Foi cobrado a mais? Descubra seus direitos com a repetição de indébito

dinheiro e documentos para representar a repetição de indébito

Você já ouviu falar em repetição de indébito? Diariamente, temos contato com diversos termos jurídicos que, na maioria das vezes, não sabemos o significado. Mas não se preocupe! Neste artigo, vamos explicar o que é ele significa, como esse processo funciona e qual sua relação com precatórios. Vamos lá? 

O que é repetição de Indébito?

Geralmente, a palavra “repetição” é utilizada para se referir à ação de realizar algo novamente. Contudo, nesse caso em específico, na legislação brasileira, ela diz respeito à uma restituição. O termo indébito, por sua vez, refere-se a um pagamento indevido. 

Ou seja, a repetição de indébito nada mais é do que a devolução de um valor que foi cobrado de forma indevida. Ela está prevista no Código Civil, no Código Civil do Consumidor e no Código Tributário Nacional.

Isso é facilmente percebido quando uma pessoa é cobrada por um valor que não deve. Se você foi cobrado duas vezes por um mesmo produto que adquiriu, por exemplo, é possível pedir a devolução do valor pago a mais. 

Basicamente, então, nesse princípio jurídico, evita-se o enriquecimento sem causa de uma das partes em uma relação contratual, isto é, nenhuma delas fica com um valor que não lhe pertence. 

Essa ação está presente no contexto tributário quando o governo cobra impostos de forma irregular. Nesse caso, o contribuinte pode solicitar a devolução total ou parcial dos valores que foram entregues ao Estado de maneira incorreta ou duplicada. 

A repetição de indébito está presente em diferentes contextos do cotidiano, mas neste texto focaremos na questão tributária, já que ela está relacionada ao precatório. 

Quem tem direito à repetição de indébito tributário?

A repetição de indébito tributário é um direito garantido pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional. Seu objetivo é evitar que o Estado se aproprie indevidamente do patrimônio dos contribuintes, violando o princípio da legalidade tributária. 

Isso significa que apenas podem ser cobrados os tributos que estão previstos em lei, e os contribuintes só devem pagar o que é devido.

Por isso, qualquer pessoa que tenha sido cobrada pelo poder público a pagar valores indevidos, isto é, que não condizem com sua natureza ou obrigação, podem exigir a repetição de indébito tributário. 

Nesse sentido, os impostos ou taxas podem ser da esfera municipal, estadual ou federal. O que vai variar, basicamente, é quem vai responder pelo processo.

Além disso, a repetição de indébito tributária pode ser feita por via administrativa ou judicial. Quando o tributo é pago direto pelo contribuinte como o imposto de renda, IPTU ou IPVA ele mesmo pode pedir o dinheiro de volta. Mas, quando o tributo é repassado para outros, no caso do ICMS ou ISS, quem pagou a mais pode solicitar a devolução.

Para pedir a repetição de indébito tributário é preciso comprovar que houve um pagamento indevido. Isso pode ser feito por meio de documentos, como guias de recolhimento, declarações e certidões, por exemplo. Você também precisa identificar qual é o tributo que foi pago a mais e solicitar a devolução do valor.

Até quando é possível acionar?

O prazo para pedir a repetição de indébito tributário é de cinco anos, contados a partir do fato gerador do tributo. Ou seja, você tem cinco anos para pedir a devolução do dinheiro que pagou a mais desde o momento em que ocorreu o fato que gerou a obrigação tributária.

Por exemplo, se você pagou um imposto de renda a mais em abril de 2020, você tem até abril de 2025 para pedir a repetição de indébito tributário. Caso o prazo seja perdido, você perde também o direito de receber o seu dinheiro de volta.

O que a repetição de indébito tributário e os precatórios se relacionam?

Uma das situações em que um precatório pode ser emitido é quando o credor pede a repetição de indébito tributário. Ou seja, quando o credor paga um tributo indevidamente e aciona a Justiça para receber o seu dinheiro de volta.

Nesse caso, se o credor ganhar a ação, ele terá direito a receber um precatório do Estado, que deverá pagar o valor que cobrou a mais do credor, acrescido de juros e correção monetária.

A relação entre repetição de indébito tributário e precatório é, portanto, uma forma de garantir o direito do contribuinte de receber o seu dinheiro de volta quando paga um tributo indevidamente ou a mais do que deveria.

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A Mydas é uma empresa especializada na antecipação de precatórios, principalmente aqueles de nível federal. Aqui, realizamos uma negociação com transparência do início ao fim, em que você possui uma equipe especializada para te ajudar e tirar dúvidas durante todo o processo. 

Além disso, o procedimento é seguro, com acompanhamento presencial na assinatura da cessão de precatório. Por isso, se você possui créditos a receber do governo e não pode esperar pelo recebimento, fale já conosco

E se você gostou de entender mais sobre processos como a repetição de indébito, não deixe de acompanhar nosso blog

Precatórios cadastrados em 2023 podem ser pagos apenas em 2025

imagem representativa de pessoas atentas à informação sobre precatórios 2023

Muitas pessoas têm dúvidas em relação ao tempo para pagamento de precatórios. Apesar de serem uma forma de garantir que os credores recebam o que lhes é devido, esse processo pode demorar mais do que o esperado. Após as mudanças da legislação, quando serão pagos os precatórios 2023? Continue a leitura para saber a resposta! 

Por que existe a demora no pagamento de precatórios

Existem diversos motivos que podem levar à demora no pagamento de precatórios. Dois dos principais fatores que contribuem para essa situação são a Lei Orçamentária Anual e a ordem de prioridade no pagamento. Saiba o porquê nos tópicos seguintes! 

A Lei Orçamentária Anual

Em primeiro lugar, precisamos considerar a Lei Orçamentária Anual (LOA), criada para estabelecer e gerenciar os orçamentos da União. Por meio dela, é possível visualizar as receitas e despesas do governo ao ano e, assim, obter maior transparência das contas públicas. 

Mas o que isso tem a ver com precatórios 2023? Bom, o precatório é a formalização de uma dívida que o governo federal, estadual ou municipal tem a pagar, e assim como todo orçamento público, deve estar incluído nessa lei para sua quitação.

Isso significa que a espera para o recebimento do valor depende de sua inclusão na LOA. Os precatórios inscritos até um certo período do ano, por exemplo, são inscritos na LOA do ano seguinte. 

