026 será incluído apenas no orçamento de 2027, com pagamento previsto para até 31/12/2028.   

Como antecipar o pagamento de um precatório?

A Mydas é especialista em cessão de precatórios, permitindo a antecipação dos valores federais (União e INSS) de forma imediata. Todo o procedimento é seguro, realizado via escritura pública e homologado judicialmente, conforme o §13 do artigo 100 da Constituição Federal.

Cuidado com Golpes! O Tribunal de Justiça e a Mydas nunca pedem depósitos antecipados para liberar valores. A consulta oficial é gratuita e os pagamentos são feitos via conta judicial na Caixa ou Banco do Brasil.

Depósito Judicial: o que é e qual sua relação com os precatórios

Advogado validando depósito judicial.

Uma das maiores preocupações em um processo é a garantia do pagamento a partir de uma decisão judicial. É aí que entra o depósito judicial, que representa o valor depositado no decorrer do processo para assegurar que a parte vencedora receba o que lhe é devido.   

Por isso, esse artigo explica o que é Depósito Judicial e a sua relação estratégica com o universo dos precatórios. Continue a leitura!

O que é Depósito Judicial e como funciona em 2026?

O Depósito Judicial ou Depósito em Juízo é um instrumento legal utilizado como forma de garantia do juízo para o cumprimento de uma obrigação financeira em disputa. Essa garantia é feita através do depósito de determinado valor em contas sob a administração do Poder Judiciário.   

Modernização e pagamento instantâneo (Pix)

Atualmente, o processo de depósito foi simplificado pela tecnologia. Tribunais como o TJSP e o TJMG já permitem a emissão de guias com QR Code para pagamento via Pix, garantindo agilidade imediata e confirmação em tempo real no processo.   

Os depósitos devem ser realizados obrigatoriamente em instituições financeiras oficiais (bancos públicos), seguindo fluxos específicos:

  • Justiça estadual e superior: geralmente geridos pelo Banco do Brasil através do sistema SISCONDJ;
  • Justiça federal e trabalhista: comumente operados pela Caixa Econômica Federal via sistema SIF.   

Relembrando os precatórios

Os precatórios são títulos de dívida emitidos pelo Poder Público para pagar quantias que ele deve a indivíduos ou entidades após ser condenado judicialmente. Essas condenações podem ocorrer em casos como desapropriação de propriedades, ações trabalhistas, indenizações por danos morais, entre outros.

Quando o governo é condenado a pagar uma determinada quantia, ele emite um título de precatório para o credor. Esse título é uma ordem de pagamento que confirma o direito do credor a receber o valor estabelecido, seguindo uma fila cronológica de pagamento.

Os desafios do tempo e a correção monetária

Devido a vários motivos, nem sempre os entes públicos devedores irão pagar o título na data prevista. Com isso, há a incidência de multas e juros de mora. No entanto, uma mudança crucial em 2025 alterou a rentabilidade desses valores.

A mudança para o IPCA (Portaria MF 1.430/2025)

Historicamente, os depósitos eram corrigidos pela Selic. Contudo, a Portaria MF 1.430/2025 regulamentou que novos depósitos judiciais tributários passem a ser atualizados apenas pelo IPCA. 

Isso significa que o dinheiro parado em juízo pode render menos que a taxa básica de juros, tornando o depósito em dinheiro menos atraente para empresas em comparação ao Seguro Garantia Judicial.   

Como o Depósito Judicial se relaciona com os precatórios

A conexão entre esses dois mundos é profunda e está amparada pela Lei Complementar nº 151/2015. Esta lei autoriza que os Estados, Distrito Federal e Municípios utilizem até 70% do estoque de depósitos judiciais (em processos onde são parte) para o pagamento de precatórios e dívidas públicas.   

O potencial de ganho econômico

Estes recursos ficam retidos em contas administradas pelo Judiciário. Muitas vezes, o volume de recursos parados é bilionário. 

Como a remuneração desses depósitos costuma ser inferior ao custo da dívida pública, o uso desse estoque para quitar precatórios em atraso é uma estratégia de eficiência fiscal validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).   

Dessa maneira, os depósitos judiciais funcionam como uma “fonte de financiamento” de baixo custo para o governo liquidar suas dívidas judiciais mais antigas, acelerando a fila dos precatórios.

Prazos e o levantamento de valores

Para quem vence o processo, o resgate do valor ocorre via Alvará de Levantamento. Atualmente, existe uma movimentação legislativa (PL 504/24) que visa fixar o prazo máximo de 15 dias úteis para que o juiz expeça esse documento após a solicitação, buscando reduzir a angústia da espera pelo recebimento.   

Alternativa estratégica: seguro garantia

Para empresas que não desejam imobilizar capital (descapitalização), o Seguro Garantia Judicial surgiu como uma alternativa eficaz, tendo o mesmo valor jurídico do depósito em dinheiro. Ele preserva o fluxo de caixa enquanto a discussão judicial prossegue.   

A Mydas Precatórios

Fundada em 2018, a Mydas é uma empresa especializada na antecipação de precatórios, com foco em créditos fiscais. Entendemos que a jornada entre o depósito judicial e o recebimento final do precatório pode ser longa e complexa.

Com uma equipe de profissionais qualificados na negociação da cessão de precatórios, a Mydas auxilia você durante todo o processo de negociação, transformando sua espera em liquidez imediata, seguindo todos os protocolos da lei.

Entre em contato conosco e tenha um atendimento personalizado! E se você gostou deste conteúdo e quer dominar as atualizações jurídicas de 2025, acesse nosso blog!

Ação Rescisória: entenda quando e como utilizá-la em casos de precatórios

juiz e advogado julgando uma ação rescisória

Se você está buscando informações sobre ação rescisória e sua relação com os precatórios, este guia completo foi desenvolvido para sanar suas dúvidas. 

Neste post, explicamos a natureza jurídica deste instituto, as oito hipóteses taxativas de cabimento segundo o Novo CPC e como esse recurso impacta diretamente o recebimento de créditos judiciais. Boa leitura!

O que é uma ação rescisória: natureza e juízo rescindendo

A ação rescisória é um meio autônomo de impugnação — e não um recurso comum — que visa desconstituir ou anular uma decisão judicial transitada em julgado (decisão definitiva e imutável). 

Diferente de uma apelação, ela não apenas revisa o caso, mas atua no juízo rescindendo (para desfazer a sentença viciada) e, se necessário, no juízo rescisório (para proferir um novo julgamento da causa).   

