Ação Rescisória: entenda quando e como utilizá-la em casos de precatórios

juiz e advogado julgando uma ação rescisória

Se você está buscando informações sobre ação rescisória e sua relação com os precatórios, este artigo é para você. Neste post, vamos explicar o que é , quando esse recurso é cabível e como ele se relaciona com os precatórios. Boa leitura!

O que é uma Ação Rescisória

A ação rescisória conta com o objetivo de anular uma decisão judicial transitada em julgado, ou seja, uma decisão judicial definitiva e irrecorrível. 

Nesse sentido, ela permite que uma das partes envolvidas em um processo judicial reabra o caso quando ocorrem situações específicas que podem comprometer a validade ou a justiça da decisão.

No contexto dos precatórios, a ação rescisória pode ser utilizada quando há alguma irregularidade ou vício na decisão que autorizou o pagamento do precatório

Isso significa que — se houver evidências de que a decisão anterior foi proferida com erro, fraude, coação, falsidade de documentos, entre outras situações previstas em lei — é possível entrar com uma ação rescisória para tentar anular essa decisão e buscar uma nova análise do caso.

Quando a ação rescisória é cabível?

A ação rescisória é cabível em casos específicos, estabelecidos por lei. Alguns dos principais motivos que podem fundamentar ela incluem:

  1. Violação manifesta de norma jurídica: quando a decisão anterior desrespeita uma norma legal de forma clara e evidente.
  2. Prova nova: quando surgem novas provas que não estavam disponíveis ou não foram apresentadas no momento do processo original, e que poderiam alterar o resultado da decisão.
  3. Decisão baseada em documentos falsos ou obtidos de forma ilícita: se ficar comprovado que a decisão anterior foi fundamentada em documentos falsos ou que foram obtidos de forma ilegal, é possível ingressar com uma ação rescisória.

É importante ressaltar que a análise da viabilidade desse recurso deve ser feita por um profissional especializado, como um advogado, que poderá avaliar a fundo o caso específico.

E quando a ação rescisória não é cabível?

Apesar de ser um expediente importante para a revisão de decisões judiciais, a ação rescisória possui limitações. Existem casos em que não é possível utilizar esse recurso, tais como:

  1. Decisões judiciais já transitadas em julgado há mais de dois anos: existe um prazo legal para a propositura, que é de dois anos a partir do trânsito em julgado da decisão.
  2. Decisões que não são passíveis de revisão: algumas decisões judiciais não podem ser questionadas por meio, como as decisões proferidas no âmbito dos Juizados Especiais.
  3. Situações em que não há fundamentos legais para a rescisão: se não houver base legal para anular a decisão anterior, o processo pode é ser cabível.

Quem julga uma ação rescisória?

É julgada por um tribunal, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF), dependendo do caso. 

É importante ressaltar que, para ingressar com uma ação rescisória, é necessário contar com a assessoria de um advogado. Logo, ele será responsável por representar o interessado e apresentar os argumentos perante o tribunal competente.

Como ela se relaciona com os precatórios

No contexto dos precatórios, a ação rescisória pode ser uma alternativa para reavaliar uma decisão judicial que autorizou o pagamento do precatório. 

Caso haja indícios de que a decisão anterior tenha sido tomada com base em fundamentos equivocados ou irregulares, ela pode ser utilizada para buscar uma nova análise do caso e, eventualmente, anular a decisão anterior, impedindo o pagamento do precatório.

A Mydas Precatórios

Somos uma empresa especializada na antecipação de precatórios, com foco nos créditos federais, cujos principais devedores são o INSS, União, autarquias (a exemplo de Universidades Federais). Logo, antecipamos o recebimento de valores de forma segura.

A Mydas pode te ajudar a receber seu dinheiro de forma mais rápida, oferecendo a possibilidade de antecipação do pagamento do precatório, comprando o crédito do titular de forma imediata. 

Assim, você pode contar com a expertise da Mydas para avaliar a viabilidade e, caso seja cabível, realizar a antecipação dos valores a receber, garantindo assim uma solução financeira mais ágil e eficiente.

Para saber mais sobre a ação rescisória e como a Mydas pode ajudá-lo a antecipar o recebimento do seu precatório, entre em contato conosco e agende uma consulta com um de nossos especialistas. Até a próxima!

Deságio nos precatórios: guia completo para negociações

deságio

Existem diversas expressões no mercado financeiro, o que pode trazer confusão para grande parte das pessoas. Isso ocorre principalmente quando um mesmo termo pode ser utilizado em diferentes situações. É o caso do deságio, que geralmente está atrelado ao uso do ágio no mundo dos investimentos. Mas o que ele significa, exatamente? E qual sua relação com o precatório? Neste artigo, vamos explorar todas essas perguntas. Continue a leitura! 

O que é Deságio?

Podemos definir o deságio como uma redução ou desvalorização do valor efetivo de um ativo financeiro. Isso ocorre devido a diversos fatores, como riscos associados ao emissor ou condições adversas do mercado. 

Imagine que um investidor adquire um título abaixo do seu valor nominal, isto é, a um preço mais baixo. Isso configura deságio, e pode acontecer com outros tipos de investimentos, como ações e imóveis.

Basicamente, então, ele é a diferença negativa entre o valor do ativo e a cotação real de um investimento ou bem no mercado.

Como funciona o deságio?

O deságio funciona de forma semelhante a comprar um produto com desconto. Mas é importante destacar que ele depende das condições do mercado e do ativo em questão. 

Isso porque, ao investir em um bem ou ativo com valor abaixo do preço nominal, existem chances de obter um retorno potencialmente maior. Porém, o deságio pode ocorrer por diversos fatores, que devem ser analisados para garantir que a estratégia te beneficie.

Ou seja, ainda que a estratégia de investir em ativos com deságio seja atrativa, ela requer muita atenção. Por isso, avalie o motivo do deságio, analise as perspectivas futuras do mercado e verifique o prazo de vencimento do ativo antes de tomar qualquer decisão.

Como é feito o cálculo do deságio?