A ordem de prioridade no pagamento

Além disso, também existe a lista de prioridade para pagamento. Isso quer dizer que, depois que o valor é disponibilizado pelo ente público, o recebimento é feito de acordo com a ordem de prioridade fixada na lei. 

Para entender mais sobre a alteração da ordem de prioridade no pagamento, leia nosso guia: PEC dos Precatórios: saiba o que é e o que mudou.

Precatórios de 2023 pagos apenas em 2025?

A PEC dos Precatórios trouxe modificações para o pagamento de créditos devidos pelo governo. Entre elas, está a prioridade nos pagamentos e o adiamento de recebimento. Como consequência, o prazo que foi anteriormente estabelecido para o pagamento de precatórios foi atrasado, já que o poder público acumulou uma dívida de bilhões de créditos não pagos. 

Após a promulgação da PEC, não foi possível prever o atraso no pagamento de precatórios, o que aumentou ainda mais o prazo de aditamento de créditos atrasados. No ano de 2023, então, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a priorização de precatórios de natureza alimentícia em relação aos precatórios não pagos do ano anterior.

Isso ocorreu pois precatórios do tipo alimentar já possuem uma preferência em relação aos precatórios considerados normais. Dessa forma, considerando os atrasos, eles estariam em uma categoria “superpreferencial”, já que, além do adiamento do prazo da dívida, seriam créditos normalmente inseridos na lista de prioridade. 

Assim, adiou-se o prazo para pagamento de precatórios comuns e que ultrapassam o valor de R$234 mil, incluindo os créditos previstos para 2023. Como consequência, foi criada uma fila de mais de dois anos de espera.

Segundo a PEC, os precatórios cadastrados a partir do dia 03 de abril de 2023, de acordo com a LOA, entram na fila de 2025. 

Contudo, de acordo com o orçamento deste ano, o valor destinado para o pagamento de precatórios 2023 é menor em relação à dívida disponibilizada no ano passado. Isso significa que o que não for pago será quitado em 2024, e assim por diante. Tem-se, então, a criação de uma dívida acumulada nesses anos. 

É possível antecipar o recebimento de valores de precatório?

Sim! Esse processo é conhecido como venda de precatórios ou cessão de crédito de precatórios. Muitas pessoas possuem insegurança em relação a essa alternativa, mas apenas por falta de conhecimento. Isso porque esse é um procedimento legal, previsto no §13 do artigo 100 da Constituição Federal.

A lei permite a cessão total ou parcial dos créditos em precatórios, que deve ser feita por meio de escritura pública lavrada em cartório. Basta procurar uma empresa especializada nesse processo e que cumpra os requisitos da legislação. 

A Mydas Precatórios

A Mydas é uma empresa especializada na cessão de precatórios, com foco na antecipação de créditos federais. Se você não puder esperar pelo recebimento do seu precatório, seja por qualquer motivo, nós podemos te ajudar! 

Aqui, a cessão do precatório é feita de forma segura, seguindo todos os protocolos exigidos pela legislação brasileira. Além disso, contamos com uma equipe qualificada para te auxiliar durante toda a negociação, além de transparência nas etapas do processo. 
Se quiser se atualizar sobre o pagamento de precatórios 2023, acompanhe o nosso blog! Publicamos periodicamente tudo o que você precisa saber sobre o recebimento de créditos públicos.

Dicionário dos precatórios: todos os termos que você precisa saber do tema

Dicionário do Precatórios.

Ao ler textos sobre precatórios, é possível que você tenha se deparado com termos jurídicos que não conhece o significado. Isso pode complicar a leitura e prejudicar seu entendimento sobre determinado assunto. Pensando nisso, preparamos um material completo com os termos mais utilizados relacionados a precatório: o dicionário dos precatórios! Continue a leitura! 

Dicionário dos precatórios: o que é precatório?

Esse é o conceito principal do nosso dicionário dos precatórios, pois vai guiar todos os termos seguintes. Se você já se confundiu com essa palavra, não se preocupe, pois é bem fácil de entender!  

Precatório é o reconhecimento de uma dívida que o governo federal, estadual ou municipal tem a pagar a uma pessoa física ou jurídica. Esse crédito recai ao poder público após a condenação de uma ação judicial. 

Imagine que você processou o Estado por causa de um atraso no pagamento do seu salário, por exemplo. Se você ganhou a causa, tem o direito de receber um precatório. 

É importante ressaltar que, na esfera federal, para que o valor a ser pago seja considerado um precatório, ele precisa ultrapassar a marca de 60 salários mínimos. Caso contrário, estaremos tratando de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Precatório Federal

Esse é um tipo de débito que o governo federal possui com pessoas ou empresas que ganharam uma ação contra ele ou alguma de suas instituições. Como exemplo, podemos citar o INSS, as universidades federais ou as Forças Armadas. 

Se você é um servidor público federal e tem direito a um reajuste salarial ou verba que não foram pagos, você pode entrar com uma ação na Vara Federal e, caso ganhe, recebe um precatório federal, por exemplo.

Geralmente, essas ações são julgadas pelo Tribunal Regional Federal (TRF), mas também podem ser pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), como no caso dos Correios.

Precatório Estadual

Os precatórios estaduais são originados de uma ação judicial contra um dos 26 estados do Brasil ou contra o Distrito Federal e suas entidades e instituições.

Nesse caso, o Tribunal de Justiça Estadual quita os valores do precatório estadual com o recurso enviado pelo Estado devedor onde a ação tramitou.

Precatório Municipal

Da mesma forma, os precatórios municipais são originados de uma ação judicial contra o governo municipal ou contra entidades públicas a ele vinculadas.

Além disso, o método para a quitação desses precatórios é próprio de cada município. Por isso, é muito importante se atentar para a legislação da sua localidade. 

Precatório Alimentar

Existem dois tipos de precatório: o precatório alimentar e o não-alimentar. Quando o crédito se refere a uma renda que cumpre um papel fundamental para manter a subsistência do beneficiário e/ou seus familiares, ele é um precatório alimentar. 

Como exemplo, podemos citar os débitos decorrentes de salários, aposentadoria, pensão, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez. 