No contexto dos precatórios, a ação rescisória atua como uma salvaguarda excepcional. Ela permite que a validade ou a justiça da decisão que autorizou o crédito seja reaberta quando ocorrem situações específicas que comprometem a integridade do processo.É o remédio jurídico utilizado para impedir o pagamento caso se provem vícios graves, como erro ou fraude.   

Quando a ação rescisória é cabível? (Art. 966 do CPC/15)

Diferente do material original que focava em apenas três pontos, a legislação estabelece um rol taxativo com oito hipóteses para que a decisão de mérito seja rescindida :   

  1. Prevaricação, concussão ou corrupção do juiz: quando o magistrado age com dolo ou fraude no exercício de sua função;
  2. Juiz impedido ou incompetência absoluta: decisão proferida por juízo sem autoridade legal ou com falta de imparcialidade objetiva;
  3. Dolo, coação ou simulação/colusão: quando a parte vencedora age de má-fé ou as partes fraudam a lei para obter um objetivo ilícito;
  4. Ofensa à coisa julgada: quando a decisão desrespeita um julgamento anterior idêntico e imutável;
  5. Violação manifesta de norma jurídica: quando a sentença ignora texto expresso de lei ou princípios fundamentais de forma clara e evidente;   
  6. Prova falsa: se a decisão se baseou em documentos ou testemunhos cuja falsidade foi comprovada criminalmente ou demonstrada na própria ação;
  7. Prova nova: quando o autor obtém prova que já existia, mas que era ignorada ou inacessível ao tempo do processo original, capaz de alterar o resultado do julgamento;  
  8. Erro de fato: quando o juiz admite um fato inexistente ou ignora um fato que ocorreu, verificável pelo simples exame dos autos e sem que tenha havido controvérsia sobre ele no processo original.   

Requisitos de admissibilidade: o depósito de 5%

Um diferencial técnico essencial omitido em explicações simplificadas é o depósito prévio. Para propor a ação, o autor deve depositar em dinheiro o valor equivalente a 5% do valor da causa

Esse valor funciona como uma caução de “litigância responsável”; se a ação for julgada improcedente por unanimidade, o depósito reverte em favor do réu como multa. Estão isentos desse depósito apenas os beneficiários da justiça gratuita e a Fazenda Pública.   

E quando a ação rescisória não é cabível?

Apesar de sua importância, a ação rescisória possui limitações rigorosas para garantir a segurança jurídica:

  • Prazos decadenciais: o prazo legal é de 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da última decisão do processo. É um prazo material, contado em dias corridos. No caso de “prova nova”, o prazo de 2 anos conta da descoberta, respeitando o limite máximo de 5 anos do trânsito em julgado original;
  • Juizados especiais: não cabe ação rescisória contra decisões proferidas no âmbito dos Juizados Especiais, conforme o Art. 59 da Lei 9.099/95;
  • Atos de disposição (ação anulatória): acordos e transações homologadas pelo juízo não são atacados por rescisória, mas sim por ação anulatória (Art. 966, § 4º), pois o vício reside na vontade das partes e não na decisão do juiz.   

Quem julga a ação rescisória?

A competência para o julgamento é sempre de um Tribunal (STJ, STF ou Tribunais Regionais), tratando-se de uma competência funcional absoluta. 

O juiz de primeiro grau não tem competência para rescindir sua própria sentença. O processo é conduzido por um Relator e julgado por um Colegiado.   

Como ela se relaciona com os precatórios

No contexto dos precatórios, a ação rescisória é uma ferramenta para reavaliar autorizações de pagamento baseadas em fundamentos equivocados. 

Na prática, embora a propositura da ação não suspenda o pagamento automaticamente, o tribunal pode conceder uma tutela de urgência (liminar) para bloquear a expedição ou o levantamento dos valores se houver risco de dano irreparável ao erário. 

Isso torna a análise de possíveis “riscos de rescisória” um passo fundamental no due diligence para quem deseja vender ou antecipar seu precatório.   

A Mydas Precatórios

Somos especialistas na antecipação de precatórios federais (INSS, União e autarquias). Nossa expertise permite avaliar minuciosamente a segurança jurídica do seu crédito, identificando se existem vulnerabilidades processuais ou riscos de ações rescisórias que possam atrasar seu recebimento.

A Mydas ajuda você a receber seu dinheiro de forma ágil, comprando o seu crédito e assumindo a burocracia judicial. Se você quer evitar a incerteza dos prazos judiciais e garantir liquidez imediata, entre em contato com nossos especialistas. Até a próxima!

Guia Completo: Estoque de Precatórios – O que é, o Regime Especial e Como Saber se o seu Precatório foi Liberado (Regras 2025)

Se você está na fila para receber seu precatório, já deve ter ouvido falar sobre o termo “estoque de precatórios”. Mas o que isso significa e, principalmente, como saber se o seu precatório já está liberado para pagamento? 

Acompanhe a leitura desse artigo que tem o objetivo de responder a essas e outras dúvidas, com foco nas informações mais atualizadas sobre o Regime Especial de Pagamentos, as novas regras de correção (CNJ 207/2025) e a dimensão fiscal desse passivo. 

O que é estoque de precatórios?

O estoque de precatórios se refere ao conjunto de precatórios emitidos e que aguardam pagamento. Na prática, o estoque é a dívida judicial acumulada pelos entes federativos (União, Estados e Municípios) após condenações judiciais definitivas.   

É importante entender que o termo inclui tanto precatórios alimentares (relacionados a salários, aposentadorias e pensões) quanto precatórios comuns (indenizações, desapropriações, entre outros). 

A Dimensão Fiscal: O estoque de precatórios tem um impacto direto e expressivo nas finanças públicas. Este passivo fiscal atingiu o montante expressivo de R$131 bilhões em 2024. 

Sua gestão é regida principalmente pelo Regime Especial de Pagamentos (REP), um arcabouço normativo que permite ao ente devedor (governo) parcelar a quitação dessa dívida a longo prazo.   

No entanto, isso não significa que os valores estejam prontos para serem pagos imediatamente. Eles entram em uma fila, conforme as regras estabelecidas pela legislação, e são quitados conforme a disponibilidade orçamentária do ente público devedor.

Como funciona o estoque de precatórios?

A inclusão de um precatório no estoque ocorre após o processo judicial ter transitado em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. Nesse ponto, o tribunal responsável emite o processo e o encaminha ao governo, que o insere no orçamento de pagamento.