O cálculo do deságio é realizado por meio da diferença entre o valor nominal e o valor atual de mercado de um bem ou ativo financeiro

Isso porque, fatores como a oferta e a demanda do ativo, a percepção de risco e as condições econômicas podem influenciá-lo. Por isso, é importante avaliar cuidadosamente o motivo do deságio e as perspectivas futuras do mercado antes de investir em um bem com deságio.

Por exemplo, vamos imaginar que você está interessado em adquirir um apartamento. O imóvel foi avaliado em R$500.000,00, mas foi anunciado por R$400.000,00 devido a uma condição de mercado desfavorável ou uma questão jurídica, como o fato de o imóvel ainda estar em inventário.

Há um deságio de R$100.000 em relação ao valor nominal e o valor de mercado do imóvel. Isso significa que, ao adquiri-lo por um preço abaixo do valor nominal, o comprador pode obter uma vantagem financeira. 

Contudo, no caso de um bem imobiliário, outros fatores devem ser levados em consideração, como a localização e o estado de conservação. Por isso, é essencial estudar todos os aspectos que influenciaram o deságio e o prazo de retorno do seu investimento, para garantir que ele será bem-sucedido. 

E o deságio nos precatórios?

Os precatórios também são definidos como títulos de crédito e, por isso, possuem deságio. Isso porque, ao realizar a venda de um precatório, o credor deixa de receber uma parte do valor total do crédito, já que ele é negociado com uma empresa. O deságio é justamente esse valor que você deixa de receber

Lembra que o deságio é a depreciação do valor nominal em relação ao valor de mercado de um bem? Então, consideremos o exemplo a seguir. Se você tem um título a receber do governo no valor de R$100 mil e quer antecipá-lo, irá receber um valor menor devido à sua depreciação durante a negociação. 

Geralmente, ela costuma variar entre 30% e 50% do valor total do crédito, mas não é uma regra, pois cada ativo tem seus próprios riscos, seja relativos ao processo, ao detentor do crédito ou ao prazo de pagamento. Caso o deságio da venda do seu precatório esteja nessa faixa, por exemplo, você receberá entre R$70 mil e R$50 mil. 

Contudo, se considerarmos a demora para o recebimento de precatórios, esse processo é extremamente vantajoso. Se você depende do valor do seu crédito para quitar dívidas ou realizar outras ações com maior urgência, o processo de venda oferece uma agilidade indiscutível no processo de recebimento.

Então, vale a pena vender precatório?

A resposta é depende! Se você não está precisando de dinheiro, se não possui dívidas, nem tem pretensão de utilizá-lo na realização de alguma satisfação pessoal, o ideal é esperar para receber o crédito diretamente do governo. 

Isso porque aguardar o recebimento vai te proporcionar o valor sem deságio, mas traz o risco de frustração se esperar o pagamento do governo e futuramente descobrir que isso não vai ocorrer no tempo programado.

Por outro lado, se você tiver alguma pretensão de utilização do dinheiro a curto e médio prazo e não pode esperar, o deságio passa a valer a pena. Por isso, ele é necessário, compensando a antecipação do seu precatório para que você realize seus objetivos financeiros no tempo que deseja.  

Se quiser saber mais sobre esse processo, leia nosso guia: Vale a pena vender precatório? Veja a resposta aqui!

O procedimento de venda de precatórios é legal e seguro, com uma série de especificações que foram determinadas pela legislação brasileira. Por isso, escolha uma empresa especializada nesse processo, que siga todas as etapas necessárias e seja transparente.

A Mydas Precatórios

A Mydas é uma empresa com anos de experiência na antecipação de precatórios, com foco em créditos federais. Somos especializados na negociação da cessão de precatórios, cujo processo é realizado de forma segura, por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas e homologada judicialmente.

Também contamos com uma equipe qualificada para te auxiliar e tirar dúvidas durante todo o processo, além de atendimento em qualquer lugar do país. Por isso, se quiser antecipar o recebimento do seu crédito, entre em contato

E se você gostou de entender um pouco mais sobre o deságio, não deixe de conferir os outros conteúdos do nosso blog

Precatório Trabalhista: tudo que você precisa saber

precatório trabalhista

Várias motivações podem originar um precatório. Uma delas é a ação trabalhista, realizada quando há o descumprimento dos direitos atribuídos aos trabalhadores. Mas existe diferença entre o precatório trabalhista e os demais precatórios? Continue a leitura, pois reunimos tudo o que você precisa saber sobre o assunto. 

O que é um Precatório Trabalhista?

O precatório é o reconhecimento de uma dívida que o poder público foi condenado a pagar após uma ação judicial. Esses débitos podem recair sobre órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou distritais, para serem pagos a uma pessoa física ou jurídica.

Além disso, eles podem ser classificados em alimentares ou não-alimentares. O precatório alimentar corresponde a um crédito que é utilizado para o sustento do credor ou de sua família, como salário ou pensão. Já o não-alimentar diz respeito aos demais créditos que não estão relacionados a esse aspecto, como desapropriação ou devolução de tributos. 

No caso do precatório trabalhista, a ação é decorrente de uma reclamação trabalhista de um empregado público ou empregados que prestem serviço a um ente público, normalmente, terceirizados. Nesse sentido, na maioria dos casos, o processo é regido pela Justiça do Trabalho.

Isso ocorre pois trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são ligados ao ente público por uma relação contratual. Por outro lado, quando se trata de servidores geridos pelo regime estatutário, isto é, o Regime Jurídico Único, as demandas ficam por conta da Justiça Federal ou Estadual. 

Saiba mais: Precatório: o que é, como funciona e como receber?

Qual a origem de um precatório trabalhista

Diversas questões trabalhistas podem ser o motivo para o surgimento de um precatório trabalhista. Como exemplo, podemos citar:

  • Jornada excessiva de trabalho;
  • Pagamento atrasado ou com descontos indevidos;
  • Falta de reconhecimento do vínculo trabalhista;
  • Acúmulo, desvio ou mudança de função sem atualização do salário;
  • Benefícios previdenciários;
  • Pagamento de horas extras. 

Qual o prazo para pagamento de precatório trabalhista?