É importante destacar que, uma vez que diz respeito a valores essenciais ao sustento do indivíduo, esse tipo de precatório possui preferência em relação aos precatórios comuns. 

Precatório não-alimentar

O precatório do tipo não-alimentar também é conhecido como precatório comum. Trata-se dos créditos que não têm relação com a manutenção pessoal e familiar. 

Por isso, eles são ligados a reparações referentes a desapropriação, restituição de impostos, danos morais e basicamente todos os demais casos que não envolvam o sustento de indivíduos. 

Lei orçamentária anual – LOA

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é a lei que define como o governo federal vai arrecadar e gastar o dinheiro público em um ano. Ela é baseada nos impostos que são cobrados da população e das empresas e fixam as despesas daquele ano. 

Mas como isso se relaciona aos precatórios? Bom, para que você receba um precatório, ele deve estar previsto na LOA. Nela, o governo estima as receitas e fixa as despesas para as áreas de saúde, educação, segurança, infraestrutura, entre outras. Assim, ele também indica quanto vai ser destinado ao pagamento dos precatórios.

Por esse motivo, é muito importante conferir a inclusão do seu precatório na LOA, já que ela influencia diretamente no tempo de recebimento do crédito. 

Para entender a ordem de prioridade de pagamento e a inclusão de precatórios na lei orçamentária anual, leia nosso guia: precatório: o que é, como funciona e como receber?

Requisição de Pequeno Valor

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) também é uma forma de pagamento resultante de uma ordem judicial. Assim, ao perder uma ação, os entes públicos como Municípios, Estados, União, autarquias ou empresas públicas devem pagar ao vencedor da causa.

No âmbito federal (União), a Constituição Federal estabelece que os débitos judiciais de pequeno valor, ou seja, aqueles cujos valores não ultrapassem o limite definido, podem ser pagos por meio de RPV. O limite para o pagamento de RPVs pela União, segundo a Emenda Constitucional nº 99/2017, é de até 60 salários mínimos.

Nos estados e municípios, as regras podem variar de acordo com as legislações específicas de cada ente federativo. Portanto, é importante consultar a legislação local para obter informações precisas sobre os valores e procedimentos para pagamento por RPV em cada caso.

Além disso, diferente do precatório, que possui um longo tempo de recebimento, a RPV possui um prazo de 60 dias corridos para a efetuação do pagamento. 

Honorários advocatícios

Os honorários advocatícios são a forma pela qual os advogados são remunerados pelos seus serviços.

Eles podem ser um valor fixo, um percentual sobre o valor da causa ou do benefício auferido, por hora etc. Além disso, ele pode ser pago no começo ou no fim do processo. 

Os advogados devem informar de forma transparente os tipos de honorários que serão aplicados em cada caso, garantindo uma relação ética e transparente com os clientes. No caso do dicionário dos precatórios, ele se aplica justamente pelo trabalho do profissional ser intermediário na relação entre o governo e a pessoa que está processando ele.

Deságio

Deságio é o termo que define a diferença negativa entre o valor nominal e o valor atual de mercado de um bem ou ativo financeiro. Ou seja, ele é utilizado para dizer que o valor a ser pago um ativo será menor do que o seu valor real

No caso do dicionário dos precatórios, o termo se encaixa quando o credor vende o seu crédito para uma empresa, ele não recebe o valor integral do crédito, mas um valor menor. O deságio é, então, essa diferença entre o valor do crédito e o valor da venda.

O valor do deságio depende de vários fatores, como os riscos do processo, do credor e do prazo de pagamento. Normalmente, ele varia entre 30% e 50% do valor do crédito, podendo chegar a 70% ou mais, a depender do precatório em questão. 

TRF

O TRF é a sigla para Tribunal Regional Federal, um órgão composto por desembargadores federais que, de forma resumida, julgam os recursos contra decisões de juízes federais. Ele é muito importante quando tratamos de precatórios federais, pois é o órgão responsável pelo julgamento da sua ação em grau de recurso.

Isso significa que, para acompanhar o andamento do processo de precatório, é preciso saber qual o TRF correspondente a ele. 

Existem 6 TRFs, cada um abarcando diferentes estados do país. Por isso é essencial saber por qual TRF se o seu processo foi julgado, pois ele conduzirá o pagamento dos precatórios daquela região. 

Confira a relação entre cada TRF e os estados por ele abrangidos: 

TRF1

Abrange os estados:

  • Acre;
  • Amazonas;
  • Roraima;
  • Rondônia;
  • Amapá;
  • Pará;
  • Mato Grosso;
  • Tocantins;
  • Maranhão;
  • Piauí;
  • Bahia;
  • Goiás;
  • Distrito Federal.

TRF2

Abrange os estados:

  • Rio de Janeiro;
  • Espírito Santo.

TRF3

Abrange os estados:

  • São Paulo;
  • Mato Grosso do Sul.

TRF4

Abrange os estados:

  • Rio Grande do Sul;
  • Santa Catarina; 
  • Paraná.

TRF5 

Abrange os estados:

  • Alagoas;
  • Ceará;
  • Paraíba;
  • Pernambuco;
  • Rio Grande do Norte;
  • Sergipe.

TRF6

Abrange todo o estado de Minas Gerais. 

Se você precisa fazer a consulta em qualquer um desses TRFs, seja por meio do seu nome ou CPF, ensinamos como proceder no guia: como consultar precatório pelo nome: veja o passo a passo.

Neste post, reunimos o que você precisa saber sobre cada um dos conceitos relacionados ao tema com nosso dicionário dos precatórios. Eles são os termos que, quando falamos sobre o assunto, costumam aparecer e gerar dúvidas entre os leitores. 


Ressaltamos que trouxemos apenas que é mais importante, por isso, caso você queira informações completas sobre algum deles, temos conteúdos completos sobre cada um. Basta acessar o nosso blog e conferir!

Como evitar fraude na venda de precatório

fraude na venda de precatório

Diversos brasileiros possuem créditos devidos pelo governo e, na maioria das vezes, não podem esperar pelo tempo determinado para o recebimento do valor. Nesse caso, a venda do precatório aparece como uma excelente alternativa para adiantar o pagamento e permitir a quitação de dívidas ou demais pagamentos urgentes. 