O Contexto do Regime Especial (REP) A persistência desse estoque está ligada ao Regime Especial de Pagamentos, instituído em 2009 e modificado por sucessivas Emendas Constitucionais. 

A Emenda Constitucional nº 109/2021 estabeleceu o prazo final atual para quitação de todos os precatórios dos devedores em Regime Especial: 31 de dezembro de 2029.   

Implicações das Mudanças Recentes (2021-2025) Com a promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, de fato criou-se um regime extraordinário que limitou pagamentos. 

Contudo, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7047 e 7064 suspenderam os tetos de pagamento em 2023. Essa suspensão reconfigurou o panorama de quitação e viabilizou a liberação de R$70,7 bilhões em 2025.   

É importante ressaltar que muitos entes públicos enfrentam dificuldades financeiras para quitar os precatórios em tempo hábil. Isso acaba por gerar uma longa fila de espera, no qual a pessoa pode esperar por anos até ter seu pagamento. 

Impacto para o Credor: É essencial entender que, para o credor, a existência de um estoque tão elevado (R$ 131 bilhões ) e as regras complexas se traduzem em dois impactos principais: a demora no recebimento (podendo esperar anos, especialmente para precatórios comuns) e a consequente desvalorização do crédito devido ao longo tempo de espera e à inflação.   

Como saber se meu precatório está liberado?

A liberação do precatório, em sua definição operacional e jurídica mais atualizada, depende de fatores como o cronograma orçamentário do ente devedor e as novas regras definidas pelo CNJ em 2025. A seguir, detalhamos os marcos de liberação, incluindo o que mudou com a Emenda Constitucional n. 136/2025 e o Provimento CNJ n. 207/2025.   

1. Verifique a ordem cronológica de pagamento

Os precatórios são pagos de acordo com uma ordem cronológica. Isso significa que precatórios mais antigos, emitidos antes dos mais recentes, têm prioridade na fila. 

No entanto, a ordem cronológica pode ser alterada se o precatório for de natureza alimentar ou se o credor tiver direito a prioridade.

Importante: O Novo Cronograma Orçamentário (EC 136/2025) O fator cronológico está ligado ao prazo de apresentação do precatório para inclusão no orçamento do ano seguinte (Lei Orçamentária Anual – LOA). 

Com a EC n. 136/2025, o prazo limite para a apresentação foi antecipado para 1º de fevereiro (antes, 2 de abril). Precatórios apresentados até esta nova data (exemplo: 1º de fevereiro de 2026) deverão ser pagos até o final do ano subsequente (31 de dezembro de 2027).   

2. Prioridade no pagamento

Se você tem mais de 60 anos, é portador de doença grave ou tem alguma deficiência, é possível solicitar prioridade no pagamento do seu precatório. 

Nesse caso, uma parte do valor pode ser liberada mais rapidamente, conforme previsto pela Constituição. 

3. Acompanhe o orçamento do ente devedor

Os precatórios, especialmente os de valor elevado, são pagos conforme a disponibilidade orçamentária do ente devedor. O governo federal, estados e municípios precisam prever no seu orçamento o valor que será destinado ao pagamento de precatórios. 

Uma dica importante é acompanhar o portal de transparência do governo devedor. 

4. Entenda a nova regra de correção e juros (Provimento CNJ 207/2025)

Um aspecto fundamental do precatório no estoque é sua correção, que visa preservar o poder de compra do credor. 

O Provimento CNJ n. 207/2025 estabeleceu novas diretrizes para atualização monetária e juros, que se aplicam a partir de setembro de 2025 para precatórios federais e agosto de 2025 para os demais entes :   

  • Correção: o cálculo passa a ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aplicado sobre o principal acrescido dos juros;
  • Juros: incidirão juros de 2% ao ano, calculados mensalmente sobre o valor principal;
  • Teto: caso a soma do IPCA e dos juros ultrapasse a Taxa Selic, esta prevalecerá no cálculo.   

5. O marco final de liberação: exclusão do estoque após o depósito

Para fins práticos e jurídicos, a liberação definitiva não ocorre apenas com a expedição do alvará, mas sim no depósito dos valores pelo ente público, o que marca o fim da incidência de acréscimos.

O Provimento CNJ n. 207/2025  define o marco exato da quitação fiscal:   

  • A partir da data do depósito, são vedados novos acréscimos de juros ou correção monetária sobre o valor;
  • Para fins de apuração da dívida (o estoque), os valores depositados deverão ser imediatamente excluídos do estoque da dívida no prazo máximo de cinco dias úteis após a certificação do aporte. Este é o momento técnico em que o valor deixa de ser passivo fiscal e se torna fundo disponível.   

Consulte seu precatório pelo CPF!

Os sites oficiais dos Tribunais de Justiça estaduais disponibilizam ferramentas online que permitem essa consulta, facilitando o acompanhamento do status. Para isso, basta ter o número do processo ou o CPF/CNPJ do credor. 

Conheça a Mydas

A complexidade e a volatilidade regulatória do estoque (evidenciadas pelas constantes Emendas Constitucionais, novos prazos e o cenário fiscal de R$131 bilhões), aumentam o risco de desvalorização do crédito e a demora na fila.   

Por isso, se o seu precatório faz parte do estoque e você não quer aceitar a incerteza fiscal e a longa espera, a antecipação de precatórios surge como uma mitigação de risco financeiro. 

Essa opção é interessante para quem precisa do dinheiro de forma urgente, mas é importante pesquisar bem e consultar empresas especializadas, como a Mydas, que oferecem esse tipo de serviço com segurança e transparência.

Nossa sede está localizada em Salvador, Bahia, mas a Mydas atende clientes em todo o Brasil.

Se você quer conhecer mais sobre a Mydas Precatório, entre em contato com a nossa equipe, será um prazer poder nos apresentar melhor e apresentar soluções para você!

Antecipação de precatório: guia completo, análise de valor e processo de cessão de crédito seguro

antecipar precatório

Se você está procurando maneiras de antecipar o precatório, este artigo é para você. Precatórios são créditos judiciais decorrentes do reconhecimento de uma dívida do Estado. No entanto, muitas vezes podem demorar anos para serem pagos.

Devido às alterações regulatórias introduzidas pelas Emendas Constitucionais (ECs) 113 e 114 de 2021, o prazo de pagamento, especialmente dos precatórios federais, tornou-se incerto e longo. 