Assim como os precatórios de origem comum, os precatórios trabalhistas devem seguir a ordem de prioridade estabelecida na Constituição. Nesse caso, o primeiro critério a ser seguido é o cronológico, priorizando precatórios inscritos com antecedência, sob a condição de estarem no mesmo nível de prioridade e ano de inscrição.

Em seguida, são pagos os precatórios de natureza alimentar em que o titular tenha pelo menos 60 anos de idade, seja uma pessoa com deficiência ou portador de doença grave. Isso se aplica até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor. Em seguida, são pagos os demais precatórios alimentares que estão de acordo com esse mesmo valor. 

Depois disso, a prioridade é dos precatórios alimentares que ultrapassam o valor previsto, para que então sejam pagos os demais precatórios. Por isso, é preciso averiguar se você está enquadrado em algum desses critérios para obter preferência. 

Caso não possa esperar pelo tempo de recebimento do seu precatório trabalhista, a Mydas pode te ajudar. Somos uma empresa especializada em antecipação de precatórios, com foco em créditos federais. Entre em contato conosco para receber uma proposta! E não se esqueça de acessar nosso blog para se atualizar sobre tudo o que envolve precatórios. 

Precatórios alimentares e não Alimentares: o que são e como funciona cada tipo

precatórios alimentares

O recebimento de precatórios é um dos momentos mais aguardados na vida de muitos brasileiros. Contudo, é comum que eles não estejam familiarizados com alguns termos específicos e que fazem total diferença na ordem de prioridade determinada na legislação. Um ótimo exemplo é o precatório alimentares e não alimentares.

Por isso, este artigo tem como finalidade esclarecer a diferença entre eles, assim como oferecer algumas informações importantes sobre o recebimento. Continue a leitura! 

O que são Precatórios

O precatório é a formalização de uma requisição de pagamento devido pelo poder público municipal, estadual ou federal. Essa dívida recai à Fazenda Pública após uma condenação judicial, que obriga o pagamento a uma pessoa física ou jurídica.

Basicamente, então, precatórios são créditos devidos pelo governo após a perda de uma ação definitiva. Vale ressaltar que para ser considerado precatório é necessário que o valor ultrapasse o correspondente a 60 salários mínimos. Caso ele seja menor que essa margem, trata-se de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV)

O que são Precatórios Alimentares

Existem dois tipos de precatório: os precatórios alimentares e os precatórios não-alimentares. Para introduzir o primeiro tipo, pense nesse exemplo: imagine que um servidor público ingressou com uma reclamação trabalhista que ensejou a condenação do órgão ao qual presta serviço pela falta de equiparação salarial. 

Esse é um fator que prejudica a renda responsável pelo seu sustento e, uma vez que a ação é vencida e o precatório é emitido, ele é classificado como de origem alimentar, por afetar uma renda essencial do beneficiário. 

O termo “alimento” diz respeito a algo que nutre, ou seja, que sustenta. Por isso, o precatório alimentar se refere a valores que cumprem um papel importante no sustento do beneficiário ou de sua família

De acordo com a Constituição Federal de 1988, Artigo 100:

§ 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. 

As ações que ocasionam precatórios alimentares, então, são aquelas que prejudicam a fonte de renda do indivíduo ou, como o próprio nome indica, seu sustento. Por isso, eles possuem preferência de pagamento em relação aos precatórios comuns. 

Quem pode receber precatórios alimentares

Todas as pessoas cuja fonte de renda que lhe sustenta foi lesada possuem o direito de receber um precatório alimentar. Contudo, é preciso respeitar a ordem de prioridade definida na lei brasileira. Além da ordem cronológica, são contemplados três grupos de pessoas. 

O que são Precatórios Não Alimentares

Os precatórios não alimentares, por sua vez, são aqueles considerados comuns. Isso porque, ao contrário dos de natureza alimentar, não prejudicam a fonte de sustento do credor. 

Basicamente, então, são todos os casos que não envolvem o sustento do beneficiário e de sua família. Alguns exemplos muito comuns são indenizações relacionadas a desapropriação de imóveis, devolução de tributos ou processos por danos morais.

Qual a ordem de prioridade para precatórios alimentares?

O Artigo 100 da Constituição, em seu parágrafo 2°, estabelece uma ordem de prioridade para o pagamento de precatórios alimentares. Isso significa que, os donos de precatório, sejam originários ou por sucessão hereditária, possuem preferência de agendamento no orçamento do órgão público determinado. 

É importante destacar que são incluídos nos grupos prioritários os precatórios de valor equivalente até ao triplo fixado em lei como obrigação de pequeno valor. No caso, isso corresponde a 180 salários mínimos na esfera federal. 

Para entender melhor a lista de prioridade para pagamento de precatórios, leia nosso guia: precatório: o que é, como funciona e como receber?

Doença Grave

O primeiro grupo contemplado pela preferência de agendamento de precatórios alimentares são os titulares portadores de doença grave, tais como:

  • câncer; 
  • esclerose múltipla;
  • hanseníase;
  • tuberculose ativa; 
  • cegueira.

Deficiência

As pessoas com deficiência também possuem prioridade em relação ao pagamento de seus débitos de natureza alimentícia. Contudo, quando necessário, é preciso realizar a avaliação da deficiência para averiguar o quadro. 

Idade

A idade também é um fator determinante para cumprir a ordem de prioridade de precatórios alimentares sobre os demais débitos. Nesse sentido, são incluídos os titulares a partir dos 60 anos de idade. 

Data de emissão

A data de emissão também é um aspecto relevante para a determinação do pagamento dos débitos públicos. Na verdade, este é o primeiro critério a ser considerado na ordem de prioridade. 

Isso significa que desde que estejam no mesmo nível de prioridade e no mesmo ano de inscrição, os precatórios inscritos com antecedência possuem prioridade sobre os inscritos posteriormente

Após a contemplação dos precatórios inscritos nos grupos citados, são pagos os demais precatórios alimentares até o valor de 180 salários mínimos. Em seguida, são contemplados os demais precatórios que ultrapassam o valor fixado, para que então sejam pagos os demais precatórios.