Contudo, infelizmente é muito comum ver casos de fraude na venda de precatório. Por isso, preparamos este material para te auxiliar a evitar isso e garantir um processo seguro, do início ao fim. Continue a leitura!  

As Fraudes na venda de precatório

As fraudes na venda de precatório são um problema sério que afeta muitos indivíduos e empresas. Recentemente, o TRF4 alertou sobre a quantidade de golpes envolvendo o pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs), por isso é essencial saber como isso ocorre para se proteger.

A maioria das denúncias recebidas pelos órgãos competentes envolvem o contato dos golpistas por meio do telefone ou mensagens via WhatsApp, que se apresentam como advogados ou porta-voz de algum escritório especializado e requisitam o pagamento de um valor antecipado, que permitiria a liberação do precatório. 

Contudo, isso é uma grande falácia, já que não é necessário realizar nenhum tipo de depósito ou pagamento antecipado para a liberação de precatórios ou RPVs. Caso você tenha alguma dúvida em relação ao andamento do processo, é essencial contar com o auxílio de seu advogado, evitando compartilhar qualquer tipo de informação com terceiros. 

Outra tática utilizada pelos fraudadores é a pressão para tomar decisões rápidas. Eles tentam convencer as pessoas a fechar negócio imediatamente, impedindo uma análise minuciosa da situação. 

Isso se alia ao fato de que é comum a utilização de nomes de advogados reais, além de números de processos e valores verdadeiros.  Por esse motivo, é fundamental prestar atenção em cada detalhe das propostas e em todos os documentos assinados, lendo cada um deles com muita atenção. 

Como saber se você está sendo vítima

Primeiro, atente-se a promessas de valores integrais, exigências de pagamentos adiantados e garantias de lucros rápidos. Não custa lembrar que não se exige qualquer pagamento adiantado para levantamento ou cessão do seu precatório. Muitos golpistas aproveitam da falta de conhecimento do processo para obter vantagem dos credores. Por isso, questione sempre a veracidade da proposta e tenha um profissional para te auxiliar. 

Outro sinal de alerta é a falta de transparência por parte do vendedor. Se ele evita fornecer informações detalhadas sobre o precatório, como sua origem e histórico, isso pode indicar uma tentativa de esconder algo.

Se você já efetuou o pagamento e não está recebendo as atualizações ou não há progresso na transação, é um sinal de alerta. Entre em contato com o suposto comprador e exija explicações claras sobre o andamento do negócio.

Além disso, verifique se os documentos apresentados são autênticos. Procure por selos, assinaturas e informações consistentes. Caso suspeite de falsificação, consulte um especialista para uma análise mais detalhada.

Cuidados que você deve tomar para evitar fraude na venda de precatório

Bom, se você chegou até aqui, já sabe que a prática ilegal de fraude na venda de precatório se torna cada vez mais comum. Mas como evitar esses casos? Reunimos alguns cuidados essenciais para garantir a sua segurança. Vamos lá? 

Faça uma análise criteriosa

Antes de qualquer coisa, é muito importante analisar a empresa responsável pela compra do seu precatório. A venda de precatório é reconhecida pela lei e, portanto, exige o cumprimento de requisitos legais. Por isso, verifique criteriosamente o histórico da empresa e cada passo realizado para a cessão do seu crédito. 

Além disso, é importante estudar referências de antigos clientes, para certificar de que a empresa em questão possui comprometimento com o cliente e com o processo. Não hesite em conhecer de forma aprofundada com quem você está negociando

Para saber mais sobre as empresas que compram precatório, leia nosso guia: Empresas que compram precatório: como funcionam? 

Verifique os procedimentos de compra

Outro aspecto importante é conferir todos os procedimentos de compra, como detalhes da documentação e os itens prescritos no contrato. Assim, você e o advogado responsável podem averiguar qualquer exigência que esteja fora do funcionamento do processo. 

Uma vez que você possui a autenticidade de todas as informações e documentos, reserve um tempo para analisar a proposta com calma e ter certeza de que é uma alternativa vantajosa para você antes de avançar.

Procure a ajuda de empresas especializadas 

Por fim, é fundamental contar com a assistência de uma empresa especializada ao lidar com o seu precatório, desde o início até o fim do processo. É importante também manter uma comunicação contínua com o advogado responsável pelo seu caso para esclarecer qualquer dúvida. 

Você também deve envolver esse profissional como garantia jurídica, caso opte por vender e antecipar parte dos valores do precatório. Eles podem avaliar sua situação, verificar possíveis fraudes e orientar sobre as medidas legais a serem tomadas. Assim, é possível assegurar um processo prático, rápido e seguro.

A Mydas Precatórios

A Mydas é uma empresa especializada na antecipação do pagamento de precatórios. Apresentamos uma solução especializada para você que quer antecipar o recebimento do seu valor com segurança e praticidade. 

Aqui, oferecemos transparência em todo o processo de cessão do seu precatório, com uma equipe qualificada para te ajudar e tirar dúvidas a qualquer momento, além de acompanhamento presencial no momento de assinatura. Converse conosco e receba nossa proposta

Depósito Judicial: o que é e qual sua relação com os precatórios

Advogado validando depósito judicial.

Uma das maiores preocupações em um processo é a garantia do pagamento a partir de uma decisão judicial. É aí que entra o depósito judicial, que representa o valor depositado no decorrer do processo

Por isso, esse artigo explica o que é Depósito Judicial e a sua relação com o precatório. Continue a leitura!  

O que é Depósito Judicial?

O Depósito Judicial ou Depósito em Juízo é um instrumento legal utilizado como forma de garantia do pagamento de uma obrigação financeira em um processo judicial. Essa garantia é feita através do depósito de determinado valor que a parte devedora faz em conta à disposição do juízo.

O depósito judicial pode ser utilizado em qualquer processo em que é discutida uma obrigação de pagamento. O valor fica sob a administração do Poder Judiciário e após a sentença, o valor é resgatado pelo credor

Relembrando os precatórios

Os precatórios são títulos de dívida emitidos pelo Poder Público para pagar quantias que ele deve a indivíduos ou entidades após ser condenado judicialmente. Essas condenações podem ocorrer em casos como desapropriação de propriedades, ações trabalhistas, indenizações por danos morais, entre outros. 