Antecipar precatório pode ser uma solução para quem precisa de liquidez imediata. Neste artigo, vamos discutir as principais formas de antecipação de precatórios, o contexto de segurança jurídica da cessão de crédito , e o que você precisa saber antes de decidir se essa opção é adequada para você. Siga a leitura!   

É possível antecipar o precatório?

Um precatório é instrumento de pagamento pelo governo algum tempo após o direito ter sido reconhecido.

Em algumas situações, é possível realizar o levantamento de um precatório de forma antecipada, porém dentro das hipóteses legais. Isso significa que o credor pode retirar a quantia do precatório antes do prazo ordinário.

A legislação brasileira, por meio do Artigo 100, parágrafo 13, da Constituição Federal, permite expressamente que o credor ceda seu título a terceiros, total ou parcialmente. Essa transação é conhecida como cessão de crédito.   

Nesse sentido, antes de considerar a antecipação de pagamento de um precatório, é importante conhecer as principais regras para esse tipo de processo.

Existem diversos fatores envolvidos, como o valor do precatório, o prazo de pagamento, os juros aplicados e a forma de pagamento.

Se você estiver interessado no pagamento antecipado de um precatório, a melhor estratégia é visitar uma instituição financeira para saber quais são as regras e detalhes relacionados ao seu caso específico.

4 maneiras seguras de antecipar precatório

Se você é um credor de precatório, sabe que pode levar anos para receber o pagamento que lhe é devido. No entanto, existem algumas maneiras de antecipar o recebimento do precatório. Confira!

Preferência no recebimento

A primeira maneira de antecipar o seu precatório é por meio de categorias de preferência. A primeira categoria de preferência é a dos idosos, portadores de doenças graves ou deficientes físicos.

Se você se enquadra nessa categoria, é possível solicitar o pagamento do precatório por meio de uma requisição de prioridade. Esse tipo de requerimento pode ser feito diretamente no tribunal que emitiu o precatório e procura garantir que esses credores sejam pagos antes dos demais.

Negociação direta com o órgão devedor

Outra forma de antecipar o recebimento do seu pagamento é por meio de negociação direta com o órgão devedor.

Essa negociação pode envolver o pagamento de uma parte do valor do precatório de forma antecipada, em troca de um desconto no valor total do precatório.

Além disso, é possível também negociar um parcelamento do valor a ser pago. Para isso, é preciso entrar em contato com o órgão devedor e verificar a possibilidade de negociação.

Em regra, o valor destinado a essas negociações é insuficiente para reduzir a fila e abarcar os precatórios mais antigos, que possuem prioridade cronológica. Porém, pode ser interessante para aqueles que já estejam há algum tempo na fila de espera.

Renúncia de parte do valor para receber por RPV

Se você é um credor de um valor que seria expedido por precatório e precisa do dinheiro de forma urgente, uma alternativa para antecipar o recebimento do seu pagamento é por meio da renúncia de parte do valor para receber um RPV (Requisição de Pequeno Valor).

A renúncia somente é possível antes de expedido o precatório, ainda na fase de formação, após a expedição não é mais possível renunciar ao crédito para receber antecipadamente.

É importante lembrar que a renúncia de parte do valor do precatório não é obrigatória e deve ser avaliada com cuidado antes de ser realizada.

Venda de precatório (Cessão de Crédito)

Além disso, outra opção para antecipar o recebimento do precatório é a venda do precatório a uma empresa especializada em antecipação de recebíveis.

Essas empresas oferecem o pagamento imediato do valor do precatório , com um deságio em relação ao valor total, o que pode ser uma opção interessante para quem precisa do dinheiro com urgência. A venda permite que você troque o tempo de espera pela liquidez imediata.   

Análise de risco e o deságio justo: entendendo o valor da cessão de crédito

Muitos credores se perguntam se “vale a pena” vender seu precatório, já que a operação envolve um deságio. A resposta para essa questão reside na análise de risco e no custo-benefício que a liquidez imediata proporciona.   

A metodologia da análise de risco

O deságio não é um valor arbitrário. É o resultado de um estudo detalhado do título realizado por uma equipe especializada (análise de risco). Esse estudo avalia:   

  • O valor real do precatório;
  • O tempo esperado para o pagamento pelo ente público (que pode se estender por mais de 17 anos);   
  • Possíveis riscos jurídicos envolvidos no processo.

Com base nesse estudo, a empresa define um deságio justo e competitivo, que cobre o risco de atraso, o custo operacional e garante um lucro.   

Trocando tempo por dinheiro: a comparação crítica

A grande vantagem da antecipação privada reside na capacidade de assegurar o recebimento imediato , sem depender da longa e incerta fila de pagamento gerada pelas Emendas Constitucionais.   

A Tabela abaixo ilustra o contraste de custo-benefício, mostrando que o custo da cessão de crédito é a segurança de prazo e a transparência da análise:

Fator de decisãoPagamento via união (espera)Antecipação (cessão de crédito)
LiquidezPrazos incertos, risco de atrasos (2 a 17+ anos) Imediata (crédito no momento da assinatura do contrato) 
Custo (deságio)Alto (até 40% em programas governamentais, mais incidência de IR) Variável (resultado da análise de risco detalhada e justa pelo setor privado) 
SegurançaDependência de orçamento público e regras governamentais (EC 113/114) Processo formalizado (escritura pública, due diligence, análise de risco) 

Documentação essencial e processual para a cessão de crédito

O processo de cessão de crédito exige uma due diligence completa para garantir a segurança jurídica da transação.

Documentação mínima necessária 

Para qualquer cessão, é essencial apresentar:

  • Cópia integral dos autos do processo judicial (incluindo o processo de conhecimento e o cumprimento de sentença);
  • RG (expedido há no máximo 10 anos) e CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certidão de casamento/declaração de união estável, com a participação obrigatória do cônjuge no ato de formalização;  
  • Certidões Negativas (Distribuidor Civil, Justiça Federal, Justiça do Trabalho).   