A Mydas Precatórios

Em atividade desde 2018, a Mydas é uma empresa especializada na antecipação de precatórios, com foco em créditos fiscais. Se por algum motivo você não puder esperar pelo recebimento do seu precatório, basta entrar em contato conosco! 

Contamos com uma equipe de profissionais qualificados para que a cessão do precatório seja feita de forma segura, seguindo todos os protocolos da lei. Além disso, você possui auxílio durante todo o processo de negociação. 


Por isso, receba nossa proposta e tenha um atendimento personalizado! Aqui, visamos atender às suas necessidades da melhor forma possível. E se você gostou de saber mais sobre o precatório alimentar, acompanhe o Blog Mydas para se atualizar sobre o mundo dos precatórios!

Governo avalia quitar valores pendentes de precatório para evitar escalonamento da dívida

Governo avalia quitar valores pendentes de precatório para evitar escalonamento da dívida

O Governo Federal fez uma avaliação para quitar os valores pendentes dos precatórios com o objetivo de evitar o escalonamento da dívida. 

Com o final do governo de Jair Bolsonaro, os valores dos precatórios chegaram a R$141 bi. Por consequência, o governo atual está cogitando quitar esses valores com parte excedente de superávit. A dívida não contabilizada pode chegar a R$460 bilhões em 2026.

Como funciona o pagamento de precatório

O precatório é o reconhecimento de uma dívida contra o poder público municipal, estadual ou federal, em que a Fazenda Pública deve pagar o valor determinado ao beneficiário do crédito. No ano de 2021, foi aprovada a PEC 23/2021 ou PEC dos Precatórios com o objetivo de estabelecer algumas novas regras e mudanças para o pagamento dos precatórios.  

Uma dessas mudanças está relacionada com a lista de prioridades para receber o pagamento. Para ter direito ao pagamento preferencial é preciso atender aos seguintes critérios: 

  • precatório de natureza alimentar;
  • pessoas com idade a partir de 60 anos;
  • portadores de doenças graves indicadas no art. 13 da resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça;
  • portadores de deficiência conforme ao § 1 do art. 2 da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Com isso, os pagamentos são feitos tomando como base o orçamento daquele ano através da Lei Orçamentária Anual, que é uma forma de gerenciar as contas da União. Logo, pode-se dizer que ela serve como forma legítima de realizar o planejamento das contas públicas, de maneira a colocar despesas e receitas em uma balança. 

Por este motivo, o pagamento dos precatórios devem estar incluídos na Lei de Orçamento Anual para poder ser quitada. Nesse sentido, os precatórios inscritos até 02 de abril são  incluídos na proposta orçamentária do ano seguinte.

Como funciona o escalonamento das dívidas

Caso não seja pago o valor do precatório na data prevista, acumulam-se juros sobre esse valor, que será pago nos anos seguintes. Dessa forma, ocorre o escalonamento de dívidas que é um processo em que uma pessoa ou empresa que está enfrentando dificuldades financeiras tenta renegociar o pagamento de suas dívidas com seus credores. 

Isso pode ser feito por meio da elaboração de um plano de pagamento que divide a dívida total em parcelas menores e mais gerenciáveis.

Entendendo o caso

O secretário do Tesouro Nacional, avalia usar parte de eventuais superávits primários obtidos com o novo Arcabouço Fiscal – que assegura um crescimento real das despesas (acima da inflação) em todos os anos – para realizar o pagamento dos precatórios. Porém, caso esse pagamento não seja possível, chegará a R$460 bilhões em três anos.

Isso é um reflexo das operações realizadas no governo Bolsonaro, em 2021, de fazer duas emendas à Constituição para alterar o mecanismo de pagamento dos precatórios e gerar espaço para mais gastos no ano de 2022. Com isso, foi criado um teto de pagamentos para os precatórios, sendo que todo o valor que passou a superar tal limite começou a ser postergado para os anos seguintes.

Como consequência, os valores devidos não foram pagos e vêm aumentando. Pelas contas do Tesouro, mantendo-se o ritmo de pagamento dos últimos anos, de menos de 20% da dívida, o valor deve aumentar ainda mais, chegando aos R$460 bi em 2026. 

Como isso impacta os credores de precatório

Dependendo de como o Governo irá lidar com a situação podem ocorrer dois casos: 

  • Caso o Governo mantenha a regra atual, os credores continuarão na incerteza de quando serão realizados os pagamentos de seus precatórios, e provavelmente experimentarão nova prorrogação em 2026, quando venceriam as dívidas acumuladas;  
  • Caso o Governo resolva utilizar parte do superávit no pagamento dos precatórios, haverá uma aceleração no pagamento dos precatórios, o que somente reduzirá o atraso, que dificilmente será pontual, pelo menos até 2026.

Acompanhe mais novidades sobre precatórios no blog da Mydas!

Fonte: Folha de São Paulo

Como funcionam os honorários advocatícios em processos de precatórios

Se você acompanha informações relacionadas a processos jurídicos, com certeza já ouviu falar na forma de remuneração dos advogados . Mas como isso funciona quando tratamos de processos que resultam em dívidas do poder público? Continue a leitura para saber tudo sobre os honorários advocatícios em precatórios!  

O que são Honorários Advocatícios

Os honorários advocatícios são o modo pelo qual os advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são remunerados pelos serviços de advocacia prestados. Ele pode ser um valor fixo, de forma que é estabelecida uma quantia para cada ato processual, ou incidir de forma percentual sobre o valor da causa ou do proveito econômico do processo.

Além disso, ele pode ser cobrado no início ou no final do caso, quando o processo é finalizado. Nessa situação, trata-se de um honorário ad exitum, recebido mediante o ganho da ação. 

É muito importante que o advogado e seu cliente realizem um contrato relativo à prestação de serviços. De acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, ele deve ser preferencialmente escrito, mas também pode ser pactuado de forma verbal.

Isso porque não há uma exigência formal para isso, contanto que estejam claras e precisas algumas informações relacionadas ao contrato, como seu objeto, os honorários ajustados e a forma de pagamento. 

Tipos de Honorários Advocatícios

Existem variadas espécies de honorários advocatícios, por isso reunimos todas elas para você não se confundir. Confira! 