Quando o governo é condenado a pagar uma determinada quantia, ele emite um título de precatório para o credor, que representa o valor devido. Esse título é uma ordem de pagamento que confirma o direito do credor a receber o valor estabelecido pela decisão judicial.

Os atrasos nos pagamentos

Devido a vários motivos, nem sempre os entes públicos devedores irão pagar o título na data prevista. Com isso, há a incidência de multas e juros de mora. 

Dessa forma, o problema dos precatórios está relacionado com o modo que a dívida é administrada. Por isso, surgem pedidos e propostas para que esses pagamentos sejam protelados, prejudicando o credor.

Como o Depósito Judicial se relaciona com os precatórios

Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem realizar depósitos em juízo. Estes recursos ficam retidos em contas de depósito judicial que são administradas pelo Poder Judiciário. 

Porém, esses depósitos podem ficar retidos nessas contas por muitos anos, fazendo com que o volume de recursos sob administração do Judiciário seja significativo. Dessa maneira, os recursos ficam depositados em instituições financeiras e são corrigidos seguindo a remuneração da poupança, que é baixa. Ao mesmo tempo, o próprio governo se endivida com taxas superiores. 

Por exemplo, um precatório emitido em 1999, teria em 2019 um valor 17% superior ao do depósito judicial. 

Dessa maneira, essa diferença mostraria o potencial de ganho econômico caso os valores retidos a título de depósitos judiciais fossem usados para quitação de precatórios. Por isso, os depósitos judiciais podem ser uma fonte de recursos com baixo custo para o pagamento de dívidas maiores, como os precatórios. 

A Mydas Precatórios

Fundada em 2018, a Mydas é uma empresa especializada na antecipação de precatórios, com foco em créditos fiscais. 

Com uma equipe de profissionais qualificados na negociação da cessão de precatórios, a Mydas auxilia você durante todo o processo de negociação, seguindo todos os protocolos da lei. 

Por isso, entre em contato conosco e tenha um atendimento personalizado! E se você gostou do conteúdo e quer saber mais sobre o mundo dos precatórios, acesse nosso blog

Ação Rescisória: entenda quando e como utilizá-la em casos de precatórios

juiz e advogado julgando uma ação rescisória

Se você está buscando informações sobre ação rescisória e sua relação com os precatórios, este artigo é para você. Neste post, vamos explicar o que é , quando esse recurso é cabível e como ele se relaciona com os precatórios. Boa leitura!

O que é uma Ação Rescisória

A ação rescisória conta com o objetivo de anular uma decisão judicial transitada em julgado, ou seja, uma decisão judicial definitiva e irrecorrível. 

Nesse sentido, ela permite que uma das partes envolvidas em um processo judicial reabra o caso quando ocorrem situações específicas que podem comprometer a validade ou a justiça da decisão.

No contexto dos precatórios, a ação rescisória pode ser utilizada quando há alguma irregularidade ou vício na decisão que autorizou o pagamento do precatório

Isso significa que — se houver evidências de que a decisão anterior foi proferida com erro, fraude, coação, falsidade de documentos, entre outras situações previstas em lei — é possível entrar com uma ação rescisória para tentar anular essa decisão e buscar uma nova análise do caso.

Quando a ação rescisória é cabível?

A ação rescisória é cabível em casos específicos, estabelecidos por lei. Alguns dos principais motivos que podem fundamentar ela incluem:

  1. Violação manifesta de norma jurídica: quando a decisão anterior desrespeita uma norma legal de forma clara e evidente.
  2. Prova nova: quando surgem novas provas que não estavam disponíveis ou não foram apresentadas no momento do processo original, e que poderiam alterar o resultado da decisão.
  3. Decisão baseada em documentos falsos ou obtidos de forma ilícita: se ficar comprovado que a decisão anterior foi fundamentada em documentos falsos ou que foram obtidos de forma ilegal, é possível ingressar com uma ação rescisória.

É importante ressaltar que a análise da viabilidade desse recurso deve ser feita por um profissional especializado, como um advogado, que poderá avaliar a fundo o caso específico.

E quando a ação rescisória não é cabível?

Apesar de ser um expediente importante para a revisão de decisões judiciais, a ação rescisória possui limitações. Existem casos em que não é possível utilizar esse recurso, tais como:

  1. Decisões judiciais já transitadas em julgado há mais de dois anos: existe um prazo legal para a propositura, que é de dois anos a partir do trânsito em julgado da decisão.
  2. Decisões que não são passíveis de revisão: algumas decisões judiciais não podem ser questionadas por meio, como as decisões proferidas no âmbito dos Juizados Especiais.
  3. Situações em que não há fundamentos legais para a rescisão: se não houver base legal para anular a decisão anterior, o processo pode é ser cabível.

Quem julga uma ação rescisória?

É julgada por um tribunal, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF), dependendo do caso. 

É importante ressaltar que, para ingressar com uma ação rescisória, é necessário contar com a assessoria de um advogado. Logo, ele será responsável por representar o interessado e apresentar os argumentos perante o tribunal competente.

Como ela se relaciona com os precatórios

No contexto dos precatórios, a ação rescisória pode ser uma alternativa para reavaliar uma decisão judicial que autorizou o pagamento do precatório. 

Caso haja indícios de que a decisão anterior tenha sido tomada com base em fundamentos equivocados ou irregulares, ela pode ser utilizada para buscar uma nova análise do caso e, eventualmente, anular a decisão anterior, impedindo o pagamento do precatório.

A Mydas Precatórios

Somos uma empresa especializada na antecipação de precatórios, com foco nos créditos federais, cujos principais devedores são o INSS, União, autarquias (a exemplo de Universidades Federais). Logo, antecipamos o recebimento de valores de forma segura.

A Mydas pode te ajudar a receber seu dinheiro de forma mais rápida, oferecendo a possibilidade de antecipação do pagamento do precatório, comprando o crédito do titular de forma imediata. 

Assim, você pode contar com a expertise da Mydas para avaliar a viabilidade e, caso seja cabível, realizar a antecipação dos valores a receber, garantindo assim uma solução financeira mais ágil e eficiente.

Para saber mais sobre a ação rescisória e como a Mydas pode ajudá-lo a antecipar o recebimento do seu precatório, entre em contato conosco e agende uma consulta com um de nossos especialistas. Até a próxima!