Formalização e casos especiais

A verdadeira autoridade de uma empresa é comprovada pela capacidade de lidar com a complexidade dos casos atípicos, que exigem formalidades adicionais e específicas:

Origem do precatório (cedente derivado)Documentos chave necessáriosRequisito legal específico
Cedentes com mais de 65 anosDocumentação mínima + Escritura pública de cessãoA cessão deve ser formalizada obrigatoriamente por meio de Escritura Pública.
Herança (inventário judicial)Cópia integral dos autos do Inventário; Formal de Partilha contendo o precatórioProva de titularidade legal via direito sucessório.
Tutela ou curatelaDocumentação que comprove curatela/tutela; alvará judicial expresso e específico para a vendaProteção legal de incapazes e validação judicial da transação.
Divórcio/separaçãoCertidão de casamento com averbação de divórcio; formal de partilhaGarantir a individualização do crédito e a participação ou ciência do ex-cônjuge.

Conheça a Mydas Precatórios

Se você não pode esperar pelo recebimento do seu precatório, a Mydas pode te ajudar! Com anos de experiência no mercado, somos uma empresa especializada na antecipação de precatórios, com foco nos créditos federais.

Aqui, você conta com um atendimento personalizado e transparência em todos os processos, com Análise de Risco detalhada e justa, além de experiência em lidar com casos processuais complexos (como heranças e tutelas) ao longo de toda a negociação.

Esperamos que você tenha entendido que a antecipação de precatório é uma cessão de crédito legalmente fundamentada e que este conteúdo tenha te ajudado a sanar todas as suas possíveis dúvidas sobre a viabilidade e a segurança do processo.

Se você tem um precatório para receber, não espere mais e entre em contato conosco para receber uma proposta. Antes de ir, acesse também o blog da Mydas para ficar por dentro de tudo que acontece no universo dos precatórios. Até a próxima leitura!

Como funciona a Expedição de RPV

Expedição de RPV

Neste guia informativo, exploraremos mais sobre os meandros da Expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor). Para quem não sabe, esse é um processo vital para aqueles que buscam otimizar o recebimento ágil e eficiente desses valores.

Em um tema de alta sensibilidade financeira e legal (YMYL), este guia cobre o fluxo processual, os limites de valor, os prazos e as estratégias de recebimento. Desde o conceito até suas possibilidades estratégicas, acompanhe a leitura do artigo para ver tudo do tema. Acompanhe!

Relembrando o conceito de RPV

Para aprofundarmos no tema da antecipação de precatórios, é essencial revisitar o conceito de RPV, ou Requisição de Pequeno Valor.

Esta modalidade representa uma alternativa simplificada para o pagamento de débitos judiciais quando o montante a ser recebido não ultrapassa um determinado valor. Isso tudo é visualizado conforme estipulado por legislação específica.

Em regra geral, os limites variam de acordo com o Ente Devedor: até 60 salários mínimos contra a Fazenda Pública Federal, 40 salários mínimos contra a Estadual e 30 salários mínimos contra a Municipal, salvo legislação local distinta. Este pagamento é parte da Dívida Pública do ente federado.   

Em termos mais simples, a RPV é aplicada quando o valor a ser recebido é considerado relativamente baixo. Dessa forma, ele proporciona uma via mais rápida e menos burocrática para o credor.

No entanto, para as RPVs vinculadas a processos finalizados antes da entrada em vigor dessa legislação, o limite estabelecido é de 40 salários mínimos.

Como funciona o pagamento de RPV

O cerne do processo reside no pagamento da RPV. Quando o valor do débito está dentro do limite estipulado, a Requisição de Pequeno Valor é o instrumento para pagamento, possibilitando uma quitação mais rápida e menos burocrática em comparação com precatórios de montantes mais elevados.

Nesse sentido, por serem um valor menor, os RPVs têm um trâmite mais rápido. Seus valores são liberados para pagamento em prazo menor — até 60 dias corridos após a autuação da requisição no Tribunal ou intimação do devedor  — o que proporciona uma alternativa mais rápida para receber os valores devidos. 

Essa celeridade se contrasta com a longa espera dos Precatórios e teve seu regime rápido preservado mesmo em face de recentes alterações legislativas, como a Emenda Constitucional 136/2025 (PEC 66/2023).   

O que é a Expedição de RPV

A Expedição de RPV é o processo formal pelo qual se solicita e autoriza o pagamento de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV). Essa etapa é crucial no cenário da antecipação de precatórios, especialmente quando se trata de créditos federais devidos por órgãos como o INSS, a União e autarquias.

Quando um credor tem direito a receber valores por meio de uma RPV, é necessário seguir um procedimento específico para garantir que o pagamento seja efetuado de maneira adequada e dentro dos prazos legais.

A Expedição de RPV compreende uma série de trâmites administrativos e jurídicos que envolvem a solicitação formal do valor devido e a autorização para a entidade devedora efetuar o pagamento. 

A Expedição de RPV marca a emissão oficial do Ofício Requisitório pelo Tribunal , que formaliza a dívida judicial para que o ente devedor (União, Estados ou Municípios) providencie a inclusão do valor no orçamento.   

Quem é responsável pela expedição de RPV? (o fluxo de autoridade processual)

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é emitida pelo Juiz de Direito ou Federal responsável pela sentença condenatória e encaminhada ao Ente Público devedor. No entanto, a expedição é um processo técnico que exige alta precisão de dados e ocorre no âmbito dos sistemas eletrônicos dos Tribunais para validar a requisição.   

O fluxo técnico de expedição

O ato de expedir a RPV, que culmina na emissão do Ofício Requisitório, segue etapas rigorosas para garantir sua validade, especialmente em tribunais que utilizam o PJe (Processo Judicial Eletrônico) e sistemas de gestão de requisição, como o Repositório Unificado de Procedimentos Eletrônicos (RUPE) :   

  • Verificação e despacho: o servidor judicial verifica a documentação essencial nos autos eletrônicos e o despacho que determina a expedição;  
  • Cadastro no sistema: o preenchimento do ofício de RPV é feito no sistema (RUPE ou eProc, dependendo da competência ). O formulário da RPV deve conter informações essenciais, como o nome, documentos de identificação e o número da conta bancária do credor;   
  • Dados obrigatórios: o sistema de emissão é estrito. A expedição é impedida caso não haja a indicação completa do CPF (11 dígitos) ou CNPJ (14 dígitos) do credor , reforçando a segurança e a conformidade fiscal;  
  • Assinatura e intimação: após a conferência dos dados e a assinatura eletrônica do magistrado, o ente devedor é intimado via sistema , dando início à contagem do prazo de 60 dias.   

O que acontece se a RPV não for paga?

A maior vantagem da RPV é que — em tese — o valor deve ser recebido em um prazo de sessenta dias.