Sucumbenciais

Primeiramente, o honorário sucumbencial é uma forma determinada judicialmente. O termo sucumbência significa que quem perdeu a ação deve remunerar a parte ganhadora. Portanto, ao final da sentença, o juiz arbitra honorários de sucumbência ao advogado, levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

Esse valor é um direito do advogado vencedor, pago pela parte vencida, variando entre 10 a 20% do valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor da causa, conforme art. 85, §2º do CPC.

Arbitrados

Esse tipo de honorário é fixado pelo juiz da causa quando não existe um contrato escrito ou quando não foi compactuado anteriormente e o cliente não concorda com o valor cobrado pelo advogado. Nesse caso, é preciso requerer um arbitramento judicial do magistrado, para que sejam fixados os honorários devidos relativos ao serviço. 

Contratuais

Os honorários contratuais é aquele estabelecido entre cliente e advogado, com um valor previamente definido em contrato. Sua cobrança não é restrita a processos e muito menos ao ganho da causa, apenas se for determinado no acordo. Caso contrário, o pagamento é realizado independentemente do ganho da ação ou da atuação em um processo.

Assistenciais

Por fim, os honorários assistenciais são aqueles contratados e pagos pelo sindicato diretamente ao advogado para conduzir um processo trabalhista de trabalhador sem condições de arcar com os custos de um defensor. 

Qual o valor cobrado de honorários advocatícios

Não há um valor fixo para a remuneração dos serviços prestados por advogados. Na verdade, existe grande  liberdade para a cobrança de honorários advocatícios, que são definidos pelo profissional levando em conta uma série de fatores. 

Entre eles, podemos citar os custos necessários para a gestão do escritório, a qualificação do profissional, a margem adotada para cada tipo de serviço, as condições financeiras do cliente e os valores cobrados por profissionais concorrentes. 

Existe um limite para os valores cobrados em honorários?

Apesar de não apresentarem um valor fixo, os honorários devem ser cobrados com moderação, para que nenhum serviço seja diminuído ou acrescido de valor injustamente. 

Para isso, a OAB desenvolve uma tabela de honorários para que os advogados utilizem como referência de cobrança. Cada estado possui uma tabela específica, assim é preciso consultar os valores estabelecidos na sua localidade. 

Como funciona o pagamento de honorários advocatícios em precatórios

Os honorários sucumbenciais, pagos em ofício separado, são pagos pelo ente público vencido ao advogado vencedor, observando-se os mesmos critérios que o valor principal: até 60 salários são pagos por RPV, acima deste valor, são pagos por precatórios.

No caso de honorários contratuais, é possível destacar o valor no ofício precatório. Caso haja solicitação do advogado e o contrato esteja nos autos. Assim, no próprio ofício já ficam separados os valores devidos ao cliente e ao advogado.

Preciso de autorização do meu advogado para vender meu precatório?

Ressalte-se que tanto o valor principal quanto os honorários advocatícios podem ser negociados livremente pelo seu titular, de forma independentemente. Assim, nem a parte nem o advogado precisam de autorização um do outro para ceder a sua parte.

A Mydas Precatórios

A Mydas é uma empresa especializada na antecipação de precatórios, com foco em créditos federais. Com mais de 5 anos de mercado, temos conhecimento e experiência para te fornecer um atendimento seguro, transparente, ético e personalizado, adaptando-nos às suas necessidades.


Se quiser antecipar o recebimento do seu precatório, entre em contato para receber nossa proposta! Aqui, você conta com o nosso apoio em todas as fases de negociação. E para mais conteúdos como honorários advocatícios, não deixe de acompanhar nosso blog.

O que esperar do pagamento de precatórios em 2023: o que dizem especialistas?

pagamentos de precatórios 2023

Os precatórios federais são dívidas reconhecidas pelo Estado. Em teoria, o pagamento deveria ser prioritário, mas sabemos que isso não acontece na prática. Por conta da falta de recursos do Governo, o número de precatórios acumulados cresce a cada dia. Logo, o que podemos esperar do pagamento de precatórios em 2023?

Nesse artigo, iremos discutir sobre como acontecerá — e se acontecerá — o pagamento dos títulos de 2023, as dificuldades desse processo e daremos algumas alternativas para que você consiga receber o valor sem precisar esperar anos na fila. Boa leitura!

Os precatórios previstos para 2023 serão pagos neste ano?

Como vimos brevemente acima, os precatórios — federais, estaduais e municipais — têm uma predisposição para atrasos. Isso acontece por diversos motivos, desde falta de verba destinada para a quitação das dívidas até atrasos resultantes da grande fila de espera.

Nesse sentido, o pagamento dos precatórios de 2023 é ainda mais incerto, considerando que cada ente tem a sua particularidade, seja ela o tamanho da dívida, ano de pagamento, quantidade de credores na fila, entre outros fatores. Por isso, não se pode ter certeza se o pagamento será realizado ainda neste ano.

Se você deseja antecipar o recebimento do seu precatório, é possível buscar uma empresa especializada nesse tipo de serviço, como a Mydas. Empresas como a nossa oferecem a possibilidade de receber o valor do seu título antes do pagamento oficial, mediante a um deságio justo.

A Lei Orçamentária

Você sabe o que é a Lei Orçamentária Anual e como ela influencia no pagamento de precatórios? Se não, siga a leitura para entender tudo!

A Lei Orçamentária Anual — LOA — diz respeito a uma previsão para o orçamento da União, referente ao ano seguinte. Logo, é dever do poder executivo fazer o planejamento dos recursos do Estado e enviá-lo ao Congresso Nacional. 

Esse planejamento apresenta uma previsão do dinheiro que será destinado para diferentes setores ao longo de 12 meses, sendo essa previsão baseada no valor da arrecadação, como dos impostos, por exemplo. Dentre as previsões que a LOA apresenta, uma delas é a lista dos precatórios federais que serão pagos no ano seguinte.

Se quiser consultar, a LOA está disponível na página da Câmara dos Deputados, na área da Comissão Mista de Orçamento.

Como ficam os precatórios de anos anteriores que ainda não foram pagos?