Deságio nos precatórios: guia completo para negociações

deságio

Existem diversas expressões no mercado financeiro, o que pode trazer confusão para grande parte das pessoas. Isso ocorre principalmente quando um mesmo termo pode ser utilizado em diferentes situações. É o caso do deságio, que geralmente está atrelado ao uso do ágio no mundo dos investimentos. Mas o que ele significa, exatamente? E qual sua relação com o precatório? Neste artigo, vamos explorar todas essas perguntas. Continue a leitura! 

O que é Deságio?

Podemos definir o deságio como uma redução ou desvalorização do valor efetivo de um ativo financeiro. Isso ocorre devido a diversos fatores, como riscos associados ao emissor ou condições adversas do mercado. 

Imagine que um investidor adquire um título abaixo do seu valor nominal, isto é, a um preço mais baixo. Isso configura deságio, e pode acontecer com outros tipos de investimentos, como ações e imóveis.

Basicamente, então, ele é a diferença negativa entre o valor do ativo e a cotação real de um investimento ou bem no mercado.

Como funciona o deságio?

O deságio funciona de forma semelhante a comprar um produto com desconto. Mas é importante destacar que ele depende das condições do mercado e do ativo em questão. 

Isso porque, ao investir em um bem ou ativo com valor abaixo do preço nominal, existem chances de obter um retorno potencialmente maior. Porém, o deságio pode ocorrer por diversos fatores, que devem ser analisados para garantir que a estratégia te beneficie.

Ou seja, ainda que a estratégia de investir em ativos com deságio seja atrativa, ela requer muita atenção. Por isso, avalie o motivo do deságio, analise as perspectivas futuras do mercado e verifique o prazo de vencimento do ativo antes de tomar qualquer decisão.

Como é feito o cálculo do deságio?

O cálculo do deságio é realizado por meio da diferença entre o valor nominal e o valor atual de mercado de um bem ou ativo financeiro

Isso porque, fatores como a oferta e a demanda do ativo, a percepção de risco e as condições econômicas podem influenciá-lo. Por isso, é importante avaliar cuidadosamente o motivo do deságio e as perspectivas futuras do mercado antes de investir em um bem com deságio.

Por exemplo, vamos imaginar que você está interessado em adquirir um apartamento. O imóvel foi avaliado em R$500.000,00, mas foi anunciado por R$400.000,00 devido a uma condição de mercado desfavorável ou uma questão jurídica, como o fato de o imóvel ainda estar em inventário.

Há um deságio de R$100.000 em relação ao valor nominal e o valor de mercado do imóvel. Isso significa que, ao adquiri-lo por um preço abaixo do valor nominal, o comprador pode obter uma vantagem financeira. 

Contudo, no caso de um bem imobiliário, outros fatores devem ser levados em consideração, como a localização e o estado de conservação. Por isso, é essencial estudar todos os aspectos que influenciaram o deságio e o prazo de retorno do seu investimento, para garantir que ele será bem-sucedido. 

E o deságio nos precatórios?

Os precatórios também são definidos como títulos de crédito e, por isso, possuem deságio. Isso porque, ao realizar a venda de um precatório, o credor deixa de receber uma parte do valor total do crédito, já que ele é negociado com uma empresa. O deságio é justamente esse valor que você deixa de receber

Lembra que o deságio é a depreciação do valor nominal em relação ao valor de mercado de um bem? Então, consideremos o exemplo a seguir. Se você tem um título a receber do governo no valor de R$100 mil e quer antecipá-lo, irá receber um valor menor devido à sua depreciação durante a negociação. 

Geralmente, ela costuma variar entre 30% e 50% do valor total do crédito, mas não é uma regra, pois cada ativo tem seus próprios riscos, seja relativos ao processo, ao detentor do crédito ou ao prazo de pagamento. Caso o deságio da venda do seu precatório esteja nessa faixa, por exemplo, você receberá entre R$70 mil e R$50 mil. 

Contudo, se considerarmos a demora para o recebimento de precatórios, esse processo é extremamente vantajoso. Se você depende do valor do seu crédito para quitar dívidas ou realizar outras ações com maior urgência, o processo de venda oferece uma agilidade indiscutível no processo de recebimento.

Então, vale a pena vender precatório?

A resposta é depende! Se você não está precisando de dinheiro, se não possui dívidas, nem tem pretensão de utilizá-lo na realização de alguma satisfação pessoal, o ideal é esperar para receber o crédito diretamente do governo. 

Isso porque aguardar o recebimento vai te proporcionar o valor sem deságio, mas traz o risco de frustração se esperar o pagamento do governo e futuramente descobrir que isso não vai ocorrer no tempo programado.

Por outro lado, se você tiver alguma pretensão de utilização do dinheiro a curto e médio prazo e não pode esperar, o deságio passa a valer a pena. Por isso, ele é necessário, compensando a antecipação do seu precatório para que você realize seus objetivos financeiros no tempo que deseja.  

Se quiser saber mais sobre esse processo, leia nosso guia: Vale a pena vender precatório? Veja a resposta aqui!

O procedimento de venda de precatórios é legal e seguro, com uma série de especificações que foram determinadas pela legislação brasileira. Por isso, escolha uma empresa especializada nesse processo, que siga todas as etapas necessárias e seja transparente.

A Mydas Precatórios

A Mydas é uma empresa com anos de experiência na antecipação de precatórios, com foco em créditos federais. Somos especializados na negociação da cessão de precatórios, cujo processo é realizado de forma segura, por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas e homologada judicialmente.

Também contamos com uma equipe qualificada para te auxiliar e tirar dúvidas durante todo o processo, além de atendimento em qualquer lugar do país. Por isso, se quiser antecipar o recebimento do seu crédito, entre em contato

E se você gostou de entender um pouco mais sobre o deságio, não deixe de conferir os outros conteúdos do nosso blog

Precatório Trabalhista: tudo que você precisa saber

precatório trabalhista

Várias motivações podem originar um precatório. Uma delas é a ação trabalhista, realizada quando há o descumprimento dos direitos atribuídos aos trabalhadores. Mas existe diferença entre o precatório trabalhista e os demais precatórios? Continue a leitura, pois reunimos tudo o que você precisa saber sobre o assunto. 

O que é um Precatório Trabalhista?