No entanto, caso o pagamento não seja efetuado, a parte credora poderá solicitar a realização do sequestro do valor requisitado diretamente nas contas do Ente Devedor. 

Essa garantia de sequestro reflete a obrigatoriedade da inclusão do valor devido no Orçamento Anual (LOA) , caracterizando a RPV como uma dívida pública com prioridade de quitação.   

O credor pode abrir mão de parte do valor do precatório para receber uma RPV?

Sim, é possível e em alguns casos essa decisão pode ser vantajosa.

A renúncia é uma estratégia adotada para obter a agilidade de pagamento da RPV (até 60 dias) em contraste com a longa espera de um Precatório. Esta questão levanta a possibilidade de o credor escolher renunciar a uma porção do valor total do precatório em troca da opção mais ágil.   

Essa decisão pode ser motivada pela necessidade de obter uma liquidação mais rápida do crédito, evitando assim os prazos geralmente mais extensos associados aos precatórios.

No entanto, ao fazer essa escolha, o credor está concordando em abrir mão de uma parte do valor total do precatório. Dessa forma, as RPVs são destinadas a débitos de menor montante.

É fundamental que essa decisão seja cuidadosamente ponderada. Sendo assim, considere a urgência do recebimento, as implicações financeiras e a proporção do valor que será sacrificado. É crucial que o requerente formalize o pedido de renúncia dos valores excedentes ao juízo da execução antes da formação (expedição) da requisição.   

Após a expedição: como consultar o status da RPV e sacar o valor com segurança

Guia de Consulta e Rastreamento (TRF/TJ)

Após o juiz emitir o ofício (a expedição), o credor ou seu advogado pode acompanhar o status do pagamento diretamente nos portais oficiais dos Tribunais (como o TRF1 ou TRF5) :   

  1. Acesso: procure a aba “RPVs e Precatórios” no menu “Processual” do Tribunal;
  2. Pesquisa: a consulta pode ser feita utilizando o Número do Processo, o CPF/CNPJ do beneficiário, ou o Número da OAB do advogado;   
  3. Movimentação: para verificar as datas e o banco de depósito, utilize a aba “Movimentação” do processo, onde é registrada a “fase depósito em conta”.   

Segurança no saque e alerta de fraudes

  • Local do depósito: o depósito é realizado pelo Tribunal em conta judicial aberta especificamente para essa finalidade no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal;  
  • Atenção: o depósito nunca é feito em conta pessoal do credor;  
  • Saque: o valor é sacado presencialmente na agência bancária ou, em muitos casos, por meio de TED (Transferência Eletrônica Disponível) para a conta indicada pelo advogado da parte;
  • Tributação: se for um beneficiário isento do Imposto de Renda, a isenção deve ser declarada diretamente ao banco pagador no momento do recebimento, conforme a legislação fiscal.   

ALERTA DE FRAUDE: o Judiciário Federal alerta que o credor não deve efetuar qualquer pagamento prévio a terceiros para receber sua RPV. O processo de recebimento é gratuito. Em caso de dúvida, consulte sempre seu advogado.   Explore mais sobre a antecipação de precatórios e a Expedição de RPV no Blog da Mydas!

Precatórios para Compensação com Tributos: O Guia 2025 Pós-STF (Consensualidade Tributária)

Afinal, é possível utilizar os precatórios para compensação com tributos? Quando falamos sobre precatórios, muitas dúvidas podem surgir. Entre elas, uma é comum entre o público geral, principalmente pessoas jurídicas. 

Para te ajudar a entender do tema, vamos explorar neste artigo alguns tópicos relevantes do assunto. Entre eles: como funciona a compensação com tributos, quais são os requisitos, e como o valor do precatório pode ser utilizado nesse processo. Boa leitura.

Importante atualização legal (Novembro/2024)

A forma como a compensação opera foi radicalmente alterada. O Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro de 2024, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 678.360 (Tema 558), declarou inconstitucional a compensação automática e unilateral de precatórios com dívidas ativas pela Fazenda Pública. 

Isso significa que o Fisco não pode mais descontar débitos do seu precatório sem a sua opção expressa. O foco agora é totalmente na compensação voluntária (ou consensual), que é uma estratégia permitida e regulamentada.   

Precatórios para compensação com tributos: como funciona?

Para melhor compreensão de como funciona a questão de precatórios, é importante entender o que eles são. 

Em poucas palavras, esse é um procedimento administrativo no qual há uma requisição de pagamento em que a Fazenda Pública, condenada após processo judicial, deve pagar ao beneficiário, que pode ser pessoa física ou jurídica. 

Essa requisição de pagamento é devida por uma das três esferas de governo: União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.   

Entretanto, o pagamento da quantia total pode demorar anos ou décadas. Com isso, muitos credores buscam alternativas para utilizar esse direito de crédito, sendo uma delas a compensação com tributos.

Ou seja, esse é um mecanismo que permite que o valor de um precatório seja utilizado para quitar ou reduzir débitos fiscais. 

Dessa forma, a resposta se é possível utilizar os precatórios para compensação com tributos é: sim, mas somente pela opção do credor (compensação voluntária), e não mais por imposição do Fisco.   

O amparo legal para essa modalidade está na Emenda Constitucional nº 94/2016 e na posterior EC nº 99/2017, que autorizaram os credores de precatórios a realizarem a compensação com débitos inscritos em dívida ativa, e no Decreto Federal nº 11.249/2022 (para a União). 

Sendo assim, se você possui um precatório a receber e, ao mesmo tempo, deve impostos ao governo, é possível usar o valor do precatório para abater esses tributos.   

Quem pode utilizar precatórios para compensação?

Embora seja possível utilizar precatórios para compensação, essa opção não está aberta a todas as pessoas ou empresas.

Dessa forma, essa é uma medida que beneficia, na maioria, empresas que têm débitos tributários junto ao governo, estados ou municípios.

Contudo, é importante ressaltar que existem algumas regras e exigências que devem ser observadas para que essa compensação seja válida. São elas:

Origem e titularidade do precatório

O precatório deve ser emitido por uma entidade pública que seja também a mesma que cobra os tributos (União, Estado ou Município). 

Crucialmente, a compensação é permitida tanto para precatórios de titularidade do contribuinte quanto para aqueles adquiridos de terceiros (cessão de crédito), desde que a cessão esteja registrada.   

Débitos elegíveis para compensação

Geralmente, a compensação é permitida para débitos de natureza tributária inscritos em dívida ativa. No entanto, a regulamentação é fundamental. 