Em relação aos precatórios de anos anteriores a 2023, estes possuem preferência de pagamento em razão do tempo de inscrição. 

Assim, os mais antigos possuem preferência cronológica de pagamento sobre os mais recentes. Porém, claro, ainda existe a incerteza de que o pagamento será realizado, pois há outras prioridades, como idade, doença grave, deficiência etc.

 Leia também: Quem tem direito a pagamento preferencial de precatório?

Em outras palavras, mesmo que seu precatório esteja na fila, ele pode não ser pago devido à falta de recursos da União ou prioridade de outros precatórios.

Efeito bola de neve no pagamento de precatórios

Também, não podemos deixar de falar sobre um dos grandes motivos que potencializam o atraso no pagamento de títulos: a PEC dos Precatórios.

Em 2021, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 114, conhecida como PEC dos Precatórios. Essa emenda estabeleceu um limite anual para pagamento de precatórios a partir do ano de 2022

Assim, o valor devido pela União em precatórios configura parte do orçamento enquadrado no teto de gastos, concorrendo com demais despesas de saúde e educação.

Por esse motivo, além de prejudicar pessoas e empresas aguardando o recebimento dos precatórios, essa mudança resultará no acúmulo de dívidas nas contas públicas. Isso porque a proposta original era parcelar em até 10 vezes os grandes precatórios, cujo valor supera R$66 milhões. 

Segundo William Baghdassarian, economista do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais — IBMEC —, a proposta original era ruim, mas ao menos o credor tinha mais certeza que iria receber. No entanto, com a aprovação da PEC, esse cenário se reverte. O economista diz: “Até certo valor, o governo paga. A partir desse valor, o governo pedala, ele joga para frente”.

Nesse sentido, em médio e longo prazo, a PEC dos Precatórios pode resultar em um efeito ‘bola de neve’, onde os precatórios que não foram pagos em determinado ano se acumulam com os novos precatórios que surgem no ano seguinte. 

Existe alguma perspectiva de mudança para o pagamento de precatórios em 2023?

A partir do que conferimos até aqui, podemos perceber que a situação dos precatórios está cada vez mais complicada. Por esse motivo, muitos precatórios de 2023 não serão pagos esse ano e ainda não existe nenhuma perspectiva de mudança do cenário

Mas não se preocupe! Se você é proprietário de um precatório e não deseja aguardar o prazo de pagamento do governo, é possível vendê-lo para empresas que investem nesse segmento. 

A Mydas é uma empresa especializada na negociação da cessão de precatórios e antecipação dos valores a receber pelo titular do crédito. Aqui, trabalhamos com transparência e segurança durante todo o processo. 

Contamos com uma equipe qualificada e atuação em todo o território nacional para te atender de forma personalizada. Se quiser descobrir a melhor forma de atender às suas necessidades, entre em contato conosco e receba nossa proposta! 

Até a próxima!

Conselho da Justiça Federal libera novo lote de pagamento de RPVs a beneficiários do INSS e servidores públicos

Capa do Blog "Conselho da Justiça Federal libera novo lote de pagamento de RPVs a beneficiários do INSS e servidores públicos".

Aposentados e pensionistas do INSS que ganharam ações judiciais contra o órgão serão beneficiados com o pagamento de R$ 1,37 bilhão em atrasados neste mês. O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou os valores nesta terça-feira (21) para quitar dívidas do INSS com 84.533 beneficiários que venceram 66.480 processos com condenações de até 60 salários mínimos, conhecidos como Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

No total, o governo destinou R$ 1,68 bilhão para quitar dívidas com 144.984 beneficiários em 117.914 processos, incluindo aposentados do INSS e servidores públicos.

Para receber o pagamento em março, é necessário que o beneficiário tenha ganhado uma ação que transitou em julgado, sem possibilidade de recurso do INSS. Além disso, é necessário que a ordem de pagamento do juiz tenha sido emitida há pelo menos 60 dias.

No entanto, a data de pagamento varia de acordo com o cronograma de cada Tribunal Regional Federal (TRF) responsável por fazer o repasse. Geralmente, o processamento dos valores dura cerca de dez dias e começa automaticamente após a liberação do dinheiro pelo CJF. A consulta sobre a liberação da ação pode ser feita no site do TRF da região do beneficiário.

Saiba mais: Quem tem direito a pagamento preferencial?

O pagamento de RPVs em 2023

As RPVs deste ano têm limite de R$ 78.120,00, com base no novo salário mínimo em R$ 1.302,00. A partir de maio, com a previsão de novo reajuste do salário mínimo para R$ 1.320,00, o limite das RPVs será de R$ 79.200,00.

É importante destacar que a ação deve ter valor de até 60 salários mínimos, pois valores superiores são pagos através de precatórios, que possuem um sistema de pagamento diferente, mais demorado e pagos todos em conjunto.

Portanto, se você é um aposentado ou pensionista do INSS e ganhou uma ação judicial contra o órgão, fique atento ao cronograma do TRF da sua região para saber quando receberá o pagamento.

Acesse o site do tribunal seguindo nossas instruções para saber se a RPV foi depositada e consulte se você é um dos beneficiários.

Conforme consta no site do CNJ, os pagamentos estão assim distribuídos regionalmente:

RPVs em cada Região da Justiça Federal   

TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

Geral: R$ 621.407.747,68

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 509.554.472,36 (25.520 processos, com 29.460 beneficiários)

TRF da 2ª Região (RJ e ES)

Geral: R$ 142.435.630,15

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 117.856.687,53 (5.521 processos, com 7.386 beneficiários)

TRF da 3ª Região (SP e MS)

Geral: R$ 306.256.082,82

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 224.198.720,43 (7.758 processos, com 9.528 beneficiários)

TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)

Geral: R$ 399.531.034,27

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 345.284.107,65 (18.372 processos, com 23.746 beneficiários)

TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)

Geral: R$ 213.223.546,67

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 173.153.950,92 (9.309 processos, com 14.413 beneficiários)

Lei Orçamentária Anual: o que é e qual sua relação com os precatórios

lei orçamentária anual

Você sabia que, só em 2025, o governo federal reservou mais de R$ 30 bilhões apenas para o pagamento de precatórios? Esses valores não surgem do nada — eles precisam estar previstos e autorizados por uma ferramenta da gestão pública: a Lei Orçamentária Anual (LOA). Para melhor noção, essa lei é a base que permite que o dinheiro dos cofres públicos seja movimentado de forma planejada, transparente e dentro dos limites definidos pela legislação.