O precatório é o reconhecimento de uma dívida que o poder público foi condenado a pagar após uma ação judicial. Esses débitos podem recair sobre órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou distritais, para serem pagos a uma pessoa física ou jurídica.

Além disso, eles podem ser classificados em alimentares ou não-alimentares. O precatório alimentar corresponde a um crédito que é utilizado para o sustento do credor ou de sua família, como salário ou pensão. Já o não-alimentar diz respeito aos demais créditos que não estão relacionados a esse aspecto, como desapropriação ou devolução de tributos. 

No caso do precatório trabalhista, a ação é decorrente de uma reclamação trabalhista de um empregado público ou empregados que prestem serviço a um ente público, normalmente, terceirizados. Nesse sentido, na maioria dos casos, o processo é regido pela Justiça do Trabalho.

Isso ocorre pois trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são ligados ao ente público por uma relação contratual. Por outro lado, quando se trata de servidores geridos pelo regime estatutário, isto é, o Regime Jurídico Único, as demandas ficam por conta da Justiça Federal ou Estadual. 

Saiba mais: Precatório: o que é, como funciona e como receber?

Qual a origem de um precatório trabalhista

Diversas questões trabalhistas podem ser o motivo para o surgimento de um precatório trabalhista. Como exemplo, podemos citar:

  • Jornada excessiva de trabalho;
  • Pagamento atrasado ou com descontos indevidos;
  • Falta de reconhecimento do vínculo trabalhista;
  • Acúmulo, desvio ou mudança de função sem atualização do salário;
  • Benefícios previdenciários;
  • Pagamento de horas extras. 

Qual o prazo para pagamento de precatório trabalhista?

Assim como os precatórios de origem comum, os precatórios trabalhistas devem seguir a ordem de prioridade estabelecida na Constituição. Nesse caso, o primeiro critério a ser seguido é o cronológico, priorizando precatórios inscritos com antecedência, sob a condição de estarem no mesmo nível de prioridade e ano de inscrição.

Em seguida, são pagos os precatórios de natureza alimentar em que o titular tenha pelo menos 60 anos de idade, seja uma pessoa com deficiência ou portador de doença grave. Isso se aplica até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor. Em seguida, são pagos os demais precatórios alimentares que estão de acordo com esse mesmo valor. 

Depois disso, a prioridade é dos precatórios alimentares que ultrapassam o valor previsto, para que então sejam pagos os demais precatórios. Por isso, é preciso averiguar se você está enquadrado em algum desses critérios para obter preferência. 

Caso não possa esperar pelo tempo de recebimento do seu precatório trabalhista, a Mydas pode te ajudar. Somos uma empresa especializada em antecipação de precatórios, com foco em créditos federais. Entre em contato conosco para receber uma proposta! E não se esqueça de acessar nosso blog para se atualizar sobre tudo o que envolve precatórios. 

Precatórios alimentares e não Alimentares: o que são e como funciona cada tipo

precatórios alimentares

O recebimento de precatórios é um dos momentos mais aguardados na vida de muitos brasileiros. Contudo, é comum que eles não estejam familiarizados com alguns termos específicos e que fazem total diferença na ordem de prioridade determinada na legislação. Um ótimo exemplo é o precatório alimentares e não alimentares.

Por isso, este artigo tem como finalidade esclarecer a diferença entre eles, assim como oferecer algumas informações importantes sobre o recebimento. Continue a leitura! 

O que são Precatórios

O precatório é a formalização de uma requisição de pagamento devido pelo poder público municipal, estadual ou federal. Essa dívida recai à Fazenda Pública após uma condenação judicial, que obriga o pagamento a uma pessoa física ou jurídica.

Basicamente, então, precatórios são créditos devidos pelo governo após a perda de uma ação definitiva. Vale ressaltar que para ser considerado precatório é necessário que o valor ultrapasse o correspondente a 60 salários mínimos. Caso ele seja menor que essa margem, trata-se de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV)

O que são Precatórios Alimentares

Existem dois tipos de precatório: os precatórios alimentares e os precatórios não-alimentares. Para introduzir o primeiro tipo, pense nesse exemplo: imagine que um servidor público ingressou com uma reclamação trabalhista que ensejou a condenação do órgão ao qual presta serviço pela falta de equiparação salarial. 

Esse é um fator que prejudica a renda responsável pelo seu sustento e, uma vez que a ação é vencida e o precatório é emitido, ele é classificado como de origem alimentar, por afetar uma renda essencial do beneficiário. 

O termo “alimento” diz respeito a algo que nutre, ou seja, que sustenta. Por isso, o precatório alimentar se refere a valores que cumprem um papel importante no sustento do beneficiário ou de sua família

De acordo com a Constituição Federal de 1988, Artigo 100:

§ 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. 

As ações que ocasionam precatórios alimentares, então, são aquelas que prejudicam a fonte de renda do indivíduo ou, como o próprio nome indica, seu sustento. Por isso, eles possuem preferência de pagamento em relação aos precatórios comuns. 

Quem pode receber precatórios alimentares

Todas as pessoas cuja fonte de renda que lhe sustenta foi lesada possuem o direito de receber um precatório alimentar. Contudo, é preciso respeitar a ordem de prioridade definida na lei brasileira. Além da ordem cronológica, são contemplados três grupos de pessoas. 

O que são Precatórios Não Alimentares

Os precatórios não alimentares, por sua vez, são aqueles considerados comuns. Isso porque, ao contrário dos de natureza alimentar, não prejudicam a fonte de sustento do credor. 

Basicamente, então, são todos os casos que não envolvem o sustento do beneficiário e de sua família. Alguns exemplos muito comuns são indenizações relacionadas a desapropriação de imóveis, devolução de tributos ou processos por danos morais.

Qual a ordem de prioridade para precatórios alimentares?

O Artigo 100 da Constituição, em seu parágrafo 2°, estabelece uma ordem de prioridade para o pagamento de precatórios alimentares. Isso significa que, os donos de precatório, sejam originários ou por sucessão hereditária, possuem preferência de agendamento no orçamento do órgão público determinado. 

É importante destacar que são incluídos nos grupos prioritários os precatórios de valor equivalente até ao triplo fixado em lei como obrigação de pequeno valor. No caso, isso corresponde a 180 salários mínimos na esfera federal. 