No âmbito federal, a Portaria PGFN nº 10.826/2022 rege a utilização para quitação de débitos inscritos na dívida ativa da União ou para liquidar saldos devedores já negociados (parcelamento ou transação).   

Procedimentos para compensar tributos

O processo de compensação de precatórios com tributos requer o cumprimento de etapas específicas, sendo fundamental diferenciar o âmbito Federal do Estadual/Municipal.

1. Análise da viabilidade e escolha do regime

Antes de qualquer coisa, é necessário verificar a esfera do precatório (Federal, Estadual, Municipal) e se o débito a ser quitado está inscrito em dívida ativa. 

Atenção: Nos casos Estaduais e Municipais, verifique a data de inscrição do débito; em muitos entes, só são elegíveis as dívidas inscritas até 25 de março de 2015. Em muitos casos, é recomendável consultar um advogado ou contador especializado para avaliar a viabilidade dessa compensação.   

2. Protocolo da solicitação formal e documentação (Foco Federal – PGFN)

No âmbito federal (União), a solicitação formal é protocolada eletronicamente pelo Portal REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no serviço específico de “Utilização de precatórios federais para pagamento da dívida ativa da União”. 

O cumprimento rigoroso da documentação exigida pela Portaria PGFN nº 10.826/2022 é obrigatório :   

Documento RequeridoDescrição e Finalidade
Certidão do Valor Líquido Disponível (CVLD)Documento crucial emitido pelo Poder Judiciário (vara ou tribunal) que atesta o valor exato do precatório disponível para uso.
Indicação pormenorizada dos débitosRelação detalhada das dívidas ativas da União que o contribuinte deseja liquidar ou amortizar.
Manifestação Expressa de UtilizaçãoDeclaração de que o requerente opta por utilizar o crédito para liquidação dos débitos, conforme o Art. 100, § 11, da Constituição Federal.
Termo de Renúncia de DireitosManifestação expressa de renúncia a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as ações judiciais que deram origem aos débitos que serão liquidados (com pedido de extinção do processo). Este é um requisito fundamental.
Cadeia Dominial do CréditoEm caso de precatório adquirido de terceiros, deve-se apresentar a escritura pública de cessão (promessa de compra e venda) e toda a cadeia de titularidade até o beneficiário original.

A análise dessa documentação pode levar algum tempo. O Procurador da Fazenda Nacional poderá solicitar documentos e informações complementares, sendo crucial acompanhar a caixa de mensagens do Portal REGULARIZE.   

Valor do precatório em uma compensação tributária

Outro ponto importante a ser considerado ao utilizar precatórios para compensação com tributos é o valor do precatório em relação ao montante da dívida tributária, e as regras de limite de amortização, que variam conforme o ente devedor.

Limites de compensação por esfera:

  • Âmbito Federal (União): A Portaria PGFN nº 10.826/2022 permite a compensação de 100% da dívida consolidada;
  • Âmbito Estadual (Exemplo São Paulo): A regulamentação estadual pode ser mais restritiva. No Estado de São Paulo, por exemplo, o contribuinte pode utilizar precatórios para amortizar até 75% do valor da dívida (incluindo principal, multas e juros).   

Caso ele seja maior que o montante devido em tributos, a compensação será feita até o limite da dívida. 

Nesse caso, o credor do precatório terá ainda direito a receber o valor excedente no prazo e forma originais do precatório. 

Por exemplo, se você tem um precatório de R$500 mil e uma dívida tributária de R$300 mil, o valor da compensação será de R$300 mil, e você ainda terá R$200 mil a receber do governo no prazo normal do precatório.

Por outro lado, se for inferior ao montante da dívida tributária, o crédito será utilizado integralmente para abater parte do débito, e o devedor deverá pagar o saldo remanescente.

O impacto da decisão do STF no mercado de precatórios e a segurança jurídica

O veto do STF à compensação unilateral (RE 678.360) teve um impacto extremamente positivo no mercado secundário de precatórios, ou seja, na compra e venda desses créditos.   

Anteriormente, a possibilidade de o Fisco compensar o precatório sem aviso criava uma “incerteza significativa”, tornando os precatórios de credores com débitos menos atraentes para negociação. 

O cessionário (comprador) corria o risco de ter o crédito adquirido “travado” ou compensado com um débito do cedente, mesmo após a compra.   

Com a decisão, que reafirma a necessidade da opção do credor, o mercado ganhou maior segurança jurídica, facilitando a negociação e valorizando o ativo. A decisão corrige o que o Ministro Luiz Fux considerou um “privilégio odioso” da Fazenda Pública, garantindo a efetividade da jurisdição e o respeito à coisa julgada.   

Conclusão: entendeu a compensação voluntária?

Entendeu a questão da utilização de precatórios para compensação de tributos? Esperamos que esse conteúdo tenha te ajudado a sanar todas as suas dúvidas sobre a nova realidade da compensação, regida pela consensualidade tributária

A complexidade da documentação exigida (como a CVLD e o Termo de Renúncia) e a variação das regras por ente federativo exige precisão e conhecimento especializado.

Caso queira antecipar o recebimento do valor do seu precatório ou utilizá-lo na compensação com tributos de forma segura e estratégica, fale com a Mydas e evite dores de cabeça com os processos jurídicos do governo brasileiro.

Como consultar o depósito do seu RPV de forma simples e rápida

Como saber se a RPV já foi depositada

Uma das maiores dúvidas de quem possui o reconhecimento de uma dívida a ser paga pelo governo federal é como acompanhar o seu processo. Pensando nisso, neste texto reunimos tudo o que você precisa saber para verificar se a RPV já foi depositada. Continue a leitura!

O que é RPV

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é uma espécie de requisição de pagamento feita aos entes públicos (União, Estados, Municípios, suas autarquias ou fundações), como resultado de uma condenação judicial decorrente de decisões definitivas e condenatórias. Tais entes podem ser Municípios, Estados, União, autarquias ou empresas públicas.   

Diferente do precatório, que é outra modalidade de pagamento devida pela Fazenda Pública, a RPV possui um prazo de 60 dias corridos para a efetuação do pagamento, contados a partir da intimação do devedor.   

Além disso, existe um valor máximo para que a modalidade de pagamento seja considerada uma RPV. Caso esse valor seja ultrapassado, trata-se de um precatório. Para ter direito ao recebimento de RPV, você deve ter ajuizado uma ação, seja de forma direta ou indireta. Ou seja, é necessária uma ação judicial contra um ente federativo.