Além disso, é importante entender que a LOA é elaborada todos os anos e funciona como um grande planejamento financeiro do país. É ela que determina como os recursos nacionais serão arrecadados e, principalmente, como serão gastos — desde programas sociais e investimentos em infraestrutura até o pagamento de dívidas judiciais, como os precatórios.

Esse processo, embora técnico, afeta diretamente a vida de milhares de brasileiros. Um precatório, por exemplo, só será pago dentro do prazo legal se for incluído na LOA do ano correspondente. Isso significa que, para receber um precatório em 2025, ele precisa ter sido protocolado até o dia 2 de abril de 2024, como determina o art. 100 da Constituição Federal.

No entanto, com o aumento significativo dos valores devidos — impulsionado por causas previdenciárias, salariais e indenizações diversas — o teto financeiro tem encontrado limites. A Emenda Constitucional 114/2021, por exemplo, impôs um teto para pagamento de precatórios, o que vem gerando filas e atrasos no recebimento desses títulos, mesmo quando os valores já constam na LOA.

Neste cenário, entender como funciona a Lei Orçamentária Anual se torna essencial para qualquer pessoa que esteja na situação e coloque opções como a antecipação de crédito na mesa. Sendo assim, vamos te explicar de forma clara e aprofundada o que é a LOA, como ela funciona, qual é sua relação com os precatórios.

O que é a Lei Orçamentária Anual (LOA)?

A Lei Orçamentária Anual é uma das três principais leis que compõem o chamado ciclo orçamentário no Brasil, ao lado do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Prevista no artigo 165 da Constituição Federal, a LOA, como é abreviada, é elaborada pelo Poder Executivo e enviada ao Congresso Nacional todos os anos até o dia 31 de agosto. Após debates e possíveis modificações, ela precisa ser aprovada para entrar em vigor no exercício seguinte.

Basicamente, é ela quem detalha todas as receitas previstas e fixa as despesas da União para o período de 12 meses. Ou seja, define como o governo pretende gastar o dinheiro arrecadado por meio de impostos, contribuições, emissões de títulos públicos e outras fontes.

É ela que autoriza, por exemplo, a construção de escolas, o repasse de verbas para os hospitais e a realização de obras públicas. E, claro, também é por meio dela que o governo insere os valores destinados ao pagamento de precatórios federais.

A estrutura da LOA para os precatórios

Dividida em três orçamentos principais, a Lei Orçamentário Anual passa pelo orçamento fiscal (que compreende os poderes da União, seus fundos, órgãos e autarquias), da seguridade social (voltado para saúde, previdência e assistência social) e de investimentos das empresas estatais. Dentro desses blocos, estão especificadas as despesas obrigatórias e discricionárias.

Os precatórios, por serem débitos judiciais transitados em julgado, têm caráter de despesa obrigatória. Isso significa que, uma vez que o valor é reconhecido judicialmente, o ente público é obrigado a reservá-lo no orçamento e pagar o credor no prazo constitucional.

O artigo 100 da Constituição Federal estabelece que essas ordens devem ser pagas conforme sua ordem cronológica, com prioridade para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves.

Entretanto, nos últimos anos, a realidade tem sido mais complexa. O volume de precatórios aumentou significativamente, enquanto o espaço fiscal do governo enfrentou restrições devido às crises econômicas.

Para contornar esse cenário, a Emenda Constitucional nº 114/2021 estabeleceu um novo regime de pagamentos, permitindo o parcelamento e limitando o valor que pode ser destinado em cada ano. Isso acabou impactando a expectativa de muitos credores que aguardavam receber o crédito quanto antes.

Como a Lei Orçamentária Anual tem impactado o pagamento de precatórios?

Uma das perguntas mais frequentes entre os beneficiários de precatórios é: quando vou receber o meu pagamento? A resposta depende, na maioria, da inclusão do precatório na Lei Orçamentária Anual. Para que uma ordem seja quitada em determinado ano, ele precisa ter sido protocolado até o dia 2 de abril do ano anterior.

Por exemplo, os precatórios protocolados até 2 de abril de 2024 devem constar na LOA de 2025 e, portanto, têm previsão para pagamento naquele exercício.

Contudo, mesmo com essa previsão legal, o pagamento efetivo pode variar. Segundo dados da Câmara dos Deputados, o orçamento previsto para o pagamento em 2025, conforme apresentado na introdução, é de aproximadamente R$ 30 bilhões. No entanto, esse montante pode não ser suficiente para cobrir todos os títulos incluídos.

Na prática, isso significa que muitos credores, mesmo com a previsão orçamentária, acabam enfrentando longas filas de espera. Para muitos deles, isso representa anos de incerteza, especialmente em casos dos precatórios alimentares – relacionados a salários, aposentadorias e pensões.

Pagamento de precatórios em 2025

Os precatórios federais incluídos na LOA de 2025 têm previsão de pagamento até o final desse ano. No entanto, há um volume crescente das ordens acumuladas de exercícios anteriores, o que pode comprometer esse cronograma. Estima-se que, se a União mantiver o ritmo atual, parte dos precatórios emitidos até abril de 2024 pode ser paga apenas em 2027.

Além disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) já alertou para o crescimento das despesas nessa área e o risco de não cumprimento dos prazos constitucionais caso o governo não aumente a destinação orçamentária no futuro. O impacto disso é direto na vida do credor, que muitas vezes precisa do valor para tratamentos médicos, regularização de dívidas ou mesmo para manter sua qualidade de vida.

Ou seja, entender a Lei Orçamentária Anual vai muito além de um exercício de cidadania. Ela representa, na prática, como o dinheiro público será investido e como compromissos do governo, como o pagamento de precatórios, serão honrados.

Em um país com limitações fiscais e grande volume de demandas judiciais contra o poder público, a LOA funciona como uma bússola, ainda que nem sempre seja suficiente para atender a todos com a rapidez esperada.