Para entender melhor a lista de prioridade para pagamento de precatórios, leia nosso guia: precatório: o que é, como funciona e como receber?

Doença Grave

O primeiro grupo contemplado pela preferência de agendamento de precatórios alimentares são os titulares portadores de doença grave, tais como:

  • câncer; 
  • esclerose múltipla;
  • hanseníase;
  • tuberculose ativa; 
  • cegueira.

Deficiência

As pessoas com deficiência também possuem prioridade em relação ao pagamento de seus débitos de natureza alimentícia. Contudo, quando necessário, é preciso realizar a avaliação da deficiência para averiguar o quadro. 

Idade

A idade também é um fator determinante para cumprir a ordem de prioridade de precatórios alimentares sobre os demais débitos. Nesse sentido, são incluídos os titulares a partir dos 60 anos de idade. 

Data de emissão

A data de emissão também é um aspecto relevante para a determinação do pagamento dos débitos públicos. Na verdade, este é o primeiro critério a ser considerado na ordem de prioridade. 

Isso significa que desde que estejam no mesmo nível de prioridade e no mesmo ano de inscrição, os precatórios inscritos com antecedência possuem prioridade sobre os inscritos posteriormente

Após a contemplação dos precatórios inscritos nos grupos citados, são pagos os demais precatórios alimentares até o valor de 180 salários mínimos. Em seguida, são contemplados os demais precatórios que ultrapassam o valor fixado, para que então sejam pagos os demais precatórios.

A Mydas Precatórios

Em atividade desde 2018, a Mydas é uma empresa especializada na antecipação de precatórios, com foco em créditos fiscais. Se por algum motivo você não puder esperar pelo recebimento do seu precatório, basta entrar em contato conosco! 

Contamos com uma equipe de profissionais qualificados para que a cessão do precatório seja feita de forma segura, seguindo todos os protocolos da lei. Além disso, você possui auxílio durante todo o processo de negociação. 


Por isso, receba nossa proposta e tenha um atendimento personalizado! Aqui, visamos atender às suas necessidades da melhor forma possível. E se você gostou de saber mais sobre o precatório alimentar, acompanhe o Blog Mydas para se atualizar sobre o mundo dos precatórios!

Governo avalia quitar valores pendentes de precatório para evitar escalonamento da dívida

Governo avalia quitar valores pendentes de precatório para evitar escalonamento da dívida

O Governo Federal fez uma avaliação para quitar os valores pendentes dos precatórios com o objetivo de evitar o escalonamento da dívida. 

Com o final do governo de Jair Bolsonaro, os valores dos precatórios chegaram a R$141 bi. Por consequência, o governo atual está cogitando quitar esses valores com parte excedente de superávit. A dívida não contabilizada pode chegar a R$460 bilhões em 2026.

Como funciona o pagamento de precatório

O precatório é o reconhecimento de uma dívida contra o poder público municipal, estadual ou federal, em que a Fazenda Pública deve pagar o valor determinado ao beneficiário do crédito. No ano de 2021, foi aprovada a PEC 23/2021 ou PEC dos Precatórios com o objetivo de estabelecer algumas novas regras e mudanças para o pagamento dos precatórios.  

Uma dessas mudanças está relacionada com a lista de prioridades para receber o pagamento. Para ter direito ao pagamento preferencial é preciso atender aos seguintes critérios: 

  • precatório de natureza alimentar;
  • pessoas com idade a partir de 60 anos;
  • portadores de doenças graves indicadas no art. 13 da resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça;
  • portadores de deficiência conforme ao § 1 do art. 2 da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Com isso, os pagamentos são feitos tomando como base o orçamento daquele ano através da Lei Orçamentária Anual, que é uma forma de gerenciar as contas da União. Logo, pode-se dizer que ela serve como forma legítima de realizar o planejamento das contas públicas, de maneira a colocar despesas e receitas em uma balança. 

Por este motivo, o pagamento dos precatórios devem estar incluídos na Lei de Orçamento Anual para poder ser quitada. Nesse sentido, os precatórios inscritos até 02 de abril são  incluídos na proposta orçamentária do ano seguinte.

Como funciona o escalonamento das dívidas

Caso não seja pago o valor do precatório na data prevista, acumulam-se juros sobre esse valor, que será pago nos anos seguintes. Dessa forma, ocorre o escalonamento de dívidas que é um processo em que uma pessoa ou empresa que está enfrentando dificuldades financeiras tenta renegociar o pagamento de suas dívidas com seus credores. 

Isso pode ser feito por meio da elaboração de um plano de pagamento que divide a dívida total em parcelas menores e mais gerenciáveis.

Entendendo o caso

O secretário do Tesouro Nacional, avalia usar parte de eventuais superávits primários obtidos com o novo Arcabouço Fiscal – que assegura um crescimento real das despesas (acima da inflação) em todos os anos – para realizar o pagamento dos precatórios. Porém, caso esse pagamento não seja possível, chegará a R$460 bilhões em três anos.

Isso é um reflexo das operações realizadas no governo Bolsonaro, em 2021, de fazer duas emendas à Constituição para alterar o mecanismo de pagamento dos precatórios e gerar espaço para mais gastos no ano de 2022. Com isso, foi criado um teto de pagamentos para os precatórios, sendo que todo o valor que passou a superar tal limite começou a ser postergado para os anos seguintes.

Como consequência, os valores devidos não foram pagos e vêm aumentando. Pelas contas do Tesouro, mantendo-se o ritmo de pagamento dos últimos anos, de menos de 20% da dívida, o valor deve aumentar ainda mais, chegando aos R$460 bi em 2026. 

Como isso impacta os credores de precatório

Dependendo de como o Governo irá lidar com a situação podem ocorrer dois casos: 

  • Caso o Governo mantenha a regra atual, os credores continuarão na incerteza de quando serão realizados os pagamentos de seus precatórios, e provavelmente experimentarão nova prorrogação em 2026, quando venceriam as dívidas acumuladas;  
  • Caso o Governo resolva utilizar parte do superávit no pagamento dos precatórios, haverá uma aceleração no pagamento dos precatórios, o que somente reduzirá o atraso, que dificilmente será pontual, pelo menos até 2026.

Acompanhe mais novidades sobre precatórios no blog da Mydas!

Fonte: Folha de São Paulo