Importante: A lei veda o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para que parte da condenação se enquadre no limite da RPV, conforme o Art. 100, § 8º, da Constituição Federal.   

Leia mais: Qual a diferença entre Precatório e RPV?

Diferença entre RPV Federal e RPV Estadual

A RPV não funciona da mesma forma em estados e municípios, e o seu limite de valor é crucial.

Limites e Regras de Valor

O valor máximo da RPV é definido pelo ente público devedor. No entanto, o valor é estabelecido pela legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento, sendo vedada a aplicação retroativa de leis que alterem este teto.   

O limite geral, aplicado na ausência de lei específica do ente devedor, é:

  • Âmbito Federal (União): Até 60 salários mínimos.   
  • Âmbito Estadual/Distrital: Até 40 salários mínimos.   
  • Âmbito Municipal: Até 30 salários mínimos.   

Piso Constitucional: Outro aspecto a citar é que os entes devedores têm a possibilidade de fixar um valor para expedir o RPV. Para isso, a condição é que ele não seja menor do que o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme a Emenda Constitucional n.º 62/2009 e a Resolução CNJ n.º 303/2019.   

Tramitação Processual

A tramitação da RPV é feita de forma diferente dependendo do ente devedor:

  • Requisições Estaduais/Municipais: Tramitam exclusivamente no respectivo Juízo da Execução (Juízo de origem do processo). O recurso é disponibilizado ao juízo, que então liberará o alvará para a liberação do valor.   
  • Requisições Federais: São encaminhadas ao Juízo Auxiliar de Precatórios (JAP), que é o responsável pelo encaminhamento da solicitação de recursos e gerenciamento dos devidos pagamentos. O saque da vara federal é feito pelo beneficiário em sua determinada instituição financeira (geralmente Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).   

Como saber se a RPV já foi depositada

Se você não sabe como verificar se a RPV já foi depositada, fique tranquilo! Consultar o seu processo é muito simples e para isso basta ter acesso à internet. 

Apesar da existência de mais de um portal para o acompanhamento do seu RPV, isso é feito de forma semelhante em todos eles. Tomemos como exemplo o site do TRF1, que engloba o maior número de estados brasileiros. 

Já na página inicial, você pode realizar sua consulta processual. Mantenha a opção “TRF 1ª Região” na primeira barra e, na segunda, procure por “Nome da Parte” (você também pode pesquisar por CPF ou CNPJ, se preferir). 

Em seguida, preencha seu nome na terceira barra e clique em “Ok . Assim, você terá acesso a uma página com os seus processos de RPV recentes. 

Depois, basta clicar em “Movimentação” para acompanhar o processo. Se o status “valor depositado” estiver descrito na página, significa que você pode sacar o dinheiro. 

Na página inicial do site, leve o mouse até o bloco “Cidadão” e clique em “Processos”.

Na próxima página, leve o mouse até o bloco de “Processos” e clique em “Precatórios” (não se preocupe, vamos escolher essa opção mas a consulta de RPV também é feita nessa aba). 

Carregada a página, basta descer com a barra de rolagem até encontrar a opção “Consultar andamento do precatório”. Em seguida, clique em “Link de consulta por beneficiário” ou “Link de consulta por devedor”.

Você vai notar que, na página seguinte, ainda terá as opções “Ordem Cronológica de Pagamento”, “Consulta por Ente Devedor” e “Consulta por Beneficiário”. Basta escolher aquela que é mais fácil para você e consultar seu processo, acessando as informações que precisa.

Links para consultar RPV

Para consultar seu RPV federal e verificar se os devidos recursos foram liberados, você pode acessar o site dos Tribunais Regionais Federais, no local de origem do seu processo.

Por isso, verifique qual portal contempla o tribunal responsável pela vara ou juizado onde a sua ação foi iniciada. Confira os estados abrangidos por cada um deles:

  • TRF1: Esse é o portal que engloba a maioria dos estados, sendo eles Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Pará, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Piauí, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal;
  • TRF2: Você vai acessar essa página se o seu processo tramita nos estados Rio de Janeiro e Espírito Santo;
  • TRF3: Já o portal do TRF3 engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul;
  • TRF4: Página de acesso para pessoas cujos processos tramitam em Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná;
  • TRF5: Por fim, o site do TRF5 é destinado a Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

O que acontece após o depósito? saque e implicações fiscais

Uma vez confirmado o status de “valor depositado”, há passos práticos e fiscais importantes a serem considerados:

Orientações para o saque

O saque da RPV geralmente é realizado no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Se o saque for realizado pelo advogado da parte, ele precisará da procuração ad judicia vinculada ao processo e uma certidão do cartório emitida há no máximo 30 (trinta) dias, que ateste que ele era o profissional que atuava no processo no momento da liberação das verbas.   

Em caso de problemas ou dúvidas com o saque, os bancos disponibilizam canais de contato:

  • Banco do Brasil: SAC: 0800 729 0722.   
  • Caixa Econômica Federal: SAC 0800-7257474 ou com o gerente da própria agência.   

RPV e Imposto de Renda (IRPF)

Os valores de RPV e Precatórios são tributados. Ao declarar o IRPF, é fundamental ter em mãos o documento que o banco forneceu no momento do saque.   

  • Ficha de Declaração: Se você foi tributado, o valor deve ser declarado na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).   
  • Fonte Pagadora: O CNPJ a ser informado no campo “fonte pagadora” é o do banco em que o RPV foi pago (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).   
  • Melhor Tributação: Você deve escolher a forma de tributação que for mais benéfica: Ajuste Anual ou Exclusivo na Fonte.   

Quer acelerar o recebimento? a opção da cessão de crédito

Apesar do prazo legal de 60 dias para o pagamento da RPV , em alguns casos pode haver atrasos ou a necessidade imediata de liquidez.   

Se a sua prioridade for o recebimento rápido, a alternativa é a antecipação da RPV por meio da cessão de crédito.   

Como o Ofício Requisitório já define o valor exato da dívida , ele é o documento fundamental que viabiliza a venda ou cessão do seu crédito judicial para uma empresa especializada, permitindo que você receba o valor à vista e de forma imediata.   

Agora que você já sabe como verificar se a RPV foi depositada, e conhece os detalhes legais e fiscais, tenho certeza que tudo ficou mais fácil. Acesse o blog da Mydas e confira ainda mais dicas sobre créditos federais!