Para mais informações relacionadas ao universo de precatórios, continue a acessar o blog da Mydas Precatórios para mais informações.

Carta Precatória: entenda como funciona e sua importância no processo judicial

pagamentos de precatórios 2023

Se você acompanha informações relacionadas a precatórios, com certeza já se deparou com o termo carta precatória. Mas o que é esse documento, exatamente? E ele possui alguma relação com o precatório? Se você não sabe as respostas para essas perguntas, este artigo é para você. Continue a leitura para saber mais sobre esse documento e sua utilidade em processos. 

O que é a carta precatória

A carta precatória é um documento expedido pelo juiz de uma comarca para outro juiz de outra comarca ou até mesmo de outro estado, com a finalidade de solicitar a prática de um ato processual, como uma intimação, audiência, coleta de provas ou citação. Mas antes de entender seu funcionamento, é preciso compreender o limite geográfico relacionado à jurisdição dos juízes. 

Existem limites territoriais na jurisdição de todos os juízes brasileiros. Isso significa que cada um deles possui uma área de atuação territorial em que pode aplicar a jurisdição. Normalmente, esse limite se restringe a uma cidade, denominada comarca. Contudo, dependendo de como o tribunal é organizado, o raio de alcance pode incluir mais de uma cidade. 

A mesma regra é aplicada em Estados, de forma que um juiz de um estado não pode exercer a jurisdição em outro estado. No caso de juízes federais que possuem um maior nível de atuação, a organização territorial é diferente, mas ainda há um limite geográfico. 

Quando um juiz precisa realizar um ato processual em um local fora do seu limite territorial, entra em ação a carta precatória. Por meio dela, é possível cumprir o ato nesse outro território. Ela é, portanto, o meio de realizar um ato judicial em foros diferentes daqueles em que o processo tramita, por meio da mediação de juízes pertencentes à mesma hierarquia.

A carta é aplicada para diferentes juízes que se encontram no mesmo país, enquanto a carta rogatória refere-se a juízes de países diferentes. Ela pode ser utilizada para situações como intimação, citação, penhora de bens, inquirição de testemunhas, entre outras. Além disso, seu procedimento de envio deve ser feito preferencialmente pela internet.

O que é um Precatório

O precatório é o reconhecimento de uma dívida que o poder público municipal, estadual ou federal tem a pagar para uma pessoa física ou jurídica, após condenado por uma ação definitiva. Basicamente, é um valor a ser pago quando pessoas ajuízam ações contra a Fazenda Pública e saem vitoriosas. 

Ele é uma forma de pagamento semelhante à Requisição de Pequeno Valor (RPV), que também se refere a uma dívida resultante de condenação judicial. Contudo, a RPV diz respeito a um valor de, no âmbito federal, até 60 salários mínimos. Quando esse valor é ultrapassado, trata-se de um precatório. 

Após reconhecida a dívida, o ente público devedor precisa incluir o valor do precatório em seu orçamento. O pagamento, então, é realizado em ordem cronológica e preferencial segundo a Constituição Federal. 

Confira a lista de prioridade conforme o §8 do art. 107 da Constituição Federal, alterado da PEC dos Precatórios (EC 113/2021 e 114/2021):

  1. Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham no mínimo 60 anos de idade, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. Assim definidos na forma da lei, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor (180 salários mínimos, na esfera federal);
  2. Demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor (180 salários mínimos, na esfera federal); 
  3. Demais precatórios de natureza alimentícia além do valor previsto no 3º item;
  4. Demais precatórios.

Para saber mais sobre o recebimento de precatórios, leia nosso guia: Precatório: o que é, como funciona e como receber?

Qual a diferença entre carta precatória e precatório

Devido à semelhança em sua nomenclatura, carta precatória e precatório são termos que podem ser confundidos. Contudo, o significado de cada um deles é completamente diferente. 

A carta precatória é um documento aplicado quando o juiz precisa exercer a jurisdição em um local fora de sua competência. O precatório, por sua vez, é uma requisição de pagamento devido por um órgão público

Afinal, carta precatória tem a ver com precatórios?

A carta precatória é uma forma de comunicação entre juízes da mesma hierarquia e que exercem a jurisdição em localidades diferentes. Além da similaridade do termo com o termo precatório, não há nenhuma relação entre eles. Cada um trata de pontos diferentes dentro da legislação brasileira. 

Tipos de Carta Precatória

Existem variados tipos de carta precatória, de forma a atender questões distintas relacionadas a procedimentos jurídicos. Por isso, reunimos os principais deles para você. Confira! 

Carta Precatória Cível

Como o próprio nome já indica, a carta precatória cível trata das questões cíveis. Por isso, é regulada pelo Código de Processo Civil, nos artigos 260 a 268. Ele estabelece as regras referentes ao seu cumprimento, que podem variar de acordo com o ato a ser cumprido. 

Carta Precatória Criminal

Já a carta precatória criminal é usada para a comunicação de comarcas criminais, para cumprir um ato processual descrito no Código de Processo Penal. Aqui, não há uma especificação de cumprimento, adaptando as regras do CPC às questões penais. 

Outros 

Além das áreas citadas, existem outras frentes do Direito que também podem exigir a expedição do documento. Mas não há uma definição específica para elas, que geralmente seguem as diretrizes do CPC. 

Qual o prazo para cumprimento da carta precatória?

Segundo o Artigo 261 do Código de Processo Civil, não existe um prazo determinado para cumprir o documento, mas é essencial que o juiz fixe um prazo razoável e que facilite a comunicação com outro juízo. Veja o que diz a lei:

Art. 261. Em todas as cartas o juiz fixará o prazo para cumprimento, atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência.

§ 1º As partes deverão ser intimadas pelo juiz do ato de expedição da carta.

§ 2º Expedida a carta, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação.

§ 3º A parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperará para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido.

Gostou de entender mais sobre a carta precatória? Acesse o blog da Mydas para se atualizar sobre outros assuntos relacionados à legislação! Aqui, você encontrará muitas informações sobre precatórios, nosso foco de atuação.